TJMG 23/11/2017 | Folha | 27 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
262.477-3
262.480-7
341.457-0
341.457-0
MARIZE MARINO ZOCCOLI FRANCO
SÔNIA MACEDO PARANAÍBA RIBEIRO
JOSINO RODRIGUES
JOSINO RODRIGUES
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
II
II
II
II
H
H
E
F
II
II
II
II
I
I
F
G
01/07/2016
01/07/2016
01/07/2015
01/07/2017
22 1031712 - 1
RESOLUÇÃO N° 5058 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais no processo nº 2201052-16.2014.8.13.0024,
registram-se com relação ao servidor Rafael Souza Gouvêa, Masp
297.238-8, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 12 de junho de 2014, data do requerimento administrativo, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.464, de 2005;
II – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.821, de
30 de setembro de 2015;
III – fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 12 de
junho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV – fica anulada a promoção concedida pela Resolução nº 4.975, de
20 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO N° 5059 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de
cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais no processo nº 0241624-18.2017.8.13.0000,
registram-se com relação ao servidor Evaldo Martins Abreu, Masp
752.228-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”, a
partir de 10 de outubro de 2016, data do requerimento administrativo,
nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;
II – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
22 1031713 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000049642-15.
Sujeito Passivo:
STAP SERVIÇOS TRANSPORTES PASSAGEIROS LTDA.
Em cumprimento a despacho da Advocacia Geral do Estado em virtude de decisão judicial- Processo nº0024.13.382.479-7, nos termos do
art.149 do código Tributário Nacional-CTN, procede-se à retificação
da Notificação em referência, para exclusão do (s) debito (s) pelo (s)
Renavam nº (s)0731810120.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
EXERCÍCIOS (S) REMANECENTE (S)
2009 A 2010
SUJEITO (S) PASSIVO (S)
- STAP SERVIÇOS TRANSPORTE PASSAGEIROS LTDA
CNPJ:00999790/0001-60
AVE: SILVA LOBO Nº1681-LJ 12 GRAJAÚ
BELO HORIZONTE -MG CEP.30460-000
- BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
CNPJ: 01.149953/0001-89.
AVE.DAS NAÇÕES UNIDAS Nº14171 PD A.- NA.8-CJ-82 VILA
GERTRUDES. SÃO PAULO/SP.-CEP.04.794-00.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal –DF/BH-1
22 1031580 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na Rua Bom Bosco, nº 725 – Bairro
Aclimação João Monlevade – CEP. 35930.112.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº: 15.000024357.97
Fiador(a): DALILA DA SILVA JANUÁRIO
CPF: 600.516.126-15
End: Rua 34, 375, Loanda – João Monlevade – MG
João Monlevade, 21 de novembro de 2017
Adilson Antônio da Cruz - Masp: 331.933-2
Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000733008-60 de 16/05/2017.
Sujeito Passivo: LMX EQUIPAM AGRIC FERRAM LTDA - EPP
IE: 001.018617.00-09
Endereço: Av. Tancredo Neves n° 452 – Bairro Stª Terezinha.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: LUCIANO JOSÉ FERREIRA
CPF: 841.073.406-00.
Endereço: Rua Capitão Rafael n° 300 – Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 22 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
/ DENUNCIA EXPONTANEA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / DENÚNCIA EXPONTÂNEA – EXTRATO DE DÉBITO
N° 05.000279073-69 de 09/08/2017.
Sujeito Passivo: MARIA DO CARMO BASTOS RESENDE - ME
IE: 001.581734.00-03.
Endereço: Rodovia BR 262 s/n°. Km 35 – Loja 01 – B. São Vicente.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: MARIA DO CARMO BASTOS RESENDE
CPF: 568.145.006-63.
Endereço: Rua Amaral Franco n° 200, Apt° 202. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais
Manhuaçu, 22 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO – PTA /
ED-e” abaixo relacionado. O Parcelamento n° 13.020267100.92, o qua1
faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000248869-96,
do sujeito passivo AMARO BRUNO VIEIRA, CPF 075.908.116-61,
foi CONSIDERADO cancelado e NÃO DEFERIDO, tendo em vista
ausência de quitação da entrada prévia. O processo permanecerá nesta
Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo
13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / EXTRATO ELETRONICO DE DÉBITO - ED-e N°
01.000248869-96 de 19.11.2014.
AMARO BRUNO VIEIRA
CPF – 075.908.116-61
Endereço – Rua José Leandro da Silva n° 11. Bairro São Vicente.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
BANCO ITAUCARD S. A.
CPF – 17.192.451/0001-70
Endereço – Rua Pedro Calil n° 43. Vila das Acácias.
08.557-105 – Poá – São Paulo.
Manhuaçu, 22 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000900167-75 de 13/11/2017.
Sujeito Passivo: G.S. ALIMENTOS LTDA
IE: 001.373722.00-77
Endereço: Avenida do Contorno n° 6061, Loja 131. B. Funcionários.
CEP 30.110-039 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: VIVIANE MAIRINK DE OLIVEIRA
CPF: 013.126.586-57
Endereço: Rua Passa Quatro n° 108 – Bairro Alto Caiçaras.
CEP 30.775-040 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: SIMONE MAIRINK DE OLIVEIRA
CPF: 013.126.586-57
Endereço: Rua Passa Quatro n° 108 – Bairro Alto Caiçaras.
CEP 30.775-040 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 22 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000023944.02, de 08/11/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/09/2017.
SUJEITO PASSIVO: LUNAVIEIRA & CIA LTDA - ME
IE 002.009.093.0045 CNPJ 16.661.538/0001-87
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 1.125 - Jardim Panorama Ipatinga/MG - CEP 35.164-245.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de janeiro/2013 a setembro/2017.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 22 de novembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
22 1031581 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000023918.45, de 07 de novembro de 2017,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
Distribuidora Nogueira E Silva De Leopoldina Ltda. - Me
I.E.: 002.842140.00.45
CNPJ: 07.592.408/0001-49
Avenida Senador Levindo Coelho, nº 1.145, COHAB/Armando Bigonha, Ubá, MG - CEP 36500.000
Período Fiscalizado: 05/10/2016 a 30/04/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido na entrada interestadual de mercadoria destinada
à industrialização ou comercialização, para os casos em que a alíquota
interestadual for menor que a interna.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes do recolhimento
da antecipação do ICMS (Decreto Estadual 43.080/2002, art. 42, §14),
quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 – 27
para as aquisições das mercadorias constantes da relação anexa ao
AIAF 10.000023918.45.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada
na Rua Coronel Domiciano, nº 170, Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
Muriaé, 21 de novembro de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
EDITAL 011.183/2017
SRF I JUIZ DE FORA / AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001010239.00-10 Megazinco Galvanoplastia Ltda - ME
001012886.00-73 Armarinho Patylege Ltda - ME
001018504.00-04 Fazendao Pet Shop e Agropecuaria Ltda - ME
001027486.00-90 Wagner da Conceicao Alves - ME
001027979.00-31 Otica Venancio e Vidal Ltda - ME
001028753.00-19 Drogaria 21 de Dezembro Ltda - ME
001034003.00-38 Pizzaria Vem Fica Ltda - ME
001045221.00-89 Excomil Comercio Ltda - ME
001046022.00-98 Buick Comercio de Veiculos Ltda - ME
001093178.00-12 Anilton Athanazio dos Santos - ME
001094812.00-45 Denise Dutra Macedo Lamas - ME
001096624.00-14 Maria De Lourdes Rocha - ME
001109633.00-75 A.B. Industria do Vestuario Ltda - ME
001138157.00-20 Calixto & Cabral Bar Ltda - ME
001172223.00-96 Decoralar Comercio de Artigos de Decoracao Ltda
001176142.00-70 JF Suprimentos Comercial Ltda - ME
001185181.00-48 Industria e Comercio de Meias Sempre Ltda ME
001223688.00-22 Eurotemper Transportes Ltda - ME
001256258.00-44 Edilaine Aparecida Leite
001265877.00-06 Jorge Aparecido Fernandes
001325372.00-04 Tele Nova Ltda - ME
001371607.00-25 Favoritta Ind & Com de Produtos de Panificacao
Ltda - ME
001413667.00-60 Gongarbe Comercio Ltda - ME
001472515.00-53 Forte Juiz de Fora Servicos Gerais Fef Ltda - ME
001563646.00-82 Vinhedo de Minas Ltda - ME
001622359.00-75 Margareti Bonsanto Olivato - ME
001637646.00-03 Artes Graficas Trinta de Junho Ltda - ME
001650434.00-30 Kayon Comercio de Roupas Ltda - ME
001716119.00-29 Pet Shop Sonho Meu Ltda - ME
001754876.00-00 JF Tech Tecnologia em Informatica e Servicos Ltda
001776253.00-61 Vivian Comercio de Calcados Ltda - ME
001781227.00-33 Bruna Ribeiro Miranda - ME
001786964.00-69 Marinho O de Carvalho - ME
001792668.00-52 States Comercio de Roupas Ltda - ME
001812828.00-15 JF Bag Artefatos de Couro Ltda.
