TJBA 25/08/2022 | Folha | 1414 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta a interessada advertida, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada
providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. P.I.
Salvador (BA), 19 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 39585/BA) - Processo 0058773-40.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Santander Brasil S A - RÉU: Salvador Praia Hotel Sa e outros - R.H. Intime-se a parte autora
para se manifestar acerca da certidão de fl. 165. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB 17653/BA), ENRICO MORENO MATTEI (OAB 33261/BA), IGOR MACEDO
FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0062906-28.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Otacilio Felix de Santana - RÉU: Hapvida Assistencia Medica Ltda - Hospital Teresa de Liseux - Hospital Santa Izabel Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou
especificarem as provas que pretendem ver produzidas. P.I. Salvador (BA), 19 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO
PAZOS Juíza de Direito
ADV: MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA), CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA (OAB
22429/BA), MAURICIO COSTA MACHADO (OAB 30451/BA) - Processo 0089410-13.2007.8.05.0001 - Cobranca - AUTOR: Sergio Santos Catala Loureiro e outro - RÉU: Banco Economico - Observando-se o decurso do tempo da última manifestação das
partes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito,
devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do
mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o interessado advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser
indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do
feito. P.I. Salvador (BA), 18 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 47532/BA), DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 21664/BA), GILBERTO
AZEVEDO DA SILVA (OAB 34750/BA) - Processo 0104072-74.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Paulo Conceicao de Oliveira - RÉU: Atlantico Fundo de Investimento - Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar concordância com a extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono da causa pelo autor, na forma do art. 485, § 6º, do CPC. P.I. Salvador (BA), 19 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: RAIMUNDO ROCHA DE JESUS (OAB 25052EB/A), SERGIO SCHULZE (OAB 42597/BA), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6910/BA) - Processo 0147704-87.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: Eduardo Antonio Costa de Almeida - RÉU: BANCO PAN S/A - Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar concordância com a extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono da causa pelo autor,
de acordo com o art 485, §6º, do CPC. P.I. Salvador (BA), 19 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza
de Direito
ADV: IONE CRISTINA SAMPAIO RIGHI (OAB 18860/BA), TARCISIO RODRIGUES DI S. SEGUNDO (OAB 24679/PE) - Processo 0180376-85.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - AUTOR: Edson Jose Simoes de Jesus - RÉU:
Banco Panamericano - Considerando o decurso do tempo da última manifestação da parte autora, intime-se o requerente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P.I. Salvador (BA), 18 de
agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: DANIELA ARRUDA CASTRO (OAB 28509/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0316524-98.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BV Financeira SA - RÉU: Ívone Oliveira Casais - Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, informar se remanesce o interesse na suspensão do feito, até o julgamento da Exceção de Incompetência, autos apensos de nº 0351548-56.2012.8.05.001. Após, conclusos. P. I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA
GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB 28293/BA), MARIA DA SAÚDE BRITO BOMFIM RIOS (OAB 19337/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0317050-31.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Safra SA - RÉU: Ione Bahiense Melchor Claudio Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por BANCO SAFRA S/A, qualificado nos autos,
em face de IONE BAHIENSE MELCHOR CLAUDIO, também qualificada na vestibular, pelas razões expostas na inicial. No bojo
dos autos, as partes informam que, pretendendo por fim à demanda, transigiram sobre o litígio, nos termos do acordo de fls. 103,
requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o Relatório. Decido. O acordo obedece aos requisitos legais, tendo
sido firmado pela parte e/ou seus advogados, com poderes para transigir, sendo as partes capazes e o objeto lícito. Consoante
se avista dos termos do acordo entabulado entre as partes, verifica-se, ainda, a inexistência de vício ou irregularidade a macular
o ato jurídico, vale dizer, a transação em questão atende as formalidades de lei, não havendo elementos que possam demonstrar
qualquer ilicitude do negócio acordado, tratando, pois, de direito disponível e transacionável, o pedido deve ser ratificado por
este juízo para que produza os efeitos pretendidos. Isto posto, satisfeitos os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de vontades celebrado entre as partes, fls. 103, nos termos das suas cláusulas e condições, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, e, assim, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, do Código
de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia do prazo recursal. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90,