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    TJMG | sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 15 | Página 15

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    TJMG 20/05/2016 | Folha | 15 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 15

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    -Masp 333.378-8, Rogério dos Anjos Borges, GEFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 337.493-1, Silvana Massa Bueno, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 337.792-6, José Ailton de Sousa, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/5/2016;
    -Masp 337.795-9, Mara Chaves Santos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 339.218-0, Marcedes Maria de Oliveira Mubarak, GEFAZ, por
    1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 339.601-7, Lúcia Maria Gonçalves de Souza Torres, GEFAZ,
    por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 341.549-4, Miriam Maria Gomes Rezende Ribeiro, GEFAZ, por
    1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 347.679-3, Wanda Luiza Fiorita da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 351.107-8, Maria Fátima de Souza Pazini, AFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 352.983-1, Cláudia Gomes da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 355.727-9, Antônio Ribeiro de Barros, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 355.813-7, Armando Amâncio Filho, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 355.988-7, Carlos Augusto Cavalheiro Gouvêa, TFAZ, por
    1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/5/2016;
    -Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 356.916-7, Elza Maria de Lima, TFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 25/5/2016;
    -Masp 357.064-5, Evaldo Batista Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 357.525-5, Gildo Divino da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/5/2016;
    -Masp 357.827-5, Imaculada Maria Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 357.946-3, Ivone Elizabeth Pedrosa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/5/2016;
    -Masp 358.890-2, Judite Luzia Araújo Silva, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 23/5/2016;
    -Masp 358.956-1, Juvenal José da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/5/2016;
    -Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, TFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 360.405-5, Maria de Lourdes Araújo, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 6º quinquênio, a partir de 5/5/2016;
    -Masp 360.551-6, Maria Nereide Maia Souza, AFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 360.812-2, Marisa de Oliveira Facuri, AFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 361.482-3, Pasqualle Scovino, TFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 4º quinquênio, a partir de 31/5/2016;
    -Masp 362.795-7, Vinicius Lima Alves Ferreira, AUSG, por 1(um) mês
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 362.948-2, Wildem José Rabelo, TFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 3º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 363.144-7, Vera Mendes Vieira, AUSG, por 1(um) mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 3/5/2016;
    -Masp 364.891-2, Angela Cristine da Fonseca Moreira, AUSG, por
    1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 365.703-8, Janete Soares, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º
    quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 366.608-8, Márcio Barbosa dos Reis, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 369.716-6, Cláudia Ribeiro de Souza, OSO, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 369.768-7, Maria Goretti Guimarães, AFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/5/2016;
    -Masp 371.197-5, Marcus Rogério Ribeiro, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 371.222-1, Paulo César Pires, AFRE, por 1(um) mês referente ao
    4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 372.448-1, Tarcísio Andrade Furtado, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/5/2016;
    -Masp 373.282-3, Andrea Polato Thomaz, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 381.485-2, Rogério Geraldo Pessoa Retes, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 386.840-3, Leonardo Felix Garcia, AFRE, por 3(três) meses
    referentes ao 4º quinquênio, a partir de 30/4/2016;
    -Masp 386.846-0, Marcio Arêas Prado de Faria, AFRE, por 3(três)
    meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/5/2016;
    -Masp 387.207-4, Ana Lucia Almeida Gonçalves, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 4/5/2016;
    -Masp 387.768-5, Helvécio Henrique de Souza, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 598.310-1, Marcelo Lelis Stehling, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 667.176-2, Airton Mesquita Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 667.324-8, Leonardo Drumond Moreira, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 667.495-6, Geraldo Magela Melo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/5/2016;
    -Masp 668.290-0, Rozelita dos Reis Ramos Oliveira, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 31/5/2016;
    -Masp 668.302-3, Alessandra Marise Ribeiro Gomes da Silva, AFRE,
    por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 668.328-8, Roberto da Silva Ballielo, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 668.387-4, Robson Werneck Pires, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 668.397-3, José Wilson Sávio Leopoldino, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/5/2016;
    -Masp 668.714-9, Henrique Antônio Ferreira de Castro, AFRE, por
    1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 668.721-4, Vânia Aparecida Pereira Freire, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/5/2016;
    -Masp 668.753-7, Marcelo Augusto Farah Dias, GEFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/4/2016;
    -Masp 668.888-1, Jaime Soares Braga, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.167-9, Liliane Maciel Reinaldi Coelho, GEFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.200-8, Fabricio Frank de Freitas Menezes, AFRE, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.261-0, Lucia Helena Nunes, AFRE, por 1(um) mês referente
    ao 2º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.644-7, Simael Ackley Silva Veloso, GEFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.768-4, Fabiana de Moura Carvalho, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 669.882-3, Priscila Plaster Dalapícola, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 752.513-2, Tatiana Barbosa Rocha, GEFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 900.612-3, Maria Angela de Campos, TFAZ, por 3(três) meses
    referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/5/2016;
    -Masp 904.155-9, Cláudia Maria Monteiro de Castro, TFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/3/2016;
    -Masp 906.064-1, Maria Celeste Cecílio, OSO, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/3/2016;
    -Masp 906.461-9, Geraldo Paulo da Silva, OSO, por 3(três) meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 12/5/2016;
    -Masp 921.035-2, Adelaide Moreira Sampaio, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    -Masp 924.981-4, José Maria Rabelo, TFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
    25/4/2003, dos servidores:
    -Masp 135.798-7, Glenda Aparecida Parreiras Dias, AFAZ, por 2(dois)
    meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 2/6/2016;
    -Masp 288.293-4, Jaques Ferreira de Souza, AFRE, por 3(três) meses
    referentes ao 4º quinquênio, a partir de 2/5/2016;
    -Masp 339.576-1, Angelo José Tavares, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/5/2016;

    ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 29/3/2016, na parte referente à servidora:
    -Masp 297.695-9, Maria Madalena Campos Ribeiro, GEFAZ, a partir de 29/3/2016, conforme MEMO/SRF/DIVINÓPOLIS Nº 016/2016,
    datado em 4/4/2016;
    ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 15/4/2016, na parte referente aos servidores:
    -Masp 297.207-3, Edna Rezende da Rocha, AFRE, a partir de
    25/4/2016, conforme MEMO/GAB/SRF-BH/Nº 059/2016, datado em
    11/4/2016;
    -Masp 307.325-1, José Rafael de Oliveira Freire, GEFAZ, a partir de 1/4/2016, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 41/2016, datado em
    31/3/2016;
    -Masp 457.392-9, Marcela de Hollanda Vianna, AFRE, a partir de
    25/4/2016, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 48/2016, datado em
    6/4/2016;
    RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 29/3/2016, na parte referente ao servidor:
    -Masp 752.507-4, Marcelo Muniz, GEFAZ, onde se lê: ..., a partir de
    28/3/2016, leia-se: ..., a partir de 18/4/2016;
    19 834925 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Contagem
    SRF II – CONTAGEM / DF/CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
    intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
    de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
    débito(s).
    Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
    pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
    A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
    A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
    14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
    40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
    AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
    e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
    em dívida ativa.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Getúlio Vargas,
    303. Centro, Mateus Leme – ou na Administração Fazendária da sede
    da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
    PTA: 15.000030085-82
    Sujeito Passivo: LUCAS IAN DINIZ BARBOSA
    CPF: 098.041.796-10
    Endereço: Rua Antônio Vicente, Nº 275 - Bairro: Boa Vista
    CEP: 35675-000 - Município: Juatuba - MG
    Mateus Leme, 18 de maio de 2016.
    José Márcio de Almeida Paulino
    Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / BH-1
    SRF II CONTAGEM – AF 2º NÍVEL DE CURVELO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
    PTA nº: 15.000032922.05
    Sujeito Passivo: Orlando Lopes de Almeida
    CPF: 388.775.466-20
    Endereço: Rua John Kennedy, nº 178 – Três Marias/MG
    Curvelo,19 de maio de 2016.
    Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
    19 834917 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Administração Fazendária de 3º Nível Conselheiro Pena
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
    fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
    tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
    de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
    impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
    Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
    prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
    redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
    Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
    ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
    na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
    acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
    Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    -PTA/NL 01.000427399.08 de 29/03/2016 - Sujeito Passivo: Paulo
    Fernando Domingos (CPF: 067.322.606-93); end: Rua Valter Barreiros, nº 442 – apt 1 – Bairro São Luiz – Conselheiro Pena – MG – CEP
    35240.000
    Conselheiro Pena, 19 de maio de 2016.
    Jose de Arimateia Neto
    Chefe da AF/3º Nível de Conselheiro Pena
    19 834918 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SRF- I – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL M. CLAROS
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 18 de abril de 2016, às 08:00 horas,
    a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a formalização de crédito tributário, através
    da lavratura de Multa Isolada, por descumprimento de pagamento do
    parcelamento nº:12.037025100.72.
    Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
    abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
    10.000015559.68, para apresentação imediata junto a esta repartição
    fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação: Apresentação de comprovante de pagamento do parcelamento nº:
    12.037025100-72.
    IE: 611.912552-0328
    RAZÃO SOCIAL: J E FARMACEUTICA LTDA - EPP
    AIAF: 10.000015559.68
    N° da O.S: 08.160001134.00
    Montes Claros, 19 de Maio de 2016.
    Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2
    Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal/2° Nível/Montes Claros.

    SRF- I – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL/M. CLAROS
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 18 de abril de 2016, às 08:00 horas,
    a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a formalização de crédito tributário, através
    da lavratura de Multa Isolada, por descumprimento de pagamento do
    parcelamento nº:12.037025100.72.
    Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
    abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
    10.000015558.87, para apresentação imediata junto a esta repartição
    fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação: Apresentação de comprovante de pagamento do parcelamento nº:
    12.037025100-72.
    IE: 611.912552-0328
    RAZÃO SOCIAL: J E FARMACEUTICA LTDA - EPP
    AIAF: 10.000015558.87
    N° da O.S: 08.160001134.00
    Montes Claros, 19 de Maio de 2016.
    Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2
    Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal/2° Nível/Montes Claros.
    19 834920 - 1

    SRF I - Uberaba
    EDITAIS 009.313/2016; 009.314/2016; 009.315/2016; 009.316/2016;
    009.317/2016; 009.318/2016; 009.319/2016; 009.320/2016 e
    009.321/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Uberaba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001128097.00-22 R.B.E.M CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
    -ME
    701939182.00-43 A CHAMA GAS UBERABA LTDA - ME
    002440694.00-65 VL FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
    EIRELI- ME
    001740181.00-26 SAO MARCOS CONSTRUCOES & REFORMAS
    LTDA - ME
    701233846.01-55 ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA
    701173245.00-49 VARIEDADES GOSPEL LTDA - ME
    701955735.01-65 SILVANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
    -ME
    701480174.00-40 ANIBAL COBO DOS SANTOS - ME
    701038391.00-14 EDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS - ME
    701169335.00-93 MARIA FERRAZ VITORIANO - ME
    701313236.00-40 GILBERTO POLASTRINI - ME
    701313464.00-24 DROGARIA SANTA PAULA DE UBERABA
    LTDA - ME
    701582193.00-15 YOKO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
    701416654.00-42 LUIZ MAURICIO CICCI MAIA
    701527149.00-18 WANDERLEI FRANCISCO GOUVEIA - ME
    701550367.00-95 TITITI MODAS LTDA - ME
    701276975.00-20 OLIVEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA – ME
    701582464.00-69 ROSEMARY BORGES DA SILVA - ME
    701582500.00-71 ESPERTINHA MODA PASSEIO LTDA - ME
    701613063.00-94 SANDRA ALMEIDA DOS SANTOS E CIA LTDA
    - ME
    701636855.00-16 WILLIAN MARQUES PEREIRA - ME
    701753966.00-32 RODOMAPA TRANSPORTES LTDA - ME
    701784328.00-90 TEODOMIRO GONCALVES DA COSTA – ME
    701800810.00-61 J & H SUPERMERCADO SUCESSO LTDA - ME
    701834286.00-95 RODRIGUES & JUNQUEIRA COMERCIO DE
    LIVROS LTDA - ME
    701856354.00-85 BERTULUCCI BISTRO E ROTISSERIA LTDA
    074899486.00-69 APARECIDA IZABEL DE OLIVEIRA CAMPOS
    - ME
    701932242.00-31 FELIX ACESSORIOS LTDA - ME
    701947772.00-20 OLINDA LACERDA DE OLIVEIRA NUNES
    - ME
    701944614.00-90 DAMASCENO & FONSECA LTDA - ME
    701960161.00-07 ACADEMIA DO CONHECIMENTO LTDA - ME
    701998222.00-64 BEVILACQUA COMERCIO DE MATERIAIS
    ELETRICOS LTDA - ME
    701984513.00-47 B & A MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
    -ME
    701976954.00-06 CARVALHO & SILVA COMERCIO LTDA - ME
    701199154.00-87 JAY PRESENTES E ROUPAS LTDA - ME
    172585612.00-72 PASTELARIA KOIZA BOA LTDA - ME
    701712038.00-10 MOVELARIA TIRENSE LTDA - ME
    701706277.00-36 R.S. VEICULOS LTDA - ME
    701214874.00-25 MAURA APARECIDA SILVA - ME
    701719351.00-11 CLEBER JANIO BIZINOTO - ME
    701731274.00-90 REGINA APARECIDA DA CRUZ - ME
    701733288.00-76 JESUS COMERCIO DE GAS LTDA ME
    701735014.00-54 JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA - ME
    001001342.00-46 SILVANO MILHORINI CPF 595105526-15 - ME
    701995055.00-34 EDERSON ALVES GONCALVES - ME
    701000541.00-54 AUGUST’S SERVICOS DE TERRAPLENAGEM
    LTDA - ME
    701006716.00-78 ELAINE MODAS LTDA - ME
    701017142.00-30 JOSE JULIO DOS SANTOS - ME
    701019270.00-07 JARDINS FLORAIS DE PEIROPOLIS LTDA
    - ME
    701037405.00-08 FLAVIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
    LTDA - ME
    701058753.00-74 DARIO HENRIQUE CAPOLI DA SILVA - ME
    701051428.00-35 JOAO RICARDO MARQUES DA CRUZ - ME
    701046803.00-51 FRANCA & ALMEIDA LTDA - ME
    701053590.00-83 ARIOVISTO CIRELLO FILHO - ME
    701057311.00-51 SARAH MILA BARBASSA – ME
    701070351.00-46 CASTELAR VEICULOS LTDA - ME
    701110897.00-88 ENGEMA ENGENHARIA DE MATERIAIS E
    CONSTRUCAO LTDA - ME
    701105348.00-92 CLEIDE DE FATIMA NUNES MENDES
    701120241.00-74 MARCELO COIMBRA ROCHA - ME
    701116068.00-01 MARIA DE LOURDES SIQUEIRA - ME
    701115527.00-62 MINIMERCADO FERNANDES LTDA - ME
    701176179.00-22 MARIA APARECIDA VELUDO ROSSI - ME
    701126592.00-70 JEANS E SHOES COMERCIO LTDA - ME
    114140624.00-15 JOSE ROBERTO DE ALMEIDA - ME
    701142497.00-92 CASA DE CARNE D & A IND. E COM. LTDA
    -ME
    701150995.00-10 MARQUINHO’S VIDEO BAR LTDA - ME
    701157325.00-40 COMERCIAL MODAL TRIANGULO LTDA
    - ME
    701163095.00-50 EDVANIA PEREIRA GUIMARAES FERREIRA
    -ME
    701163883.00-46 EDESIO CAETANO DE SOUSA - ME
    701327228.00-58 CAIRO XAVIER DE LIMA - ME
    701191807.00-92 A. ARAUJO E CIA LTDA - ME
    701203054.00-49 RONALDO CARNEIRO - ME
    Quarta-feira, 18 de maio de 2016.
    Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
    reformulada pelo Fisco, em cumprimento da decisão judicial proferida
    no processo de execução fiscal nº 0225155-30.2014.8.13.0701, para
    retirar a senhora Érica Nara Resende, CPF. 812.521.966-87, do polo
    passivo dessa ação e para excluí-la da condição de responsável pelo
    pagamento do respectivo crédito tributário.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
    38066-000.

    PTA n°: 01.000192058-54
    Sujeito Passivo: Comércio de Madeiras Mogno LTDA
    CNPJ: 05.196.678/0001-05
    End: Rua Doutor Epaminondas B. de Melo, 271, Bairro Parque das
    Américas, Uberaba/MG. CEP: 38045-270.
    Uberaba, 19 de maio de 2016.
    Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
    19 834921 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000418716-67
    Sujeito Passivo: Alvim e Filhos Serviços Elétricos Ltda
    IE/CPF/CNPJ: 001.629580.0017
    End: Rua Guilhermina R. Cunha, 134, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 18 de maio de 2016.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    19 834922 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
    MG – CEP-37130.000.
    Sujeito Passivo Principal: Ivan Carlos da Silva
    CPF 062.998.326-73-ME
    IE – 001.659147.00-26 - CNPJ –12.517274/0001-31
    Rua Duque de Caxias, 1477 – Centro - Municipio:Alfenas/MG
    CEP – 37130-089
    Sujeito Passivo Coobrigado: Ivan Carlos da Silva
    CPF – 062.998.326-73
    Pça. Getúlio Vargas, 276 – Centro - Municipio:Alfenas/MG
    CEP – 37130-073
    Auto de Infração:05.000244707-17
    Alfenas, 18 de maio de 2016
    Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
    Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
    SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
    44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
    desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000032983.27, tendente
    a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
    Contribuinte: Kecius Mauro Rogério - CPF: 872.128.976-04
    Município: São Sebastião do Paraíso /MG
    Poços de Caldas, 19 de Maio de 2016
    Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
    Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
    19 834924 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, os servidores:
    MASP 1226912-2, EDUARDO ROOSEVELT DA CONCEICAO
    TAVARES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CARCERAGEM FORUM LAFAIETE, para CENTRO DE
    REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM.
    MASP 1156929-0, WILLER DOUGLAS NEVES DA SILVA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
    REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
    CARCERAGEM FORUM LAFAIETE.
    Belo Horizonte, 18 de Maio de 2016.
    RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
    Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
    19 834712 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
    CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
    DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    DEFESA SOCIAL
    A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), retifica a data do ato
    de exclusão de candidato inscrito no concurso público regido pelo EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 publicado na página 11, coluna 2
    do IOF de 19/05/2016, por erro material. Desta forma onde se lê: Belo
    Horizonte, 18 de maio de 2016, leia-se Belo Horizonte, 17 de maio
    de 2016.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
    Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
    19 835113 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    JANAISSA LUIZA DEL BISONI
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    ATO Nº 011/2016.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989,
    do(a) servidor(a): MaSP.: 380.304-6, José Eduardo Pedra, a contar de
    13/05/16, ref. ao cargo de ASP, I/J.
    19 834885 - 1
    ATA Nº 4041
    CONSELHO PENITENCIARIO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Aos treze do mes de maio do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario
    do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
    4041ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
    Dr. Helder Magno da Silva e dos Conselheiros, Dr. Lazaro Samuel
    Goncalves Guilherme. Dr.Conrado de Carvalho Araujo, Dr.Geraldo
    Augusto Naves Bernardes Magalhaes e Dr.Leonardo Guimarães
    Salles.
    Passou-se em seguida ordem do dia:
    Dr. Conrado de Carvalho Araujo
    10143/9-Alexandre Carlos Medeiros-Vespasiano-Fav.Comutacao
    Dec.8.615/2015.
    12684/7-Eduardo
    Rodrigues
    Martins-BH-Fav.Comutacao
    Dec.7.873/2012, bem como
    Indulto pelo Decreto 8.172/2013, em relacao pena privativa de
    liberdade.

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