001841794.00-06 Daniela Rodrigues Trigo - ME
001845076.00-89 Guilherme Teixeira Dos Santos 01639267603
001893660.00-01 AL-MAJDL Ltda - ME
001933005.00-00 R&D Construcao Pesada Ltda - ME
001935864.00-81 Thandi Comercio de Perfumes e Presentes Ltda ME
001982574.00-51 Higor Morais Nunes Eireli
002008520.00-77 Jasmine Fajardo Giovannini 11152212648
002010593.00-08 Uniao Minas Eletromedicina Ltda - ME
002064453.00-22 Heloisio Heleno de Oliveira - ME
002103086.00-33 Cruzeiro Do Sul Transporte e Logistica Ltda - ME
002129522.00-75 Eva de Fatima Pereira dos Santos - ME
001091404.01-11 Estrela Sul Esquadrias de Aluminio e Ferro LtdaME
001592075.02-19 E M Correa Calcados - EPP
001953047.03-12 PGD Comercio 2012 Eireli
Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 011.184/2017
SRF I JUIZ DE FORA / AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001005706.00-61 Darci Procaci Goncalves - ME
001011746.00-44 LU & CI Roupas E Presentes Ltda - ME
001016510.00-95 JF Brinquedos Ltda - ME
001029128.00-56 Claudia Maria da Silva - ME
001029707.00-61 Marlice Guarino Coelho - ME
001030927.00-73 Porto & Porto Lanchonete Ltda - ME
001031809.00-66 NK Acessorios e Vestuario Ltda - ME
001031834.00-46 Mfalcao Artes e Comercio de Artesanatos Ltda ME
001062832.00-00 E.P.A Motos Comercial Ltda - ME
001065402.00-94 Doce Mel Distribuidora Ltda - ME
001065778.00-22 JF Malhas e Confeccoes Ltda - ME
001067485.00-25 Joelson Gomes de Lima - ME
001067950.00-57 Sunglasses Comercial Ltda - ME
001068019.00-82 BDS Jeans Ltda - ME
001070837.00-98 ERM Comercio e Industria de Roupas Ltda - ME
001077750.00-78 M J Mattos Pacheco-Automoveis - ME
001081641.00-20 Marta Maria de Almeida Silva
001084094.00-17 Melo e Azevedo Comercio Varejista de Aparelhos
Telefonicos Ltda - ME
001093168.00-26 MM Servicos de Corte de Madeira e Lenha e Carvoaria Ltda - ME
001096301.00-69 Pietro Transporte de Cargas Auto Express Ltda
001102035.00-24 Fernandes e Silva Frangos e Frios Ltda - ME
001120278.00-67 Bel Intima Comercio de Lingerie e Roupas Ltda
001333923.00-05 Diego Fernandes Goncalves - ME
001512176.00-86 Fab Comercio De Reciclaveis Ltda - ME
001524660.00-76 Infra Distribuidora de Equipamentos Eletronicos
Ltda - ME
001555839.00-93 Estacao da Gula Ltda - ME
001669272.00-60 Matta & Dias Comercial Ltda - ME
001676446.00-78 J R De Souza - Confeccoes - ME
001702903.00-52 Camilo de Lelis Paiva Campos - ME
001740208.00-30 Renan Lima Moreira Comercio Ltda - ME
001740529.00-27 Silvania Aquino Mendes 75335484691
001790986.00-30 William Aparecido Antonio Duque - ME
001805420.00-64 Open Comercio De Roupas e Acessorios Ltda - ME
001807024.00-40 RMF Mais C Comercio de Roupas Ltda - EPP
001819419.00-29 E M Da Cruz - ME
001873519.00-27 Distribuidora de Alimentos Minas Brasil Ltda - ME
001970091.00-40 Marcos Vinicio de Oliveira Werneck - ME
001996498.00-19 Keops Blocos e Pisos Ltda - ME
002005448.00-43 Comercio de Utilidades Domesticas Alyndra Ltda
002010742.00-31 Ideal A. S. Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME
002068506.00-39 Grid Comercio de Produtos Eletronicos Ltda
002092227.00-66 N.C.A. da Silva - ME
002200133.00-57 Fundacao Educativa de Radiodifusao de Lima
Duarte
001020700.01-82 Luciano de Almeida Teixeira - ME
001578544.01-64 Lessa e Leite Comercio e Confeccao de Roupas e
Acessorios Ltda - ME
001870362.01-82 Lucia Helena Ferreira Lapa - ME
001062832.02-64 E.P.A Motos Comercial Ltda - ME
001604524.02-43 M P De Barros Laviola Modas - ME
001108041.03-84 Service Master Telecomunicacoes e Informatica Ltda
- ME
Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 011.186/2017
SRF I JUIZ DE FORA / AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003890.00-09 Lambretta Confeccoes Ltda - ME
001010313.00-47 Maria da Conceicao Amaral Almeida 33002215600
001017033.00-10 Clauzil Industria e Comercio de Roupas Ltda - ME
001017951.00-45 Sixel e Silva Comercio de Roupas e Acessorios
Infanto Juvenil Ltda - ME
001022207.00-48 Gisele Alves da Silva - ME
001025435.00-89 Padaria Pao Maximo Ltda - ME
