TJMG 29/08/2017 | Folha | 26 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 29 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
efetividade se tornando apto no serviço público estadual, inclusive,
para a obtenção da primeira promoção até por antiguidade, para o Nível
II, da mesma carreira de Agente de Segurança Penitenciário, desde
25/04/2014, podendo ser beneficiado pela aplicação até com a pretendida antecipação da promoção por escolaridade adicional de dois em
dois anos após ser promovido para o Nível III, até galgar o Nível IV
da tabela salarial, nível esse reservado para aqueles servidores que possuem nível superior de escolaridade.
DELIBERAÇÃO Nº 27.036/CAP/17
Jeanne Nonato Nunes Silva – Masp-385.673-9 – Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 03.08.17.
Contagem recíproca – Tempo de Serviço prestado à iniciativa privada
– Ingresso no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional nº 09/93 – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido de averbação de tempo de serviço prestado à iniciativa privada para fins de adicionais, posto que a
servidora ingressou no serviço público estadual após a promulgação da
Emenda Constitucional nº 09/93.
DELIBERAÇÃO Nº 27.037/CAP/17
Odete Mendes Ferreira – Masp-382.269.9 – Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 03.08.17
Promoção na carreira – Reclamação apresentada fora do prazo- art.45
do Decreto nº 46.120/12 – Não conhecimento.
Nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012, Regimento Interno
do Conselho de Administração de Pessoal, é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 27.038/CAP/17
Thomas Eric Diniz Kentish–Masp-1.070.882.4 – Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 03.08.17.
Contribuição Sindical – Ressarcimento – Art. 47 da Lei nº 86.906/94 –
Não preenchimento dos requisitos – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, posto
que as atividades por ela exercidas no cargo de Técnico da Seguridade Social não são atreladas à área jurídica. E, desta forma, não pode
valer-se do art. 47 da Lei nº 86.906/94, devendo contribuir para o sindicato na qual desempenha suas atividades.
V.v. – O art. 47 da Lei nº 86.906/94 “dispõe apenas que fica isento do
pagamento da contribuição sindical, sem estabelecer qualquer condição, nem faz remissão ao art. 585 da CLT”. “Assim, qualquer advogado
fica isento da contribuição sindical, mesmo que na empresa não exerça
a função de advogado”.
Contudo, considerando que para fazer jus à isenção o reclamante deve
demonstrar anualmente, em tempo hábil, que preenche os requisitos do
art. 47 (Estatuto da OAB) e que somente foi feita a prova para o ano de
2012, impõe-se o provimento parcial da reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.039/CAP/17
Henrique de Souza Carneiro–Masp-1.224.37.0 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 10.08.17.
Promoção por escolaridade – Não atendimento dos requisitos na data
da protocolização do requerimento do requerimento–Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que não preenchia todos os requisitos necessários para a obtenção da
pleiteada promoção na data da protocolização do requerimento no
órgão de origem, não tendo completado naquele momento 05 (cinco)
anos de efetivo exercício na carreira após adquirir a estabilidade e a
efetividade no serviço público estadual com a aprovação em estágio
probatório.
1-Súmula da (1955ª) milésima noningentésima quinquagésima quinta
reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2017, presidida pelo
Senhor Paulo da Gama Torres e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
Santos.1.José Antônio de Araújo-Não conheceram da reclamação.2.José
Divino Ferreira-Não conheceram da reclamação-3.Ely Ferreira de
Pinho-Vista à Conselheira Jussara Kele.4.Joventina Oliveira de JesusNão conheceram da reclamação.5.Marcos Ribeiro Teixeira-Não conheceram da reclamação.6.Sebastião Francisco dos Santos- Não conheceram da reclamação.7.Sebastiao Nunes de Souza-Não conheceram
da reclamação.8.Sebastião Saldanha de Oliveira-Não conheceram da
reclamação.9.Luzmar Antônio Seabra-Deram provimento à unanimidade.10.José Geraldo Ribas-Negaram provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a (1956ª) milésima noningentésima quinquagésima sexta reunião ordinária à realizar-se em 31 de agosto de 2017,
às 14:00 hs, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo
70001333.1081.2016-Geraldo Márcio Barcelos Coura-Conselheiro
Naldi Joviano.2.Processo0156024.1080.2-Inês Maria da SilvaConselheiro Eustáquio Mário.3.Processo70001038.1081.2016-Itamar Rodrigues do Prado-Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo
70000966.1081.2017-Maria Aparecida Mariano Santos-Conselheiro
Eustáquio Mário.5.Processo70028807.1081.2017-Agentil Gomes de
Souza-Conselheiro Naldi Joviano.6.Processo 70026990.1081.2017Anselmo Jardim de Andrade-Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo
7002872.1081.2017-Artur Ramos da Cruz-Conselheira Patrícia
Gobbo.8.Processo 70021415.1081.2017-Martiniano Honório de Paula
Neto-Conselheira Patrícia Gobbo.9.Processo70001053.1081.2016-Maria do Carmo Rizzi Silva-Conselheira Jussara kele.
28 1002288 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e,1. CONSIDERANDO QUE:1.1. O n.
092.871-3, Maria Imaculada Soares Vieira, CPF n. 168.950.616-49, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM,
Nível I, Grau A, lotada no CTPM/Governador Valadares, requereu em
18/02/13, o afastamento preliminar à aposentadoria;1.2. Completou em
17/02/13, 12 anos e 20 dias de efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos
proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos salários de contribuição referentes ao período de 01/02/00 à data do afastamento preliminar à aposentadoria.2. RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 18/02/13, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso
III, alínea “b” da CF/88, com redação dada Emenda à Constituição n.
41/2003;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas:2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo
Horizonte, 23 de agosto de 2017.HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,1. CONSIDERANDO
QUE:1.1. O n. 110.260-7, Márcia das Graças Coelho Martins, CPF
n. 859.182.706-63, titular de cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, Código EEBPM, Nível I, Grau C, lotada no CTPM/
Argentino Madeira, requereu em 01/04/14, o afastamento preliminar à
aposentadoria;1.2. Completou em 31/03/14, 21 anos e 15 dias de efetivo exercício;1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos salários de contribuição referentes ao
período de julho/94 à data do afastamento preliminar à posentadoria;2.
RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 01/04/14, nos termos
do Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação
dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1.
Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no processo
de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
28 1001978 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOPMMG Nº 09/17
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (RETIFICAÇÃO)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250105 – 14ª Cia PM Ind Mat
SUBSTITUTO
111.608-6
1º Sgt PM Valéria Lemos Nascimento
781.230.546-53 08/08/2017
1250114 – CSC-PM
TITULAR
086.854-7
Cap PM Irani Coelho de Souza
665.187.336-91 08/08/2017
RETIFICAÇÃO DE ATO
Matéria publicada, novamente, uma vez que a publicação do dia 24 de agosto de 2017 apresentou erro na data da revogação (08/08/2018), sendo que
o correto é 08/08/2017 conforme consta deste ato nº 9.
HELBERT figueirÓ de lourdes, Cel PM
Comandante Geral
28 1002098 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG N° 620 / 2017
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição legal, resolve:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de fevereiro de 2017, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada abaixo.
Situação anterior à progressão
Progressão a partir de 01/02/17
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Inêz Xavier Macedo da Silva 500221-4 ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
V
B
V
C
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
28 1002380 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
481 – no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 14 da
Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão, aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
0366486/9
Ana Ruth Perdigao Varao
APOL
V
A
B
30/06/2017
0367538/6
Maria Ruth Cateb Weichert
TPOL
V
A
B
30/06/2017
0385869/3
Roberto Moreira Dos Santos
TPOL
V
A
B
30/06/2017
Belo Horizonte, 21 de Agosto de 2017
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
25 1001811 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo N.º: 120.051/2012.
Acusados:
Wagner Firmino da Cruz, Investigador de Polícia II, Nível III, Masp
342.632-7.
