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    TJMG | 8 – quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 Diário do Executivo | Página 8

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    TJMG 09/08/2018 | Folha | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
    ...................................................................................................
    ..........
    II- ..............................................................................................
    ..........
    ...................................................................................................
    ..........
    c) ...............................................................................................
    ..............
    Titular: A indicar
    ...................................................................................................
    ..........
    h) ...............................................................................................
    ..............
    1- ...............................................................................................
    ..............
    ...................................................................................................
    ..........
    2º Suplente: Grazielle Anjos Carvalho”
    Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.337, DE 08 DE AGOSTO DE
    2018.
    Altera a Deliberação Copam nº 990, de 16 de dezembro de
    2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara
    Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP
    do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
    outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
    AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
    uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
    Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
    DELIBERA:
    Art. 1º As alíneas “c” e “d” do inciso I do Anexo único da
    Deliberação Copam nº 990, de 2016, passam a vigorar com a
    seguinte redação:
    “I- ..............................................................................................
    ..........
    ...................................................................................................
    ..........
    c) ...............................................................................................
    ..............
    Titular: Francisco Eduardo Moreira
    1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
    2º Suplente: A indicar
    d) ...............................................................................................
    ..............
    ...................................................................................................
    ..........
    1º Suplente: Alexandre de Castro Silva
    ...................................................................................................
    ........”
    Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    08 1131764 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença
    Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
    1. Capital Mineração e Investimentos Ltda. – Estradas para
    transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto minério de ferro; Estação de tratamento de esgoto sanitário; Ponto de abastecimento
    - Guanhães/MG. PA/Nº 29295/2013/002/2018. Motivo: impossibilidade técnica.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos
    abaixo identificados:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Nanuque Empreendimentos
    Imobiliários Ltda. – Loteamento de solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais – Nanuque/MG – PA/
    Nº 39803/2013/001/2014 – Classe 3. Motivo: resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 2) Licença Prévia Concomitante com
    Licença de Instalação (LP+LI): *Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais / DEER MG
    – Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Malacacheta/MG – PA/Nº 05373/2013/002/2013 e AIA
    Nº 16100/2013 – Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Leste Mineiro torna público que:
    *Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/2002,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Consita Tratamento de Resíduos S/A - PCH Piau,
    CNPJ nº 16.565.111/0001-85, NOTIFICADO a manifestar
    o interesse em dar continuidade ao processo de Licença Prévia, PA/Nº 08767/2010/001/2010 e Outorga PA/Nº 18508/2011
    16156/2010 e promover a atualização do endereço de correspondência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos processos. Para maiores esclarecimentos, deverá o
    empreendedor dirigir-se à SUPRAM Leste Mineiro, situada na
    Rua Oito, 146 – Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG,
    CEP 35020-700, telefone (33)3271-4988, das 8h30min às 11h e
    das 13h30min às 17h.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Itinga Mineração Ltda. – Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento;
    Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
    – Franciscópolis/MG – PA/N° 19474/2014/002/2018.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste
    Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    1) Licenciamento ambiental concomitante (LAC 2 / LOC):
    *Matadouro e Frigorífico Paladar Ltda. - Industrialização da
    carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas;
    Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc);
    Processamento de subprodutos de origem animal para produção
    de sebo, óleos e farinha; Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc); Ponto de Abastecimento –
    Jaguaraçu/MG – PA/Nº 00052/2000/005/2016 – Classe 5.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    08 1131707 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
    Presidente: Eduardo Pedercini Reis
    O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
    16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NIVEL
    GRAU
    VI
    E

    NOVA SITUAÇÃO
    NIVEL
    GRAU
    VI
    F

    NOME

    MASP

    CARREIRA

    BENERVAL ALVES LARANJEIRA FILHO
    BERNADETE DE ALBUQUERQUE MOTA
    CASTELO BRANCO
    CINTIA GUIMARAES DOS SANTOS
    MARIO AUGUSTO DE RESENDE
    ROSANITA DA LAPA
    GONCALVES ARRUDA

    10437465

    FEAM

    VIGÊNCIA

    10437481

    FEAM

    V

    F

    V

    G

    04/07/2018

    11043601
    10438802

    FEAM
    FEAM

    II
    V

    A
    E

    II
    V

    B
    F

    01/07/2018
    07/07/2018

    10593259

    FEAM

    II

    A

    II

    B

    02/07/2018

    15/07/2018

    08 1131817 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
    O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
    15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
    NOME

    MASP

    CARREIRA

    ADEMIR JOSE DA CRUZ
    ANTONIO FERREIRA DA SILVA
    ANTONIO HUMBERTO
    SOARES DE PAULA MOTA
    ARILTON IRACI TAVARES
    ELANIA ALVES DE ABREU
    EZIO ANGELO DE CARVALHO
    FABIO DE ALCANTARA FONSECA
    INFAIDE PATRICIA DO ESPIRITO SANTO
    JOSE ESPEDITO RIBEIRO
    LEONEL HENRIQUE DE ALMEIDA
    MARIA INEZ DAYRELL
    RAQUEL JUNQUEIRA COSTA
    RODRIGO MAIA LUCAS
    SILVANA DE ALMEIDA
    SILVANA OLIVEIRA DINIZ
    BUSTAMANTE
    VILMAR ANANIAS
    WILSON LEITE

    10206738
    10208726

    IEF
    IEF

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NIVEL
    GRAU
    II
    D
    II
    D

    NOVA SITUAÇÃO
    NIVEL
    GRAU
    II
    E
    II
    E

    VIGÊNCIA
    01/07/2018
    01/07/2018

    10211944

    IEF

    III

    I

    III

    J

    13/07/2018

    10210680
    10208213
    10211506
    11477411
    10211209
    10208973
    10210235
    10207587
    11468154
    11478740
    10206506

    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF
    IEF

    II
    V
    V
    VI
    VI
    II
    V
    V
    II
    IV
    III

    D
    F
    C
    B
    E
    D
    F
    F
    B
    A
    C

    II
    V
    V
    VI
    VI
    II
    V
    V
    II
    IV
    III

    E
    G
    D
    C
    F
    E
    G
    G
    C
    B
    D

    02/07/2018
    02/07/2018
    07/07/2018
    22/07/2018
    13/07/2018
    03/07/2018
    01/07/2018
    02/07/2018
    04/07/2018
    25/07/2018
    30/06/2018

    10212207

    IEF

    V

    F

    V

    G

    01/07/2018

    10210391
    4359121

    IEF
    IEF

    II
    VI

    D
    E

    II
    VI

    E
    F

    01/07/2018
    02/07/2018

    O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei
    15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
    MASP

    DV

    SERVIDOR

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    1395994
    1203263
    1395621
    1395614

    5
    7
    4
    9

    CAROLINE FONSECA FERREIRA
    ELIZANGELA SOUZA GASPARONI
    GIULIANE CAROLINA DE ALMEIDA
    LUCAS BRITO RUAS

    1
    3
    1
    1

    TAMB
    TAMB
    AAMB
    AAMB

    NÍVEL
    ATUAL
    I
    I
    I
    I

    GRAU
    ATUAL
    A
    A
    A
    A

    NOVO
    GRAU
    B
    B
    B
    B

    VIGÊNCIA
    21/07/2018
    21/07/2018
    21/07/2018
    21/07/2018

    08 1131814 - 1

    Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
    A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
    art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
    NOME

    MASP

    CARREIRA

    10166072

    IGAM

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NIVEL
    GRAU
    V
    I

    NOVA SITUAÇÃO
    NIVEL
    GRAU
    V
    J

    VIGÊNCIA
    02/07/2018

    A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
    art. 18 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
    MASP

    DV

    SERVIDOR

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    1395648
    1395643
    1395653

    7
    8
    7

    ATHOS RODRIGO LINO DE SOUZA
    CLARISSA BASTOS DANTAS
    WAGNER ANTUNES DE OLIVEIRA

    1
    1
    1

    AAMB
    AAMB
    AAMB

    NÍVEL
    ATUAL
    I
    I
    I

    GRAU
    ATUAL
    A
    A
    A

    NOVO
    GRAU
    B
    B
    B

    VIGÊNCIA
    21/07/2018
    21/07/2018
    21/07/2018

    08 1131815 - 1
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de
    Minas e Central Metropolitana, no uso de suas atribuições
    estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
    10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das
    decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
    de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 09401/2015, Empreendedor: AMG Mineração S/A,
    Municípios: Nazareno e São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03389/2018. *Processo: 09404/2015,
    Empreendedor: AMG Mineração S/A, Municípios: Nazareno
    e São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    03390/2018. *Processo: 20690/2017, Empreendedor: Areeiro Larez Ltda - ME, Município: Muzambinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03391/2018. *Processo:
    01581/2018, Empreendedor: J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03392/2018. *Processo: 01582/2018, Empreendedor:
    J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 03393/2018. *Processo:
    03115/2018, Empreendedor: Curtume Cacique Ltda, Município:
    São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03394/2018. *Processo: 03116/2018, Empreendedor:
    Curtume Cacique Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03395/2018.
    *Processo: 27370/2017, Empreendedor: Laticínios P J Ltda,
    Município: Ingaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03396/2018. *Processo: 02593/2018, Empreendedor: Trans
    Oliva Serviços e Transportes Ltda - EPP, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03397/2018.
    *Processo: 10649/2017, Empreendedor: AMG Mineração S/A,
    Município: Nazareno, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03398/2018. *Processo: 23386/2016, Empreendedor:
    J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 03399/2018. *Processo:
    23387/2016, Empreendedor: J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03400/2018. *Processo: 23388/2016, Empreendedor:
    J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 03401/2018. *Processo:
    02905/2018, Empreendedor: JF Pasqua Condutores Elétricos
    Ltda, Município: Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03402/2018. *Processo: 07634/2016, Empreendedor: Germiniani Rações e Alimentos Ltda, Município: Itajubá,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03403/2018.
    *Processo: 20706/2016, Empreendedor: Carvalho, Pasqualini
    & Cia Ltda - EPP, Município: Guaranésia, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 03404/2018. *Processo: 05722/2015,
    Empreendedor: Auto Posto Trevão Lafaiete Ltda, Município:
    Conselheiro Lafaiete, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03405/2018.

