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    TJMG | 6 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 6

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    TJMG 02/09/2016 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Nov
    Dez

    12%
    12%

    33,580712
    32,790966

    Nov
    Dez

    SRF I - Ipatinga

    (*) Tabela de Multas
    0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
    sexagésimo dia de atraso)
    12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
    atraso)
    Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
    tual
    tual
    tual
    1
    0,15
    16
    2,40
    31
    9,00
    46
    9,00
    2
    0,30
    17
    2,55
    32
    9,00
    47
    9,00
    3
    0,45
    18
    2,70
    33
    9,00
    48
    9,00
    4
    0,60
    19
    2,85
    34
    9,00
    49
    9,00
    5
    0,75
    20
    3,00
    35
    9,00
    50
    9,00
    6
    0,90
    21
    3,15
    36
    9,00
    51
    9,00
    7
    1,05
    22
    3,30
    37
    9,00
    52
    9,00
    8
    1,20
    23
    3,45
    38
    9,00
    53
    9,00
    9
    1,35
    24
    3,60
    39
    9,00
    54
    9,00
    10
    1,50
    25
    3,75
    40
    9,00
    55
    9,00
    11
    1,65
    26
    3,90
    41
    9,00
    56
    9,00
    12
    1,80
    27
    4,05
    42
    9,00
    57
    9,00
    13
    1,95
    28
    4,20
    43
    9,00
    58
    9,00
    14
    2,10
    29
    4,35
    44
    9,00
    59
    9,00
    15
    2,25
    30
    4,50
    45
    9,00
    60
    9,00
    ACIMA DE 60 12,00
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    01 875366 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
    COMUNICADO Nº 076/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
    30º, §6º da Lei 6763, de 30/12/1975, combinado com o artigo 134-B do
    RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002, a inexistência
    de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
    1- V.S.S. COMERCIAL EIRELI - EPP
    IE: 140898189111 - CNPJ: 24.926688/0001-01
    Endereço: Avenida Aricanduva, 5930 - Vila Califórnia - São Paulo
    - SP
    Auto de Constatação nº 26.062.001.002564, de 01/09/2016.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
    01 875363 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH/3
    RETIFICAÇÃO
    Comunicamos que na publicação realizada em 31/08/2016, pág. 10,
    referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
    Delegado Fiscal: Antonio Osmar Alves- MASP: 386.807.2 leia-se
    Delegado Fiscal: Cairo Eduardo Fernandes MASP 371.211.4
    Sujeito Passivo: Maria Cristina Alves de Carvalho
    CPF: 788.172.266.53
    Auto de Infração: 15.00033863.58
    Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016
    Cairo Eduardo Fernandes – MASP 371.211-4
    Delegado Fiscal – DF/ BH/3 –
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BHINTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    -Sujeito Passivo: MR GONTIJO COMERCIO DE SUPLEMENTOS
    LTDA-ME I.E.:062.292.305.00-52
    Endereço: Av. Olegário Maciel,1600 Nível GD01, Sala 02, Lourdes,
    Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000450816-36
    Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016
    Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
    Delegado Fiscal DFT/BH
    01 875159 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Delegacia Fiscal em Governador Valadares
    INTIMAÇÃO
    AIAF 10.000016983-78
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
    Fiscal, baseado no termo do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto 44.747/2008, referente ao:
    AIAF 10.000016983-78- Acumuladores Ajax Ltda.
    Rua Joaquim Marques de Figueiredo, nº 05, Distrito Industrial Domingos Biancardi – 17034-290 – Bauru/SP.
    Período fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2014, para verificação do recolhimento do ICMS/ST devido ao Estado de Minas Gerais.
    Apresentar, no prazo de 72 horas, na Delegacia Fiscal de Governador
    Valadares, localizada a Rua Peçanha, nº 662, 9º andar, Centro – 35010161 – Governador Valadares/MG, a seguinte documentação:
    1- Comprovante de pagamento do ICMS/ST das seguintes notas fiscais
    Data Nota Fiscal
    21/06/2013 33885 30/10/2014 40602 28/08/2014 39830
    21/06/2013 33887 27/06/2013 34024 25/09/2014 40111
    25/06/2013 33963 27/06/2013 34025 27/10/2014 40564
    05/02/2014 37603 09/05/2014 38645 25/07/2013 34566
    05/02/2014 37604 16/05/2014 38758 01/11/2013 36433
    18/03/2014 37993 27/11/2013 36768 01/11/2013 36434
    09/04/2014 38328 07/01/2014 37229 20/11/2013 36684
    22/04/2014 38487 31/01/2014 37566 06/01/2014 37208
    25/08/2014 39777 20/03/2014 38044 10/02/2014 37649
    25/08/2014 39778 11/04/2014 38381 28/03/2014 38178
    25/08/2014 39779 13/05/2014 38678 05/05/2014 38570
    15/09/2014 40004 18/06/2014 39130 20/06/2014 39153
    30/10/2014 40601 29/07/2014 39508 23/07/2014 39429
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Governador Valadares, 31 de agosto de 2016.
    LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
    Delegacia Fiscal/Governador Valadares
    01 875162 - 1

    SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Manhumirim
    Nos termos do art. 10- parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
    44.747/2008, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não
    sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
    correio ou não retirada do objeto, e com a finalidade de procedermos a
    cobrança administrativa prevista na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005,
    intimamos a promover, com urgência, o pagamento ou parcelamento do
    crédito exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua
    responsabilidade junto a esta repartição fazendária localizada na Av.
    Raul Soares, nº 19, 2º andar, fundos, Centro, Manhumirim MG CEP
    36.970-000.
    Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente
    ou parcelado na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral
    do Estado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e inclusão no CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação a
    Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
    Sujeito Passivo: LUCIANO JOSÉ DUARTE & CIA LTDA - ME
    Inscrição estadual: 732.257519.00-40
    Sócio Coobrigado: LUCIANO JOSÉ DUARTE
    CPF 047.948.996-37
    Sócio Coobrigado: EDILAINE APARECIDA LOPES
    CPF 051.111.136-30
    Sócio Coobrigado: TASSO LUIS DUARTE
    CPF 081.770.526-08
    Termo de Autodenuncia: PTA nº 05.000243443.47
    Manhumirim, 31 de agosto de 2016 – Marta Pires Cruz Antoniêto
    MASP – 752.644-5 – Chefe AF 3º Nível Manhumirim.
    01 875165 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
    DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
    COMUNICADO Nº 003/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- W.W.A COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP
    IE:3672614440010 - CNPJ:05915032000130
    Endereço: Rua ALVARO COELHO DE ANDRADE LEMOS, 65, GP
    2 – SANTA CRUZ - JUIZ DE FORA- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
    NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NUMEROS 033.959 A 034.000 DA
    AIDF NUMERO 00000804/2016.
    NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NUMEROS 033.171 A 033.200 DA
    AIDF NUMERO 00020550/2015.
    Ato Declaratório nº 05.367.210.000145, de 31/08/2016
    JUIZ DE FORA, 31 de agosto de 2016.
    ROSARIA MARIA SILVEIRA
    DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
    SRF I / JUIZ DE FORA
    REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346,
    Centro. CEP: 36.200-068 – Barbacena (MG).
    PTA Nº: 01.000530444.85.
    Sujeito Passivo: ANDREA COSTICHI 05643182645. IE:
    001.860427.00-35. Endereço: Rua João Narciso de Souza, 105. Bairro
    Diniz II – Barbacena (MG) – CEP: 36.202-188.
    Sujeito Passivo: ANDREA COSTICHI. CPF: 056.431.826-45. Endereço: Rua João Narciso de Souza, 105. Bairro Diniz II – Barbacena
    (MG) – CEP: 36.202-188.
    Barbacena, 01/09/2016.
    Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
    CHEFE DA AF/2ºNível/BARBACENA.
    01 875166 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO - ICMS
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000016365.77, nos termos
    do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG.
    Intimado: COMERCIAL RIO FORTE LTDA - EPP
    CNPJ: 19.816.461/0001-65
    Endereço: Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 17.736 – Bairro Bandeirantes (Pampulha)
    31.365-450 – Belo Horizonte – MG.
    Uberlândia, 1 de setembro de 2016.
    Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
    SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
    PTA Nº: 01.000481988-36 de 18/07/2016
    Sujeito Passivo: EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA - EPP
    I.E.: 342.762299.00-30
    Endereço: Rua Trinta e Oito, 1483 – Centro – Ituiutaba/MG
    Ituiutaba, 31 de agosto de 2016
    Wilian Almeida de Souza
    Chefe - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
    01 875168 - 1

