TJBA 26/01/2023 | Folha | 2008 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2008
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8042473-12.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MANOEL MESSIAS MARTINS NEVES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo, ID 193515869, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte, atendendo ao Ato Conjunto nº 006/2020, art
3º, parágrafo IV, informar o e-mail da parte Ré, que será citada/intimada preferencialmente por meio eletrônico, bem como, juntar
o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais (intimação eletrônica: código 91017), salvo se beneficiária
da Justiça Gratuita.
Salvador, 27 de setembro de 2022.
MARIANA SAMPAIO BARROS SEGURA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8129453-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ione Rocha Sa
Advogado: Camila Muriel Rodrigues Barbosa (OAB:BA47470)
Interessado: Qualicorp Adm. E Serv Ltda
Interessado: Sul America Servicos De Saude S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8129453-25.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: IONE ROCHA SA
Advogado(s): CAMILA MURIEL RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA47470)
REQUERIDO: QUALICORP ADM. E SERV LTDA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça pleiteado na inicial ou eventual benefício de isenção parcial ou parcelamento das custas, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, coligindo declaração do imposto de renda do
último exercício, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, entre outros documentos, ou,
se preferir, em igual prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais, com a advertência de que não havendo manifestação pela juntada de documentação comprobatória nem recolhimento das custas judiciais, proceder-se-á ao cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por ausência de preparo, independentemente de nova intimação.
Caso haja manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de assistência judiciária.
P. I.
Salvador (BA), 23 de janeiro de 2023.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO