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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 | Página 2060

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    TJBA 09/09/2022 | Folha | 2060 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

    Cad 2/ Página 2060

    8007300-92.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Patricia Sandes Nunes
    Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806)
    Advogado: Felipe Bulcao Palmeira (OAB:BA26305)
    Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
    Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007300-92.2019.8.05.0001
    Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: PATRICIA SANDES NUNES
    Advogado(s): LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA (OAB:BA25806), FELIPE BULCAO PALMEIRA (OAB:BA26305)
    REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
    Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
    DESPACHO
    Diante do teor da certidão retro, substituo o perito judicial nomeado em ID 145524181, pelo Dr. Sandro Max Castro Silva, CRM/
    BA 10617, com cadastro no rol de peritos habilitados por este Tribunal de Justiça, para proceder à perícia médica, respondendo
    aos quesitos já apresentados pelas partes, mantendo o mesmo valor de honorários anteriormente arbitrados e já depositados
    pela parte demandada, só podendo ser levantado após apresentação do laudo (art. 33, CPC).
    O perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, podendo escusar-se do encargo, desde que alegue motivo
    legitimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa,
    na forma do art. 157, §1º, e 467, CPC, devendo, ainda, informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias,
    a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
    Intime-se.
    Salvador, 07 de setembro de 2022.
    Luciana Magalhães Oliveira Amorim
    Juíza de Direito Auxiliar
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8060086-79.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Everton Santana De Almeida
    Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
    Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento
    Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060086-79.2020.8.05.0001
    Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: EVERTON SANTANA DE ALMEIDA
    Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297)
    REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
    DESPACHO
    Converto o julgamento em diligência e determino a intimação do demandado para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
    Fica, desde já, especificamente intimada a parte autora para apresentar contestação à reconvenção, em 15 dias, sob pena de
    revelia.
    Salvador, 07/09/2022.
    Luciana Magalhães Oliveira Amorim
    Juíza de Direito Auxiliar

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