TJAL 13/07/2022 | Folha | 85 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3101
85
Apelado : Nova Esperanca Madeireira Moveis Ltda.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0209139-56.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Nova Esperanca Madeireira Moveis Ltda
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, ao tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0210427-39.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Rosane de Souza Lira Canuto.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0210427-39.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrida : Rosane de Souza Lira Canuto DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou
a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de
2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0210848-29.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : R M F da Silva Informatica Me.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0210848-29.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : R M F da Silva Informatica Me DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em julgado,
alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem
o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0213941-97.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Apelado : Frinosul Industria e Comercio de Aliment.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0213941-97.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Fazenda Publica Municipal. Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL). Agravado : Frinosul Industria e Comercio
de Aliment. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0214157-58.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Jose Bartolomeu B Brito Me.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0214157-58.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Jose Bartolomeu B Brito Me DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou
a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de
2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0217681-63.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º