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    TJMG | sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 – 11 | Página 11

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    TJMG 15/12/2017 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 34/2017/DVA/SVS.
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
    e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES
    nº. 2.999, de 16 de novembro de 2011, referenda a Determinação de
    Desinterdição DVA/SVS nº. 34/2017/DVA/SVS, referente à desinterdição do produto: Tempero Canela em Pó; marca: Fã; data de fabricação: 20/03/2017; data de validade: 20/03/2019; lote: 21087; distribuído
    por: Junco Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o número:
    66.312.653/0001-14, localizada na R. Lineu Anterino Mariano, 505,
    Distrito Industrial, Uberlândia/MG – CEP 38.402-346, interditado cautelarmente por meio da Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 05/2017/DVA/SVS, considerando
    que o risco à saúde da população não ficou comprovado, uma vez que
    as análises de contraprova e testemunho, Laudos de Análise nº 1811.
    CP.0/2017 e 1811.AT.0/2017, respectivamente, emitidos pelo Instituto
    Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED, Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, apresentaram resultado satisfatório para o ensaio Pesquisa de Matéria Estranha Macroscópica e Microscópica, não subsistindo, portanto, o motivo
    ensejador de interdição cautelar.
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    14 1040245 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO DVA/SVS Nº. D-002/2016
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
    DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
    D-002/2016, conforme se segue:
    Empresa: Doce Vida Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
    Naturais S.A.
    CNPJ: 37.303.443/0001-61
    Município: Anápolis
    Unidade Federativa: Goiás
    Data da Decisão: 11 de setembro de 2017.
    Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
    Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de 20
    de setembro de 2002, itens 3.1.a. e 6.6.2; Resolução RDC nº 360, de
    23 de dezembro de 2003, item 3.4.4.2; Resolução ANVISA RE nº 165,
    de 29 de agosto de 2003, art. 1º, Anexo 1. Infração: Rotular o produto: Polpa de Acerola, marca: Frutaê, data de validade: 09/2018, lote:
    190916, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas
    legais, quanto a declaração “feito com acerolas selecionadas” que pode
    induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano em relação a verdadeira composição do alimento (RDC 259/02/Anvisa, item
    3.1.a), quanto a ausência de temperaturas máxima e mínima para conservação do produto (RDC 259/02/Anvisa, item 6.6.2), quanto a grafia
    incorreta da frase “Seus valores diários podem ser maiores ou menores
    dependendo de suas necessidades energéticas” (RDC 360/03/Anvisa,
    item 3.4.4.2) e quanto a ausência de destaque do valor e das unidades
    da porção e da medida caseira (RDC 360/03/Anvisa, Anexo B); por
    descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde,
    por ter sido encontrado os princípios ativos acetamiprido, carbendazim, dimetoato e imidacloprido, que não são autorizados para produção
    de acerola (RE 165/03/Anvisa, art. 1º, Anexo 1) conforme comprova
    o Laudo de Análise nº 3705.1P.0/2016, emitido pelo Instituto Octávio
    Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde
    Pública deste Estado (LACEN/MG).
    Tipificação da infração: Incisos V e XXXVI, do art. 99, da Lei
    13.317/99.
    Decisão Final: Advertência e Multa, no valor de 1.000 UFEMG.
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
    14 1040205 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
    (es): Masp 0142539-6, ADRIANA MARIA PIANCASTELLI
    SIQUEIRA DE ANDRADE, por 1 mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp 0375130-2, EDSON PEREIRA DE
    BRITO, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
    18/12/2017; Masp 1176436-2, MARIA REGINA DIAS DE BASTOS,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/05/2018;
    Masp 0382987-6, DARCÍLIO DE SOUZA FILHO, por 2 mês(es)
    referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0206672-8,
    CARMEN DO CARMO TORRES, por 3 mês(es) referente(s) ao 7º
    quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0272762-6, JUCARA
    BUENO MARTINS, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/06/2018; Masp 0274159-3, VITORIA AUGUSTA TELES
    NETTO PIRES, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
    02/05/2018; Masp 0284540-2, MARIA CRISTINA MARINHO SANTOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 18/06/2018;
    Masp 0287200-0, ZELIA MARIA DA SILVA, por 6 mês(es) referente(s)
    ao 4º e 6º quinquênio a partir de 24/01/2018; Masp 0288411-2, LUIZ
    AFONSO DEMOLINARI PRATA, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º
    quinquênio a partir de 31/01/2018; Masp 0288464-1, EDUARDO
    SANCHEZ, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
    08/01/2018; Masp 0288711-5, ALZIRA DAYRELL PEDROSO, por 2
    mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp
    0292296-1, ANA FLAVIA MAGESTE PIMENTEL, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/04/2018; Masp 0292296-1,
    ANA FLAVIA MAGESTE PIMENTEL, por 1 mês(es) referente(s) ao
    6º quinquênio a partir de 04/06/2018; Masp 0292434-8, MARY
    MAYRINK MORAIS FAVRE, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 29/03/2018; Masp 0305225-5, IRINEIA RODRIGUES
    LIMA DE MORAIS, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0348841-8, NILMAR PAULO FORTES, por 3
    mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp
    0349484-6, GERSON ALMEIDA CUNHA, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0349730-2, CLAUDIA
    DE CASSIA GONZAGA LUZ, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 18/06/2018; Masp 0349746-8, JOSEFINA MARIA
    GONCALVES, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir
    de 06/02/2018; Masp 0349873-0, MARIA DE LOURDES ALMEIDA
    SILVA, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
    07/03/2018; Masp 0350021-2, MARIA LUCIA DE SOUZA SOARES,
    por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/04/2018;
    Masp 0350021-2, MARIA LUCIA DE SOUZA SOARES, por 1
    mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp
    0350214-3, MANIRA JOSEPH DABIAN, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 6º quinquênio a partir de 14/05/2018; Masp 0358623-7, JOSE
    LOYOLA MURTA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir
    de 16/04/2018; Masp 0363612-3, JOANA DALVA DE MIRANDA, por
    1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp
    0367670-7, LANDELINA CELIA DE SOUZA PINTO SILVA, por 3
    mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2018; Masp
    0371938-2, FERNANDO ANTONIO COSTA ZUBA, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 01/05/2018; Masp 0372140-4,
    ROSILENE ARAUJO DIAS BARBOSA, por 1 mês(es) referente(s) ao
    7º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0372234-5, MARIA
    SALETE DE OLIVEIRA COSTA, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
    quinquênio a partir de 01/05/2018; Masp 0375203-7, ISAQUE DA
    SILVA LOPES, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    06/02/2018; Masp 0375829-9, ROMEU TEIXEIRA DE SIQUEIRA,
    por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/05/2018;
    Masp 0376187-1, MARIA DE FATIMA BERGAMINI, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp 0376190-5,
    MARIA DAS GRACAS CARDOSO PEREIRA, por 3 mês(es)
    referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0376528-6,
    MARIA ANTONINA FERREIRA, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º
    quinquênio a partir de 06/03/2018; Masp 0381859-8, LIANA AGOSTINI RESENDE ASSIS, por 9 mês(es) referente(s) ao 3º,4º e 5º quinquênio a partir de 29/05/2018; Masp 0382004-0, LUCIA MARIA FERNANDES NOGUEIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
    partir de 01/03/2018; Masp 0382029-7, ANGELA MARIA DE SOUZA
    SOARES, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de

    06/03/2018; Masp 0382126-1, JANE MARA SILVA, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0382466-1,
    ROSIMEIDE APARECIDA DA SILVA, por 3 mês(es) referente(s) ao
    3º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp 0382931-4, ROSANGELA
    ZAMPIER F COSTA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
    partir de 18/01/2018; Masp 0382963-7, ALOISIO GOMES
    NOGUEIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
    07/05/2018; Masp 0383004-9, GILSON LOPES SOARES, por 1
    mês(es) referente(s) ao 8º quinquênio a partir de 29/06/2018; Masp
    0383004-9, GILSON LOPES SOARES, por 1 mês(es) referente(s) ao
    8º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp 0383029-6, LUCIA
    ELENA GASPARETTO BITTAR, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
    quinquênio a partir de 04/06/2018; Masp 0383047-8, MARIA APARECIDA MARTINS BAETA GUIMARAES, por 1 mês(es) referente(s) ao
    5º quinquênio a partir de 27/02/2018; Masp 0383047-8, MARIA APARECIDA MARTINS BAETA GUIMARAES, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 14/05/2018; Masp 0383086-6, ODINEIA
    VALERIA DE ALMEIDA AMORIM, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º
    e 6º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp 0383163-3, CASSIA
    ADRIANA LUCCI ARRIEIRO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp 0383194-8, FRANSBEL SILVA
    ALBUQUERQUE, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 02/05/2018; Masp 0383195-5, GERALDA APARECIDA FARIA,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/06/2018;
    Masp 0383195-5, GERALDA APARECIDA FARIA, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/02/2018; Masp 0383338-1,
    CORA MARIA FURTADO DE CASTRO, por 2 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0383502-2, JOSE EDUARDO BENJAMIM RODRIGUES, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 07/04/2018; Masp 0383502-2, JOSE EDUARDO BENJAMIM RODRIGUES, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º
    quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0383513-9, MARIA ELIETE
    SANTOS MARTINS DIAS, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 20/03/2018; Masp 0383838-0, SINEIMAR CORREA
    DE OLIVEIRA BATISTA, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
    a partir de 02/05/2018; Masp 0384007-1, LEILA CRUZ MAGALHAES, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de
    02/04/2018; Masp 0384484-2, HELIDA DE RESENDE COELHO
    CAMPOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
    10/09/2018; Masp 0384491-7, JOSE FLAVIO RIBEIRO, por 3 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 26/02/2018; Masp 0386578-9,
    ALTAMIRO THEODORO DE ASSIS, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 09/02/2018; Masp 0573059-3, JOSE GERALDO
    LEAL DE CASTRO, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 29/06/2018; Masp 0669300-6, DANIELA DE CASSIA DOMINGUES, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
    02/04/2018; Masp 0669309-7, INGRID MELO GONCALVES, por 1
    mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/01/2018; Masp
    0669452-5, SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp 0900341-9,
    WAGNER PRAZERES DOS SANTOS, por 2 mês(es) referente(s) ao
    5º quinquênio a partir de 05/03/2018; Masp 0912770-5, ELOY JOAQUIM DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
    partir de 02/04/2018; Masp 0913057-6, SERGIO AMARAL DE CARVALHO, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    01/06/2018; Masp 0913700-1, MARILIA APARECIDA SILVA SANTOS VASCONCELOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
    partir de 05/06/2018; Masp 0913700-1, MARILIA APARECIDA
    SILVA SANTOS VASCONCELOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 03/04/2018; Masp 0913797-7, VANDA MARIA
    MOURAO, por 4 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de
    06/02/2018; Masp 0914507-9, ELISA DE LOURDES AMARAL SANTOS, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/03/2018;
    Masp 0914654-9, VANIA DELAZARI BORGES, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0914763-8,
    FABIOLA SANTANA BORGES SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao
    6º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0914819-8, MARIA INES
    MARTINS DE ALMEIDA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio
    a partir de 02/01/2018; Masp 0916028-4, MARCIA HORTA SANABIO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/01/2018;
    Masp 0916028-4, MARCIA HORTA SANABIO, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp 0917589-4,
    ROSALIA MARIA CESAR MAGALHAES, por 2 mês(es) referente(s)
    ao 6º quinquênio a partir de 01/02/2018; Masp 0918197-5, MARISA
    PINHEIRO SILVA, por 8 mês(es) referente(s) ao 3º,4º e 5º quinquênio
    a partir de 02/05/2018; Masp 0918908-5, MARIA DAS GRACAS
    NOGUEIRA VAZ, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 06/02/2018; Masp 0919349-1, MARCIA CARRUSCA TEATINI,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 10/01/2018;
    Masp 0919349-1, MARCIA CARRUSCA TEATINI, por 5 mês(es)
    referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 22/03/2018; Masp
    0919503-3, CELIA MILAGRES PIRES, por 1 mês(es) referente(s) ao
    3º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0919538-9, ELIZA ALVES
    VIEIRA, por 5 mês(es) referente(s) ao 2º,3º e 5º quinquênio a partir de
    23/03/2018; Masp 1039669-5, ROSANA ROCHA LEITE, por 2
    mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp
    1167378-7, LUANA DE SOUSA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao
    1º quinquênio a partir de 05/06/2018; Masp 1204694-2, FERNANDO
    DOS SANTOS MESQUITA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/04/2018; Masp 1205104-1, VICTOR ANTONIO
    PEREIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
    02/01/2018; Masp 1205130-6, MAURO SOUZA RIBEIRO, por 1
    mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp
    1205737-8, LUIZ PAULO RICEPUTI ALCANTARA, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/01/2018; Masp 1206109-9,
    FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FIRMO, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/04/2018.
    14 1040575 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 0349744-3
    ANTONIO GOMES ARANHA JUNIOR, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/11/2017; Masp 0915756/1, ROSEANA ROZINHOLI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
    de 06/03/2012.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
    servidores: MASP: 0373116-3 NESTOR NURDAN SOARES, publicado em 14/12/2017: onde se lê referente ao 3º quinquênio a partir
    de 06/04/2002, leia-se referente ao 4º quinquênio partir 06/04/2002;
    MASP: 0915756-1 ROSEANA ROZINHOLI, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/09/1995: onde se lê a partir 26/02/1992, leia-se a
    partir 10/03/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/06/1998:
    onde se lê a partir 24/02/1997, leia-se a partir 09/03/1997, referente ao
    3º quinquênio publicado em 19/03/2002: onde se lê a partir 24/02/2002,
    leia-se a partir 09/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em
    30/06/2007: onde se lê a partir 23/02/2007, leia-se a partir 08/03/2007;
    MASP: 0384476-8, DENISE DO CARMO MOREIRA, referente ao 4º
    quinquênio publicado em 26/01/2017: onde se lê a partir 29/05/2012,
    leia-se a partir 19/05/2012, referente ao 5º quinquênio publicado em
    29/06/2017: onde se lê a partir 28/05/2017, leia-se a partir 18/05/2017.
    Retifica ato de publicação de 13/12/2017: onde se lê: MASP:
    0920185-6 ALBERTINA VIEIRA DUQUE, leia-se: Masp 0913204/4,
    ALBERTINA VIEIRA DUQUE e onde se lê ao 3º quinquênio a partir
    de 21/09/2015, leia-se 6º quinquênio a partir de 21/09/2015.
    14 1040556 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
    Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
    contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
    Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
    de 2016 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,

