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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 | Página 6533

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    TJBA 15/07/2022 | Folha | 6533 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

    Cad 2/ Página 6533

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
    Processo: 0302203-53.2012.8.05.0250
    Assunto: [Alienação Fiduciária]
    Autor(a): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    Ré(u): Ivanildo Souza Soares
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra
    IVANILDO SOUZA SOARES, devidamente qualificados.
    À fl. 171162092, o autor requer a extinção do processo, em razão da realização de acordo extrajudicial entre as partes, com
    quitação do contrato e extinção total da dívida.
    Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
    em razão da superveniente perda do interesse de agir.
    Sem honorários, em razão do réu não ter sido citado. Havendo custas remanescentes, pelo autor.
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 12 de maio de 2022.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0302203-53.2012.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Simões Filho
    Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
    Advogado: Jose Quagliotti Salamone (OAB:SP103587)
    Reu: Ivanildo Souza Soares
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
    Processo: 0302203-53.2012.8.05.0250
    Assunto: [Alienação Fiduciária]
    Autor(a): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    Ré(u): Ivanildo Souza Soares
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra
    IVANILDO SOUZA SOARES, devidamente qualificados.
    À fl. 171162092, o autor requer a extinção do processo, em razão da realização de acordo extrajudicial entre as partes, com
    quitação do contrato e extinção total da dívida.
    Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
    em razão da superveniente perda do interesse de agir.
    Sem honorários, em razão do réu não ter sido citado. Havendo custas remanescentes, pelo autor.
    P. R. I.
    Simões Filho (BA), 12 de maio de 2022.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    SENTENÇA
    0500219-45.2015.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Simões Filho
    Reu: Luana Sophia Brandao Vieira

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