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    TJMG | 4 – quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Diário do Executivo | Página 4

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    TJMG 30/07/2015 | Folha | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Diário do Executivo
    O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei nº
    869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação administrativa da servidora PATRÍCIA APARECIDA CAMPOS GUIMARÃES, MASP.
    1.107.561-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, Admissão 01, lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado
    de Educação de Minas Gerais.
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte aos 28 de julho de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9390, 28 DE JULHO DE 2015.
    Dispõe sobre posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010 e da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS,
    Considerando a Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010,
    Considerando a Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013,
    Resolvem:
    Art. 1º Fica retificado, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, o posicionamento de servidor relacionado no Anexo I desta
    Resolução, em carreiras de Policiais Civis, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8012, de 02 de maio de 2011, publicada no Órgão
    Oficial dos Poderes do Estado de 03 de maio de 201, por razão de ato da Polícia Civil, publicado em 24 de agosto de 2005, que beneficiou o servidor
    com a promoção por tempo de serviço, com vigência a partir de 01 de julho de 2005.
    Parágrafo único: a retificação do posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem vigência a partir de 30 de junho de 2010.
    Art. 2º Torna sem efeito o posicionamento, nos termos da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, em carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 9271, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
    do Estado em 18 de dezembro de 2014, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução Conjunta.
    Parágrafo único: o tornar sem efeito do posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de
    2015.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir das vigências indicadas no parágrafo único dos artigos 1º e 2º.
    Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    WANDERSON GOMES DA SILVA
    Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9390/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    CARREIRA DE EP-II – ESCRIVÃO DE POLÍCIA II
    SERVIDOR ATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Masp
    Nº de
    Cod.
    Descrição Nível Grau
    Adm. Classe
    da Classe
    Escrivão
    Sônia Maria Lacerda de Oliveira
    297537-3
    1
    EP – II Polícia II de II
    C

    Cod.
    Classe

    SITUAÇÃO NOVA
    Carga Hor.
    Semanal

    Nível Grau

    EP-II

    III

    C

    40

    ANEXO II
    (a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9390/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
    SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    NOME DO SERVIDOR
    MASP
    Nº DE ADMIS.
    MOTIVO
    Adquiriu Progressão em 06 de abril de 2014, véspera de seu afastamento preliminar
    Célio Francisco Aleixo
    297592-8
    1
    à aposentadoria.
    Afastamento preliminar à aposentadoria em 10 de dezembro de 2013, não completando
    Marcelo de Oliveira Maluf 298437-5
    1
    o tempo necessário para adquirir o posicionamento.
    Requereu a aposentadoria com direito à promoção em 25 de fevereiro de 2013, retornou
    Wilson Albino de Souza
    276327-4
    1
    à atividade em 05 de fevereiro de 2014, afastou novamente em 23 de abril de 2014, não
    completando o tempo necessário para adquirir o posicionamento.
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9389, 28 DE JULHO DE 2015.
    Dispõe sobre posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no art. 32, parágrafo 4º de Lei
    Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e no Decreto nº 44.214 de 27 de janeiro de 2006,
    Considerando o Ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em 15 de maio de 2015, que
    concedeu promoção por merecimento a partir de 22 de novembro de 2005,
    Resolvem:
    Art. 1º Fica retificado nos termos da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, o posicionamento de servidor relacionado no Anexo Único
    desta Resolução, em carreiras Policiais Civis, constante no Anexo da Resolução Conjunta nº 5922, de 4 de abril de 2006, publicada no Órgão Oficial
    dos Poderes do Estado de 5 de abril de 2006.
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2006.
    Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    WANDERSON GOMES DA SILVA
    Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    ANEXO
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9389/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    CARREIRA DE EP - ESCRIVÃO DE POLÍCIA
    SERVIDOR ATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Onde se lê:
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    Nome do servidor
    Masp
    Nº de
    Cod.
    Descrição
    Cod.
    Hor.
    Nível Grau Classe
    Nível Grau Carga
    Adm. Classe
    da Classe
    Semanal
    de
    Kleber Duil Vieira da Costa
    957690-1
    1
    50004 Escrivão
    I
    EP
    I
    A
    40
    Polícia
    Leia-se
    Nome do servidor
    Kleber Duil Vieira da Costa

    Masp

    Nº de
    Adm.