    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.626, de 06 de dezembro de 2017,
    que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
    à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
    Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
    e dá outras providências.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para
    as instituições contempladas no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
    Incentivo).
    Art. 2º - O incentivo financeiro para execução das ações do Componente Pro-Hosp Incentivo no período compreendido por esta Resolução
    perfaz o valor total de R$ 158.893.680,68 (cento e cinquenta e oito
    milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) e correrá a conta da dotação orçamentária específica para o exercício de 2018.
    § 1º - O incentivo financeiro foi definido de acordo com os valores integrais dos hospitais contemplados na Competência 2016 do Pro-Hosp
    Incentivo, previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.184, de
    16 de março de 2016, calculados de forma proporcional aos 12 (doze)
    meses de vigência desta prorrogação.
    § 2º - Os valores referentes ao período de prorrogação de que trata o
    caput deste artigo seguem discriminados por hospital no Anexo I desta
    Resolução.
    § 3º - O valor será repassado em parcelas quadrimestrais e incidirá desconto de acordo com a validação dos resultados referentes aos indicadores e metas pactuados, caso a instituição não cumpra 100% da meta,
    conforme metodologia estabelecida no Anexo II desta Resolução.
    Art. 3º - O Incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante
    a formalização de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso/Metas
    vigentes no Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), observada a legislação aplicável.
    Art. 4° - Fica alterado o §2° e acrescido o §5° no Art.8 da Resolução
    SES/MG n° 5.184, de 16 de março de 2016, que passa a vigorar com
    a seguinte redação:
    “Art. 8° - (..)
    §2° - O desempenho dos beneficiários do Pro-Hosp Incentivo será
    acompanhado por meio dos indicadores de monitoramento e avaliação
    e apurado pelo Sistema GEICOM a cada quatro meses, conforme o
    cronograma abaixo:
    MÊS DE APURAÇÃO
    MESES BASE PARA O
    DOS RESULTADOS
    PERÍODO DE AVALIAÇÃO
    Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
    Março
    do ano anterior
    Janeiro, fevereiro, março e abril do ano em
    Julho
    curso
    Maio, junho, julho e agosto do ano em
    Novembro
    curso
    §5° - Os prazos para validação dos resultados no sistema GEICOM
    encontram-se definidos no MEMO Circular SRAS/DPGH/CGH n°
    0004/2016 e MEMO Circular SRAS/DPGH/CGH n° 0005/2016, nos
    termos da Resolução SES/MG nº 5262, de 28 de abril de 2016.” (nr)
    Art. 5° - Fica reestabelecido o repasse financeiro ao Hospital Lindouro
    Avelar de Lagoa Santa a partir do 2° Quadrimestre/2017 (maio a agosto
    de 2017), com o condicionante de que o hospital deverá se adequar ao
    critério do programa de funcionamento das quatro clínicas básicas até
    31 de dezembro de 2017.
    § 1° - Será repassado ao Hospital Lindouro Avelar de Lagoa Santa apenas a parte fixa da parcela quadrimestral referente ao período de maio
    a agosto de 2017, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.491,
    de 17 de maio de 2017.
    § 2° - Devido ao fechamento do hospital e considerando a ausência
    de série histórica no 3° Quadrimestre/2015 (setembro a dezembro), a
    pactuação de meta e monitoramento referente ao indicador Taxa de
    Referências será realizado conforme regra específica a ser definida pela
    Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp instituída pela
    Resolução SES/MG n° 4.441, de 20 de agosto de 2014.
    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.001, DE 06 DE
    DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    14 1040135 - 1