    SRF II - Varginha
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto
    28.168, de 7/6/1988, da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da
    Portaria SRE 98, de 17/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
    ATO 022/2016
    DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
    - Maria das Graças Machado, SM, no município de Cana Verde, a partir de 21/07/2016.
    ATO 023/2016
    DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
    - João Jacob Eugênio, SM, no município de Cana Verde, a partir de
    21/07/2016.
    ATO 024/2016
    DESIGNA para responder, em substituição, a função de Coordenador
    de SIAT:
    - Afrânio Aparecido dos Santos, SM, no município de Bom Repouso, de
    22/08/2016 a 20/09/2016 em que a titular Eliana Aparecida de Almeida,
    SM, se encontra em férias regulamentares.
    - Márcia Ednéia Teixeira Chagas, SM, no município de Carrancas, de

    01 a 30/09/2016, em que a titular Maria Adriana Duarte Teixeira, SM,
    se encontra em férias prêmio.
    - Paulo Ribeiro de Oliveira, SM, no município de Congonhal, de
    12/09/2016 a 11/10/2016, em que o titular Francisco Romeu Coutinho,
    SM, se encontrará em férias regulamentares.
    - Herondino Candido Pereira, SM, no município de Estiva, de 02 a
    30/09/2016, em que o titular Leovaldo Lopes Pereira, SM, se encontra
    em férias prêmio.
    - Manoel Lázaro Nascimento, SM/SIAT/Seritinga, pelo SIAT/Serranos,
    de 01 a 30/09/2016, em que o titular Nivaldo Adriano da Silva, SM /
    SIAT /Serranos, se encontra em férias regulamentares.
    Antonio César de Oliveira Resende
    Superintendente Regional de Fazenda Varginha - em exercício
    01 875170 - 1

    Idoneidade e Conduta Ilibada – 4ª Etapa do Edital SEPLAG/SEDS nº
    08/2013 para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme data, local e horário abaixo informados:

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública

    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
    CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
    PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
    PRISIONAL, publicado em 06 de dezembro de 2013

    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
    CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
    SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) CONVALIDAM a convocação do
    candidato JOSE HENRIQUE LIMA DOS SANTOS FILHO em cumprimento a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº
    1.000.16.055054-7/000, a contar de 29/07/2016 para participar da 6ª
    Etapa – Curso de Formação Técnico-Profissional- CFTP– de caráter
    classificatório e eliminatório.
    Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretario de Estado de Defesa Social
    01 875394 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Secretário: Francisco Kupidlowski

