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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 | Página 6534

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    TJBA 15/07/2022 | Folha | 6534 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

    Cad 2/ Página 6534

    Autor: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
    Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
    Processo: 0500219-45.2015.8.05.0250
    Assunto: [Alienação Fiduciária]
    Autor(a): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
    Ré(u): LUANA SOPHIA BRANDAO VIEIRA
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
    DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra LUANA SOPHIA BRANDAO VIEIRA, devidamente qualificados.
    Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, à fl. 197441105 e julgo
    extinto o processo sem resolução do mérito.
    A desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado logo após a publicação.
    Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 2 de junho de 2022.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0500219-45.2015.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Simões Filho
    Reu: Luana Sophia Brandao Vieira
    Autor: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
    Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
    Processo: 0500219-45.2015.8.05.0250
    Assunto: [Alienação Fiduciária]
    Autor(a): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
    Ré(u): LUANA SOPHIA BRANDAO VIEIRA
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
    DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra LUANA SOPHIA BRANDAO VIEIRA, devidamente qualificados.
    Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, à fl. 197441105 e julgo
    extinto o processo sem resolução do mérito.
    A desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado logo após a publicação.
    Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 2 de junho de 2022.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO

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