TJMG 21/11/2019 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 21 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO Nº 47.764, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECRETO NE Nº 544, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 571, de 25 de outubro
de 2019, do Prefeito Municipal de Ninheira, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.375, de 9 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 24 do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto
n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – (...)
§ 2º – O produto da arrecadação da taxa a que se refere a Tabela B deste regulamento é vinculado
ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e será aplicado:
I – no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), no reequipamento, prioritariamente, da
unidade operacional de execução do CBMMG responsável pela área de atuação em que se encontra o município
em que foi gerada a receita;
II – no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), no pagamento de pessoal e de encargos sociais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 542, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno urbano destinado à construção do novo
Fórum da Comarca de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, no dia 24 de outubro,
causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas, descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, danos materiais e prejuízos
econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 571, de 25 de outubro de 2019, do Prefeito
Municipal de Ninheira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
20 1295531 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
urbano com área de 8.400,00 m², situado no Município de Governador Valadares, localizado na Rua Sinval
Rodrigues Coelho, s/n, matriculado sob o nº 28.256, junto ao Registro de Imóveis do Primeiro Ofício de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
e acessões porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se à construção do novo Fórum da Comarca de
Governador Valadares.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado – AGE fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 20 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: constituída pelas integralidades dos lotes nº 01 a 20 (um a vinte) da quadra nº 27 (vinte e sete), da planta de loteamento do Bairro Vila
Bretas, com as seguintes medidas e confrontações: 140,00 m de frente para a Rua Sinval Rodrigues Coelho;
140,00 m. nos fundos com a Rua João Dias Duarte; 60,00 m pela direita com a Rua Juiz de Paz José de Lemos
e 60,00 m pela esquerda com a Rua Moreira Sales, havido conforme Matrícula 28.256, fls. 001, Livro 2-RG, do
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.
DECRETO NE Nº 543, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 1957, de 10 de outubro
de 2019, do Prefeito Municipal de São Geraldo do Baixio,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1957, de 10 de outubro de 2019, do Prefeito
Municipal de São Geraldo do Baixio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual da Juventude
nomeia, nos termos do art. 4º da Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de
2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE:
Pela Sociedade Civil:
Instituto Mineiro de Estudos e Pesquisa de Juventude - IMEPJ:
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, em substituição a ANSELMO
ÍTALO LEOPOLDINO, Titular
Central Única dos Trabalhadores-CUT:
EDERSON ALVES DA SILVA, em substituição a SABRINA TEIXEIRA RIBEIRO, Titular
Centro de Estudos Bíblicos - Cebi:
SUELEN DE OLIVEIRA SOARES, em substituição a SAMARA DO
CARMO OLIVEIRA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.19.031433-6/000 e nos termos da Nota Jurídica Orientadora
ASSAGE nº 03, de 30/05/2019, retifica o ato de nomeação judicial
de Reisla Soares, CPF: 035.046.556-82, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado, em 23 de maio de 2019, página 02, coluna 02,
no que se refere o Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de
Saúde.
Onde se lê:
caráter precário
Leia-se:
caráter efetivo definitivo
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.128481-1/001, torna sem efeito o ato de nomeação judicial
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27 de fevereiro
de 2019, página 02, coluna 02, no que se refere o concurso público
regido pelo Edital SEE nº 07/2017, da Secretaria de Estado de Educação, que reformou a decisão e indeferiu a liminar anteriormente
concedida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
SOCIOLOGIA
CARATINGA/IPANEMA
CPF
Nome
079.302.856-69
Antônio Henrique Portes Neto
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.084396-3/000, torna sem efeito o ato de nomeação judicial
da candidata abaixo relacionada, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 19 de a março de 2019, página 02, coluna 01, no
que se refere o concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
04/2014, da Secretaria de Estado de Educação, por ter sido denegada a
segurança e revogada a liminar anteriormente deferida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
GEOGRAFIA
CORONEL FABRICIANO/MARLIÉRIA
CPF
Nome
646.511.936-68
Maria Helena Carvalhaes Cerqueira
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019, a
prorrogação da disposição de ITACY RITA PIRES ROCHA, MASP
366552-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de 04/02/2019
a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ITACY RITA PIRES ROCHA; MASP 366552-8; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/G.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica no ato coletivo de Exoneração Diretor de Escola Estadual,
a parte referente a ALDIMARA CECÍLIA DINIZ OLIVEIRA
ALMEIDA, MASP 975607-3, EE JOSÉ GONÇALVES DE MELO,
CÓD. ESC. 33782, MUNICÍPIO DE ITAÚNA, SRE DIVINÓPOLIS, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 29/06/2019:
onde se lê “33952, EE Dr. José Gonçalves”, leia-se “33782, EE José
Gonçalves de Melo”.
retifica o ato de exoneração de Diretor de Escola de CRISTIANE
MARIA DA CUNHA ARCI, MASP 290605-5, EE CORAÇÃO DE
JESUS, CÓD. ESC.175099, MUNICÍPIO DE VARGINHA, SRE
VARGINHA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
29/08/2019: onde se lê “DII”, leia-se “DIII”.
retifica no ato coletivo de Exoneração Diretor de Escola Estadual, a
parte referente a LUCIANO ALVES FALCÃO, MASP 1155597-6,
EE CARMELA DUTRA, CÓD. ESC. 45349, MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO EVANGELISTA, SRE GUANHÃES, da Secretaria de
Estado de Educação, publicado em 29/06/2019: onde se lê “45284, EE
Josefina Pimenta”, leia-se “45349, EE Carmela Dutra”.
retifica no ato coletivo de exoneração de Diretor de Escola, a parte referente a SILVIA APARECIDA DA FONSECA BARBOSA CUNHA,
MASP 558772-0, EE JUVELINO VIEIRA DE ÁVILA,CÓD.
ESC.141542,MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA, SRE
SETE LAGOAS, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
29/06/2019: onde se lê “cód.esc.141585, EE João Martins Guimarães,
Silvia Aparecida da Fonseca Barbosa Cunh”, leia-se “cód.esc.141542,
EE Juvelino Vieira de Ávila, Silvia Aparecida da Fonseca Barbosa
Cunha”.
retifica o ato de Disposição da Assembleia Legislativa do Estado Minas
Gerais de VITOR HUGO DE PAIVA, do(a) Secretaria de Estado de
Educação, publicado em 16/10/2007: onde se lê “de 01/02/2003 a
31/12/2003”, leia-se “de 25/06/2003 a 31/12/2003”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/11/2019, pelo qual JACKSON ARRUDA DINIZ foi nomeado
para o cargo DAD-4 CL1102955 do Conselho Estadual de Política
Cultural.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/10/2019, pelo qual CAIO PEDRA foi nomeado para o cargo DAD-4
SU1100735 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ÉRICA PINHEIRO VAZ, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 SU1100997, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de
Prevenção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PATRÍCIA MAGALHÃES, para o cargo de provimento em comissão DAD-9 SU1100133, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CLEIDE NANCI DE OLIVEIRA NUNES TOLENTINO,
MASP 1000071-9, para a função gratificada FGD-4 SU1100455 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PATRÍCIA MAGALHÃES, diretora da Superintendência de Atendimento ao Dependente
Químico, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100530 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa RODRIGO MACHADO DE
ANDRADE, MASP 1104073-0, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-12 JD1100011, para responder pelo Departamento
Penitenciário de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, 01/07/2019 a 20/11/2019, para regularizar situação funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911202141120112.