001035112.00-17 Piuipocas Comercio de Pipocas Ltda - ME
001051625.00-19 To Dress For Boys and Girls Comercio
de Roupas Masculinas e Femininas Ltda - ME
001061536.00-84 Mercado Alberto Ltda - EPP
001062376.00-88 Cantina Iza Campos Ltda - ME
001064533.00-27 Caparao Transportes Ltda - ME
001071295.00-95 Tracciato Comercio de Roupas e Acessorios do Vestuario Ltda - ME
001076576.00-70 Dental Juiz de Fora Ltda - ME
001078176.00-46 Arianna e Ariel Agropecuaria Ltda - ME
001093220.00-10 XL Entretenimentos Ltda
001094923.00-90 Associacao Cultural de Apoio ao Museu Mariano
Procopio
001101055.00-12 BGP 2000 Comercio e Confeccoes Ltda - ME
001104231.00-50 Serraria Pica-Pau Ltda
001108508.00-21 Irmas Rocha Comercio de Gas & Agua Ltda - ME
001120286.00-95 E C P A - Solucao em Etiquetas e Embalagens Ltda
001201388.00-57 IEM Uniformes & Aventais Ltda - ME
001233802.00-73 Pantanal Linhas Aereas S/A
001250801.00-73 Cristiano Neves Constantino - ME
001537732.00-93 Riesco Comercio de Roupas e Acessorios Ltda ME
001562758.00-20 Raquel Campos - ME
001565245.00-70 Real Embalagens Ltda -EPP
001576278.00-58 Terrario Comercio de Decoracao e Paisagismo Ltda
001634113.00-40 Minas Med Material e Medicamentos Hospitalares
Ltda - ME
001653020.00-70 Incorporadora Construtora CCCM Ltda
001656695.00-36 Rocha Fortes Transportes Ltda - ME
001711329.00-27 Sebastiao Dias Goncalves 037.372.627-99 - ME
001723591.00-38 Leda Aparecida Pereira - ME
001743118.00-12 WM Agricultura e Comercio Ltda.
001754895.00-04 Rafael Francisco Almeida de Oliveira 05964066658
001761472.00-91 Gourmet Bar e Restaurante Ltda - ME
001762356.00-34 Rider Comercio de Motos Ltda - ME
001779468.00-77 Massas Artesanais Comercio de
Alimentos Ltda - ME
001800936.00-66 Roseli Aparecida Veloso - ME
001814318.00-18 Janice Pizziollo 53007921600
001816304.00-92 RS Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda
- ME
001910377.00-01 Cleber Venerando - Suspensoes - ME
001926643.00-72 Maria da Penha Araujo 54184673600
002086074.00-05 Carvalho & Rodrigues Ltda - ME
002092543.00-64 Comercio de Bebidas Unica Ltda - ME
002134063.00-52 Tereza Maria Pinto - ME
002146950.00-94 Jocemar Antonio Gomes Ferreira - ME
001063545.01-51 Independencia Colchoes Ltda - ME
001801147.01-75 Alessandra Orzelina da Silva
001834200.01-50 Taz Mania Ltda - ME
001850847.01-26 P&C Comercio de Pneus e Servicos Automotivos
Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA: 01.000638940-66
Coobrigado: Silvani Costa Martins
CPF: 775.663.196-04
Endereço: Rua José Cláudio de Sales, nº 71 – APTº 202 - Bairro Floramar – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.742.075.
Nos termos do Art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN, procede-se à retificação do Auto de Infração em referência para correção da
cobrança do crédito tributário. Assim nos termos do § 1º, art. 120 do
RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, procede-se a intimação
do coobrigado, com reabertura do prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação para aditamento da impugnação ou pagamento do crédito tributário com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do auto de infração.
Muriaé, 22 de novembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.201/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439736347.00-77 FERNANDO MARINHO FRANCISCO - ME
001922908.00-80 MARCOS ANT DO NASCIMENTO 08899382611
001922910.00-48 MATHEUS R DO NASCIMENTO 12487398680
Quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.193/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439983139.00-87 FUNERARIA DO PORTO LTDA
439829327.00-75 LUCIDEZ CONFECCOES LTDA
439216332.00-85 V. P. CONFECCOES DE MURIAE LTDA - EPP
001994150.00-02 ACREDILAR CENTER LTDA – ME
001088671.00-22 HEM Com. De Roupas E Calcados Ltda – Me
001653849.00-93 Castro & Pereira P. De Servicos Ltda – Me
001724432.01-75 ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS LTDA.
Quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.192/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data