    957690-1

    1

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição
    Nível Grau
    da Classe
    Escrivão
    de
    50004 Polícia
    II
    -

    Cod.
    Classe

    Cod.
    Classe
    EP

    SITUAÇÃO NOVA
    Hor.
    Nível Grau Carga
    Semanal
    II

    A

    40

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS Nº 9388, DE 28 DE JULHO DE 2015.
    Dispõe sobre providências para retificação de posicionamento de servidora lotada na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
    Gerais – HEMOMINAS, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 44.139, de 27 de outubro
    de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
    pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
    E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS, considerando o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, no artigo 12 da Lei
    nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.139 de 27 de outubro de 2005 e no artigo 34 da Lei nº 17.618, de 07 de julho de 2008,
    Resolvem:
    Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidora da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
    carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5797, de 07 de novembro
    de 2005, da Presidente dessa Fundação, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, na parte a que se refere a
    servidora relacionada no quadro abaixo, em virtude do cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo da Apelação Cível de Nº
    1.0024.05.699772-9/001,que concedeu progressão horizontal à autora, conforme ato publicado em 24 de abril de 2015.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 07 de novembro de 2005.
    Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    Secretário de Estado de Saúde
    JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
    Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
    ANEXO
    ( a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SES/HEMOMINAS Nº 9388/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
    FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
    CARREIRA DE ANHH – ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    SERVIDORA ATIVA LOTADA NA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - HEMOMINAS - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    Nome do servidor
    Masp
    Nº de
    Cod.
    Carga
    Cód.
    Carga Hor.
    Descrição
    da
    Classe
    Nível
    Grau
    Adm. Classe
    Hor. Sem
    Classe Nível Grau
    Sem
    Analista
    de
    HematoMaria Zélia Ottoni
    1049753-5
    1
    ANHH logia e Hemoterapia
    II
    B
    30
    ANHH
    II
    G
    30
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9387, DE 28 DE JULHO DE 2015.
    Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado no quadro
    de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº
    36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº
    44.139, de 27 de outubro de 2005,
    Resolvem:
    Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Reexame Necessário-CV Nº 1.0024. 10.036432-2/001,
    que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, fica retificada
    a Resolução Conjunta nº 2367, de 13 de julho de 1995, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo I desta Resolução, pertencente ao
    Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
    Parágrafo único: o posicionamento referente ao servidor a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 15 de setembro de 1994.
    Art. 2º Fica relacionada no Anexo II a progressão horizontal, a que se refere ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº
    36.033, de 14 de setembro de 1994, concedida ao servidor através de Ato do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHE-

    Minas Gerais - Caderno 1

    MIG, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 28 de abril de 2015, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo
    de Reexame Necessário-CV Nº 1.0024. 10.036432-2/001.
    Parágrafo único: a progressão horizontal concedida ao servidor a que se refere o caput deste artigo terá vigência a partir da data determinada no
    Anexo II desta Resolução.
    Art. 3º Fica retificado o posicionamento do servidor relacionado no Anexo III, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo
    Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de
    08 de novembro de 2005.
    Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
    Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos
    1º, 2º e 3º.
    Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    Secretário de Estado de Saúde
    JORGE RAIMUNDO NAHAS
    Presidente da FHEMIG
    ANEXO I
    (a que se refere ao artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9387/15)
    QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
    SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSIC.
    SITUAÇÃO NOVA
    MASP
    Nome do servidor
    Denominação do cargo Nível e Grau Tempo
    Denominação do cargo
    Nível e Grau
    371974-7 José Adelmo Dias Machado MD Pediatra
    TNS VII B
    5222 d. Analista da Saúde
    III E
    ANEXO II
    ( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9387/15)
    QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    MASP
    Nome do servidor
    Denominação do cargo Símbolo Denominação do cargo Nível e Grau
    Vigência a partir de
    III – E
    III – F
    04/10/98 a 02/10/00
    371974-7 José Adelmo Dias Machado Analista da Saúde
    III – F Analista da Saúde
    III – G
    03/10/00 a 02/10/02
    III – G
    III – H
    03/10/02 a 01/10/04
    ANEXO III
    (a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9387/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    CARREIRA DE MED - MÉDICO
    SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    Nome do servidor
    Masp
    Nº de
    Cod.
    Descrição Nível Grau
    Cód.
    Nível
    Grau Carga Hor. Sem.
    Adm. Classe
    da Classe
    Classe
    José Adelmo Dias Machado
    371974-7
    2
    MED
    Médico
    III
    E
    MED
    III
    H
    12
    29 726417 - 1
    DILMA DRUMOND DE OLIVEIRA FRANCO
    Diretora de Recursos Humanos
    CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO
    nos termos do art. 13 da Lei nº 10.745/1992, combinado com o art.
    21 da Lei Delegada nº 38/1997 e art. 7º do Decreto nº 39.032/1997
    com vigência a partir do início do exercício de suas atividades no
    Setor “Sala de Atendimento Médico”, conforme homologação publicada em 30/11/2011, pela Superintendência Central de Perícia Médica
    e Saúde Ocupacional aos servidores ocupantes do cargo de Médico
    Perito: ­Masp 13935960 Marcelo Kallás Gonçalves, Adm 1 a partir de
    17/6/2015; Masp 13948856 Poliana Rezende Campos Canguçu, Adm 1
    a partir de 9/7/2015; Masp 13947759 Vanina de Lima Monteiro, Adm
    1 a partir de 07/7/2015; a servidora ocupante do cargo de Fonoaudiólogo-Perito: Masp 13940325 Milaine Barbosa Esteves, Adm 1 a partir
    de 09/6/2015. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
    nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
    37 da CR/1988, aos servidores: Masp 3295474 Glayber Morais Mendes
    a partir de 4/7/2015; Masp 9139916 Gonçalo Souza de Jesus a partir
    de 14/7/2015; Masp 9040536 Nildislene Coelho a partir de 12/7/2015;
    Masp 2790889 Solimar Assis a partir de 28/7/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art.
    36, § 24 da CE/1989 aos servidores: Masp 3807336 Amélia Aparecida
    Nunes de Almeida a partir de 13/7/2015 – Aposentadoria integral nos
    termos do art. 3º da ECF nº 47/2005; Masp 3717097 Arnaldo de Jesus
    Ferreira a partir de 10/7/2015 – Aposentadoria integral nos termos do
    art. 3º da ECF nº 47/2005; Masp 9006131 Hélio de Freitas a partir de
    24/7/2015 – Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº
    41/2003; Masp 360141-6 Maria da Glória Ferreira a partir de 14/7/2015
    Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003; Masp
    3623311 Silésia Moreira Costa Borges a partir de 13/7/2015 – Aposentadoria integral nos termos do art. 3º da ECF nº 47/2005; Masp
