Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 | Página 6094

    1. Página inicial  - 
    « 6094 »
    TJBA 03/06/2022 | Folha | 6094 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

    Cad 2/ Página 6094

    damento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, á fl. 122788658 e julgo extinto
    o processo sem resolução do mérito.
    Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 9 de agosto de 2021.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0501602-24.2016.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
    Jurisdição: Simões Filho
    Parte Autora: Gilberto De Souza Mendes
    Advogado: Maria Margarida Pinto Rocha (OAB:BA29775)
    Parte Re: Josededith Da Silva Paranhos
    Advogado: Edvaldo Vanderley Sacramento Oliveira (OAB:BA45603)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível
    Processo: 0501602-24.2016.8.05.0250.
    Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça].
    Autor(a): GILBERTO DE SOUZA MENDES.
    Ré(u): JOSEDEDITH DA SILVA PARANHOS.
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GILBERTO DE SOUZA MENDES contra JOSEDEDITH DA SILVA PARANHOS,
    devidamente qualificados. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os
    atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso, conforme
    a certidão, à fl. 127880151, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento
    do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
    Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
    Sem custas.
    P. R. I.
    Após o trânsito em julgado, certifique-se.
    Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
    Simões Filho (BA), 23 de agosto de 2021.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0501602-24.2016.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
    Jurisdição: Simões Filho
    Parte Autora: Gilberto De Souza Mendes
    Advogado: Maria Margarida Pinto Rocha (OAB:BA29775)
    Parte Re: Josededith Da Silva Paranhos
    Advogado: Edvaldo Vanderley Sacramento Oliveira (OAB:BA45603)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível
    Processo: 0501602-24.2016.8.05.0250.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial