TJMG 02/10/2015 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/06/2015 leia-se vigência 01/06/2014.
VALDIR VELOSO MAIA, MASP 375478-5,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014
RESOLUÇÃO SES Nº 4937/2015, de 30 de setembro de 2015.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art.1º Anular a progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Anular a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução, para regularização funcional;
Art.4º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução, para regularização funcional;
Art.5º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do art. 18 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo V desta Resolução;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde se Minas Gerais
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 4937/2015)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
0384092/3
1
AUGAS
IV
B
30/06/2010
30/06/2010
ILZETE MARIA HERMOGENES
0372821/9
1
TAS
II
B
16/05/2014
01/01/2013
MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
0386644/9
1
AUGAS
IV
B
16/03/2012
30/06/2010
MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
0384180/6
1
AUGAS
IV
B
11/09/2010
30/06/2010
MARILDA SUELY DA SILVA
0387105/0
1
AUGAS
IV
B
30/06/2010
30/06/2010
SONIA MARIA MENDES MARTINS
0384214/3
1
AUGAS
IV
B
30/06/2010
30/06/2010
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 4937/2015)
NOME
MASP
ANTONIO LEONARDO PEREIRA
CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA
EDIMA MARIA DA SILVA E SILVA
EULA MARIA ROMAO CAMPOS
GIANE ARMOND COELHO
HELCIO MANTOVANI
IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
IVANDIR AMARINDO MACEDO
ILZETE MARIA HERMOGENES
ILZETE MARIA HERMOGENES
LUCIA HELENA COUTINHO
LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA
MANOEL CANDIDO DE PEREIRA
MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA PINTO GONCALVES
MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
NAIR NOEME DE CASTRO IGNACIO
SOLANGE FARIAS ROMAO
SONIA MARIA MENDES MARTINS
SONIA MARIA MENDES MARTINS
SUELY FATIMA DO NASCIMENTO
0348810/3
0382058/6
0391593/1
0384306/7
0329304/0
0920073/4
0384092/3
0384092/3
0914045/0
0372821/9
0372821/9
0388050/7
0289993/8
0349648/6
0386644/9
0386644/9
0293244/0
0383262/3
0384180/6
0384180/6
0382259/0
0382947/0
0384214/3
0384214/3
0349546/2
ADM CARREIRA
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
AUGAS
TAS
TAS
TAS
EPGS
AUGAS
TAS
TAS
TGS
TAS
TAS
TGS
EPGS
AUGAS
TAS
TAS
EPGS
TAS
TAS
TAS
TAS
EPGS
TAS
TAS
AUGAS
NIVEL
II
II
II
II
IV
II
I
I
IV
IV
IV
IV
IV
III
I
I
IV
II
I
I
II
IV
I
I
II
Anexo III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 4937/2015)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
0384092/3
1
AUGAS
III
A
IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS
0384092/3
1
AUGAS
IV
A
ILZETE MARIA HERMOGENES
0372821/9
1
TAS
II
A
MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
0386644/9
1
AUGAS
III
A
MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO
0386644/9
1
AUGAS
IV
A
MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
0384180/6
1
AUGAS
III
A
MARILDA DE SOUZA SIQUEIRA
0384180/6
1
AUGAS
IV
A
MARILDA SUELY DA SILVA
0387105/0
1
AUGAS
III
A
MARILDA SUELY DA SILVA
0387105/0
1
AUGAS
IV
A
SONIA MARIA MENDES MARTINS
0384214/3
1
AUGAS
III
A
SONIA MARIA MENDES MARTINS
0384214/3
1
AUGAS
IV
A
NOME
MARILDA SUELY DA SILVA
MARILDA SUELY DA SILVA
MARILDA SUELY DA SILVA
GRAU
ATUAL
D
C
C
D
C
E
B
C
C
B
C
C
C
F
B
C
C
D
B
C
D
C
B
C
E
PUBLICAÇÃO
30/06/2006
30/12/2008
15/05/2014
30/06/2006
16/03/2012
30/06/2006
30/12/2008
30/06/2006
14/10/2008
30/06/2006
30/12/2008
Anexo IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 4937/2015)
NIVEL GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL NIVEL
0387105/0
1
TGS
I
B
II
0387105/0
1
TGS
II
A
III
0387105/0
1
TGS
III
A
IV
Anexo V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 4937/2015)
NIVEL GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL NIVEL
ANTONIO LEONARDO PEREIRA
0348810/3
1
AUGAS
I
J
II
APARECIDA SOFIA TAVARES SANTOS
0383157/5
1
TAS
III
D
IV
HELENA DINORAH COELHO
0372817/7
1
TAS
III
C
IV
JOANA D ARC VIEIRA COUTO ASTOLPHI
0384005/5
1
EPGS
IV
C
V
LENAIDE VIEIRA FARIAS
0377150/8
1
TGS
IV
D
V
LUCILENE DE SOUZA COSTA
0914805/7
1
TAS
III
C
IV
MARGARIDA MARIA CHAVES
0383045/2
1
TAS
III
D
IV
MARIA ELIZABETH OLIVEIRA SILVA
0372262/6
1
AAS
IV
D
V
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
0373012/4
1
TAS
III
C
IV
RITA MARIA MARQUES LARA
0384711/8
1
TGS
IV
C
V
NOME
NOVO
GRAU
E
D
D
E
D
F
C
D
D
C
D
D
D
G
C
D
D
E
C
D
E
D
C
D
F
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2015
03/01/2015
01/08/2015
25/08/2015
01/01/2015
01/09/2007
01/09/2009
25/08/2015
30/06/2012
30/06/2014
25/08/2015
25/08/2015
25/08/2015
01/09/2007
01/09/2009
25/08/2015
01/01/2014
01/09/2007
01/09/2009
01/01/2015
25/08/2015
01/09/2007
01/09/2009
01/01/2015
VIGENCIA
30/06/2006
30/06/2008
01/01/2011
30/06/2006
30/06/2008
30/06/2006
30/06/2008
30/06/2006
30/06/2008
30/06/2006
30/06/2008
NOVO
VIGENCIA
GRAU
A
30/06/2006
A
30/06/2008
A
30/06/2010
NOVO
GRAU
D
A
A
A
A
A
A
A
A
A
VIGENCIA
01/01/2013
30/06/2015
30/06/2015
10/09/2015
30/06/2015
18/08/2015
05/09/2015
07/07/2015
29/09/2015
30/06/2015
01 749978 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores
apurada em Maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores apurada em Maio de 2015 e demais competências, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução.
§1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secretarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse aos
prestadores.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4288/2014, alterado pela Resolução SES/
MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 198.544,35 (Cento e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e quatro
reais e trinta e cinco centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de bloqueio dos
próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA – RESOLUÇÃO SES/MG 4.288/2013
PRODUÇÃO APURADA EM MAIO DE 2015.
GESTÃO MUNICÍPIO
HOSPITAL
MAI/15
SET/14 FEV/15 MAR/15 ABR/15
TOTAL
Municipal
CURVELO 2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO R$57.428,98
R$ 57.428,98
Municipal MANHUAÇU 2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
R$ 5.733,44 80.568,63 8.416,12 46.397,18 R$ 141.115,37
TOTAL
R$ 198.544,35
Inclusão Set/2014 , Fev / 2015, Març / 2015 e Abri / 2015 - MANHUAÇU
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4938 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador Código
CNES
Agência
Conta Corrente
Código Procedimento Data Pagamento
Valor Aprovado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Hemodinâmica realizados por
prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
01 750146 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 65/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
65/2015, referente ao produto: Orégano; marca: Irici; data de validade:
28/05/2017; lote: 0028, fabricado por: Irici Indústria e Comércio Ltda,
inscrita no CNPJ sob o número: 71.314.868/0001-04, localizada na Rua
Domingos Pesce, nº 865, B. CDI, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-143,
em virtude da presença de pelo de roedor acima do limite de tolerância
permitido para o produto em questão, segundo Anexo 1, da Resolução
n°. 14, de 28 de março de 2014, representando matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, segundo Art. 4°, inciso X, alínea b, da
mencionada Resolução, conforme evidenciado no laudo de análise nº
2998.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
01 749661 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4939 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro
de 2012, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 2528, de 24 de
Setembro de 2010, que instituiu as Comissões de Reavaliação de Bens
Permanentes e Consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Resolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010, que institui
as Comissões de Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível Central e das Gerências
Regionais de Saúde;
- a Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro de 2012, que altera o
Anexo Único da esolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010;
- o Memo/SES/SG/DLP/NUPAT nº 099/2015 da Superintendência de
Gestão/ Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27
de Novembro de 2012, para substituição dos membros da Comissão de
Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo do Nível Central e SRS
de Belo Horizonte.
Art. 2º A Comissão passará a ser constituída pelos servidores abaixo
relacionados:
Titulares
I – Marco Antônio Ferreira Mol – MASP 359.533-7
II – Bernadete Emília de Oliveira – MASP 279.120-0
III – Rosália Aparecida da Cruz – MASP 348.780-8
Suplentes
I – Ronaldo José Moreira – MASP 388.128-1
II – Afrânio Raimundo Marques – MASP 316.720-2
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
01 750148 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº 01/2015
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Regional de Saúde de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Estabelecimento Manasses Franco Rosa – ME, foi Notificado da Decisão em 1º
Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2015 em 14 de
setembro de 2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o Estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1º instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final ( art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Alfenas, 30 de setembro de 2015
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora de VISA
SRS/Alfenas
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.
01 749738 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 918269-2, MARIA DALVA PEREIRA CHAVES, referente ao 1º quinquênio publicado em 26/01/2013: onde se lê a partir
de 27/02/1993, leia-se a partir de 22/02/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 26/01/2013: onde se lê a partir de 26/02/1998,
leia-se a partir de 21/02/1998, referente ao 3º quinquênio publicado
em 26/01/2013: onde se lê a partir de 25/02/2003, leia-se a partir de
20/02/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 26/01/2013:
onde se lê a partir de 24/02/2008, leia-se a partir de 19/02/2008; Masp
914288-6, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio publicado em 10/09/2015: onde se lê a partir de 20/05/2015, leia-se
a partir de 20/08/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA os atos referentes ao(s) servidor (es): Masp 387982-2, DALVA
TOMAZ DOS SANTOS SILVEIRA, ato de concessão de férias prê-