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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 7

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    TJMG 02/09/2016 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    sexta-feira, 02 de Setembro de 2016 – 7

    aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero e unidades de monitoramento externo, no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, que
    dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e
    Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que não cumprem os critérios descritos na Portaria GM/MS nº
    3.388, de 30 de dezembro de 2013;
    - o critério de revisão do Anexo I previsto no art. 7º da Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016;
    - a necessidade de correição do Anexo II devido à informação errônea
    registrada no CNES sobre a terceirização dos exames citopatológicos;
    - a imprescindibilidade de alteração do Anexo III devido a interrupção
    da prestação de serviço de citopatologia para o Sistema Único de Saúde
    pelo prestador instalado no município de Pirapora; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.

    e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
    respectivo monitoramento e controle;
    - a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
    a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
    - PARTICIPASUS;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
    institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS) para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.617, de 16 de outubro de 2013, que
    aprova o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de
    ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único de Saúde
    no âmbito Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que
    aprova o prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
    criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
    Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
    providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.258, de 09 de dezembro de 2015,
    que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
    nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
    recursos financeiros de incentivo à criação e a efetivação de ouvidorias
    com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
    Gerais (SUS/MG), e dá outras providências;
    - o Protocolo de Intenções nº 02, de 18 de setembro de 2013, celebrado
    entre o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Ouvidoria-Geral do Estado, a Assembléia Legislativa do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas
    do Estado, para criar a Rede Mineira de Ouvidorias Públicas – Rede
    Ouvir - MG;
    - a Resolução Conjunta SES/OGE nº 146, de 19 de março de 2013,
    que dispõe sobre a Rede Estadual de Ouvidoria de Saúde no Estado
    de Minas Gerais;
    - a Resolução Conjunta SES/OGE nº 159, de 16 de outubro de 2013,
    que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único
    de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
    - a Resolução Conjunta SES/OGE nº 160, de 19 de novembro de 2013,
    que altera a Resolução Conjunta SES/OGE nº 0159, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para
    a criação e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no
    Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/
    MG);
    - a Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril de 2015, que
    determina prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
    criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
    Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
    providências;
    - a Resolução Conjunta nº 190, de 09 de dezembro de 2015, que altera
    art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril de 2015,
    que determina prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo
    à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
    Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
    providências; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.

    DELIBERA:
    Art. 1° Fica aprovada a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/
    MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, nos termos do Anexo I desta
    Deliberação, em razão das justificativas apresentadas pelos prestadores
    de citologia do colo uterino que foram desabilitados e considerando
    a qualidade, capacidade instalada, acesso e produção anual igual ou
    superior a 05 (cinco) mil exames de citologia do colo uterino ao ano,
    conforme previsão do Art. 7º daquela Deliberação.
    Art. 2º Fica aprovada a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/
    MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, nos termos do Anexo II desta
    Deliberação, em razão da contestação da prática de terceirização dos
    exames de citologia apresentada pelos prestadores desabilitados e considerando a vistoria in loco realizada pelas Unidades Regionais comprovando a realização dos exames na sede própria do prestador, o que
    descaracteriza a prática de terceirização.
    Art. 3° Fica aprovada a alteração do Anexo III da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, nos termos do Anexo III
    desta Deliberação, em razão de interrupção da prestação de serviços
    ao Sistema Único de Saúde pelo prestador instalado no município de
    Pirapora.
    Art. 4º Os prestadores de citologia habilitados deverão utilizar o sistema de informação do câncer SISCAN, para registro do procedimento
    02.03.01.008-6 EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICOVAGINAL/
    MICROFLORA-RASTREAMENTO.
    Art. 5º A Secretaria de Estado da Saúde não orienta a realização de
    exame citopatológico cérvico - vaginal / microflora- rastreamento por
    prestadores que não possuem habilitação 3202- Laboratório de Exames
    Citopatológicos do Colo de Útero – Tipo I.
    Art. 6º Os laboratórios vinculados aos hospitais habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Centro de
    Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou aos Hospitais Universitários ficam responsáveis por absorverem, de acordo com sua capacidade instalada, os exames que eram realizados pelos laboratórios
    desabilitados nesta Deliberação pertencentes à sua Região Ampliada de
    Saúde, mesmo não sendo obrigados a cumprirem o quantitativo mínimo
    de produção dos exames citopatológicos do colo uterino.
    Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.379, DE
    17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    01 875118 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.391,
    DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Setembro de 2016.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
    o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
    os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
    - aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
    cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
    de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
    Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
    providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
    dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
    de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
    MS nº 321/2007;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
    aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
    urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
    Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
    - o Ofício nº 327,de 30 de agosto de 2016, do Conselho de Secretarias
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
    Gerais para a competência setembro de 2016, conforme Anexos I, II e
    III desta Deliberação.
    § 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
    nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
    1.097, de 22 de maio de 2006.
    § 2º O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais

    que alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG para a
    competência setembro de 2016.
    § 3º O Anexo III deste instrumento apresenta as alterações físico/financeiras para competência setembro de 2016, conforme disposto pela portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos financeiros a partir 01 de setembro de 2016.
    Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.391, DE
    30 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br).
    01 875121 - 1
    Extrato de Portaria SES nº. 086/2016. O Secretária de Estado Adjunto
    de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no
    art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pela Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela
    Portaria SES nº 077/2016 com extrato publicado em 23/07/2016, ao
    Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/
    AS, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a
    contar do dia da publicação dessa portaria, até sua conclusão.
    Nalton Sebastião Moreira da Cruz
    Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.
    Extrato de Portaria/SES nº. 087/2016. Substituição de Membro Portaria/SES nº. 042/2014 publicada no MG em 28/08/2014 – Processo
    Administrativo Disciplinar - Fica substituído o servidor Clóvis Henrique Dias, MASP 922.409-8 pela servidora Dirce Mafalda Costa Gonçalves, MASP 376.328-1, mantendo-se os demais membros. Data:
    01/09/2016.
    Extrato de Portaria/SES nº. 088/2016. Substituição de Membro Portaria/SES nº. 043/2014 publicada no MG em 28/08/2014 – Processo
    Administrativo Disciplinar - Fica substituído o servidor Clóvis Henrique Dias, MASP 922.409-8 pela servidora Dirce Mafalda Costa Gonçalves, MASP 376.328-1, mantendo-se os demais membros. Data:
    01/09/2016.
    01 875104 - 1
    Extrato de Portaria/SES. nº 085/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: G.M.T.V MASP 376.146-7
    Comissão Processante: Daniela Rezende Coelho, MASP 450.531-9.
    Membros: Renan Guimarães de Oliveira, MASP 1.207.235-1 e Vanessa
    Maria Pereira Pires MASP 1.205.285-8.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 01 de setembro de
    2016.
    01 875023 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
    art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    Masp. 382.821-7 Denise Dupin Barroso Mourão, a partir de 24/08/2016,
    referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde-III-H.
    Masp. 349.000-0 Gilda Proença Lataliza, a partir de 22/08/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-I-J.
    Masp. 383.757-2 Bernadete Cunha Toledo, a partir de 15/07/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C.
    Masp. 361.609-1 Pedra de Alcantara Pereira, a partir de 11/08/2016,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a SaúdeIV-H.
    Masp. 371.875-6 Ana das Dores Araujo Carvalhaes, a partir de
    09/08/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
    a Saúde-IV-H.
    Masp. 902.900-0 Eva Maria Attademo Campos, a partir de 15/08/2016,
    referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D.
    Masp. 384.304-2 Eremita de Fátima Barbosa, a partir de 02/08/2016,
    referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C.
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
    art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    Masp. 382.565-0 Luiza Cristina da Silva, a partir de 09/08/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C.
    Masp. 384.665-6 Maria Lucia Ferreira Lima, a partir de 10/08/2016,
    referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D.
    Masp. 912.859-6 Maria Aparecida Andrade, a partir de 08/08/2016,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-J.
    Masp. 375.630-1 Rosalva Pereira dos Santos, a partir de 08/08/2016,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a SaúdeIV-H.
    Masp. 372.768-2 Terezinha Guimarães Alvarenga, a partir de
    16/08/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
    a Saúde-IV-H.
    Masp. 384.575-7 Eliane de Lima Sena e Silva, a partir de 15/08/2016,
    referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E.
    Masp. 377.159-9 Maria Aparecida Nunes, a partir de 11/08/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H.
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Retificação à Publicação de 10/08/2016
    Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
    374.518-9 Adelaide Avelino Benzaquen, Onde se lê;... Vigência
    01/08/2016, Leia-se;... Vigência 02/08/2016.
    01 875336 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
    servidor (es) : MASP 0292361-3 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA CRUZ,
    referente ao 6º quinquênio publicado em 08/05/2014: onde se lê a partir
    de 16/04/2014, leia-se a partir de 17/04/2014.
    RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es) : Masp 382658-3, VERA LUCIA MAROTI, publicado em
    13/07/2016: onde se lê por 3 meses referente ao 3º quinquênio a partir
    de 11/07/2016, leia-se por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
    de 11/07/2016; Masp 280971-3, MIRTIS DE FATIMA MENDONÇA
    VALERIO, publicado em 23/08/2016: onde se lê por 2 meses referente
    ao 6º quinquênio a partir de 12/09/2016, leia-se por 2 meses referente
    ao 6º quinquênio a partir de 08/08/2016.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente ao (a) servidor (a): Masp 0292361-3 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA,
    VINCULO 1, publicado em duplicidade em 07/01/2006 referente ao 5º
    quinquênio vigência em 04/10/2005.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 929681-5, RITA DE CASSIA GOMES REIS, publicado em
    19/05/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir
    de 01/06/2016; Masp 292551-9, LEA CRISTINA AOUN MONTEVECHI, publicado em 31/08/2016, que concedeu 3 meses referente ao 6º
    quinquênio a partir de 18/07/2016.
    FÉRIAS PREMIO - CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0376433/9,
    LACY ANDRADE MAIA E ANDRADE, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 06/08/2012.
    FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s)
    servidor (es): Masp 0273595-9, Maria Helena Pereira Alves, por
    2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 05/09/2016;
    Masp 0284129-4, Maria Regina dos Santos Abi Saber Miguel, por 3
    mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp

    0288711-5, Alzira Dayrell Pedroso, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0292349-8, Carlos Roberto
    Valadares de Paula, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 05/09/2016; Masp 0293244-0, Maria da Conceicao Oliveira, por 3
    mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0338130-8, Andreia Borges de Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0349737-7, Marli Augusta
    de Carvalho Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
    partir de 01/09/2016; Masp 0367583-2, Ionne Lopes de Souza, por 1
    mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp
    0372736-9, Joao Antonio Salmito Matos, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 4º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0375832-3, Rosane de
    Lourdes Loureiro Quintao, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
    a partir de 05/09/2016; Masp 0382093-3, Ethel Beatriz de Paula Campos, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/09/2016;
    Masp 0382189-9, Maria Beatriz Ribeiro de Castro Ferreira, por 1
    mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0382242-6, Marilene Conceicao da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0382394-5, Helia
    Maria de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0382406-7, Janilda dos Santos Nazareth, por
    1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0382458-8, Nilza Luiza Jonas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0382624-5, Rita Barbara Rangel,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016;
    Masp 0382908-2, Mavila Andreia Procopio Ribeiro, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0383027-0,
    Ligia Maria de Oliveira Mendonca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp 0383179-9, Edilma Goncalves dos Santos Horta, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
    partir de 05/09/2016; Masp 0383426-4, Sonia Bernadete de Jesus Fernandes, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
    01/09/2016; Masp 0383699-6, Maria Cristina de Souza Freire, por 3
    mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0383878-6, Jureny Maria da S Goncalves, por 3 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0384318-2, Irene Ferreira de Barros Souza, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
    a partir de 06/09/2016; Masp 0384406-5, Arlene Viana Campos, por
    1 mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 04/09/2016; Masp
    0384453-7, Romilda Gualberto Nascimento, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp 0384484-2, Helida de
    Resende Coelho Campos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
    a partir de 05/09/2016; Masp 0384581-5, Elzenete de Jesus Nunes Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016;
    Masp 0384587-2, Geraldo Magela Freire, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0384658-1, Maria de
    Lourdes Casimiro Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0384673-0, Maria Tereza Rodrigues
    Alves de Azevedo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
    de 05/09/2016; Masp 0384730-8, Tania Maria de Arantes Maciel, por
    1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0384812-4, Maria Ires Veloso de Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao
    5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0386496-4, Maria Lucia de
    Castro Menezes Candido, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
    a partir de 01/09/2016; Masp 0387092-0, Maria de Fatima P A C Mesquita, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/09/2016;
    Masp 0388017-6, Irene Fortes da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 4º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp 0391567-5, Antonio
    Mariano Filho, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
    05/09/2016; Masp 0669368-3, Alex Rodrigues Do Nascimento, por 1
    mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0669412-9, Nieves Cibelys Cabaleiro Cortizo De Paul, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0669505-0,
    Fabyanna Horta Drumond, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp 0913123-6, Valeria Regina Alves, por
    1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0913239-0, Tania Braz de Sena, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0913286-1, Eunice Aparecida de
    Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de
    05/09/2016; Masp 0913687-0, Maria Tereza Goncalves, por 8 mês(es)
    referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0913878-5, Jose Pedro Borges, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0914073-2, Clelia Maria Alvim, por
    1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp
    0914131-8, Joao Batista Moyses Gaio, por 1 mês(es) referente(s) ao
    5º quinquênio a partir de 02/09/2016; Masp 0914246-4, Marilia Ferreira de Assis, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
    01/09/2016; Masp 0914282-9, Gilmar Lacerda da Silva, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/09/2016; Masp 0914408-0,
    Monica Elisa Goncalves Coelho Nascimento, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0914512-9, Luiza de
    Marilac Vale Portella, por 4 mês(es) referente(s) ao 3º e 6º quinquênio a partir de 02/09/2016; Masp 0914517-8, Jose Mauro Chaves,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/09/2016;
    Masp 0914546-7, Helce Mourao Soares, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0915199-4, Noeme
    Martins Semeao de Jesus, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0916040-9, Ana Claudia de Azevedo
    Tury Chartone, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    05/09/2016; Masp 0917623-1, Marlene de Oliveira Silva, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp 0919030-7,
    Maria de Fatima S Macessine, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/09/2016; Masp 0919286-5, Sybelle Lima Gomes, por
    1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2016; Masp
    0930936-0, Maria Lucia Dos Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
    quinquênio a partir de 01/09/2016.
    01 875349 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.386,
    DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
    Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
    recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias
    com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
    Gerais (SUS/MG), e dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
    14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
    sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
    a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
    outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
    Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
    de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
    de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
    providências;
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
    sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
    de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
    despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
    das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
    de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
    o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações

    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.101, de 14 de abril de 2015, nos termos do Anexo Único
    desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.386, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível
    no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    01 875384 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/OGE Nº
    204, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
    Altera art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril
    de 2015, que determina prazo de execução dos recursos financeiros de
    incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no
    Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá
    outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o OUVIDOR
    GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
    que lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
    180, de 20 de janeiro de 2011, e a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto
    de 2004, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
    14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
    sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
    a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
    outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
    Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
    de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
    de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
    providências;
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
    sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
    de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
    despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
    das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
    de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.386, de 17 de agosto de 2016, que
    aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
    recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias
    com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
    Gerais (SUS/MG), e dá outras providências.
    RESOLVEM:
    Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14
    de abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser
    executados até 30 de dezembro de 2016.” (nr).
    Art. 2º O prazo previsto no caput deste artigo deverá ser inserido nos
    Termos de Compromisso, assinados pelos Municípios, através de
    Termo Aditivo no sistema GEICOM.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
    SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
    P/OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
    01 875409 - 1

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