    3512696 Silvana Pinheiro Reis a partir de 7/7/2015 – Aposentadoria
    integral nos termos do art. 3º da ECF nº47/2005.ALTERA O NOME,
    à vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp 13777362
    Julyanna Pereira Rodrigues para Julyanna Pereira Rodrigues de Sá;
    Masp 9021569 Simone da Silva Neiva para Simone da Silva Neiva
    Oliveira. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 aos servidores: Masp 7524515
    Augusto Conrado Martins referente ao 1º quinquênio de exercício a
    partir de 12/7/2015; Masp 7524598 Barbara de Sales Faria referente ao
    1º quinquênio de exercício a partir de 24/7/2015; Masp 3460219 Claudio França Braga referente aos 1º;2º;3º e 4º quinquênios de exercício a
    partir de 26/2/2014 Masp 12584256 Eduardo Fonseca Tavares referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/7/2015; Masp 7524507
    Felipe Michel Santos Araujo Braga referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/7/2015; Masp 3295474 Glayber Morais Mendes
    referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 4/7/2015; Masp
    9139916 Gonçalo Souza de Jesus referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 14/7/2015; Masp 9072364 Ivy Coralia Maluf Ribeiro
    referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 11/7/2015; Masp
    2705440 Léa Pesce referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
    18/7/2015; Masp 3748944 Sebastião Raimundo Mariano referente ao
    5º quinquênio de exercício a partir de 11/7/2015; Masp 3624814 Tania
    de Fatima Brito Araujo referente ao 8º quinquênio de exercício a partir
    de 22/7/2015; RETIFICA NO ATO CONCESSÃO DE TRÊS MESES
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado no MG de 20/4/2010: Masp 2705440
    Léa Pesce referente ao 5º quinquênio de exercício, onde se lê:...a partir
    de 5/3/2010 leia-se:.a partir de 19/7/2010. OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada
    nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
    21/1/2011, aos servidores: Masp 13518055 Fabiana Gabrielle Fontes
    pela remuneração do cargo de TPOL , I, A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-3PH1100833
    a partir de 27/7/2015; Masp 9070392 Hernani Garcia Pereira pela
    remuneração do cargo de ASGPD, III, H, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4 PH 1100779
    a partir de 15/7/2015; Masp 7528284 Igor Villar Debossan pela remuneração do cargo de EPPGG, I, A, acrescida de 50% do vencimento
    do cargo de provimento em comissão de DAD-8 PH 1100446 a partir de 27/7/2015; Masp 7527823 Julio Guimarães Barata pela remuneração do cargo de EPPGG, I, A, acrescida de 50% do vencimento
    do cargo de provimento em comissão de DAD-4 PH 1102659 a partir
    de 27/7/2015; Masp 7523772 Lucas Vilas Boas Pacheco pela remuneração do cargo de EPPGG, II, H, acrescida de 50% do vencimento
    do cargo de provimento em comissão de DAD-8 PH 1100448 a partir
    de 27/7/2015. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
    ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp 6621072 Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, referente aos 1º e 2º quinquênios a partir de 13/12/2013; Masp 3460219 Claudio França Braga referente aos
    1º;2º;3º e 4ºquinquênios a partir de 26/2/2014; Masp 3295474 Glayber
    Morais Mendes referente ao 6º quinquênio a partir de 4/7/2015; Masp
    9139916 Gonçalo Souza de Jesus referente ao 6º quinquênio a partir
    de 14/7/2015; Masp 9006131 Helio de Freitas referente ao 7º quinquênio a partir de 22/7/2015; MASP 9072364 Ivy Coralia Maluf Ribeiro
    referente ao 5º quinquênio a partir de 11/7/2015; Masp 9052960 Katia
    Aparecida Nogueira Bedeschi referente ao 5º quinquênio a partir de
    14/7/2015; Masp 9040536 Nildislene Coelho referente ao 6º quinquênio a partir de 12/7/2015; Masp 3640414 Rubens Nogueira Penido
    referente ao 8º quinquênio a partir de 10/06/2015; Masp 2790889 Solimar Assis referente ao 6º quinquênio a partir de 28/7/2015.RETIFICA
    NO ATO CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO publicado no MG de
    11/8/2010: Masp 9530510 Luciana Pinto de Moura Andrade referente
    ao 3º quinquênio, onde se lê:...a partir de 27/7/2010 leia-se:...a partir
    de 6/8/2010.
    29 726501 - 1

