TJMG 04/12/2020 | Folha | 2 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 498, de 3 de dezembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 198)
Atos do Governador
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1
121.972,34
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-24.1
680.055,64
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.479-0001-4490-1-70.1
191.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1
33.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
309.977,16
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1
230.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
120.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.008-0001-3190-0-58.1
179.752.519,00
4461.09272705-7.008-0001-3191-0-58.1
371.535,00
4461.09272705-7.012-0001-3190-0-58.1
56.795,00
4461.09272705-7.012-0001-3191-0-58.1
256,00
4461.09272705-7.014-0001-3190-0-58.1
7.210.173,00
4461.09272705-7.014-0001-3191-0-58.1
64.334,00
4461.09272705-7.018-0001-3190-0-58.1
541.368,00
4461.09272705-7.022-0001-3190-0-43.1
91.343,00
4461.09272705-7.022-0001-3191-0-58.1
1.746,00
4461.09272705-7.023-0001-3190-0-60.1
4.648.421,00
4461.09272705-7.023-0001-3191-0-60.1
72.168,00
4461.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1
55.407.135,00
4461.09272705-7.044-0001-3190-0-58.1
8.955,00
4461.09272705-7.046-0001-3190-0-43.1
3.875.559,00
4461.09272705-7.047-0001-3190-0-58.1
615.485,00
4461.09272705-7.047-0001-3191-0-58.1
5.567,00
4461.09272705-7.048-0001-3190-0-58.1
101.253.316,00
4461.09272705-7.049-0001-3190-0-58.1
784.265,00
4461.09272705-7.052-0001-3190-0-58.1
2.250.313,00
4461.09272705-7.052-0001-3191-0-58.1
18.540,00
4461.09272705-7.055-0001-3190-0-58.1
11.684,00
4461.09272705-7.055-0001-3191-0-58.1
22,00
4461.09272705-7.060-0001-3190-0-42.1
4.984.676,00
4461.09272705-7.060-0001-3190-0-43.1
1.806.810,00
4461.09272705-7.064-0001-3190-0-58.1
3.885.020,00
4461.09272705-7.064-0001-3191-0-58.1
426.835,00
4461.09272705-7.088-0001-3190-0-58.1
3.787.970,00
4461.09272705-7.088-0001-3191-0-58.1
28.139,00
4461.09272705-7.089-0001-3190-0-42.1
22.317,00
4461.09272705-7.094-0001-3190-0-58.1
308,00
4461.09272705-7.094-0001-3191-0-58.1
7,00
4461.09272705-7.104-0001-3190-0-58.1
122.000,00
4461.09272705-7.104-0001-3191-0-58.1
3.345,00
4461.09272705-7.209-0001-3190-0-58.1
1.013.950,00
4461.09272705-7.312-0001-3190-0-58.1
1.547.922,00
4461.09272705-7.428-0001-3190-0-42.1
250.114,00
4461.09272705-7.428-0001-3190-0-43.1
86.858,00
4461.09272705-7.428-0001-3190-0-58.1
333.201,00
4461.09272705-7.428-0001-3191-0-58.1
2.532,00
4461.09272705-7.473-0001-3190-0-58.1
2.173.201,00
4461.09272705-7.473-0001-3191-0-58.1
24.301,00
4461.09272705-7.484-0001-3190-0-58.1
538.400,00
4461.09272705-7.529-0001-3190-0-58.1
367.141,00
4461.09272705-7.529-0001-3191-0-58.1
4.684,00
4461.09272705-7.617-0001-3190-0-42.1
399,00
4461.09272705-7.617-0001-3190-0-58.1
2.455,00
4461.09272705-7.722-0001-3190-0-58.1
1.387.349,00
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1
29.558.961,00
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1
46.695.755,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
457.782.154,14
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
121.972,34
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.141-0001-4490-0-24.1
100.000,00
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1
26.656,88
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-1-70.1
156.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
31.989,28
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
33.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
309.977,16
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
321.10302123-4.405-0001-4490-0-10.1
230.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.008-0001-3190-0-42.1
34.816.467,00
4461.09272705-7.023-0001-3190-0-58.1
3.885.020,00
4461.09272705-7.051-0001-3190-0-58.1
3.787.970,00
4461.09272705-7.205-0001-3190-0-58.1
55.287.121,00
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1
61.267.705,00
4461.09272705-7.959-0001-3190-0-58.1
54.249.316,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
214.403.194,66
03 1425510 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/12/2020, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100521 de ANA PAULA SILVA DE SOUZA, MASP 1488814-3,
da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/12/2020, pelo qual ANA PAULA SILVA DE SOUZA, MASP
1488814-3, foi exonerada do cargo DAD-6 SA1100607 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/12/2020, pelo qual ANA PAULA SILVA DE SOUZA, MASP
1488814-3, foi nomeada para o cargo DAD-3 SA1100851 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/12/2020, pelo qual GUSTAVO BATISTA BRAGA, MASP
1372231-9, foi nomeado para o cargo DAD-6 SA1100607 da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/12/2020, que atribuiu a GUSTAVO BATISTA BRAGA, MASP
1372231-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100521
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSIANA APARECIDA DE
LIMA E COTTA, MASP 1331639-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100864 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 01/12/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GABRIELA
