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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 | Página 1897

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    TJBA 30/03/2022 | Folha | 1897 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022

    Cad 2/ Página 1897

    Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da
    parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em
    revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
    Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na
    hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
    Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
    SALVADOR - BA, 9 de março de 2022
    Joselito Rodrigues de Miranda júnior
    Juiz de direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    8062773-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Paulo Roberto Santos De Sousa
    Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
    Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
    Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062773-92.2021.8.05.0001
    Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUSA
    Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696)
    REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
    Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786)
    DECISÃO
    Vistos, etc.
    Devidamente intimadas para especificarem as provas a produzir, a parte Ré não se manifestou no prazo assinado, conforme certidão de ID 152793923. Enquanto que a parte Autora, conforme petição de ID 132938951, solicitou a produção de prova pericial
    grafotécnica.
    Portanto, nomeio perito do Juízo o Sr. ARLEY SANTOS PRINCIPE COSTA, perito grafotécnico, CPF 939.996.905-34, telefone
    (71) 98805-8058, e-mail [email protected], cujos honorários devem ser pagos pela parte ré, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida à parte Autora (ID 113135549).
    Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, declinar proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para
    dizer a respeito no prazo comum de 05 (cinco) dias.
    Aceita a proposta, intime-se o perito a contar do depósito que deverá ser depositado pelo requerido que solicitou a prova.
    Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
    Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos
    ou arguir suspeição/impedimento, se for o caso.
    Publique-se. Cumpra-se.
    Salvador (BA), 13 de dezembro de 2021.
    MILENA OLIVEIRA WATT
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    ATO ORDINATÓRIO
    8062773-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Paulo Roberto Santos De Sousa
    Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
    Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
    Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
    Ato Ordinatório:

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