TJDFT 28/11/2018 | Folha | 1740 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Nº 2017.01.1.041117-7 - Cumprimento de Sentenca - A: P.&.O.E.A.A.. Adv(s).: DF021631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. R: L.G.H..
Adv(s).: DF027753 - KATIA DIAS FREITAS. Em atendimento ao pedido apresentado pelo devedor às fls. 219/220, expeça-se alvará para o
levantamento da quantia depositada pelo Banco do Brasil na conta judicial indicada à fl. 216, com os respectivos acréscimos legais. O valor do
desconto referente ao mês de outubro de 2018 (competência 10/2018) já foi devolvido pelo Banco do Brasil diretamente na conta corrente do
devedor, segundo informação contida no ofício juntado à fl. 224, o qua dispensa a expedição de alvará. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/11/2018
às 19h05. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2017.01.1.027625-3 - Divorcio Litigioso - A: J.R.M.M.. Adv(s).: DF041860 - BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI. R: A.R.S.M..
Adv(s).: DF030851 - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO. DECISAO - Nada a prover quanto à petição apresentada pelo requerente às fls. 115/116, haja
vista que foi atribuído força de mandado de averbação à sentença que decretou o divórcio do casal, tendo inclusive constado o trânsito em julgado
e que às partes caberão providenciar a respectiva averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil onde realizaram o casamento (1º Ofício
de Notas e Registro Civil do DF), instruindo o ato com cópia de documentos que forem necessários, independentemente de expedição de ofício ou
outro expediente por parte deste Juízo. Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC/FAM para realização da audiência reagendada para
o dia 14/12/2018, às 10h30min, conforme consta à fl. 112. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 15h03. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.053702-6 - Cumprimento de Sentenca - A: V.D.S.C.. Adv(s).: DF036309 - RENATA APARECIDA SILVA FRANÇA. R:
M.C.D.O.. Adv(s).: DF021069 - MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO. Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença pelo
pagamento do débito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 11/10/2018 às 18h25. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.023915-9 - Procedimento Comum - A: L.C.D.C.. Adv(s).: DF041350 - ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO.
R: R.R.D.C.. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, à(s) parte(s)
REQUERENTE(S) sobre a(s) petição(ões) de honorários do perito juntada, e, em caso de concordância, proceda ao depósito do referido valor,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2018 às 16h45..
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