Elias Boaventura dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível II, Masp
343.782-9.
TRANSGRESSÔES DISCIPLINARES: Art. 150, incisos XXIII e
XXX; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil decidiu:
Quanto ao acusado Wagner Firmino Da Cruz não acolheu a proposição
da Comissão Processante e reconheceu a extinção da punibilidade do
acusado, pela prescrição, nos termos do artigo 142, parágrafo 2º, da Lei
8.112/90 e do artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 2.848/40, determinando
o arquivamento dos autos; e
Com relação ao acusado Elias Boaventura Dos Santos acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das imputações
que lhe foram atribuídas, haja vista a insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria N.º 201/CGPC/2017
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13, c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 110.009/2012, instaurado pela Portaria nº 091/CGPC/2012, datada de 22/05/12, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/05/12, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
386.038-4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, para substituir o Dr. Alexandre França Campbell
Penna, Delegado Geral de Polícia, Masp 344.484-1, como Presidente
da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 091/
CGPC/2012, datada de 22/05/12, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 23/05/12 e posteriormente alterada pela
Portaria nº 149/CGPC/2017, datada de 19/06/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/06/17, que determinou a
instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado, R.F.,
Delegado Geral de Polícia, Masp 341.200–4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Portaria Nº 104/2017/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro-Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar
da Polícia Civil, Masp: 906.631-7;
Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista
da Polícia Civil, Masp: 1.356.817-5;
NNº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação De Empresas Para Prestação 13/09/2017
De
Serviços
De
Reforma
Em
Unidades
226/2017 Policiais Civis Do Estado, Sob O Regime
às
09:00
De Empreitada Por Preço Unitário.
*Portaria republicada com designação de nova data em razão de necessidade de retificações no Processo 193/2017.
Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador
da Polícia, Masp: 1.413.357-3;
II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente
da Polícia Civil, Masp: 1.352.371-7;
III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente
da Polícia Civil, Masp: 1.351.890-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
25 1001783 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 74/2017, de 17/08/2017, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARCOS ROBERTO
LOPES DA SILVA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 021/2014, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 17/03/2017.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 75/2017, de 23/08/2017, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por DANILO VIEIRA JÚNIOR nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 87/2015, DECIDE:
DEFERIR PARCIALMENTE o pedido para converter a pena de demissão em suspensão por 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 246,
inciso III, c/c artigo 217, inciso VI, da Lei nº 869/1952.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
28 1002261 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista a decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de
Rio Pardo de Minas - MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0080838.98.2005.8.13.0556, DETERMINA
A INSCRIÇÃO DEANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS, CPF
Nº 178.424.336-15, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de 03/01/2016, data em que a sentença foi publicada.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em 24 de agosto de
2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
28 1001905 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo em
vista a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Carangola - MG, nos autos da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 0409070-50.2008.8.13.0133,
DETERMINA A INSCRIÇÃO DEMARCO AURÉLIO DE OLIVERA
MENDONÇA, CPF Nº 414.044.716-00, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados a partir de 26/09/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em 24 de agosto de
2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
28 1001906 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA: 10/2017 – PROCESSO INTERNO: 317/2017–
ECM: 37.696
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG, através da Comissão Permanente de Licitação da CODEMIG, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA, do tipo
Menor Preço, destinada à obra de construção da do Laboratório Fábrica
de Ímãs de Terras Raras. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atenderem às condições estabelecidas no Edital, que se encontra à disposição dos interessados, gratuitamente, no site www.codemig.
com.br ou na sede da CODEMIG, junto à sua Comissão Permanente de
Licitação, à Rua Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350,
Belo Horizonte/MG, a partir do dia 29 de agosto de 2017.
