TJBA 25/08/2022 | Folha | 1415 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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§ 3º, do CPC. Honorários advocatícios, na forma acordada. P.R.I. Arquive-se. Salvador(BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA
PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 0317878-90.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: Jair Amaral de Oliveira - Intime-se a parte autora,
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P. I. Salvador (BA), 17
de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0334342-92.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: Maicon Conceição da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 73. P.I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA
PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: CARINE SANTANA DE SOUZA (OAB 29599/BA), AMANDA LIMA GARCEZ (OAB 35147/BA), MOYSÉS FAROUK DA SILVA
REIES (OAB 15397/BA), AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB 35719/BA) - Processo 0341298-61.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Bruno Fabio da Silva Damasceno - RÉU: Banco Itaucard SA - Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de contrato, com pedido liminar, ajuizada por BRUNO FABIO DA SILVA DAMASCENO, qualificado
nos autos, em face de BANCO ITAUCARD S/A, também qualificado na vestibular, pelas razões expostas na inicial. No bojo dos
autos, as partes informam que, pretendendo por fim à demanda, transigiram sobre o litígio, nos termos do acordo de fls. 94/95,
requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o Relatório. Decido. O acordo obedece aos requisitos legais, tendo
sido firmado pela parte e/ou seus advogados, com poderes para transigir, sendo as partes capazes e o objeto lícito. Consoante
se avista dos termos do acordo entabulado entre as partes, verifica-se, ainda, a inexistência de vício ou irregularidade a macular
o ato jurídico, vale dizer, a transação em questão atende as formalidades de lei, não havendo elementos que possam demonstrar
qualquer ilicitude do negócio acordado, tratando, pois, de direito disponível e transacionável, o pedido deve ser ratificado por
este juízo para que produza os efeitos pretendidos. Isto posto, satisfeitos os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de vontades celebrado entre as partes, fls. 94/95, nos termos das suas cláusulas e condições, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, e, assim, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, do Código
de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia do prazo recursal. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90,
§ 3º, do CPC. Honorários advocatícios, na forma acordada. P.R.I. Arquive-se. Salvador(BA), 23 de agosto de 2022. DANIELA
PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - Processo 0379388-07.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: ‘Banco Santander do Brasil S/A - RÉU: Waldir Vieira Aragao - Tendo em vista o requerimento de
fls. 138/141, determino, a parte autora, que promova o recolhimento das custas concernentes aos atos, no prazo de 15 (quinze)
dias. P.I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0536654-18.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA S MAIA - Defiro o pedido de substituição processual formulado às fls. 84/137, devendo o Cartório providenciar a alteração do polo ativo. Reitere-se a
intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o despacho de fls. 139, sob pena de extinção.
Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 25634/BA), LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONÇALVES (OAB 40929/BA),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0553420-54.2014.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano S. A. - RÉU: REGINALDO JORGE MENDES DOS SANTOS - Tendo em vista o requerimento de fls. 75/76, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca
da liquidação do contrato objeto da lide. P.I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza
de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8106624-84.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Telma Caldas Monteiro
Advogado: Elder Martinez Teixeira (OAB:BA59121)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SALVADOR
4° CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO