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    TJMG | 12 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 Diário do Executivo | Página 12

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    TJMG 02/10/2015 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
    A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
    considerado desistente da impugnação.
    Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
    Sujeito Passivo: Ludmilla Rodrigues da Costa Pereira.
    CPF: 057.968.646-96.
    Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200, Aptº 1.001- Bairro: Centro
    - CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
    Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
    Nível/Formiga.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
    ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
    postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
    publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
    pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
    A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
    considerado desistente da impugnação.
    Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
    Sujeito Passivo: Cândida Rosa Rodrigues.
    CPF: 714.268.686-34.
    Endereço: Con. Residencial Village, n° 25 - Bairro: Centro.
    CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
    Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
    Nível/Formiga.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
    ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
    postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
    publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
    pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
    A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
    considerado desistente da impugnação.
    Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
    Sujeito Passivo: Ângela Rosa Rodrigues.
    CPF: 577.309.626-91.
    Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200, Aptº 1.001- Bairro: Centro
    - CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
    Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
    Nível/Formiga.
    01 749877 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Ficam os sujeitos passivos abaixo relacionados, intimados a promoverem, em atendimento ao art. 6º do RPTA, que trata da regularidade das
    representações, bem como em saneamento de toda documentação acostada aos autos, no prazo máximo de 05 dias, sejam apresentados os
    seguintes documentos, sob pena de não seguimento da impugnação:1.
    Cópia do contrato social e eventuais alterações, a fim de demonstrar a
    responsabilidade social do mandante que exarou assinatura na procuração, bem como cópia de seus documentos pessoais; 2. Documento
    de identidade do ilustre advogado que subscreveu a impugnação. Para
    quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
    Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
    PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000278595-31.
    Sujeito Passivo: M & M CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME
    Inscrição Estadual: 699.376181.00-05
    Endereço: Rua Amaral Franco, nº 185 – Letra “A” - Centro.
    Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
    Coobrigado: Maristela Maria das Graças de Rezende
    CPF: 015.257.527-82
    Endereço: Marechal Deodoro, 229 - Centro.
    Carangola – MG – CEP: 36.800-000.
    Procuradores: Wagner Santos Faria / Pedro Henrique Alli Vizzotto
    Rua Matias Cardoso, n° 63, sala 1906 – Santo Agostinho.
    30.170-914 – Belo Horizonte – Minas Geais.
    Manhuaçu, 30 de setembro de 2015.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
    Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
    01 749879 - 1

    SRF I - Uberaba
    EDITAL 008.500/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos,
    55 – Centro – Araxá-MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Araxá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    040239254.00-82 CALDEIRARIA E MONTAGEM ARAXA LTDA
    Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015.
    Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
    01 749881 - 1

    SRF I - Uberlândia
    EDITAL 008.502/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I- UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
    CANCELAMENTO
    Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
    obtenção da inscrição estadual, fica a contribuinte abaixo relacionada,
    representada por sua sócia e possíveis coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com base no disposto no Art.
    108, Inciso II, alíneas “c” e “e” do RICMS/02, com efeitos retroativos
    à 27/01/2015, ficando o seu comprovante de Inscrição Estadual sem
    validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002.499.774.00-63 NATALIA OLIVEIRA DA SILVA 45397300888
    Uberlândia, 02 de outubro de 2015.
    Maria Cleide do Nascimento – MASP: 339837-7
    Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
    01 749882 - 1

    Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
    03449/5–Euler
    Pereira
    Nogueira–Vespasiano–Fav.Indulto
    Dec.7.648/2011, exclusivamente em relacao aos crimes praticados em
    25/01/2005, 02/08/2009 e 27/09/2009 e Pelo Indeferimento de qualquer
    beneficio Decretos 8.172/2013 e 8.380/2014, exclusivamente em relacao ao crime praticado em 01/02/2013.
    21353/7–Luis Eduardo Araujo de Souza–Muriae–Pelo Indeferimento
    de qualquer beneficio.
    Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
    27801/1–Clovis da Costa Alecrim–Igarape–Fav.Comutacao Decretos
    nº 6.706/2008, 7.046/2009, 7.420/2010, 8.172/2013 e 8.380/2014.
    41090/2–Jose Luis Vieira – Santa Luzia – Fav.Comutacao
    Dec.7.420/2010 e Fav.indulto Dec.7.648/2011.
    Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
    Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
    desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
    presentes.

