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    TJMG | 26 – terça-feira, 29 de Agosto de 2017 Diário do Executivo | Página 26

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    TJMG 29/08/2017 | Folha | 26 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – terça-feira, 29 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
    efetividade se tornando apto no serviço público estadual, inclusive,
    para a obtenção da primeira promoção até por antiguidade, para o Nível
    II, da mesma carreira de Agente de Segurança Penitenciário, desde
    25/04/2014, podendo ser beneficiado pela aplicação até com a pretendida antecipação da promoção por escolaridade adicional de dois em
    dois anos após ser promovido para o Nível III, até galgar o Nível IV
    da tabela salarial, nível esse reservado para aqueles servidores que possuem nível superior de escolaridade.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.036/CAP/17
    Jeanne Nonato Nunes Silva – Masp-385.673-9 – Conselheira Patrícia
    Gobbo. Julgamento 03.08.17.
    Contagem recíproca – Tempo de Serviço prestado à iniciativa privada
    – Ingresso no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional nº 09/93 – Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento do pedido de averbação de tempo de serviço prestado à iniciativa privada para fins de adicionais, posto que a
    servidora ingressou no serviço público estadual após a promulgação da
    Emenda Constitucional nº 09/93.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.037/CAP/17
    Odete Mendes Ferreira – Masp-382.269.9 – Conselheira Jussara Kele.
    Julgamento 03.08.17
    Promoção na carreira – Reclamação apresentada fora do prazo- art.45
    do Decreto nº 46.120/12 – Não conhecimento.
    Nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012, Regimento Interno
    do Conselho de Administração de Pessoal, é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.038/CAP/17
    Thomas Eric Diniz Kentish–Masp-1.070.882.4 – Conselheira Gabriela
    Ladeira. Julgamento 03.08.17.
    Contribuição Sindical – Ressarcimento – Art. 47 da Lei nº 86.906/94 –
    Não preenchimento dos requisitos – Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, posto
    que as atividades por ela exercidas no cargo de Técnico da Seguridade Social não são atreladas à área jurídica. E, desta forma, não pode
    valer-se do art. 47 da Lei nº 86.906/94, devendo contribuir para o sindicato na qual desempenha suas atividades.
    V.v. – O art. 47 da Lei nº 86.906/94 “dispõe apenas que fica isento do
    pagamento da contribuição sindical, sem estabelecer qualquer condição, nem faz remissão ao art. 585 da CLT”. “Assim, qualquer advogado
    fica isento da contribuição sindical, mesmo que na empresa não exerça
    a função de advogado”.
    Contudo, considerando que para fazer jus à isenção o reclamante deve
    demonstrar anualmente, em tempo hábil, que preenche os requisitos do
    art. 47 (Estatuto da OAB) e que somente foi feita a prova para o ano de
    2012, impõe-se o provimento parcial da reclamação.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.039/CAP/17
    Henrique de Souza Carneiro–Masp-1.224.37.0 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 10.08.17.
    Promoção por escolaridade – Não atendimento dos requisitos na data
    da protocolização do requerimento do requerimento–Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
    que não preenchia todos os requisitos necessários para a obtenção da
    pleiteada promoção na data da protocolização do requerimento no
    órgão de origem, não tendo completado naquele momento 05 (cinco)
    anos de efetivo exercício na carreira após adquirir a estabilidade e a
    efetividade no serviço público estadual com a aprovação em estágio
    probatório.
    1-Súmula da (1955ª) milésima noningentésima quinquagésima quinta
    reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2017, presidida pelo
    Senhor Paulo da Gama Torres e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
    Santos.1.José Antônio de Araújo-Não conheceram da reclamação.2.José
    Divino Ferreira-Não conheceram da reclamação-3.Ely Ferreira de
    Pinho-Vista à Conselheira Jussara Kele.4.Joventina Oliveira de JesusNão conheceram da reclamação.5.Marcos Ribeiro Teixeira-Não conheceram da reclamação.6.Sebastião Francisco dos Santos- Não conheceram da reclamação.7.Sebastiao Nunes de Souza-Não conheceram
    da reclamação.8.Sebastião Saldanha de Oliveira-Não conheceram da
    reclamação.9.Luzmar Antônio Seabra-Deram provimento à unanimidade.10.José Geraldo Ribas-Negaram provimento, maioria de votos.
    2-Pauta para a (1956ª) milésima noningentésima quinquagésima sexta reunião ordinária à realizar-se em 31 de agosto de 2017,
    às 14:00 hs, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo
    70001333.1081.2016-Geraldo Márcio Barcelos Coura-Conselheiro
    Naldi Joviano.2.Processo0156024.1080.2-Inês Maria da SilvaConselheiro Eustáquio Mário.3.Processo70001038.1081.2016-Itamar Rodrigues do Prado-Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo
    70000966.1081.2017-Maria Aparecida Mariano Santos-Conselheiro
    Eustáquio Mário.5.Processo70028807.1081.2017-Agentil Gomes de
    Souza-Conselheiro Naldi Joviano.6.Processo 70026990.1081.2017Anselmo Jardim de Andrade-Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo
    7002872.1081.2017-Artur Ramos da Cruz-Conselheira Patrícia
    Gobbo.8.Processo 70021415.1081.2017-Martiniano Honório de Paula
    Neto-Conselheira Patrícia Gobbo.9.Processo70001053.1081.2016-Maria do Carmo Rizzi Silva-Conselheira Jussara kele.
    28 1002288 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Expediente
    TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
    da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
    36.885, de 23 de maio de 1995, e,1. CONSIDERANDO QUE:1.1. O n.
    092.871-3, Maria Imaculada Soares Vieira, CPF n. 168.950.616-49, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM,
    Nível I, Grau A, lotada no CTPM/Governador Valadares, requereu em
    18/02/13, o afastamento preliminar à aposentadoria;1.2. Completou em
    17/02/13, 12 anos e 20 dias de efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos
    proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos salários de contribuição referentes ao período de 01/02/00 à data do afastamento preliminar à aposentadoria.2. RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 18/02/13, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso
    III, alínea “b” da CF/88, com redação dada Emenda à Constituição n.
    41/2003;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
    adote as seguintes medidas:2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo
    Horizonte, 23 de agosto de 2017.HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
    TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
    no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
    Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,1. CONSIDERANDO
    QUE:1.1. O n. 110.260-7, Márcia das Graças Coelho Martins, CPF
    n. 859.182.706-63, titular de cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, Código EEBPM, Nível I, Grau C, lotada no CTPM/
    Argentino Madeira, requereu em 01/04/14, o afastamento preliminar à
    aposentadoria;1.2. Completou em 31/03/14, 21 anos e 15 dias de efetivo exercício;1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos salários de contribuição referentes ao
    período de julho/94 à data do afastamento preliminar à posentadoria;2.
    RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 01/04/14, nos termos
    do Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação
    dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1.
    Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no processo
    de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
    HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
    28 1001978 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    ATOPMMG Nº 09/17
    REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (RETIFICAÇÃO)
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    NR PM
    NOME
    CPF
    DATA
    1250105 – 14ª Cia PM Ind Mat
    SUBSTITUTO
    111.608-6
    1º Sgt PM Valéria Lemos Nascimento
    781.230.546-53 08/08/2017
    1250114 – CSC-PM
    TITULAR
    086.854-7
    Cap PM Irani Coelho de Souza
    665.187.336-91 08/08/2017
    RETIFICAÇÃO DE ATO
    Matéria publicada, novamente, uma vez que a publicação do dia 24 de agosto de 2017 apresentou erro na data da revogação (08/08/2018), sendo que
    o correto é 08/08/2017 conforme consta deste ato nº 9.
    HELBERT figueirÓ de lourdes, Cel PM
    Comandante Geral
    28 1002098 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
    PORTARIA DG N° 620 / 2017
    O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição legal, resolve:
    Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de fevereiro de 2017, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada abaixo.
    Situação anterior à progressão
    Progressão a partir de 01/02/17
    Nome do Servidor
    Matrícula
    Cargo
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Inêz Xavier Macedo da Silva 500221-4 ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
    V
    B
    V
    C
    Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017
    Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
    (a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
    28 1002380 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

