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    TJDFT | Edição nº 55/2019 | Página 6488

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    TJDFT 21/03/2019 | Folha | 6488 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 55/2019

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019

    de Taguatinga Número do processo: 0719477-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTINA MARIA
    BARBOSA, ROSINEIDE MARIA BARBOSA, CELIA MARIA BARBOSA RÉU: CLARICE MARIA BARBOSA, EDIVALDO SIMPLICIO BARBOSA,
    TEREZINHA MARIA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento às determinações precedentes, juntei aos autos os resultados
    das pesquisas realizadas pelos sistemas de busca deste Juízo BACENJUD, INFOSEG e SIEL, por meio da qual foram localizados 02 (dois)
    novos endereços da 1ª ré (CLARICE MARIA BARBOSA) Assim, cumpram-se as determinações precedentes. Ressalto que os demais réus já
    foram citados, conforme AR's juntados nos Id's n. 30206676 e 30266775 e que há audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2019.
    BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 18:43:50 JULIANA CAVALCANTE BORGES Servidor Geral
    N. 0719477-48.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTINA MARIA BARBOSA. A: ROSINEIDE MARIA BARBOSA.
    A: CELIA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF58673 - CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU. R: CLARICE MARIA BARBOSA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. R: EDIVALDO SIMPLICIO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA MARIA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível
    de Taguatinga Número do processo: 0719477-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTINA MARIA
    BARBOSA, ROSINEIDE MARIA BARBOSA, CELIA MARIA BARBOSA RÉU: CLARICE MARIA BARBOSA, EDIVALDO SIMPLICIO BARBOSA,
    TEREZINHA MARIA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento às determinações precedentes, juntei aos autos os resultados
    das pesquisas realizadas pelos sistemas de busca deste Juízo BACENJUD, INFOSEG e SIEL, por meio da qual foram localizados 02 (dois)
    novos endereços da 1ª ré (CLARICE MARIA BARBOSA) Assim, cumpram-se as determinações precedentes. Ressalto que os demais réus já
    foram citados, conforme AR's juntados nos Id's n. 30206676 e 30266775 e que há audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2019.
    BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 18:43:50 JULIANA CAVALCANTE BORGES Servidor Geral
    N. 0719477-48.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTINA MARIA BARBOSA. A: ROSINEIDE MARIA BARBOSA.
    A: CELIA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF58673 - CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU. R: CLARICE MARIA BARBOSA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. R: EDIVALDO SIMPLICIO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA MARIA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível
    de Taguatinga Número do processo: 0719477-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTINA MARIA
    BARBOSA, ROSINEIDE MARIA BARBOSA, CELIA MARIA BARBOSA RÉU: CLARICE MARIA BARBOSA, EDIVALDO SIMPLICIO BARBOSA,
    TEREZINHA MARIA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento às determinações precedentes, juntei aos autos os resultados
    das pesquisas realizadas pelos sistemas de busca deste Juízo BACENJUD, INFOSEG e SIEL, por meio da qual foram localizados 02 (dois)
    novos endereços da 1ª ré (CLARICE MARIA BARBOSA) Assim, cumpram-se as determinações precedentes. Ressalto que os demais réus já
    foram citados, conforme AR's juntados nos Id's n. 30206676 e 30266775 e que há audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2019.
    BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 18:43:50 JULIANA CAVALCANTE BORGES Servidor Geral
    DECISÃO
    N. 0700346-53.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA DE MAGALHAES BRITO. Adv(s).: DF55174
    - NEWTON VELERIANO DA FONSECA JUNIOR. R: MARCIO PIRES GOMES. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
    Número do processo: 0700346-53.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
    DE MAGALHAES BRITO EXECUTADO: MARCIO PIRES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do
    imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra à Id. n. 30455319. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrandose o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias, neste caso, necessária a
    expedição de carta precatória. Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento
    por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
    Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por
    via postal. Ainda, intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso. Taguatinga, DF, 19 de março de 2019 15:02:51.7 ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA
    GERAIS Juiz de Direito Substituto
    N. 0700346-53.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA DE MAGALHAES BRITO. Adv(s).: DF55174
    - NEWTON VELERIANO DA FONSECA JUNIOR. R: MARCIO PIRES GOMES. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
    Número do processo: 0700346-53.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
    DE MAGALHAES BRITO EXECUTADO: MARCIO PIRES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do
    imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra à Id. n. 30455319. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrandose o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias, neste caso, necessária a
    expedição de carta precatória. Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento
    por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
    Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por
    via postal. Ainda, intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso. Taguatinga, DF, 19 de março de 2019 15:02:51.7 ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA
    GERAIS Juiz de Direito Substituto
    DESPACHO
    N. 0710953-62.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR MONTPARNASSE. Adv(s).:
    DF34339 - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: ELMO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: GO16539 - EDUARDO URANY DE CASTRO,
    GO18222 - CLEBER RIBEIRO, GO18809 - JULIANO DA COSTA FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710953-62.2018.8.07.0007 Classe
    judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR MONTPARNASSE EXECUTADO: ELMO
    ENGENHARIA LTDA DESPACHO Considerando os argumentos trazidos pela parte credora/embargante, a respeito do cumprimento de sentença
    de valores atinentes a duas unidades imobiliárias eventualmente desconsideradas anteriormente, o que caracterizaria erro material, e a ausência
    de intimação para sua manifestação sobre a quitação, com a consequente nulidade da sentença proferida nos autos, intime-se a parte embargada
    para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, em razão de eventual incidência de efeitos infringentes, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
    CPC. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 11:40:00. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0702487-16.2017.8.07.0007 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: JLL FERREIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP. Adv(s).:
    DF0018352A - RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JÚNIOR, DF0016134A - PETER ERIK KUMMER. R: ANDRE MARIANO LOVOI. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª
    6488

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