    SRF II - Varginha
    Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
    Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
    Intimação
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
    PTA Nº: 01.000330054-76
    Coobrigado: Carla Abreu de Castro Daher / CPF: 027.810.916-00
    Endereço: Rua Topázio, 316 – Stone Village – Lavras/MG.
    CEP: 37220-000.
    Lavras, 30 de setembro de 2015. Valdeci Fernandes Rios - MASP:
    339846-8 - Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
    EDITAL 008.501/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Itajubá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001109409.00-26 COPACABANA CHOPP LTDA - ME
    Quinta-feira, 1 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
    01 749884 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    ]ATA Nº 3992
    CONSELHO PENITENCIÁRIO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Aos vinte e cinco dias do mes de setembro do ano de dois mil e quinze,
    no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3992ª Sessao Ordinária deste Orgao, sob a Presidencia do
    Conselheiro Dr. Bruno Cesar Gonçalves da Silvae dos Conselheiros,Drª
    Karina Rodrigues Maldonado, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr.
    Helder Magno da Silva e Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes e
    Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista.
    Passou-se em seguida ordem do dia:
    Dr. Marcos Antônio do Couto
    44371/2–Haividson Rodrigues dos Santos–Santa Luzia–Pelo indeferimento de qualquer benefício
    44116/2–Luciano Ribeiro de Paiva–Santa Luzia–Fav.Indulto Dec.
    8.380/2014, vencido os conselheiros Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes e Dr. Hélder Magno da Silva que votaram pelo indeferimento.
    46645/2–Jonathan Fernando Rocha Santos–BH–Fav.Indulto Dec.
    8.380/2014.
    41084/2–Robert Albert Alves dos Anjos–Santa Luzia–Fav.Indulto
    Dec.8.172/2013.
    43840/9–Valdine
    Martins
    dos
    Santos–BH–Fav.Indulto
    Dec.7.873/2012.
    44341/6–Willian
    Jones
    da
    Fonseca–Curvelo–
    Fav.Indulto
    Dec.8.380/2014.
    Dr.Helder Magno da Silva
    42429/3–Allison
    Andrade
    de
    Oliveira–BH–Fav.indulto
    Dec.8.380/2014.
    38056/6–Arnaldo Rosa dos Reis–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
    39386/0–Diogenes Felipe dos Santos–BH–Fav.Indulto Dec. 8.172/2013,
    em relacao aos crimes nao impeditivos.
    43649/7–Ednardo Cristopher Leite–BH– Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
    29040/8–Helio
    Fagundes
    de
    Oliveira–Contagem–Fav.indulto
    Dec.7.873/2012.
    31991/2–Israel Souza Lima–Francisco Sa–Fav.Comutacao Decretos nº
    7.046/2009, 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 e 8.380/2014.
    41071/8–Jonatas
    Felipe
    Martins–Santa
    Luzia–Fav.Indulto
    Dec.8.380/2014.
    29020/7–Pedro Henrique de Paula Cadete–BH–Fav.Indulto
    Dec.7.420/2010.
    31952/6–Rodrigo
    Ferreira
    dos
    Santos–Sabara–Fav.indulto
    Dec.8.172/2013, em relacao aos crimes impeditivos.
    43852/7–Sergio Gomes de Souza–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
    Dr.Bruno Cesar Goncalves da Silva
    29713/2–Alessandro Antonio Silva de Morais–Boa Esperanca– Fav.
    indulto Dec.8.380/2014, em relacao ao crime comum.
    43667/5–Alysson Rodrigues Santos–BH– Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
    28098/2–Angelo Marcio de Oliveira Martins–Contagem–Fav.
    Comutacao Decretos nº 7.648/2011, 7.873/2012 e 8.172/2013 e Fav.
    Indulto Dec.8.380/2014, pelos crimes nao impeditivos praticados em
    01/08/2000, 19/06/2000, 19/10/98, 02/09/98 e 19/04/99.
    42170/0–Darlan Pereira Gomes da Vitoria–BH–Pelo Indeferimento de
    qualquer beneficio.
    28118/3–Deivyd
    Pereira
    Castro–Piumhi–Fav.Comutacao
    Dec.8.380/2014.
    35159/9–Edson de Jesus Pereira–Sabara–Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
    37773/6–Felipe
    Souza
    Guimaraes–Santa
    Luzia–Fav.Indulto
    Dec.8.172/2013
    35593/0–Ismael Carçps da Silva–BH–Fav.Induto Dec.8.380/2014.
    16436/0–Luciano Calixto da Silva–Perdoes–Pelo Indeferimento de
    qualquer beneficio.
    30606/7–Mateus Leandro Soares–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
    42415/2–Wilson Basilio de Jesus–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Dra. Karina Rodrigues Maldonado
    33488/5–Adriano Henrique da Silva–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
    35788/6–Alex Pinheiro de Souza–BH–Fav.Indulto Dec. 8.380/2014.

    Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2015.
    30 749216 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
    027/2015
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do art. 27, do inciso II,
    da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
    Delegada nº 182, de 21/01/2011,

    dos servidores:
    MaSP 1.377.222-3, MONIQUE MARIA MARTINS XAVIER, Analista
    Executivo de Defesa Social, I/A,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
    04/09/2015.
    MaSP 868.470-6, FRIEDERICH EWALD DE ALMEIDA PFAFFENBACH, Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
    08/09/2015.
    MaSP 1.200.656-5, ADRIANA APARECIDA RODRIGUES, Assistente Executivo de Defesa Social, I/A,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
    15/09/2015.
    MaSP 1.079.484-0, SÉRGIO EVARISTO DE SOUZA, Agente de
    Segurança Penitenciário, II/C,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
    17/09/2015.
    MaSP 1.175.972-7, LEANDRO DE SOUSA, Agente de Segurança
    Penitenciário, I/A,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
    17/09/2015.
    RETIFICA no Ato nº 024/2015 de Opção por Composição Remuneratória referente ao servidor:
    MaSP 1.221.094-4, ELIAS JOSÉ MOREIRA, Agente de Segurança
    Penitenciário, I/C
    publicado em 02/09/2015: onde se lê DAD-5, leia-se DAD-4.

