TJBA 19/01/2023 | Folha | 1263 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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Considerando a petição acostada pela parte acionada documento 341531645, quanto a comprovação de pagamento da dívida
descrita pela parte autora, em sua integralidade, conforme guia de depósito judicial documento 341531658, sendo este feito tempestivamente, tendo portanto pago o valor integral do débito e conforme art. 2º do Decreto de Lei. 911/1969 com Redação dada
pela lei 10.931/2004, revogo a decisão anterior que deferiu a Busca e Apreensão do veículo.
INTIME-SE com urgência o banco acionante para devolver o veículo à acionada.
Expeça-se mandado de restituição do bem dado como garantia descrito na petição inicial, que se encontra de posse do credor
fiduciário, devendo este ser entregue a acionada.
Salvador (BA), 17 de janeiro de 2023
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0511424-37.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alzira Santos Da Conceicao Santos
Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213)
Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0511424-37.2018.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes,
Indenização por Dano Material]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : ALZIRA SANTOS DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR SILVA ALMEIDA, ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO
PARTE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL
SGANZERLA DURAND, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das
peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando
a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 18 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8146211-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcia Valverde Sousa
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8146211-16.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prescrição e Decadência]
Autor: AUTOR: MARCIA VALVERDE SOUSA