    Expediente
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
    Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    481 – no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 14 da
    Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão, aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
    efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
    Dados Do Servidor
    Situação Atual
    Posicionamento
    MASP
    Nome Servidor
    Carreira
    Nível
    Grau
    Grau
    Vigência
    0366486/9
    Ana Ruth Perdigao Varao
    APOL
    V
    A
    B
    30/06/2017
    0367538/6
    Maria Ruth Cateb Weichert
    TPOL
    V
    A
    B
    30/06/2017
    0385869/3
    Roberto Moreira Dos Santos
    TPOL
    V
    A
    B
    30/06/2017
    Belo Horizonte, 21 de Agosto de 2017
    Marcelo Augusto Couto
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    25 1001811 - 1

    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Corregedoria Geral de Polícia Civil
    Processo Administrativo N.º: 120.051/2012.
    Acusados:
    Wagner Firmino da Cruz, Investigador de Polícia II, Nível III, Masp
    342.632-7.
    Elias Boaventura dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível II, Masp
    343.782-9.
    TRANSGRESSÔES DISCIPLINARES: Art. 150, incisos XXIII e
    XXX; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil decidiu:
    Quanto ao acusado Wagner Firmino Da Cruz não acolheu a proposição
    da Comissão Processante e reconheceu a extinção da punibilidade do
    acusado, pela prescrição, nos termos do artigo 142, parágrafo 2º, da Lei
    8.112/90 e do artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 2.848/40, determinando
    o arquivamento dos autos; e
    Com relação ao acusado Elias Boaventura Dos Santos acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das imputações
    que lhe foram atribuídas, haja vista a insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
    Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
    Gustavo Adélio Lara Ferreira
    Delegado-Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    Portaria N.º 201/CGPC/2017
    O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13, c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
    Considerando que o Processo Administrativo nº 110.009/2012, instaurado pela Portaria nº 091/CGPC/2012, datada de 22/05/12, e publicada
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/05/12, ainda se
    encontra em fase de instrução;
    Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
    Resolve:
    I – Designar Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
    386.038-4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral
    de Polícia Civil, para substituir o Dr. Alexandre França Campbell
    Penna, Delegado Geral de Polícia, Masp 344.484-1, como Presidente
    da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 091/
    CGPC/2012, datada de 22/05/12, e publicada no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais em 23/05/12 e posteriormente alterada pela
    Portaria nº 149/CGPC/2017, datada de 19/06/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/06/17, que determinou a
    instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado, R.F.,
    Delegado Geral de Polícia, Masp 341.200–4.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
    Alcides Costa
    Delegado-Geral de Polícia
    Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
    Portaria Nº 104/2017/DA/SPGF/PCMG
    A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
    nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
    de abril de 2008.
    Resolve:
    Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
    e Suplentes, nos seguintes Processos:
    Pregoeiro-Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar
    da Polícia Civil, Masp: 906.631-7;
    Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista
    da Polícia Civil, Masp: 1.356.817-5;
    NNº
    Data da
    Objeto
    Processo
    Sessão
    Contratação De Empresas Para Prestação 13/09/2017
    De
    Serviços
    De
    Reforma
    Em
    Unidades
    226/2017 Policiais Civis Do Estado, Sob O Regime
    às
    09:00
    De Empreitada Por Preço Unitário.

    *Portaria republicada com designação de nova data em razão de necessidade de retificações no Processo 193/2017.
    Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
    Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
    I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador
    da Polícia, Masp: 1.413.357-3;
    II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente
    da Polícia Civil, Masp: 1.352.371-7;
    III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente
    da Polícia Civil, Masp: 1.351.890-7.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
    25 1001783 - 1

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

    Expediente
    DESPACHOS
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
    vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 74/2017, de 17/08/2017, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARCOS ROBERTO
    LOPES DA SILVA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
    nº 021/2014, DECIDE:
    Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
    Diário Oficial de 17/03/2017.
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
    vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 75/2017, de 23/08/2017, que analisou
    o Pedido de Reconsideração oposto por DANILO VIEIRA JÚNIOR nos
    autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 87/2015, DECIDE:
    DEFERIR PARCIALMENTE o pedido para converter a pena de demissão em suspensão por 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 246,
    inciso III, c/c artigo 217, inciso VI, da Lei nº 869/1952.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    28 1002261 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
    da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
    em vista a decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de
    Rio Pardo de Minas - MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0080838.98.2005.8.13.0556, DETERMINA
    A INSCRIÇÃO DEANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS, CPF
    Nº 178.424.336-15, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
    PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de 03/01/2016, data em que a sentença foi publicada.
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em 24 de agosto de
    2017.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    28 1001905 - 1

    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
    da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo em
    vista a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Carangola - MG, nos autos da Ação Civil
    Pública de Improbidade Administrativa nº 0409070-50.2008.8.13.0133,
    DETERMINA A INSCRIÇÃO DEMARCO AURÉLIO DE OLIVERA
    MENDONÇA, CPF Nº 414.044.716-00, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
    05 (cinco) anos, contados a partir de 26/09/2016.
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, em 24 de agosto de
    2017.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    28 1001906 - 1