DOS SANTOS PIMENTA LIMA, MASP 1145802-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 ED1100559 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA DOS SANTOS
PIMENTA LIMA, MASP 1145802-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 ED1101240 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATALIE DA SILVA GUIMARÃES, MASP 1034653-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100846 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa SÁTILA GONÇALVES BISPO,
MASP 1147912-8, da função gratificada FGD-8 ED1100136 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa SUELLEN CRISTINA FERREIRA
GOMES, MASP 1428238-8, da função gratificada FGD-7 ED1100351
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SÁTILA GONÇALVES BISPO, MASP 1147912-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 ED1101240, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria de Avaliação e Desempenho da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SUELLEN CRISTINA FERREIRA GOMES, MASP 1428238-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100846, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, NATALIE DA SILVA GUIMARÃES, MASP 1034653-4,
para a função gratificada FGD-7 ED1100351 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a SÁTILA GONÇALVES BISPO, MASP 1147912-8, diretora da Diretoria de Avaliação e Desempenho, a gratificação temporária estratégica GTED-3
ED1100559 da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição do
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS-DER/MG, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ADRIANO FARIA SILVA / MASP 1367.209-2 / GTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/
MG, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário:
SHEILA COCK MOREIRA DE OLIVEIRA / MASP 449.228-6 /
GTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/
MG, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário:
SÉRGIO SALVIATO/MASP 904.555-0 / GTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/
MG, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário:
PATRÍCIA MARA RABELO GOMES/MASP 350.077-4 / AUTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, MASP
1.204.759-3, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CRISTIANE LÚCIA DIAS DE LIMA, MASP 1.061.528-4, TÉCNICA
DA EDUCAÇÃO, IV, H, ADMISSÃO 01.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA GERAL
DO ESTADO, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
NEIVA APARECIDA GOMES RIBEIRO, MASP 1.397.700-4, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 1;
RISA MARIA SOUZA SILVA, MASP 1.060.109-4, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, IV, H, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
DANIELA MARIA DE PAULA, MASP 948.710-9, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, III, I, ADMISSÃO 01.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
DIEGO FERNANDES ARAUJO - MASP 1106938-2 - TUNIV III B.
03 1425549 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora MASP 375699-6, IRIS BARBOSA LOPES
,AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL IV,
GRAU H, SÍMBOLO AUSG4, referente ao 7º quinquênio, a partir de
24/11/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
-EDUARDO RUBENS FERRAZ MUNHOZ, MASP 1045438-7,
admissão 01, por 30 dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de
28/12/2020.
-ALEXANDRE REGIS DA SILVA PONTES, MASP 260895-8, admissão 01, por 30 dias: referente ao 7º quinquênio, a partir de 17/12/2020.
-MARCIO MARQUES SILVA, MASP 1045394-2, admissão 01, por
30 dias: referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/12/2020.
-MARCOS BARBOSA GONTIJO, MASP 1045442-9, admissão 01,
por 30 dias: referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/12/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
03 1425531 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelaPolícia
Militar do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 005/2019, com fundamento no artigo 45, inc. V, do
supracitado Decreto, no Certificado de Auditoria (22438315), e na Nota
Jurídica AJ/CGE nº. 171/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO
DA PESSOA JURÍDICAARTEPRIMA ASSESSORIA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº. 29.130.552/0001-04, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 14/03/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
03 1425087 - 1
SÚMULA Nº 08, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual nº23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5º, da Resolução CGE nº9, de 22 de
fevereiro de 2019, RESOLVE editar o presente enunciado sumular:
INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL – É facultado ao órgão ou entidade demandada conhecer parte do recurso administrativo que contiver
matéria estranha ao objeto inicial de pedido de acesso à informação ou
aodiscutido em grau recursal anterior. A decisão que não admitir a inovação do objeto recursal deverá recomendar ao solicitante que formule
novo pedido de acesso à informação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1425092 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201204000518012.