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    TJMG | 8 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo | Página 8

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    TJMG 05/10/2018 | Folha | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    e Integração do
    Norte e Nordeste
    de Minas Gerais
    Secretário: César Emílio Lopes Oliveira

    Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de
    Minas Gerais - IDENE
    O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais – IDENE:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora:SANDRA
    CONSUELO DUARTE, MASP: 1020804-9 Técnico Ambiental, Nível
    III – Grau B, 01 (um) mês, referente ao 4º Quinquênio a partir de
    15.10.2018.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
    Petrônio Fernandes da Silva
    Diretor Geral, em exercício/IDENE
    04 1151972 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    EXTRATO DA PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 007/2018
    Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração de responsabilidades acerca da prescrição do crédito tributário,
    relativo ao PTA nº 03.000364489.28. Presidente: Alexandre Cotta
    Pacheco – AFRE, Masp 371.194-2; Membros: Jordana Dantés Schüffner – GEFAZ, Masp 752.435-8 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari –
    GEFAZ, Masp 669.210-7. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
    Gerais. Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
    Marcos Rogério Baeta Pereira. 04/10/2018.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
    COMUNICADO Nº 017/18
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- Nova Era Logistica e Comércio EIRELI
    IE:003.195097.0089 - CNPJ:30.484.179/0001-60
    Endereço: Avenida Warley Aparecido Martins, 652 - Solar do Barreiro
    (Barreiro) - Belo Horizonte- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
    porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
    Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
    ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2018. Ato Declaratório nº 13.062.310.006101,
    de 03/10/2018
    Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
    Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
    04 1152253 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
    44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
    abaixo relacionado.
    Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
    Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
    – Betim-MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
    acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
    ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
    PTA nº. : 01.001041137.81
    Sujeito Passivo : THALYSON DE LIMA SOUZA
    CPF /CNPJ /I.E: 086.787.626/32
    Endereço : Rua Samuel Pereira dos Santos, 45 - Embiruçu
    CEP : 32.682-330 – Betim/MG
    Betim, 4 de outubro de 2018.
    Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
    Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
    Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
    Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
    nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
    identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
    objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
    acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
    ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
    Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
    estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
    PTA nº : 05.000259576.28
    Sujeito Passivo : CARMELITA CARVALHO CHAVES RAMOS
    CPF /CNPJ /I.E : 258.379.236-91
    Endereço : Rua Maranhão, 1157, Funcionários
    CEP : 30.150-331 – Belo Horizonte/MG
    Betim, 4 de outubro de 2018.
    Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
    Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
    04 1152254 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº44.747 de
    03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado através do Auto
    de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000026.699-75 de 20/08/2018,
    AIAF esse não entregue visto que o “AR” então remetido para o contribuinte retornou constando a informação de “não procurado”. A descrição do encimado AIAF consta a seguinte informação ao que tange
    o objeto da auditoria fiscal: “Verificação de recolhimento do ITCD
    sobre doações recebidas por Vossa Senhoria conforme alteração contratual número 19 da empresa Posto São Vicente Ltda. No quadrante
    – “Informações, Documentos requisitados e Prazo para sua apresentação” – consta a seguinte requisição: “Requisitamos através deste, para
    apresentação imediata, o balanço ou balancete da empresa Posto São
    Vicente Ltda., do ano de 2014, mais precisamente na data da alteração contratual número 19 ocorrida na JUCEMG em 04/08/2014, alteração contratual essa onde houve a doação de 2.638,50 cotas do espólio
    de Alberico Salazar Neto para Gustavo Adolfo de Faria Salazar – Tal
    fato difere do ITCD “causa mortis” protocolo Siare 201.203.468.449-9,
    onde a inventariante e meeira recebeu 50% daquelas cotas, cotas essas
    ora transferidas indiretamente via Espólio na sobredita alteração contratual acima citada. No caso de já ter sido recolhido o tributo referente
    àquelas doações requisitamos a apresentação em até 03 (três) dias após
    o recebimento deste termo, uma cópia do documento de arrecadação –
    (DAE) – Delegacia Fiscal de Divinópolis, 600 – Centro – Divinópolis
    – MG – CEP 35.500.027”.
    GUSTAVO ADOLFO DE FARIA SALAZAR
    CPF: 029.860.716-60
    Rua Rui dos Anjos Peirão, nº 20 – Apto 301 - Bairro Santo Antônio Formiga - MG
    Divinópolis, 03/10/2018
    Carlos Márcio de Araújo Mesquita – MASP 668.771-9
    Delegado Fiscal em Exercício/DF/Divinópolis
    04 1152255 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
    FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026346.59, de 18 de julho de 2018, pela
    Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
    RELOJOARIA JAPÃO LTDA.
    IE: 713390695.00-33 - CNPJ: 17.521.618/0001-08
    Rua Arthur Bernardes, nº 158 – Bairro: Centro - Viçosa (MG)
    Período Fiscalizado: 01/09/2013 a 30/06/2017.
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    Os comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto para as
    aquisições constantes da relação anexa ao AIAF Nº 10.000026346.59.
    Muriaé, 04 de outubro de 2018.
    Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
    Muriaé.
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027189-84,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    ALICE RUFFO FERREIRA 11711199680
    IE: 002317989.00-02 CNPJ: 19.805.992/0001-52
    Rua Prefeito Simão Tamm Bias Fortes, 255, Loja, Grogoto,
    Barbacena-MG
    Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001040230.21
    Autuados: PAULO SERGIO DE ANDRADE 58110747787
    IE: 001.992045.00-49, CNPJ: 16.367.660/0001-45, Rua Sao Paulo,
    815, Loja 166, Centro/Lourdes, Belo Horizonte - MG e
    Paulo Sergio de Andrade, CPF: 581.107.477-87, Rua Joao Alexandre
    Pires, 420, Casa A, Milionarios (Barreiro), Belo Horizonte - MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    16367660/05367210/110918, lavrado em 11/09/2018, o processo de sua
    exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
    irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001040230.21. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
    consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
    6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
    a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
    outubro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
    ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027330-88,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 07/05/2014 a 29/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser

    Minas Gerais - Caderno 1

    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
    todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
    JOANA BATISTA DOS SANTOS 05980340645
    IE: 002354469.00-71 CNPJ: 20.203.392/0001-01
    Rua José Maria da Costa,1010, loja 01, Pedra Branca, Ribeirão das
    Neves-MG
    Juiz de Fora, 03 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027373-85,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 06/06/2014 a 29/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
    todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
    OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
    MARIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA 68910045604
    IE: 002373816.00-60 CNPJ: 20.406.083/0001-20
    Rua Portugal, 525, Box 185, Glória, Contagem-MG
    Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027282-11,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 01/02/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    MARIA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA 93651228649
    IE: 002029247.00-29 CNPJ: 16.863.315/0001-00
    Rua Joaquim Lino, 274, Santa Cruz, Betim-MG
    Juiz de Fora, 03 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027348-07,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 26/10/2013 a 02/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
    todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
    OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
    PEDRO FARIAS DE PAULA 76445470610
    IE: 002250883.00-46 CNPJ: 19.144.295/0001-06
    Rua Pacífico Belém, 202, Dom Bosco, Betim-MG
    Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027341-57,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 15/12/2014 a 31/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
    todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
    OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
    RONILCE DE CASTRO 03979417654
    IE: 002480917.00-20 CNPJ: 21.564.304/0001-51
    Rua Agripino Grieco, 208, Casa A, Tupi B, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    04 1152256 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
    seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº
    149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
    PTA Nº: 01.001111343-72
    Sujeito Passivo: RETA FERRO & ACO COMERCIO & INDUSTRIA
    DE ACO LTDA
    IE: 001798664.00-81
    Endereço: Avenida Padre Lourenço, 2095 – Nossa Senhora de Fátima
    – Itajubá.MG
    Itajubá, 03 de outubro de 2018.
    Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
    AF/2º NÍVEL – ALFENAS
    NOTIFICAÇÃO
    Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
    o processo da exclusão de ofício de João Luiz de Souza - , CNPJ-66
    .318049/0001-03, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
    Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
    de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão
    n° 66318049/1518210/050918, por incorrer nas infrações capituladas
    nos Auto de Infração nºs: 01.001047191-91 e 01.001111453-40. A data
    de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
    01/08/2013, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3°
    e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá
    impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante
    do Processo Administrativo n°s: 01.001047191-91 e 01.001111453-40,
    no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
    Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
    Suj. Passivo: JOÃO LUIZ DE SOUZA
    IE- 252.776605.00-35 - CNPJ-66.318049/0001-03
    End.: Rua Afonso Pereira, 55 –Centro- Fama-MG – CEP-37144-000.
    Coobrigado: José Luiz de Souza
    CPF – 929.178.956-91
    End.: Rua Abelardo Franco Carvalho, 55 – centro-Alfenas/MG – CEP
    – 37130-125
    AI – 01.001047191-91 e 01.001111453-40
    Termo
    de
    Exclusão
    do
    Simples
    Nacional
    nº:
    .
    66318049/1518210/050918.
    Alfenas, 4 de outubro de 2018.
    Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
    Chefe da AF 2º Nível/Alfenas – Em Exercício
    AF/2º NÍVEL – ALFENAS
    NOTIFICAÇÃO
    Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado o processo da exclusão de ofício de Nilton Miguel da Silva-ME,
    CNPJ11.106741/0001-78, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
    Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de
    Exclusão n° 11106741/11518210/050918, por incorrer nas infrações
    capituladas no Auto de Infração 05.000284049-51. A data de apuração
    inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01/01/2013,
    nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
    I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
    exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
    Administrativo n°05.000284049-51, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
    Suj. Passivo: NILTON MIGUEL DA SILVA-ME
    IE- 001.378217.00-32
    CNPJ-11.106741/0001-78
    End.: Av. São José, 1587 –Centro- Alfenas-MG – CEP-37130-165.
    Coobrigado: Nilton Miguel da Silva
    CPF – 004.058.286-83
    End.: Rua João Fonseca, 49 – Vista Alegre-Alfenas/MG – CEP
    – 37132-061
    AI – 05.000284049-51
    Termo
    de
    Exclusão
    do
    Simples
    Nacional
    nº:
    11106741/11518210/050918.
    Alfenas, 04 de outubro de 2018.
    Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
    Chefe da AF 2º Nível/Alfenas – Em Exercício
    04 1152258 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
    nº.44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
    ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
    via
    postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
    ntimamos
    o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador
    habilitado, para no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça
    fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
    Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
    AI/NL/PTA: 01.001108052-90
    Sujeito Pass/ Coob: COLUMBIA CEREAIS LTDA
    CNPJ/CPF/INSC: 002.028.759-00 70
    Unaí, 04 de outubro de 2018
    Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
    Chefe AF/ 2º Nível Unaí
    04 1152257 - 1

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados,
    cujo sujeito passivo é Rede 500 Comércio de Combustíveis Capitólio
    Ltda., nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
    serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Zeca Soares – 242,
    Centro, Piumhi (MG), CEP 37925.000.
    PTA N.º 01.001021234-79
    PTA N.º 01.001037202-68
    Coobrigado: Daniela Arantes de Sousa – CPF: 254.562.328-80
    End: Rua Gonzaga de Assis Moraes, 31 Bairro Jardim Alto das Acácias
    – Cravinhos – SP CEP: 14140.000
    Piumhi, 25 de setembro de 2018
    Ricardo Rildy Cardoso Ferreira - Chefe AF-3º Nível Piumhi
    04 1152288 - 1

    Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
    Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
    Demonstrativo de Despesa com Pessoal
    (Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
    Referência: 3º Trimestre de 2018 (Em Reais)
    Cargo
    Função
    Efetivos
    Recrut. Amplo
    Inativos
    Patronal
    Total Geral

    Nº de
    Servidores
    10
    13
    67
    90

    Julho
    65.837,71
    77.115,70
    151.225,57
    21.697,14
    315.876,12

    Nº de
    Servidores
    10
    14
    67
    91

    Agosto
    69.923,56
    84.665,78
    153.997,16
    23.384,67
    331.971,17

    Nº de Servidores
    10
    14
    66
    90

    Setembro
    64.605,95
    82.719,90
    152.599,38
    22.736,34
    322.661,57

    Total Trimestral
    200.367, 22
    244.501,38
    457.822,11
    67.818,15
    970.508,86
    04 1152116 - 1

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