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    TJMG | 4 – quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 Diário do Executivo | Página 4

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    TJMG 26/10/2017 | Folha | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
    distância de 1 m, chega-se à divisa de propriedade com Davy Natal Chagas dos Reis no ponto da coordenada
    UTM 296354:7903438 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 618 m de extensão. A faixa de
    servidão é de 15 m, totalizando 9.270 m² de área de ocupação;
    III – partindo do ponto de coordenada UTM 296354:7903439 na propriedade de Amarildo Francisco
    Maranhão, segue-se em linha reta por uma distância de 55 m até o ponto da coordenada UTM 296328:7903485
    na propriedade de Amarildo Francisco Maranhão, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 55 m
    de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 825 m² de área de ocupação;
    IV – partindo de uma grota que faz divisa de propriedade com Ataliba Almeida, no ponto de coordenada UTM 305290:7896121, segue-se em linha reta por uma distância de 14 m até o ponto da coordenada
    UTM 305297:7896103, daí vira-se à direita com ângulo de 61°18’, e segue-se em linha reta por uma distância de
    207 m, chega-se até o limite da faixa de domínio com a FCA, no ponto de coordenada UTM 305160:7895947,
    encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 221 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.315 m² de área de ocupação;
    V – partindo do limite da faixa de domínio da FCA no ponto de coordenada UTM 305139:7895923,
    segue-se em linha reta por uma distância de 287 m até o ponto da coordenada UTM 304954:7895706, daí vira-se
    à esquerda com ângulo de 99°11’, e segue-se em linha reta por uma distância de 228 m até o ponto de coordenada UTM 305149:7895588, daí vira-se à esquerda com ângulo de 4°56’ segue-se em linha reta por uma
    distância de 462 m até o ponto da coordenada UTM 305565:7895387, daí vira-se à direita com ângulo de
    1°40’ segue-se em linha reta por uma distância de 127 m até o ponto da coordenada UTM 305698:7895328,
    daí vira-se à direita com ângulo de 2°37’ segue-se em linha reta por uma distância de 151 m até a coordenada
    305810:7895251, daí vira-se à direita com ângulo de 4°13’ segue-se em linha reta por uma distância de 404
    m até o ponto da coordenada UTM 306142:7895023, daí vira-se à esquerda com ângulo de 1°36’ segue-se em
    linha reta por uma distância de 116 m até uma cerca de arame liso 4 fios que faz divisa com a propriedade da
    Vale Fertilizantes, no ponto de coordenada UTM 306239:7894960, encerrando-se aí o caminhamento da rede
    que totaliza 1.775 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 26.625 m² de área de ocupação;
    VI – partindo do ponto de coordenada UTM 302793:7898873 na propriedade de Carlos Bernardes
    da Silva, segue-se em linha reta por uma distância de 73 m até o ponto da coordenada UTM 302792:7898800,
    daí vira-se à esquerda com ângulo de 67°0’, e segue-se em linha reta por uma distância de 112 m até o ponto
    de coordenada UTM 302895:7898755, na propriedade de Carlos Bernardes da Silva, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 185 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.775 m² de área
    de ocupação;
    VII – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Felipe Rodrigues Silva, no ponto de coordenada UTM 303883:7897102, segue-se em linha reta por uma distância de 225 m
    até o ponto da coordenada UTM 304101:7897038, daí vira-se à direita com ângulo de 06°25’D, segue-se em
    linha reta por uma distância de 62 m até o ponto de coordenada UTM 304159:7897015 que faz divisa com a
    propriedade de Dina Maria de Melo, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 287 m de extensão.
    A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 4.305 m² de área de ocupação;
    VIII – partindo do ponto de coordenada UTM 304119:7897033 na propriedade de Carmem Ana de
    Oliveira, segue-se em linha reta por uma distância de 10 m até o ponto da coordenada UTM 304127:7897039,
    na propriedade de Carmem Ana de Oliveira, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 10 m de
    extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 150 m² de área de ocupação;
    IX – partindo da faixa de domínio da FCA que faz divisa com a propriedade de Claudinei Batista
    Gonçalves no ponto de coordenada UTM 294593:7903044, segue-se em linha reta por uma distância de 372 m
    até o ponto da coordenada UTM 294889:7902822, daí vira-se à esquerda com ângulo de 105°19’, segue-se em
    linha reta por uma distância de 21 m, chega-se à divisa com a faixa de domínio da FCA no ponto de coordenada
    UTM 294898:7902838, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 393 m de extensão. A faixa de
    servidão é de 15 m, totalizando 5.895 m² de área de ocupação;
    X – partindo do ponto de coordenada UTM 294831:7902869 na propriedade de Claudinei Batista
    Gonçalves, segue-se em linha reta por uma distância de 93 m até o ponto da coordenada UTM 294877:7902790,
    daí vira-se à direita com ângulo de 52°0’, e segue-se em linha reta por uma distância de 121 m até o ponto de
    coordenada UTM 294835:7902677 na propriedade de Claudinei Batista Gonçalves, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 214 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.210 m² de área
    de ocupação;
    XI – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Maria Terezinha da Silveira, no ponto de coordenada UTM 301537:7899288, segue-se em linha reta por uma distância de
    135 m até a cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Ana Aparecida de Fatima Pereira, no
    ponto da coordenada UTM 301660:7899340, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 135 m de
    extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.025 m² de área de ocupação;
    XII – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de José Francisco, no ponto de coordenada UTM 296779:7902694, segue-se em linha reta por uma distância de 110 m até o
    ponto da coordenada UTM 296823:7902595, daí vira-se à esquerda com ângulo de 03°03’, e segue-se em linha
    reta por uma distância de 355 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de
    Abel Chagas dos Reis, no ponto de coordenada UTM 296993:7902280, encerrando-se aí o caminhamento da
    rede que totaliza 465 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 6.975 m² de área de ocupação;
    XIII – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Aparecida
    Silvana Cortes Carlos, no ponto de coordenada UTM 303785:7898282, segue-se em linha reta por uma distância de 160 m até o ponto da coordenada UTM 303774:7898123, daí vira-se à direita com ângulo de 12°30’,
    segue-se em linha reta por uma distância de 323 m até a cerca arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade
    de Valdemar Silva Nunes, no ponto de coordenada UTM 303689:7897813, encerrando-se aí o caminhamento da
    rede que totaliza 483 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 7.245 m² de área de ocupação;
    XIV – partindo do ponto de coordenada UTM 303779:7898203 na propriedade de Marcelo Oliveira
    Nunes, segue-se em linha reta por uma distância de 109 m até o ponto da coordenada UTM 303886:7898228,
    encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 109 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.635 m² de área de ocupação;
    XV – partindo de uma cerca de arame liso 8 fios que faz divisa com Tarcísio José Moreira, no
    ponto de coordenada UTM 302190:7898926, segue-se em linha reta por uma distância de 106 m até o ponto
    da coordenada UTM 302275:7898857, daí vira-se à esquerda com ângulo de 42°40’, segue-se em linha reta
    por uma distância de 154 m até a cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Sebastião
    Vicente Rodrigues, no ponto de coordenada UTM 302424:7898872, encerrando-se aí o caminhamento da rede
    que totaliza 260 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.900 m² de área de ocupação;
    XVI – partindo do ponto de coordenada UTM 302371:7898864 na propriedade de Orvanda Maria
    Rodrigues, segue-se em linha reta por uma distância de 16 m até o ponto da coordenada UTM 302361:7898855,
    na propriedade de Orvanda Maria Rodrigues, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 16 m de
    extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 240 m² de área de ocupação;
    XVII – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade com Abel
    Chagas dos Reis, no ponto de coordenada UTM 297256:7901804, segue-se em linha reta por uma distância de
    35 m até o ponto da coordenada UTM 297265:7901779, daí vira-se à direita com ângulo de 19°55’D, segue em
    linha reta por uma distância de 120 m até o ponto de coordenada UTM 297285:7901663 na propriedade de Sidnei Martini, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 155 m de extensão. A faixa de servidão é de
    15 m, totalizando 2.325 m² de área de ocupação;
    XVIII – partindo do ponto de coordenada UTM 297244:7901791 na propriedade de Sidnei Martini, segue-se em linha reta por uma distância de 55 m até a cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a
    propriedade da Igreja Presbiteriana, no ponto de coordenada UTM 297296:7901803, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 55 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 825 m² de área de
    ocupação;
    XIX – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Carlos Bernardes da Silva, no ponto de coordenada UTM 303193:7898577, segue-se em linha reta por uma distância de
    379 m até o ponto da coordenada UTM 303558:7898475 que faz divisa com a propriedade de Aparecida Silvana
    Cortes Carlos, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 379 m de extensão. A faixa de servidão é
    de 15 m, totalizando 5.685 m² de área de ocupação;
    XX – partindo de uma cerca de arame liso 4 fios que faz divisa com a propriedade de Valdemar
    Silva Nunes no ponto de coordenada UTM 303570:7897347, segue-se em linha reta por uma distância de 171 m
    até a cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Felipe Rodrigues Silva, no ponto da coordenada UTM 303589:7897182, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 171 m de extensão. A faixa
    de servidão é de 15 m, totalizando 2.565 m² de área de ocupação;
    XXI – partindo do ponto de coordenada UTM 303552:7898479 na propriedade de Valdemar Silva
    Nunes, segue-se em linha reta por uma distância de 33 m até o ponto da coordenada UTM 303534:7898450,
    daí vira-se à direita com ângulo de 20°, segue-se em linha reta por uma distância de 106 m até o ponto de coordenada UTM 303465:7898370 na propriedade de Valdemar Silva Nunes, encerrando-se aí o caminhamento da
    rede que totaliza 139 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.085 m2 de área de ocupação;
    XXII – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Marcelo
    Oliveira Nunes, no ponto de coordenada UTM 303689:7897813, segue-se em linha reta por uma distância de
    475 m até o ponto da coordenada UTM 303565:7897364, daí vira-se à esquerda com ângulo de 22°5’, segue-se

    Minas Gerais - Caderno 1

    em linha reta por uma distância de 18 m até a cerca de arame liso 4 fios, que faz divisa de propriedade com Walterson José da Silva, no ponto de coordenada UTM 303570:7897347, encerrando-se aí o caminhamento da rede
    que totaliza 493 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 7.395 m2 de área de ocupação;
    XXIII – partindo de uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Sebastião Vicente Rodrigues, no ponto de coordenada UTM 302537:7898881, segue-se em linha reta por uma distância de 220 m até o ponto da coordenada UTM 302757:7898896, daí vira-se à direita com ângulo de 34º15’, e
    segue-se em linha reta por uma distância de 86 m até o ponto de coordenada UTM 302832:7898851, daí vira-se
    à esquerda com ângulo de 11º44’ e segue-se em linha reta por uma distância de 236 m até o ponto da coordenada
    UTM 303056:7898774, daí vira-se à direita com ângulo de 62º21’ e segue-se em linha reta por uma distância
    de 172 m até o ponto da coordenada UTM 303084:7898606, daí vira-se à esquerda com ângulo de 65º20’ e
    segue-se em linha reta por uma distância de 114 m até a cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade de Valdemar Silva Nunes na coordenada UTM 303193:7898577, encerrando-se aí o caminhamento da rede
    que totaliza 828 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 12.420 m2 de área de ocupação.
    DECRETO NE Nº 455, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
    no Município de Patrocínio e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
    no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
    perimétricas constantes no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes nos terrenos.
    Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
    Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 335, de 4 de julho de 2017.
    Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
    e 196º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 455, de 25 de outubro de 2017)
    As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
    I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.886.203,054 m e E=270.501,430 m; deste, segue-se
    com azimute de 151°56’47” e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.886.189,817 m e
    E=270.508,485 m; deste, segue-se com azimute de 241°56’47” e distância de 120,66 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.886.133,070 m e E=270.402,001 m; deste segue confrontando-se com Antônio César Mapelli
    com azimute de 357°36’11” e distância de 16,64 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e
    E=270.401,305 m; deste, segue-se com azimute de 61°56’47” e distância de 113,46 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.886.203,054 m e E=270.501,430 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
    total de 1.755,87 m²;
    II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e E=270.401,305 m; deste segue-se
    confrontando com Luciano Luiz da Cunha com azimute de 177°36’11” e distância de 16,64 m até o vértice 3,
    de coordenadas N=7.886.133,070 m e E=270.402,001 m; deste, segue-se com azimute de 241°56’47” e distância de 135,63 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.886.069,282 m e E=270.282,304 m; deste, segue-se
    com azimute de 245°51’27” e distância de 2,50 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.886.068,261 m e
    E=270.280,025 m; deste, segue-se com azimute de 285°11’12” e distância de 23,67 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.886.074,461 m e E=270.257,184 m; deste, segue-se com azimute de 65°51’27” e distância de
    20,29 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.886.082,761 m e E=270.275,702 m; deste, segue-se com azimute
    de 61°56’47” e distância de 142,33 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e E=270.401,305 m,
    vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.255,61 m².
    25 1022796 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
    Gerais
    coloca o servidor abaixo relacionado lotado na Empresa de Assistência
    Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais à disposição da Secretaria
    Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Presidência da República, de 10/10/2017 a 10/10/2018, sem prejuízo do
    vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração do servidor:
    JULIANO DIOGO PEREIRA - MATRÍCULA 10046-1 - EXTENSIONISTA AGROPECUÁRIO I.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
    no uso de suas atribuições, autoriza RICARDO ROCHA DE FARIA,
    Secretário de Estado de Turismo, a afastar-se de suas atribuições, no
    período de 20/11/2017 a 26/11/2017, para participar do Congresso
    Internacional sobre Turismo Religioso e Peregrinação, em Fátima/Portugal, sem prejuízo da remuneração, ficando vedado o pagamento das
    demais despesas.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
    PRISIONAL
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
    da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
    a JULIANO MUNHOZ GURGEL, MASP 1161908/7, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 PS1100113 da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional, a contar de 12/05/2016.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANO MUNHOZ
    GURGEL, MASP 1161908/7, do cargo de provimento em comissão
    DAD-5 PS1100045 da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de 12/05/2016.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GLÁUCIA GOMES

    TINOCO, MASP 1387608-1, do cargo de provimento em comissão
    DAD-6 PH1100412 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    a contar de 20/10/2017.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Pela Fundação Ezequiel Dias
    usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
    10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Ezequiel Dias, a afastar-se de suas atribuições, no período de
    08/12/2017 a 24/12/2017, para participar da Missão de Trabalho referente ao Acordo Capes-Cofecub, em PARIS / FRANÇA, com bolsa
    da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
    vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
    SILVIA LIGORIO FIALHO / 11672474 / AST V.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
    da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
    a CAROLINA LISBOA DE ARAÚJO VIEIRA, MASP 1420313/7,
    a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100028 da Secretaria
    de Estado de Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA LISBOA DE
    ARAÚJO VIEIRA, MASP 1420313/7, do cargo de provimento em
    comissão DAD-4 JD1100241 da Secretaria de Estado de Segurança
    Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CLÁUDIA GONÇALVES
    CARDOSO RESENDE, MASP 1277788/4, do cargo de provimento
    em comissão DAD-6 JD1100810 da Secretaria de Estado de Segurança
    Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA SANTANA SANTOS LIMA, MASP 1372134/5, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 JD1100328 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILMARA AMORIM FERREIRA, MASP 1376850/2, do cargo de provimento em comissão
    DAD-2 JD1100068 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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