    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 32, DE 28 DE JULHO DE 2015.
    Dispõe sobre a desconcentração do Cadastro Geral de Fornecedores
    – CAGEF e institui as respectivas Comissões de Cadastramento de
    Fornecedores.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
    do Estado de Minas Gerais, no artigo 211 da Lei Delegada n.º 180,
    de 20 de janeiro de 2011, no artigo 23 do Decreto n.º 46.557, de 11
    de julho de 2014, e, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
    1993, com suas alterações, e pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27
    de janeiro de 2012,
    RESOLVE:
    Art. 1° Ficam designados os servidores Renato Alves Dias Coelho Masp. 364.541-3; Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6;
    Cleuber Antonio Alves Gomes - Masp. 356.252-7; Valéria da Silva
    Fernandes - Masp. 391.495-9; Andréa Fernandes Rocha - Masp.
    348.985-3; Olírio Amaro Rocha Neto - Masp. 361.401-3; Frederico
    de Santana Tescarolo – Masp. 1.014.085-3 e Welson Kleiton Antonio
    de Souza - Masp. 669.870-8 como titulares, e, Arquimedes dos Santos
    Quintão - Masp. 1.065.670-0.870-8 e Eliane Aparecida Leão - Masp.
    1.379.324-5, como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Central de Cadastramento de fornecedores em Belo
    Horizonte.
    Art. 2º O cadastramento de fornecedores e seus representantes no
    CAGEF fica desconcentrado para as regionais de Araçuaí, Coronel
    Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Juiz de Fora,
    Lavras, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo
    Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha, desta Secretaria, nos termos do
    § 3º, do art. 21, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
    Art. 3º Ficam designados para comporem as Comissões de Cadastramento das Regionais citadas no artigo 2° os seguintes servidores:
    I - Geraldo Waleri da Silva - Masp. 357.476-1, Ivandete de Jesus
    Quaresma- Masp. 357.928-1, José Wilson Ribeiro de Jesus - Masp.
    1.033.557-8, Dorotéa Valéria da Silva - Masp. 903.527-0, Natan Pereira
    - Masp. 361.162-1, como titulares e, Cleber Francisco de Assis - Masp.
    1.274.109-6 e Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp. 669.870-8,
    como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
    Comissão de Cadastramento de Fornecedores na regional da SEPLAG
    em Araçuai;
    II - Emerson Fialho Nério de Oliveira - Masp. 1.096.088-8, Thiago de
    Pádua Batista Machado – Masp. 669.742-9; Flaviane Maria Teixeira
    Godinho - Masp.1.302.465-8, José Vieira Junior - Masp. 358.841-5,
    Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6, como titulares e, Frederico de Santana Tescarolo – Masp. 1.014.085-3 e Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp. 669.870-8, como suplentes para, sob a presidência
    da primeira, comporem a Comissão de Cadastramento de Fornecedores
    na regional da SEPLAG em Coronel Fabriciano;
    III - Inah Marafeli Pereira - Masp. 902.682-4, Lucas Jose Oliveira Masp. 1.226.096-4Mauro Diniz Mourão - Masp. 360.997-1, Liliane
    Silva - Masp. 904.455-3, Gilmar Esper Kallas Andrade - Masp.
    357.531-3, como titulares e, Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp.
    669.870-8 e Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6, como
    suplentes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Cadastramento de Fornecedores na regional da SEPLAG em
    Divinópolis;
    IV - Mirtes Maria Pascoal Ferradeira - Masp. 351.257-1, Silvana Lopes
    de Carvalho - Masp. 904.827-3, Zita Joana Nunes - Masp. 904.830-7,
    Paulo Cezar da Silva - Masp. 361.529-1, Selma Regina Silveira - Masp.
    902.675-8, Alcinéia Oliveira Soares - Masp. 903.401-8, Julieta de
    Souza - Masp. 351.247-2, Lydia Eliane de Miranda e Silva - Masp.
    900.582-8 como titulares e, Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp.
    669.870-8 e Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6, como
    suplentes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
    de Cadastramento de Fornecedores na regional da SEPLAG em Governador Valadares;
    V - Amarildo Campos Procópio - Masp. 355.319-5, Welton de Alvarenga Freitas - Masp. 362.940-9, Nivaldo Ferreira dos Santos - Masp.
    1.128.241-5, Osmar Antonio de Hollanda - Masp. 361.437-7, Inês
    Aparecida Soares - Masp. 357.832-5, Luis Flávio Rodrigues Lopes –
    Masp. 752.818-5, como titulares e, Cleber Francisco de Assis - Masp.
    1.274.109-6 e Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp. 669.870-8,
    como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
    Comissão de Cadastramento de Fornecedores na regional da SEPLAG
    em Itabira;
    VI - Paulo Henrique Dutra Pinto - Masp. 351.801-6, Rosa Maria Pereira
    - Masp. 903.102-2, Marcelo Frank do Nascimento - Masp. 385.866-9,
    Elisson Neves de Carvalho - Masp. 351.797-6, Carlos Henrique Dias
    Schneider - Masp. 352.370-1, como titulares e, Cleber Francisco de
    Assis - Masp. 1.274.109-6 e Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp.
    669.870-8, como suplentes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Cadastramento de Fornecedores na regional da
    SEPLAG em Juiz de Fora;
    VII - Clédison José de Oliveira - Masp. 356.234-5, Lilian Júlia Duarte Masp. 371.822-8, Lair Possato - Masp. 901.115-6, Sebastião Rodrigues
    Ferreira - Masp. 362.248-7, José Carlos de Carvalho - Masp. 901.041-4,
    como titulares e, Welson Kleiton Antonio de Souza - Masp. 669.870-8
    e Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6, como suplentes para,
    sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Cadastramento de Fornecedores na regional da SEPLAG em Lavras;
    VIII - Jair Xavier Souto - Masp. 358.022-2, Maria Irma das Graças
    Nether Nassau - Masp. 263.091-1, Jacqueline Alves da Silva Barra Masp. 1.122.433-4, José Delcy Alves Silva - Masp. 358.474-5, como
    titulares e, Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6 e Welson
    Kleiton Antonio de Souza - Masp. 669.870-8, como suplentes para, sob
    a presidência da primeira, comporem a Comissão de Cadastramento de
    Fornecedores na regional da SEPLAG em Montes Claros;
    IX - Sebastião Reis da Silva - Masp. 362.246-1, Angelo Lara BarbozaMasp. 355.512-5, Cleber Francisco de Assis - Masp. 1.274.109-6, como

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