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEAP Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO 2016.
    Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
    Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art.
    93 da Constituição do Estado e art. 23 da Lei nº 22.257 de 27 de julho
    de 2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto
    Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as
    funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a
    execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado
    de Administração Prisional, reger-se-á, nos termos dos artigos 165 e
    169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais nº
    4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
    suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através
    do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado
    pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
    RESOLVE:
    Art. 1º Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
    e movimentar os recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida
    a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio da segregação de
    função.
    Art. 2º A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado
    de Administração Prisional, será realizada pelos servidores listados
    abaixo, considerando, respectivamente, as despesas relativas à área
    meio (antiga SULOG da extinta Secretaria de Estado de Defesa Social)
    e área finalística (antiga SUAPI da extinta Secretaria de Estado de
    Defesa Social):
    I – Wilson Gomes da Silva Júnior – MASP: 13913934;
    II – José Otavio Cançado Monteiro – MASP: 14263388.
    Art. 3º Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
    caso de ausência dos demais ordenadores de despesas.
    Art. 4º Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
    jurídicos necessários às execuções das despesas aos servidores listados no art. 2º.
    Art. 5º Compete ao Ordenador de Despesas:
    I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos a serem firmados pela
    Unidade;
    II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
    despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e
    financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento
    e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    III – emitir a Nota de empenho previamente à realização da despesa e
    assiná-la digitalmente, em tempo hábil;
    IV - após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
    serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade,
    emitir a nota de liquidação da despesa, assiná-la digitalmente e encaminhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Diretoria
    de Contabilidade e Finanças - DCF, para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de
    Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
    V – após o registro do pagamento da despesa pela DCF, assinar digitalmente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil; e
    VI – Em caso de afastamento providenciar junto a Diretoria de Contabilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
    Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
    convalidados os atos de ordenação de despesas e assinaturas de instrumentos jurídicos praticados a partir de 27 de agosto de 2016.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    01 875406 - 1
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
    CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
    PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
    PRISIONAL, publicado em 06 de dezembro de 2013.
    O Secretario de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado:
    CONVOCA o candidato MACIEL PEDROSA, inscrição nº 1038073-6,
    em cumprimento a liminar concedida nos autos do processo nº.
    6034465-06.2015.8.13.0024, para participar da Comprovação de

    LOCAL
    DATA
    HORA
    Divisão de Recrutamento e Seleção/3º andar/
    ACADEPOL
    Endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 13/10/2016 10:00
    Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    01 875416 - 1

    O Secretario de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado:
    CONVOCA o candidato MACIEL PEDROSA, inscrição nº 1038073-6,
    em cumprimento a liminar concedida nos autos do processo nº.
    6034465-06.2015.8.13.0024, para participar do 2º GRUPAMENTO
    do Curso de Formação Técnico Profissional – 6ª ETAPA do Edital
    SEPLAG/SEDS nº 08/2013, de caráter eliminatório e classificatório
    para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, junto aos candidatos da 1ª RISP - BELO HORIZONTE em data, horário e locais divulgados no site do IBFC em 9/8/2016, trajado com o uniforme previsto no
    Art 4º e parágrafos do Regulamento do CFTP 2016.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    01 875417 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, da servidora: Masp. 1161929-3, LAURA MONTEIRO DE CASTRO MOREIRA, a partir de 26/08/2016.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
    servidor: Masp. 383280-5, NADIA LANZA MEIRELLES, a partir de
    13/07/2016.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
    nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
    servidor: Masp. 1205777-4, ROSANA DE VASCONCELOS PARRA,
    pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    DAD-6 SA1100613, a partir de 18/08/2016
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora: Masp. 1392606-8, WANDHA KARINE DOS SANTOS,
    servidora da Prefeitura Municipal de Contagem, pela remuneração do
    cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, acrescida de 50% do cargo
    em comissão de DAD-8 SA1100237, a partir de 18/08/2016.
    TORNA SEM EFEITO a retificação a Posse de cargo em comissão de
    recrutamento amplo para Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa de 01/09/2016, pág.21, col. 01 referente à servidora AUREA DIAS
    DOS SANTOS, Masp. 383159-1.
    Retificação à publicação de 29/07/2016
    Ref.: A cessão da servidora Aurea Dias dos Santos MASP: 383.159-1
    para Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
    Onde se lê: Até 31/12/2016,
    Leia-se: 01/08/2016 até 31/12/2016.
    01 875374 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.379,
    DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
    Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de
    março de 2016, que dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que não cumprem os critérios descritos na Portaria
    GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine
    a qualificação nacional em citopatologia na prevenção do câncer do
    colo do útero e estabelece critérios de qualidade em citopatologia;
    - a Portaria GM/MG nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita
    laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
    - a Portaria GM/MG nº 1.338, de 08 de setembro de 2015, que habilita
    laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.816, de 16 de abril de 2014, que
    aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero e unidades de monitoramento externo, no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.834, de 21 de maio de 2014, que
    aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero e unidades de monitoramento externo, no Estado de Minas Gerais.
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.932, de 16 de setembro de 2014, que
    aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero, no
    âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.966, de 28 de outubro de 2014, que

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