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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 | Página 1393

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    TJBA 27/06/2022 | Folha | 1393 | CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

    Cad 1/ Página 1393

    Quarta Câmara Cível
    Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0026968-79.2005.8.05.0001
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
    APELANTE: Eulina Oliveira Santos
    Advogado(s): ANGELA MASCARENHAS SANTOS
    APELADO: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
    Advogado(s):MARCELO BRAZIL FERREIRA
    ACORDÃO
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
    O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, na decisão judicial, de um dos vícios previstos no artigo
    1.022 do CPC.
    O recurso de embargos de declaração é meio impróprio para buscar o reexame da causa e rediscutir os fatos e fundamentos
    analisados.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026968-79.2005.8.05.0001/50000, da Comarca de Salvador, em que é embargante EULINA OLIVEIRA SANTOS e embargada COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA
    BAHIA.
    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em
    DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
    Salvador, .
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
    EMENTA
    0527543-10.2017.8.05.0001 Apelação Cível
    Jurisdição: Tribunal De Justiça
    Apelante: Roberto Jose Couto Garrido
    Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528-A)
    Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
    Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235-A)
    Ementa:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Quarta Câmara Cível
    Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0527543-10.2017.8.05.0001
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
    APELANTE: ROBERTO JOSE COUTO GARRIDO
    Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE
    APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA
    Advogado(s):ANA PAULA AMORIM CORTES
    ACORDÃO
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
    O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, na decisão judicial, de um dos vícios previstos no artigo
    1.022 do CPC.
    O recurso de embargos de declaração é meio impróprio para buscar o reexame da causa e rediscutir os fatos e fundamentos
    analisados.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0527543-10.2017.8.05.0001/50000, da Comarca de Salvador, em que é embargante ROBERTO JOSE COUTO GARRIDO e embargada EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS
    E SANEAMENTO S/A - EMBASA.
    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em
    DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
    Salvador, .
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3

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