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    TJMG | sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 – 13 | Página 13

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    TJMG 02/10/2015 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/06/2015 leia-se vigência 01/06/2014.
    VALDIR VELOSO MAIA, MASP 375478-5,
    onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014
    RESOLUÇÃO SES Nº 4937/2015, de 30 de setembro de 2015.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    Resolve:
    Art.1º Anular a progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
    Art. 2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
    Art.3º Anular a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução, para regularização funcional;
    Art.4º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução, para regularização funcional;
    Art.5º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do art. 18 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
    ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo V desta Resolução;
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015.
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    Secretário Estadual de Saúde se Minas Gerais
    Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 4937/2015)
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
    IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
    0384092/3
    1
    AUGAS
    IV
    B
    30/06/2010
    30/06/2010
    ILZETE MARIA HERMOGENES
    0372821/9
    1
    TAS
    II
    B
    16/05/2014
    01/01/2013
    MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
    0386644/9
    1
    AUGAS
    IV
    B
    16/03/2012
    30/06/2010
    MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
    0384180/6
    1
    AUGAS
    IV
    B
    11/09/2010
    30/06/2010
    MARILDA SUELY DA SILVA
    0387105/0
    1
    AUGAS
    IV
    B
    30/06/2010
    30/06/2010
    SONIA MARIA MENDES MARTINS
    0384214/3
    1
    AUGAS
    IV
    B
    30/06/2010
    30/06/2010
    Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 4937/2015)
    NOME

    MASP

    ANTONIO LEONARDO PEREIRA
    CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA
    EDIMA MARIA DA SILVA E SILVA
    EULA MARIA ROMAO CAMPOS
    GIANE ARMOND COELHO
    HELCIO MANTOVANI
    IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
    IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
    IVANDIR AMARINDO MACEDO
    ILZETE MARIA HERMOGENES
    ILZETE MARIA HERMOGENES
    LUCIA HELENA COUTINHO
    LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA
    MANOEL CANDIDO DE PEREIRA
    MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
    MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
    MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
    MARIA DE FATIMA PINTO GONCALVES
    MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
    MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
    NAIR NOEME DE CASTRO IGNACIO
    SOLANGE FARIAS ROMAO
    SONIA MARIA MENDES MARTINS
    SONIA MARIA MENDES MARTINS
    SUELY FATIMA DO NASCIMENTO

    0348810/3
    0382058/6
    0391593/1
    0384306/7
    0329304/0
    0920073/4
    0384092/3
    0384092/3
    0914045/0
    0372821/9
    0372821/9
    0388050/7
    0289993/8
    0349648/6
    0386644/9
    0386644/9
    0293244/0
    0383262/3
    0384180/6
    0384180/6
    0382259/0
    0382947/0
    0384214/3
    0384214/3
    0349546/2

    ADM CARREIRA
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    AUGAS
    TAS
    TAS
    TAS
    EPGS
    AUGAS
    TAS
    TAS
    TGS
    TAS
    TAS
    TGS
    EPGS
    AUGAS
    TAS
    TAS
    EPGS
    TAS
    TAS
    TAS
    TAS
    EPGS
    TAS
    TAS
    AUGAS

    NIVEL
    II
    II
    II
    II
    IV
    II
    I
    I
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    III
    I
    I
    IV
    II
    I
    I
    II
    IV
    I
    I
    II

    Anexo III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 4937/2015)
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA NIVEL GRAU
    IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
    0384092/3
    1
    AUGAS
    III
    A
    IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
    0384092/3
    1
    AUGAS
    IV
    A
    ILZETE MARIA HERMOGENES
    0372821/9
    1
    TAS
    II
    A
    MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
    0386644/9
    1
    AUGAS
    III
    A
    MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
    0386644/9
    1
    AUGAS
    IV
    A
    MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
    0384180/6
    1
    AUGAS
    III
    A
    MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
    0384180/6
    1
    AUGAS
    IV
    A
    MARILDA SUELY DA SILVA
    0387105/0
    1
    AUGAS
    III
    A
    MARILDA SUELY DA SILVA
    0387105/0
    1
    AUGAS
    IV
    A
    SONIA MARIA MENDES MARTINS
    0384214/3
    1
    AUGAS
    III
    A
    SONIA MARIA MENDES MARTINS
    0384214/3
    1
    AUGAS
    IV
    A

    NOME
    MARILDA SUELY DA SILVA
    MARILDA SUELY DA SILVA
    MARILDA SUELY DA SILVA

    GRAU
    ATUAL
    D
    C
    C
    D
    C
    E
    B
    C
    C
    B
    C
    C
    C
    F
    B
    C
    C
    D
    B
    C
    D
    C
    B
    C
    E

    PUBLICAÇÃO
    30/06/2006
    30/12/2008
    15/05/2014
    30/06/2006
    16/03/2012
    30/06/2006
    30/12/2008
    30/06/2006
    14/10/2008
    30/06/2006
    30/12/2008

    Anexo IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 4937/2015)
    NIVEL GRAU NOVO
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL NIVEL
    0387105/0
    1
    TGS
    I
    B
    II
    0387105/0
    1
    TGS
    II
    A
    III
    0387105/0
    1
    TGS
    III
    A
    IV

    Anexo V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 4937/2015)
    NIVEL GRAU NOVO
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL NIVEL
    ANTONIO LEONARDO PEREIRA
    0348810/3
    1
    AUGAS
    I
    J
    II
    APARECIDA SOFIA TAVARES SANTOS
    0383157/5
    1
    TAS
    III
    D
    IV
    HELENA DINORAH COELHO
    0372817/7
    1
    TAS
    III
    C
    IV
    JOANA D ARC VIEIRA COUTO ASTOLPHI
    0384005/5
    1
    EPGS
    IV
    C
    V
    LENAIDE VIEIRA FARIAS
    0377150/8
    1
    TGS
    IV
    D
    V
    LUCILENE DE SOUZA COSTA
    0914805/7
    1
    TAS
    III
    C
    IV
    MARGARIDA MARIA CHAVES
    0383045/2
    1
    TAS
    III
    D
    IV
    MARIA ELIZABETH OLIVEIRA SILVA
    0372262/6
    1
    AAS
    IV
    D
    V
    PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
    0373012/4
    1
    TAS
    III
    C
    IV
    RITA MARIA MARQUES LARA
    0384711/8
    1
    TGS
    IV
    C
    V
    NOME

    NOVO
    GRAU
    E
    D
    D
    E
    D
    F
    C
    D
    D
    C
    D
    D
    D
    G
    C
    D
    D
    E
    C
    D
    E
    D
    C
    D
    F

    VIGENCIA
    01/01/2014
    01/01/2015
    03/01/2015
    01/08/2015
    25/08/2015
    01/01/2015
    01/09/2007
    01/09/2009
    25/08/2015
    30/06/2012
    30/06/2014
    25/08/2015
    25/08/2015
    25/08/2015
    01/09/2007
    01/09/2009
    25/08/2015
    01/01/2014
    01/09/2007
    01/09/2009
    01/01/2015
    25/08/2015
    01/09/2007
    01/09/2009
    01/01/2015

    VIGENCIA
    30/06/2006
    30/06/2008
    01/01/2011
    30/06/2006
    30/06/2008
    30/06/2006
    30/06/2008
    30/06/2006
    30/06/2008
    30/06/2006
    30/06/2008

    NOVO
    VIGENCIA
    GRAU
    A
    30/06/2006
    A
    30/06/2008
    A
    30/06/2010

    NOVO
    GRAU
    D
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    VIGENCIA
    01/01/2013
    30/06/2015
    30/06/2015
    10/09/2015
    30/06/2015
    18/08/2015
    05/09/2015
    07/07/2015
    29/09/2015
    30/06/2015

    01 749978 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores
    apurada em Maio de 2015.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
    Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
    cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
    de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
    16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
    síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
    16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
    de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
    das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
    das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
    RESOLVE:
    Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores apurada em Maio de 2015 e demais competências, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução.
    §1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secretarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse aos
    prestadores.
    §2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4288/2014, alterado pela Resolução SES/
    MG nº 4.702/2015.
    Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 198.544,35 (Cento e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e quatro
    reais e trinta e cinco centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
    Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de bloqueio dos
    próximos ressarcimentos.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2015.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
    SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA – RESOLUÇÃO SES/MG 4.288/2013
    PRODUÇÃO APURADA EM MAIO DE 2015.
    GESTÃO MUNICÍPIO
    HOSPITAL
    MAI/15
    SET/14 FEV/15 MAR/15 ABR/15
    TOTAL
    Municipal
    CURVELO 2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO R$57.428,98
    R$ 57.428,98
    Municipal MANHUAÇU 2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
    R$ 5.733,44 80.568,63 8.416,12 46.397,18 R$ 141.115,37
    TOTAL
    R$ 198.544,35
    Inclusão Set/2014 , Fev / 2015, Març / 2015 e Abri / 2015 - MANHUAÇU
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
    RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
    GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
    NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
    PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
    MUNICÍPIO PAGADOR:
    Prestador Código
    CNES
    Agência
    Conta Corrente
    Código Procedimento Data Pagamento