    Editais e Avisos
    Companhia de Desenvolvimento
    Econômico de Minas Gerais
    AVISO DE LICITAÇÃO
    CONCORRÊNCIA: 10/2017 – PROCESSO INTERNO: 317/2017–
    ECM: 37.696
    TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
    A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG, através da Comissão Permanente de Licitação da CODEMIG, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA, do tipo
    Menor Preço, destinada à obra de construção da do Laboratório Fábrica
    de Ímãs de Terras Raras. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atenderem às condições estabelecidas no Edital, que se encontra à disposição dos interessados, gratuitamente, no site www.codemig.
    com.br ou na sede da CODEMIG, junto à sua Comissão Permanente de
    Licitação, à Rua Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350,
    Belo Horizonte/MG, a partir do dia 29 de agosto de 2017.
    Os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidos até
    às 10:00 horas do dia 29 de setembro de 2017, através de protocolo na
    portaria da CODEMIG, no endereço mencionado, e serão abertos em
    sessão pública que será realizada às 10:00 horas do mesmo dia, na Sala
    de Licitações da sede da empresa.
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
    Resultado de julgamento de propostas de preços em processo
    licitatório
    Tomada de Preços 04/2017- Processo Interno 120/17
    Tipo de licitação: Menor Preço
    Objeto: Contratação do projeto executivo arquitetônico de restauração
    e projetos executivos de engenharia para a implantação de uma unidade
    de atendimento do SESC e uma Sala de Cinema no Hotel Glória e edifício anexo a ser construído – Ponte Nova/MG.
    1º lugar - VENCEDORA: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA: R$ 293.575,00;
    2º lugar: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA: R$ 378.309,85;
    3º lugar: HELENA AYOUB SILVA &ARQUITETOS ASSOCIADOS:
    R$ 395.119,44;
    4º lugar: MAISQUATRO EMPREENDIMENTOS LTDA: R$
    399.322,83.
    Os autos do processo encontram-se com vista franqueada pelo prazo
    legal para interposição de recurso administrativo, de cinco dias úteis.
    Belo Horizonte, 28 de agosto de de 2017.
    Comissão Permanente de Licitação
    Extrato do Contrato n.º 5144 – CÂMARA MINEIRA DO LIVRO X
    CODEMIG – Objeto: Patrocínio ao evento 3º SALÃO DO LIVRO
    INFANTIL E JUVENIL DE MINAS GERAIS; Vigência: 4 (quatro)
    meses, a partir da data de assinatura; Valor total: R$ 80.000,00; Assinado em 11/08/2017.
    10 cm -28 1002364 - 1

    Gabinete Militar do Governador
    AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 103/2017 - Pregão Eletrônico
    nº. 40/2017
    OBJETO: Aquisição de coletes para identificação dos agentes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC). O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir de 29/08/2017.
    O envio das propostas será até as 08h59mim do dia 12/08/2017 e a
    abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terão início no
    dia 12/08/2017 às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (31)
    3915-0214. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
    AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 125/2017 - Pregão Eletrônico
    nº. 41/2017
    OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
    material de consumo de copa e cozinha (produtos descartáveis), para
    atendimento das necessidades dos Palácios Governamentais. O Edital
    estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir
    de 29/08/2017. O envio das propostas será até as 13h59mim do dia
    12/08/2017 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão
    terão início no dia 12/08/2017 às 14h00min. Maiores informações pelo
    telefone (31) 3915-0214. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
    5 cm -28 1002309 - 1
    Resumo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2015 celebrado
    entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a Empresa TAM Aviação Executiva e Taxi Aéreo S/A. Objeto:
    o acréscimo de 14% (quatorze por cento) ao valor atualizado do Contrato na razão de R$240.447,15 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos
    e quarenta e sete reais e quinze centavos). O valor total do contrato
    passa a ser de R$1.941.359,95 (um milhão, novecentos e quarenta e
    um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Dotações Orçamentárias: 1071.06.091.033.2021.0001.3390.39
    .35.10.1 e 1071.06.091.033.2021.0001.3390.39.40.10.1. Assinatura:
    31/07/2017. Todas as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente, permanecem inalteradas e em vigor. Signatários:
    Ten Cel PM Marcelo Ramos de Oliveira, Rafael Mugniani e Raquel
    Midori Hoshiba Campos.
    Resumo do Quinto Termo Aditivo ao contrato nº 158/2013 celebrado
    entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a empresa Claro S/A. Objeto: a prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/08/2017, com término
    previsto para 28/08/2018. O valor do presente contrato permanece inalterado em relação ao último aditamento, sendo de R$69.163,43 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).
    Dotação Orçamentária: 1071.04.122.072.4167.0001.3390.39.40.0.10.
    1. Assinatura: 11/08/2017. Todas demais cláusulas do contrato original,
    não modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas
    e em vigor. Signatários: Ten Cel PM Marcelo Ramos de Oliveira, André
    Luiz Damascena e Emerson Stefanelli Santos.
    6 cm -28 1001931 - 1

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 9074993 –Partes: SEAPA e a CENGE
    ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
    contrato. Vigência. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de
    24/08/2017.
    Assinam: Pedro Cláudio Coutinho Leitão pela SEAPA; Cláudio Teixeira de Carvalho e Márcia Lorentz de Carvalho pela Empresa. Data da
    Assinatura: 21/08/2017.
    2 cm -28 1002291 - 1

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