    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga
    Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
    nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
    Recursos Hídricos:
    *Processo: 40952/2016, Empreendedor: Ztac Logística S.A,
    Município: São Domingos do Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03406/2018.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
    consulta e cópia na URGA LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
    www.igam.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2018.
    08 1131372 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente

    Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

    CARLOS JOSE PEREIRA

    de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
    3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro (prazo:
    30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do
    tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos
    do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
    renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
    planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
    5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico
    do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
    IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6.
    Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
    da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos
    padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério
    da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de
    protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
    sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
    possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da
    Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Turvolândia - MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
    consulta e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2018.

    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. 00062 publicada dia 23/01/2014. Onde
    se lê: Outorgadas: Britasul Indústria e Mineração Ltda e Concreto
    FM Ltda. CNPJs: 20.372.140/0001-06 e 23.045.683/0001-07.
    Leia-se: Outorgadas: Britasul Indústria e Mineração Ltda
    e FazBetom Concreto Ltda. CNPJs: 20.372.140/0001-06 e
    23.045.683/0003-60. Município: Pouso Alegre - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01951 publicada dia 09/05/2018.
    Outorgada: Indústria e Comércio de Cachaça Gouveia Brasil
    Ltda - ME. CNPJ: 14.697.430/0001-19. Onde se lê: Validade:
    10 (dez) anos. Condicionantes: 1. As Autorizações para intervenções em recursos hídricos só produzirão efeitos de posse do
    Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS. 2. Comprovar,
    através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento
    de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
    3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações
    do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
    (prazo: 30 dias). 4. Comprovar, através de relatório técnico e
    fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 5. Realizar medições diárias da vazão
    captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
    forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
    eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
    pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
    com excel. 6. Realizar medições mensais dos níveis estático e
    dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
    de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
    de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
    as planilhas impressas e em formato digital compatível com
    excel. 7. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
    fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
    Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 8. Apresentar
    cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal
    em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que
    a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
    dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Validade: 05 (cinco)
    anos. Condicionantes: 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam
    a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
    determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
    IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através
    de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento

    A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
    competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto
    45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único
    do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do
    artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FERNANDO ANTONIO FRANCA SETTE PINHEIRO JUNIOR,
    MASP 752722/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de
    EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Universidade do
    Estado de Minas Gerais (UEMG), pelo período de 23/7/2018 a
    31/12/2018, para ocupar cargo de provimento em comissão.
    WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
    08 1131323 - 1
    ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da
    Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril
    de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a
    liberação do servidor público Sebastião Soares da Silva, Masp
    1.071.246-1, para exercer mandato eletivo sindical junto à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, a partir da
    publicação deste ato até 31 de dezembro de 2022. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018 - Helvécio Miranda Magalhães
    Júnior - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
    07 1131244 - 1
    A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018,
    CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
    PARTICULARES - LIP, nos termos do artigo 179, da Lei nº
    869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº 28.039, de
    02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321, de
    04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por
    02 (dois) anos a partir da data desta publicação, ao servidor
    MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669.129-9, ocupante do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau
    B, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
    Superintendente Central de Administração de Pessoal
    08 1131676 - 1
    A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
    competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto
    45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único
    do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso II do
    artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FLAVIA
    ALVES GUIMARAES, MASP 752937/3, ocupante de cargo
    efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG), para
    a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte,
    pelo período de 7/8/2018 a 31/12/2018, para exercer cargo de
    provimento em comissão.
    WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
    08 1131572 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
    DA POLÍTICA DE CARREIRAS
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo
    em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto
    nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, faz saber aos interessados
    abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de
    acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso
    XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III;
    artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo
    128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de

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