TJBA 26/01/2023 | Folha | 2009 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8006207-55.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. A. D. C. L.
Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114)
Reu: C. D. F. D. C. T. L.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8006207-55.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): ANDRE LUIS FEDELI (OAB:SP193114)
REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSBAHIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais (das causas em geral, citação e
apreensão), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem julgamento do mérito.
Outrossim, intime-se ainda para, em igual prazo, regularizar a respectiva representação processual, vez que o instrumento de
mandato acostado no ID 353789414, encontra-se vencido.
Após, retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
P. I
Salvador, 23 de janeiro de 2023.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8007268-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Janaina Cerqueira Santana
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007268-48.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JANAINA CERQUEIRA SANTANA
Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828)
REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça pleiteado na inicial ou eventual benefício de isenção parcial ou parcelamento das custas, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, coligindo declaração do imposto de renda do
último exercício, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, entre outros documentos, ou,
se preferir, em igual prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais, com a advertência de que não havendo manifestação pela juntada de documentação comprobatória nem recolhimento das custas judiciais, proceder-se-á ao cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por ausência de preparo, independentemente de nova intimação.