Os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidos até
às 10:00 horas do dia 29 de setembro de 2017, através de protocolo na
portaria da CODEMIG, no endereço mencionado, e serão abertos em
sessão pública que será realizada às 10:00 horas do mesmo dia, na Sala
de Licitações da sede da empresa.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resultado de julgamento de propostas de preços em processo
licitatório
Tomada de Preços 04/2017- Processo Interno 120/17
Tipo de licitação: Menor Preço
Objeto: Contratação do projeto executivo arquitetônico de restauração
e projetos executivos de engenharia para a implantação de uma unidade
de atendimento do SESC e uma Sala de Cinema no Hotel Glória e edifício anexo a ser construído – Ponte Nova/MG.
1º lugar - VENCEDORA: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA: R$ 293.575,00;
2º lugar: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA: R$ 378.309,85;
3º lugar: HELENA AYOUB SILVA &ARQUITETOS ASSOCIADOS:
R$ 395.119,44;
4º lugar: MAISQUATRO EMPREENDIMENTOS LTDA: R$
399.322,83.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada pelo prazo
legal para interposição de recurso administrativo, de cinco dias úteis.
Belo Horizonte, 28 de agosto de de 2017.
Comissão Permanente de Licitação
Extrato do Contrato n.º 5144 – CÂMARA MINEIRA DO LIVRO X
CODEMIG – Objeto: Patrocínio ao evento 3º SALÃO DO LIVRO
INFANTIL E JUVENIL DE MINAS GERAIS; Vigência: 4 (quatro)
meses, a partir da data de assinatura; Valor total: R$ 80.000,00; Assinado em 11/08/2017.
10 cm -28 1002364 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 103/2017 - Pregão Eletrônico
nº. 40/2017
OBJETO: Aquisição de coletes para identificação dos agentes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC). O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir de 29/08/2017.
O envio das propostas será até as 08h59mim do dia 12/08/2017 e a
abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terão início no
dia 12/08/2017 às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (31)
3915-0214. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 125/2017 - Pregão Eletrônico
nº. 41/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
material de consumo de copa e cozinha (produtos descartáveis), para
atendimento das necessidades dos Palácios Governamentais. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir
de 29/08/2017. O envio das propostas será até as 13h59mim do dia
12/08/2017 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão
terão início no dia 12/08/2017 às 14h00min. Maiores informações pelo
telefone (31) 3915-0214. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
5 cm -28 1002309 - 1
Resumo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2015 celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a Empresa TAM Aviação Executiva e Taxi Aéreo S/A. Objeto:
o acréscimo de 14% (quatorze por cento) ao valor atualizado do Contrato na razão de R$240.447,15 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos
e quarenta e sete reais e quinze centavos). O valor total do contrato
passa a ser de R$1.941.359,95 (um milhão, novecentos e quarenta e
um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Dotações Orçamentárias: 1071.06.091.033.2021.0001.3390.39
.35.10.1 e 1071.06.091.033.2021.0001.3390.39.40.10.1. Assinatura:
31/07/2017. Todas as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente, permanecem inalteradas e em vigor. Signatários:
Ten Cel PM Marcelo Ramos de Oliveira, Rafael Mugniani e Raquel
Midori Hoshiba Campos.
Resumo do Quinto Termo Aditivo ao contrato nº 158/2013 celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a empresa Claro S/A. Objeto: a prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/08/2017, com término
previsto para 28/08/2018. O valor do presente contrato permanece inalterado em relação ao último aditamento, sendo de R$69.163,43 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).
Dotação Orçamentária: 1071.04.122.072.4167.0001.3390.39.40.0.10.
1. Assinatura: 11/08/2017. Todas demais cláusulas do contrato original,
não modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas
e em vigor. Signatários: Ten Cel PM Marcelo Ramos de Oliveira, André
Luiz Damascena e Emerson Stefanelli Santos.
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Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 9074993 –Partes: SEAPA e a CENGE
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato. Vigência. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de
24/08/2017.
Assinam: Pedro Cláudio Coutinho Leitão pela SEAPA; Cláudio Teixeira de Carvalho e Márcia Lorentz de Carvalho pela Empresa. Data da
Assinatura: 21/08/2017.
2 cm -28 1002291 - 1