TJBA 06/09/2022 | Folha | 2524 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2524
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8127243-98.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Jose Arthur Cataldi De Almeida
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 8127243-98.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A)
REU: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA
Advogado(s):
DECISÃO
Cite-se a Ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargo, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo
judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento no aludido prazo, ficará o devedor isento de custas (artigo 701, § 1 do CPC).
Atribuo ao presente o efeito de mandado monitório.
SALVADOR/BA, 29 de agosto de 2022.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0544551-63.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iralice Jupira Alves Dias Conceicao
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Advogado: Marcela Araujo Jambeiro (OAB:BA33895)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0544551-63.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: IRALICE JUPIRA ALVES DIAS CONCEICAO
Advogado(s):
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), MARCELA ARAUJO JAMBEIRO (OAB:BA33895)
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
executado, por AR. (art. 513, § 2º, II, CPC), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante do cálculo de Id.
139152371, atualizada até a data do efetivo pagamento.