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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 | Página 2524

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    TJBA 06/09/2022 | Folha | 2524 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

    Cad 2/ Página 2524

    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    8127243-98.2022.8.05.0001 Monitória
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Banco Do Brasil S/a
    Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
    Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
    Reu: Jose Arthur Cataldi De Almeida
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: MONITÓRIA n. 8127243-98.2022.8.05.0001
    Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
    Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A)
    REU: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA
    Advogado(s):
    DECISÃO
    Cite-se a Ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
    por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargo, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo
    judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação.
    Efetuado o pagamento no aludido prazo, ficará o devedor isento de custas (artigo 701, § 1 do CPC).
    Atribuo ao presente o efeito de mandado monitório.
    SALVADOR/BA, 29 de agosto de 2022.
    Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    0544551-63.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Iralice Jupira Alves Dias Conceicao
    Reu: Banco Bmg Sa
    Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
    Advogado: Marcela Araujo Jambeiro (OAB:BA33895)
    Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0544551-63.2018.8.05.0001
    Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: IRALICE JUPIRA ALVES DIAS CONCEICAO
    Advogado(s):
    REU: BANCO BMG SA
    Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), MARCELA ARAUJO JAMBEIRO (OAB:BA33895)
    DECISÃO
    Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
    executado, por AR. (art. 513, § 2º, II, CPC), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante do cálculo de Id.
    139152371, atualizada até a data do efetivo pagamento.

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