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    TJAL | Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 | Página 85

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    TJAL 13/07/2022 | Folha | 85 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3101

    85

    Apelado : Nova Esperanca Madeireira Moveis Ltda.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0209139-56.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
    Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Nova Esperanca Madeireira Moveis Ltda
    DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, ao tendo a respectiva decisão
    transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
    originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
    de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0210427-39.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Rosane de Souza Lira Canuto.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0210427-39.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
    de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrida : Rosane de Souza Lira Canuto DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em
    julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou
    a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de
    2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0210848-29.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : R M F da Silva Informatica Me.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0210848-29.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
    de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : R M F da Silva Informatica Me DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em julgado,
    alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem
    o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022.
    Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0213941-97.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Fazenda Publica Municipal.
    Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
    Apelado : Frinosul Industria e Comercio de Aliment.
    Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0213941-97.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
    : Fazenda Publica Municipal. Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL). Agravado : Frinosul Industria e Comercio
    de Aliment. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
    transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
    originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
    de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0214157-58.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelado : Jose Bartolomeu B Brito Me.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0214157-58.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
    Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Jose Bartolomeu B Brito Me DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em
    julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou
    a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de
    2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0217681-63.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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