TJDFT 06/06/2019 | Folha | 3086 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
SAMIR CUNHA COURY MOREIRA DESPACHO Diga o réu sobre os documentos apresentados pelo autor. Prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019 12:33:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701588-42.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ
PAULO LEITE PIMENTA. A: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. A: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).: DF0021401A - GRACE
KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. R: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).:
DF0021401A - GRACE KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ PAULO
LEITE PIMENTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-42.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA
CRISTINA AMARAL PIMENTA RECONVINTE: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RÉU: GERALDO
ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RECONVINDO: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA DESPACHO Sobre
os documentos apresentados pela autora DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA digam os réus. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em
nada requerendo, anote-se a conclusão para a sentença, conforme já determinado. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019 12:42:35. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701588-42.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ
PAULO LEITE PIMENTA. A: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. A: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).: DF0021401A - GRACE
KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. R: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).:
DF0021401A - GRACE KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ PAULO
LEITE PIMENTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-42.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA
CRISTINA AMARAL PIMENTA RECONVINTE: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RÉU: GERALDO
ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RECONVINDO: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA DESPACHO Sobre
os documentos apresentados pela autora DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA digam os réus. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em
nada requerendo, anote-se a conclusão para a sentença, conforme já determinado. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019 12:42:35. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701588-42.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ
PAULO LEITE PIMENTA. A: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. A: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).: DF0021401A - GRACE
KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO. R: PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES. Adv(s).:
DF0021401A - GRACE KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA. Adv(s).: DF45287 - LUIZ PAULO
LEITE PIMENTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-42.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA
CRISTINA AMARAL PIMENTA RECONVINTE: GERALDO ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RÉU: GERALDO
ALVES DA CUNHA FILHO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO CORTES RECONVINDO: DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA DESPACHO Sobre
os documentos apresentados pela autora DALILA CRISTINA AMARAL PIMENTA digam os réus. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em
nada requerendo, anote-se a conclusão para a sentença, conforme já determinado. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019 12:42:35. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0707816-33.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI. Adv(s).:
DF0038456A - WILKER LUCIO JALES, DF0039051A - REBECA SILVA GOMES, DF0046237A - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS. R: PAULO
AFONSO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0020017A - LISANGELA DE MACEDO REIS, DF0008613A - ADAILTON MOREIRA MENDES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0707816-33.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLA PAVANELLI RÉU: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo
Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão
emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019
12:52:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0707816-33.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI. Adv(s).:
DF0038456A - WILKER LUCIO JALES, DF0039051A - REBECA SILVA GOMES, DF0046237A - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS. R: PAULO
AFONSO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0020017A - LISANGELA DE MACEDO REIS, DF0008613A - ADAILTON MOREIRA MENDES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0707816-33.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLA PAVANELLI RÉU: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo
Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão
emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2019
12:52:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0710651-91.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA
- EPP. Adv(s).: GO37845 - ELIENAI MONTEIRO DA SILVA. R: DORA EUNICE SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas
Claras Número do processo: 0710651-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA
DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: DORA EUNICE SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a expedição de certidão de crédito. Nestes autos já foram realizadas
diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo
a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o
prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir
a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Durante a suspensão, o processo permanecerá arquivado, independentemente do recolhimento de
custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do
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