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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 | Página 6093

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    TJBA 03/06/2022 | Folha | 6093 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

    Cad 2/ Página 6093

    Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 9 de agosto de 2021.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0301737-25.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Simões Filho
    Reu: Joseval De Sousa Silva
    Autor: Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
    Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível
    Processo: 0301737-25.2013.8.05.0250.
    Assunto: [Alienação Fiduciária].
    Autor(a): ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
    Ré(u): JOSEVAL DE SOUSA SILVA.
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
    DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra o JOSEVAL DE SOUSA SILVA, devidamente qualificados. Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, á fl. 122788658 e julgo extinto
    o processo sem resolução do mérito.
    Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 9 de agosto de 2021.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0301737-25.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Simões Filho
    Reu: Joseval De Sousa Silva
    Autor: Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
    Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível
    Processo: 0301737-25.2013.8.05.0250.
    Assunto: [Alienação Fiduciária].
    Autor(a): ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
    Ré(u): JOSEVAL DE SOUSA SILVA.
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
    DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra o JOSEVAL DE SOUSA SILVA, devidamente qualificados. Com fun-

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