TJMG 04/12/2020 | Folha | 1 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 245 – 66 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 497, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.702, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo à União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia BR-135 compreendido entre os Municípios de
Manga e Itacarambi, passando pelo Município de São João das Missões.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União o trecho de rodovia de que trata
o art. 1º.
Parágrafo único – O trecho de rodovia de que trata o art. 1º integrará a malha rodoviária sob jurisdição federal.
Art. 3º – Com a incorporação do trecho de rodovia de que trata o art. 1º à malha rodoviária sob
jurisdição federal, as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade da União.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.091, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que
regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que
dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 19.490, de 13
de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso XVII:
“Art. 3º – (...)
XVII – aquisição de medicamento e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos por beneficiário do IPSEMG.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23 – (...)
I – vinte e cinco centésimos por cento sobre o valor das consignações de que tratam os incisos IV,
V, VI, XII e XVII do art. 3º;”
Art. 3º − Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de
esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 497, de 3 de dezembro de 2020)
As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto
são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária
à faixa de servidão da rede coletora Ø200 da Rua Luiz Franzem de Lima, do Bairro Xodó Marize – Gleba 1, de
propriedade presumida de Daniel Castilho de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
O ponto de partida (PP-V00), de coordenadas (UTM) E=611301,244m e N=7808053,353m materializado no
Final da rua Alberto Bernardes Filho, Bairro Xodó Marize no Município de Belo Horizonte; daí com azimute
de 95º57’08” e distância de 3,23m tem-se o V01 (Vértice zero um) de coordenadas (UTM) E=611304,444m e
N=7808053,018m; daí com azimute de 163º46’02” e distância de 22,12m tem-se V02 (Vértice zero dois) de
coordenadas (UTM) E=611310,627m e N=7808031,781m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário;
II – área de terreno com a medida de 238,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora Ø200 da Rua Luiz Franzem de Lima, do Bairro Xodó Marize – Gleba
2, de propriedade presumida de Eneida Salgado Roldão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
O ponto de partida (PP-V02), de coordenadas (UTM) E=611310,627m e N=7808031,781m localizado na divisa
das Glebas 01 e 02; daí com azimute de 173º32’00” e distância de 70,28m tem-se o V03 (Vértice zero três)
de coordenadas (UTM) E=611318,671m e N=7807961,972m; daí com azimute de 260º30’16” e distância de
9,10m tem-se V04 (Vértice zero quatro) de coordenadas (UTM) E=611309,693m e N=7807960,471m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.
DECRETO NE Nº 498, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$457.782.154,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$457.782.154,14 (quatrocentos e cinquenta
e sete milhões setecentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), indicado
no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$453.398,76 (quatrocentos e
cinquenta e três mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos);
III – do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$3.010,72 (três mil dez reais e
setenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$191.386.206,00 (cento e noventa e um milhões trezentos e
oitenta e seis mil duzentos e seis reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$4.720.589,00 (quatro milhões setecentos e vinte mil quinhentos e oitenta
e nove reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$46.695.755,00 (quarenta e seis milhões seiscentos e
noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201204000518011.