TJGO 04/06/2018 | Folha | 833 | Seção I | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018
Publicação: terça-feira, 05/06/2018
RELATOR
/C90
Apelação Cível nº 0406724.16.2014.8.09.0170
Comarca de Campinorte
Apelante: Maria Geralda Gomes de Lima e outros
Apelada: Mineração Maracá Indústria e Comércio LTDA
NR.PROCESSO: 0406724.16.2014.8.09.0170
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº
0406724.16.2014.8.09.0170, da Comarca de Campinorte, figurando como apelantes Maria
Geralda Gomes de Lima e outros e como apelada Mineração Maracá Indústria e Comércio
LTDA.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em cassar, de ofício,
a sentença e julgar prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira e o Doutor
José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição ao
Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Esteve presente à sessão a Doutora Dilene Carneiro Freire, representando a
Procuradoria-Geral de Justiça, esteve presente a advogada Atamiris Micheli Moreira Luz, pelo
apelado.
Goiânia, 29 de maio de 2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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