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    TJMG | quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 21 | Página 21

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    TJMG 20/12/2018 | Folha | 21 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    129
    130
    131
    132
    133
    999

    26.910.114
    10.516.704
    28.031.237
    02.661.226
    68.248.210

    Intercarabao Bebidas Energéticas do Brasil S.A.
    Indústria de Bebidas São Miguel Ltda
    LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
    Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
    Flamin Mineração Ltda.
    Outros

    NOTAS:
    1 - Valores expressos em Reais por unidade.
    2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados.
    LEGENDA:
    V - Vidro P - Plástico D - Descartável R - Retornável
    19 1177471 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    DFT/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA: 15.000.038.474-61
    Sujeito Passivo: Ingrid Myrna Maciel
    CPF: 008.806.146-092
    Sujeito Passivo Coobrigado: Tito Livio Malaquias Ribeiro
    CPF: 164.228.646-04
    Nos termos do Art. 149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da autuada Ingrid Myrna Maciel, em
    função do seu falecimento em 29 de maio de 2015, não deixando bens
    a inventariar. Procede-se também a ratificação dos demais itens do
    extrato de débito.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
    Nome: Ingrid Myrna Maciel
    CPF: 008.806.146-092
    Endereço: Rua da Bahia, 131 – Jardim América – Conselheiro Lafaiete
    – MG
    CEP: 36.400-000
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo do responsável solidário.
    Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018
    Renata de Sá Carvalho - Masp 387295-9
    Delegado Fiscal em exercício DF/BH-1
    AF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    OFÍCIO Nº: 276/2018 (AF/BH-2/SPTA)
    Assunto: PTA: 15.000038474.61
    Senhor (a) Contribuinte,
    Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo,
    a peça fiscal em epígrafe foi alterada pelo Fisco. Assim, nos termos do
    art. 120, inciso II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
    fica V.S.ª intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
    recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por
    meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
    impugnar a peça fiscal, bem como a ter vistas dos autos. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a Decisão Irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento Integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
    previstos na legislação vigente. Na hipótese de impugnação, a mesma
    deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
    recebimento na Administração Fazendária BH-2, situada na Rua da
    Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte - MG, CEP 30.160-924.
    Sujeito Passivo: Tito Livio Malaquias Ribeiro
    Identificação: CPF 164.228.646.04
    Endereço: Rua Jorge Zacarias Mafuz, 1146, Centro, Conselheiro
    Lafaiete/MG
    Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018
    Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954-1
    Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: WALQUIRIA DE OLIVERIA SANTANA DINIZ
    CPF:009.468.964-97.
    Endereço: Rua. Malmequer, nº67 Lindeia
    BH/MG.CEP: 30690400.
    Auto de Infração: 15.000050964-97.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/BH-1
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: SARA TEIXEIRA BRAGA
    CPF:639995366-91.
    Endereço: Rua. Emídio Quites, nº166 Praia
    Itabirito/MG.CEP: 35450970.
    Auto de Infração: 15.000051468-00.
    Belo Horizonte,17 de dezembro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/BH-1
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ROOSEVELT BERTONI
    CPF:369802776-34.
    Endereço: Rua. Pioneiros, nº 171 apto.101 Santa Amélia
    Belo Horizonte/MG.CEP: 31555320.
    Auto de Infração: 15.000051390-64.
    Belo Horizonte,17 de dezembro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/BH-1
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada

    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: MARCO ANTONIO MORENO MORAES
    CPF:311.096.596-87.
    Endereço: Ave. Dos Andradas, nº367 LJ. 0201 B Centro
    Belo Horizonte/MG.CEP: 30120907.
    Coobrigado. MARIA DE LOURDES MORENO MORAIS
    CPF.577.046.196-91.
    Endereço :Rua. Francisco da Veiga, nº 322 Apto.103 M. Messias
    Belo Horizonte MG Cep.30720490.
    Auto de Infração: 15.000051779-00.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: FLAVIA DAVES COSTA E SOUZA
    CPF: 027.147.706-73.
    Endereço: Rua. Vinte e Quatro, nº75 Lagoa Mansões
    Lagoa Santa/MG.CEP: 33400000.
    Coobrigado. MARIA DAS GRAÇAS MESSANO DAVES
    CPF.549.444.656-53.
    Endereço :Rua. Argentina, nº 232 Joa.
    Lagoa Santa MG Cep.33400000.
    Auto de Infração: 15.000052113-189.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: AURELIANO AUGUSTO BRANDÃO MACHADO
    CPF: 082.454.726-89.
    Endereço: Rua.Jorge Dics de Oliva, nº 490 Celvia
    Vespasiano/MG.CEP: 33200000.
    Coobrigado. ANA FLAVIA FIGUEIREDO BARRETO
    CPF.746.417516.68.
    Endereço: Rua. Deputado André de Almeida, nº149 apto.102 O.Preto.
    BH/ MG Cep.31330530.
    Auto de Infração: 15.000051978-89.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: MARCEL PINTO FIGUEIREDO
    CPF: 013.422776-00.
    Endereço: Ave. Senador Jose Augusto, nº 80 Apto.703 BL.6 Buritis
    BH/MG.CEP: 30575847
    Coobrigado. CARLOS ALBERTO FERNANDES FIGUEIREDO
    CPF.130.032.917-34.
    Endereço: Rua. Itapema, nº105 Apto.1101 Anchieta.
    BH/ MG Cep.30310490.
    Auto de Infração: 15.000051935-81.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: CYNTHIA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO
    CPF: 076.589.566-86.
    Endereço: Rua. Rogério Sales Barbosa, nº 82 Fundos/Coqueiros
    BH/MG.CEP: 30881090
    Coobrigado. LAZARO PEREIRA DA SILVA
    CPF. 379.295.856-20.
    Endereço: Rua Rogério Sales Barbosa, nº82 Fundos/Coqueiros
    BH/MG.CEP: 30881090
    Auto de Infração: 15.000051821-05.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: HERALDO FRANCO CORREA
    CPF: 256.864.966-68.
    Endereço: Rua. Horizontal, nº 91 Sagrada Família

    BH/MG.CEP: 31030330
    Coobrigado. MARIA IRENE FRANCO CORREIA
    CPF. 526.734.806-6856-20.
    Endereço: Rua Jose de Alencar, nº 190 JD.Cambui
    BH/MG.CEP: 35700380.
    Auto de Infração: 15.000051773-31.
    Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    DF/BH-3
    INTIMAÇÃO
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”
    NÚMERO DO AI/PTA: 05 000292561 36
    SUJEITO PASSIVO: PIZZARIA E RESTAURANTE SERGIO’S
    GONÇALVES LTDA
    INSCRIÇÃO ESTADUAL:183 337134 0000
    Nos termos do art. 149 do CTN procede-se a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no Pólo Passivo da Autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
    do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio Administrador da época da
    ocorrência do fato gerador.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
    NOME: ANA PAULA PEREIRA SÉRGIO
    CPF: 952 947 836 49
    ENDEREÇO: Rua Duque de Caxias, 2259, Morro da Mina – C.
    Lafaiete - CEP: 36401-180
    CARGO: Sócio Administrado
    INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 06.04.2005
    NOME: EMIR GONÇALVES
    CPF: 399 359 306 53
    ENDEREÇO: Ave Professor Manuel Martin, 560 Apto 41, Campo Alegre – C. Lafaiete - CEP: 36400-111
    CARGO: Sócio Administrado
    INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 06.04.2005
    Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
    proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
    na legislação.
    Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018
    Darcy da Silva Passos - Masp:666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    19 1177472 - 1

    SRF I - Divinópolis
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
    nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo intimado a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
    a seguir relacionados nos termos da legislação vigente.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
    em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
    parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial e ou extrajudicial/
    protesto. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 –
    Centro - Bom Despacho/MG.
    PTA N°: 05.000277846-74
    Sujeito Passivo: JB NITROGENIO LTDA
    IE: 001792221.00-35
    Endereço: Rua José Ferreira da Silva, nº 230
    Bairro Simeão Ferreira de Souza - Bom Despacho/MG
    Bom Despacho, 19 de dezembro de 2018
    Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
    19 1177474 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
    documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
    referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
    prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em
    vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG.
    PTA nº: 01.001035843.99
    Sujeito Passivo: Distribuidora MZA Ltda – ICNPJ 10.255144/0002-23
    Endereço: Av. Cristiano Dias Lopes, 589 – Pedro Branco – Bom Jesus
    do Norte - ES
    Teófilo Otoni, 19 de dezembro de 2018
    Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9- Chefe em Exercício
    19 1177475 - 1

