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    TJDFT | Edição nº 108/2018 | Página 2092

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    TJDFT 12/06/2018 | Folha | 2092 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 108/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018

    CHINAIDER TOLEDO JACOB. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG
    1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0038971-76.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS,
    FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: DANIEL MATIAS DA GAMA S E N T E N Ç A Trata-se de processo de conhecimento
    que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Diante da inércia dos autores/credores, verifico que o valor depositado satisfaz
    integralmente o crédito perseguido (id´s n. 16772085 - Pág. 1 e 17314155 - Pág. 1). Assim, realizado o pagamento do montante devido, DECLARO
    extinto o presente processo por analogia com apoio nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas
    nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RENATO MAGALHÃES
    MARQUES Juiz de Direito
    N. 0706301-02.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAEL DE SOUSA LIMA. Adv(s).: MT19194/
    O - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
    MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial
    Cível de Taguatinga Número do processo: 0706301-02.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUSA LIMA RÉU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas
    acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O
    ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis
    custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO
    MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
    N. 0714200-85.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS COSTA. Adv(s).: DF29235 - GEVAL DE
    OLIVEIRA. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
    do processo: 0714200-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS COSTA RÉU:
    BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei
    9.099/95. Por ora, expeça-se, em favor da parte autora, alvará para levantamento da quantia incontroversa depositada por meio do documento
    de id n. 17712095 - Pág. 1. Feito, intime-se o interessado sobre a expedição do respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação
    diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo. Sem embargo, manifeste-se a requerida sobre a
    petição de id n. 17866180, no prazo de 05 (cinco) dias, e dizer se cumpriu a obrigação judicial estipulada em sentença, especificamente no
    que diz respeito ?à baixa do registro do veículo especificado nos autos no nome do autor ou a transferência do veículo para seu nome ou de
    terceiros" (item ?a? ? id n. 13535808 - Pág. 4). Após, autos conclusos. À Secretaria. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
    N. 0714200-85.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS COSTA. Adv(s).: DF29235 - GEVAL DE
    OLIVEIRA. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
    do processo: 0714200-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS COSTA RÉU:
    BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei
    9.099/95. Por ora, expeça-se, em favor da parte autora, alvará para levantamento da quantia incontroversa depositada por meio do documento
    de id n. 17712095 - Pág. 1. Feito, intime-se o interessado sobre a expedição do respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação
    diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo. Sem embargo, manifeste-se a requerida sobre a
    petição de id n. 17866180, no prazo de 05 (cinco) dias, e dizer se cumpriu a obrigação judicial estipulada em sentença, especificamente no
    que diz respeito ?à baixa do registro do veículo especificado nos autos no nome do autor ou a transferência do veículo para seu nome ou de
    terceiros" (item ?a? ? id n. 13535808 - Pág. 4). Após, autos conclusos. À Secretaria. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
    N. 0705027-37.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA. A:
    OCIENE MARTINS BUENO. Adv(s).: DF43147 - DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA. R: LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS
    LTDA - ME. Adv(s).: DF52706 - IVY BERGAMI GOULART BARBOSA, PE23102 - CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
    Taguatinga Número do processo: 0705027-37.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
    MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA, OCIENE MARTINS BUENO RÉU: LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS
    LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de id. 17767961 em 08/06/2018, sem manifestação nos autos. Nos termos da
    Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
    sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Domingo, 10 de Junho de 2018 11:23:05.
    N. 0705027-37.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA. A:
    OCIENE MARTINS BUENO. Adv(s).: DF43147 - DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA. R: LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS
    LTDA - ME. Adv(s).: DF52706 - IVY BERGAMI GOULART BARBOSA, PE23102 - CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
    Taguatinga Número do processo: 0705027-37.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
    MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA, OCIENE MARTINS BUENO RÉU: LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS
    LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de id. 17767961 em 08/06/2018, sem manifestação nos autos. Nos termos da
    Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
    sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Domingo, 10 de Junho de 2018 11:23:05.
    N. 0708230-70.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARLENY RODRIGUES MACEDO.
    Adv(s).: DF55870 - RAFAEL RODRIGUES PRADO. R: ACREDERJ ASSOCIACAO DOS COMERCIARIOS, REPRESENTANTES DO COMERCIO
    E DE DISTRIBUIDORES NA AREA DE ALIMENTACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
    S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708230-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARLENY RODRIGUES MACEDO RÉU: ACREDERJ ASSOCIACAO DOS COMERCIARIOS,
    REPRESENTANTES DO COMERCIO E DE DISTRIBUIDORES NA AREA DE ALIMENTACAO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
    S.A. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação conhecimento COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pleiteia a parte requerente
    medida liminar a fim de determinar que as empresas requeridas ACREDERJ ASSOCIACAO DOS COMERCIARIOS, REPRESENTANTES DO
    COMERCIO E DE DISTRIBUIDORES NA AREA DE ALIMENTACAO e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. restabeleçam a
    cobertura do plano de saúde adquirido, sob pena de multa a ser arbitrada. Juntou documentação que entende pertinente. É o relatório. DECIDO.
    Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória, observando-se, claramente, que a parte autora busca com a presente demanda
    o restabelecimento do contrato avençado com as requeridas, a fim de que possa realizar suas consultas e exames de rotina, já que conta com
    idade avançada e necessita de amparo médico regularmente. A relação contratual entre Autora e as Requeridas deve ser disciplinada pelo
    Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista serem as Rés prestadoras de serviços e a Autora destinatária final destes. Assim, incidente a
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