    Valor Aprovado

    *LOCAL E DATA:
    ASSINATURAS:
    Gestor Municipal
    Responsável pelo Estabelecimento
    * INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
    Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Hemodinâmica realizados por
    prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
    CABEÇALHO:
    - preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
    - preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
    - preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
    - preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
    PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
    - preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
    - preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
    - preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
    - preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
    - preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
    - preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
    ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
    - Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
    - Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
    que foi efetuado.
    01 750146 - 1
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 65/2015/DVA/SVS
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
    de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
    art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
    65/2015, referente ao produto: Orégano; marca: Irici; data de validade:
    28/05/2017; lote: 0028, fabricado por: Irici Indústria e Comércio Ltda,
    inscrita no CNPJ sob o número: 71.314.868/0001-04, localizada na Rua
    Domingos Pesce, nº 865, B. CDI, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-143,
    em virtude da presença de pelo de roedor acima do limite de tolerância
    permitido para o produto em questão, segundo Anexo 1, da Resolução
    n°. 14, de 28 de março de 2014, representando matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, segundo Art. 4°, inciso X, alínea b, da
    mencionada Resolução, conforme evidenciado no laudo de análise nº
    2998.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
    Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    01 749661 - 1
    RESOLUÇÃO SES N.º 4939 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
    Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro
    de 2012, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 2528, de 24 de
    Setembro de 2010, que instituiu as Comissões de Reavaliação de Bens
    Permanentes e Consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de Saúde
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
    - a Resolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010, que institui
    as Comissões de Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria
    de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível Central e das Gerências
    Regionais de Saúde;
    - a Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro de 2012, que altera o
    Anexo Único da esolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010;
    - o Memo/SES/SG/DLP/NUPAT nº 099/2015 da Superintendência de
    Gestão/ Diretoria de Logística e Patrimônio.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27
    de Novembro de 2012, para substituição dos membros da Comissão de
    Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo do Nível Central e SRS
    de Belo Horizonte.

    Art. 2º A Comissão passará a ser constituída pelos servidores abaixo
    relacionados:
    Titulares
    I – Marco Antônio Ferreira Mol – MASP 359.533-7
    II – Bernadete Emília de Oliveira – MASP 279.120-0
    III – Rosália Aparecida da Cruz – MASP 348.780-8
    Suplentes
    I – Ronaldo José Moreira – MASP 388.128-1
    II – Afrânio Raimundo Marques – MASP 316.720-2
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2015.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    01 750148 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº 01/2015
    A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Regional de Saúde de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Estabelecimento Manasses Franco Rosa – ME, foi Notificado da Decisão em 1º
    Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2015 em 14 de
    setembro de 2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
    Considerando que o Estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1º instância, o processo será dado
    por concluso após a publicação desta decisão final ( art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13.317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Alfenas, 30 de setembro de 2015
    Waldete Brandão de Carvalho Miranda
    Coordenadora de VISA
    SRS/Alfenas
    Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.
    01 749738 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 918269-2, MARIA DALVA PEREIRA CHAVES, referente ao 1º quinquênio publicado em 26/01/2013: onde se lê a partir
    de 27/02/1993, leia-se a partir de 22/02/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 26/01/2013: onde se lê a partir de 26/02/1998,
    leia-se a partir de 21/02/1998, referente ao 3º quinquênio publicado
    em 26/01/2013: onde se lê a partir de 25/02/2003, leia-se a partir de
    20/02/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 26/01/2013:
    onde se lê a partir de 24/02/2008, leia-se a partir de 19/02/2008; Masp
    914288-6, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio publicado em 10/09/2015: onde se lê a partir de 20/05/2015, leia-se
    a partir de 20/08/2015.
    FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
    ANULA os atos referentes ao(s) servidor (es): Masp 387982-2, DALVA
    TOMAZ DOS SANTOS SILVEIRA, ato de concessão de férias prê-

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