    SRF I - Uberaba
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da
    legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
    irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
    esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
    na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
    Auto de Infração/PTA nº: 01.001174759.88
    Sujeito Passivo: Fazenda Santa Cruz do Salto
    I.E.001.250917.0015
    End.: Rodovia MG-190, KM 06 s/nº - Zona Rural.
    Nova Ponte – MG. CEP: 38.160.000.
    Sujeito Passivo: Luiz Humberto de Melo Marcacine
    CPF: 361.533.116-87
    End. Av. Leopoldino de Oliveira, 2371, Bairro Estados Unidos
    Uberaba – MG. CEP 38.015.000
    Uberaba, 19 de dezembro de 2018.
    André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito/DFT Uberaba
    19 1177476 - 1

    SRF I - Uberlândia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.001165293-91 / 01.001161999-52
    Sujeito Passivo: Gilmar Rodrigues Macedo
    IE/CPF/CNPJ: 853.429.396-15
    End: Av. Aspirante Mega, 1207, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 19 de dezembro de 2018.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

    AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
    30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
    AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 15.000052044.86
    Sujeito Passivo: FERNANDA RAQUEL BORGES
    CPF: 049.470.896/44
    Endereço: Praça Urias José da Silva, Centro, Indianópolis/MG e Rua
    Juvenal Pereira dos Santos, 490, Centro, Indianópolis – CEP 38.490000.
    Araguari/MG, 18 de Dezembro de 2018
    Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
    19 1177478 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
    MG – CEP-37130.145.
    Sujeito Passivo: Casa de Frangos Alfenense - EIRELI
    IE – 016.351162.00-56
    CNPJ –07.100218/0001-67
    Rua Aeroporto, 159- Centro –Municipio:Alterosa–MG-CEP–37145000
    Coobrigado:Fábio Assib João
    CPF – 223.967.118-14
    Rua Caçador, 352 -Vila Paiva- São Paulo / SP – CEP - 02073-000
    Coobrigado:Assib João Filho
    CPF – 942.339.858-87
    Rua Caçador, 352 -Vila Paiva- São Paulo / SP – CEP - 02073-000
    Auto de Infração: 01.001153083-83 e 01.001120594-47
    Alfenas, 18 de dezembro de 2018
    Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
    Chefe da AF 2º Nível/Alfenas- Em Exercício
    AF/3º NÍVEL - JACUTINGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura
    do Auto de Infração abaixo relacionado a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
    ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
    Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
    anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
    considerado desistente da impugnação.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.001112250-33
    Sujeito Passivo: WAGNER LUIZ SILVA
    Endereço: Rua Auriverde, 326 – Vila Independência – São Paulo - SP
    Jacutinga, 18 de dezembro de 2018.
    Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
    Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
    A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
    Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto 28.168, de 7/6/1988,
    da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE 98, de
    7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
    ATO 016/2018
    DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
    - Guilherme Augusto Lopes, SM, em Cachoeira de Minas, a partir de
    01/10/2018.
    - Carlos Alberto de Oliveira, SM, em Poço Fundo, a partir de
    01/08/2018.
    - Carlos Roberto Ribeiro, SM, em Nova Resende, a partir de 24/10/2018,
    tendo em vista o encerramento das atividades do Siat.
    - Roque Almeida de Lima, SM, em São Roque de Minas, a partir de
    19/12/2018, tendo em vista o encerramento das atividades do Siat.
    ATO 017/2018
    DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
    ­- Mário Sérgio Machado Homem, SM, em Cachoeira de Minas, a partir de 22/10/2018.
    - Rodolfo Mendes Dias de Lima, SM, em Poço Fundo, a partir de
    01/08/2018.
    SRF/Varginha, 19 de dezembro de 2018.
    Lúcio Teixeira Lopes - Superintendente Regional de Fazenda Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000028269.73, tendente a apurar o
    cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
    a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartões de
    crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no periodo de 20.07.2015 a 31.10.2018.
    Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
    horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
    Alegre-MG, Declaração de Vendas realizadas por meio de pagamento
    com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Livro Caixa, conforme art. 63, inc I, e Livro Registro de
    Inventário, conforme art. 63, inc. II, ambos da Res. CGSN n.º 140/2018;
    Notas fiscais de saída, todos no período de 20/07/2015 a 31.10.2018.
    SUJEITO PASSIVO:
    ALEXANDRE BRANDINI MORAIS – 128.064.096-08
    IE 0025950400054
    CNPJ 228852440001-31
    Rua Oswaldo Cruz, 640 – Loja A - Bairro Varginha
    37.501-168 – ITAJUBÁ – MG
    Pouso Alegre, 19 de Dezembro de 2018
    JOÃO BOSCO DE SANTANA
    DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
    19 1177479 - 1

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