    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.637,
    DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
    Aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria SAS/MS
    nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro da Gestão Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define, para
    o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS);
    - a Portaria SAS/MS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine,
    para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
    procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017;
    - a Portaria SAS/MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, que redefine,
    para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
    dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
    Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, para o Estado do
    Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017, que
    aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria SAS nº
    1.188, de 11 de julho de 2017, observando as pactuações intergestores,
    para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá outras
    providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28 de agosto de 2017, que
    aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2017;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019;
    - o Ofício nº 218, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento de recursos financeiros da Portaria SAS/MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro
    da Gestão Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha.
    Parágrafo único - O remanejamento se deve à aprovação da Declaração
    de Comando Único do Município de Varginha a partir da competência
    de novembro de 2017, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526,
    de 28 de agosto de 2017.
    Art. 2º - O valor de que trata o art. 1º é de R$142.122,87 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos),
    remanejado conforme descrito no Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
    efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.
    Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.637, DE 14
    DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br).
    14 1040614 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    ATOS DA PRESIDENTE
    JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
    PORTARIA PRE Nº 441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
    Concede promoção por escolaridade adicional
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições estabelecidas nos inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º – Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, à servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOMINAS, abaixo relacionada, em atenção ao processo nº 5171965-90.2016.8.13.0024, em cumprimento de sentença e do acórdão
    prolatados nos autos do processo nº 05827484-77.2014.8.13.0024, expedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme previsto art.
    21, da Lei 15.462 de 13 de janeiro de 2005 e inciso II, do art.1º, do Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006:
    Nome Servidor

    Masp/dv

    Admissão

    Carreira

    Adriana Drumond da Silva

    573041-1

    1

    ANHH

    Nível/Grau Atual Novo/Nível Grau
    IC
    II A
    II A
    III A
    III A
    IV A

    Vigência
    24/05/2010
    24/05/2012
    24/05/2014

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    14 1040110 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
    dispensaLEANDRO CORREA PASSOS, MASP 11077468, da função
    gratificada FGI-8 EZ1100083, constante do Anexo X do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos da Lei
    Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada
    nº 182, de 21 de janeiro de 2011, GLEISSON ANTONIO MATEUS,
    MASP 12553939, para a função gratificada FGI-8 EZ1100083, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    13 1039651 - 1
    FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
    Autoriza o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
    Decreto nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
    aos servidores:
    ALINE MAGALHAES DE MATOS DA SILVEIRA MASP 1180334-3,
    por 02 (dois) meses, ref. ao 1º QQ a partir de 12/12/2017.
    ANA PAULA CORDEIRO PEREIRA TEIXEIRA MASP 1210291-9,
    por 01 (um) mês, ref. ao 1º QQ a partir de 19/12/2017.
    MARLI BENTA FERREIRA MASP 1100241-7, por 01 (um) mês, ref.
    ao 1º QQ a partir de 11/12/2017.

    RAMOM CALDEIRA DA SILVA MASP 1058491-0, por 01 (um) mês,
    ref. ao 1º QQ a partir de 18/12/2017.
    RETIFICAÇÃO – USUFRUTO
    Retifica, a pedido, o ato de usufruto de férias prêmio, publicado no
    “MG” de 02/12/2017 à pág. 16, Col.3, referente ao servidor ANTONIO
    CARLOS GOMES JUNIOR MASP 1090113-0. Onde se lê: ... a partir
    de 08/12/2017; Leia-se: ... a partir de 07/12/2017.
    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
    Concede nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 aos
    servidores:
    CONSUELO LATORRE FORTES DIAS MASP 1036844-7 ref. ao 8º
    QQ a partir de 15/11/2017.
    MARIA DE FATIMA FASSY MASP 1036662-3 ref. ao 8º QQ a partir
    de 27/11/2017.
    SONIA VILHENA BATISTA MASP 1036945-2 ref. ao 6º QQ a partir
    de 03/10/2017.
    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
    Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, adicional de
    10% à servidora SONIA VILHENA BATISTA MASP 1036945-2 ref.
    ao 6º QQ a partir de 03/10/2017.
    14 1040142 - 1

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