    01 749832 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fausto Pereira dos Santos

    Expediente
    Errata (*)
    Referente a publicação de 28/05/2015, Resolução SES 4794/2015, anexo II, na parte a que se refere aos servidores:
    CLEUSA AUGUSTA SANTOS FERREIRA, MASP 382058-6,
    onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau C, vigência 01/01/2013
    CONSUELO DA SILVA FERNANDES, MASP 377547-5,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
    EDIMA MARIA DA SILVA E SILVA, MASP 391593-1,
    onde se lê: nível II, grau D, vigência 03/01/2014, leia-se nível II, grau C vigência 02/01/2013
    EDNA BASILIO DOS SANTOS FERREIRA, MASP 913014-7,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
    ELENIR MARIA DOS SANTOS LOPES, MASP 913316-6,
    onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau C vigência 01/01/2012
    ELENIR MARIA DOS SANTOS LOPES, MASP 913316-6,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2014
    GERALDO AFONSO MONTEIRO, MASP 915181-2,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2012
    GERALDO AFONSO MONTEIRO, MASP 915181-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
    IMAR BARBOSA NERES, MASP 919160-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    IMAR BARBOSA NERES, MASP 919160-2,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    JOVELINA MARIA VIEIRA, MASP 387072-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
    MANOEL TAVARES NETO, MASP 359411-6,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    MANOEL TAVARES NETO, MASP 359411-6,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    MARCOS ROMERO DA SILVA, MASP 913059-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    MARCOS ROMERO DA SILVA, MASP 913059-2,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    MARIA APARECIDA DELFINO, MASP 913943-7,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    MARIA APARECIDA DELFINO, MASP 913943-7,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    MARIA ARLETE DE SOUZA, MASP 366068-5,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
    MARIA AUXILIADORA R. TRINDADE, MASP 914162-3,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
    MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, MASP 914717-4,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 02/01/2013 leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, MASP 914717-4,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 02/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    MARIA FILOMENA ANDRADE XAVIER, MASP 384653-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    MARIA FILOMENA ANDRADE XAVIER, MASP 384653-2,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    MARIA IEDE ALMEIDA GONÇALVES, MASP 384155-8,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/10/2013 leia-se nível II, grau D vigência 01/10/2012
    NAIR NOEME DE CASTRO IGNACIO, MASP 382259-0,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2014 leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
    RONALDO JOSE MOREIRA, MASP 388128-1,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
    RONALDO JOSE MOREIRA, MASP 388128-1,
    onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
    TADEU ESTANISLAU GUIMARAES, MASP 914545-9,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/06/2013 leia-se nível II, grau D vigência 01/06/2012
    ZENAILDE CARDOSO G. GONÇALVES, MASP 919527-2,
    onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau C vigência 01/01/2014
    Republicado por conter incorreções na publicação do dia 10/06/2015
    Errata
    Referente a publicação de 06/08/2015, Resolução SES 4869/2015, anexo II, na parte a que se refere aos servidores:
    ELIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA, MASP 366044-6,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
    ELMANO DE ARAUJO LOURES, MASP 382994-2,
    onde se lê: nível IV, grau D, vigência 09/08/2014, leia-se : vigência 08/08/2014.
    HELCIO MANTOVANI, MASP 920073-4,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se vigência 01/01/2013.
    INES DE OLIVEIRA COSTA, MASP 382116-2,
    onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
    INES DE OLIVEIRA COSTA, MASP 382116-2,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
    JOSE ADRIANO DE FARIA, MASP 350380-2,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 05/03/2013, leia-se vigência 01/03/2012.
    JOSE ADRIANO DE FARIA, MASP 350380-2,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 05/03/2015, leia-se vigência 05/03/2014.
    JOSE ANTONIO ALVES COSTA, MASP 914466-8,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
    JOSE ANTONIO ALVES COSTA, MASP 914466-8,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
    JOSE LUCIANO R. TEIXEIRA, MASP 913346-3,
    onde se lê: nível IV, grau G, vigência 08/08/2014, leia-se: nível III, grau G, vigência 08/08/2014.
    MARIA DAS GRAÇAS LIMA MAGESKI, MASP 382441-4,
    Onde se lê: nível IV, grau A, vigência 30/06/2015, leia-se: vigência 25/08/2015.
    NILTON CAMILO Q. FERREIRA, MASP 373406-8,
    onde se lê: nível III, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
    NILTON CAMILO Q. FERREIRA, MASP 373406-8,
    onde se lê: nível III, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
    ROSANGELA DE LIMA, MASP 0348847-5,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
    ROSANGELA DE LIMA, MASP 0348847-5,
    onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
    SUELY FATIMA DO NASCIMENTO, MASP 349546-2,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se vigência 01/01/2013.
    TADEU ESTANISLAU GUIMARAES, MASP 914545-9,

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