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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 15

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    TJMG 16/04/2021 | Folha | 15 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
    15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NOVA SITUAÇÃO
    NOME
    MASP
    CARREIRA
    VIGÊNCIA
    NIVEL
    GRAU
    NIVEL
    GRAU
    LEONARDO JOVIANO PERONI
    10821346
    AAMB
    II
    B
    II
    C
    13/03/2021
    15 1469764 - 1

    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 01758/2018, Usuário: Anael Araújo Dos Santos, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902940/2021. *Processo
    n° 57533/2020, Usuário: Posto Santa Edwiger Petróleo Ltda, Luz,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902037/2021. *Processo n°
    10328/2021, Usuário: Adriano Jose Da Silva, Patrocínio, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902110/2021. *Processo n° 10305/2021,
    Usuário: Antônio Martins De Miranda Filho, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902141/2021. *Processo n°
    14827/2021, Usuário: Nilo Adhemar Do Valle, Ibiá, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1903061/2021. *Processo n° 11051/2021,
    Usuário: Qmc Empreendimentos Imobiliários Ltda, Patos de Minas,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902220/2021. *Processo
    n° 07676/2021, Usuário: Wando Pereira Borges, Lagoa Grande,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902228/2021. *Processo
    n° 11036/2021, Usuário: Lenio Cesar Loures Pires, Monte Carmelo,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902265/2021. *Processo n°
    11659/2021, Usuário: Shigueo Nomura, Indianópolis, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902312/2021. *Processo n° 11661/2021,
    Usuário: Shigueo Nomura, Indianópolis, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1902360/2021. *Processo n° 12032/2021, Usuário: Calixto
    Bonati Investimentos E Participações Ltda, Uberlândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902487/2021. *Processo n° 12078/2021,
    Usuário: Michel Pedro Lima Balech, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902527/2021. *Processo n° 12373/2021, Usuário:
    La Empreendimentos Agropecuários Ltda, Tupaciguara, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902529/2021. *Processo n° 46339/2020,
    Usuário: Walterson Pereira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903114/2021.
    Retificação:
    Retifica-se a portaria 1901647/2018 publicada no dia 20/12/2018.
    Outorgado: Eliésio Carlos Rodrigues, CPF: 038.***.***-36. Onde
    se lê: Outorgado: Eliésio Carlos Rodrigues, CPF: 038.***.***-36.
    Leia-se: Outorgado: Adão Marcos De Araújo, CPF: 957.***.***-68.
    Presidente Olegário–MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Abril de 2021.
    15 1469488 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 27484/2015, Usuário: ADL Locadora de Imóveis S.A.,
    Confins, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303124/2021.
    *Processo n° 27000/2017, Usuário: Hípica Casabranca Empreendimentos Imobiliários Ltda, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303128/2021. *Processo n° 42200/2019, Usuário:
    Silvio de Oliveira Saraiva, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1303133/2021. *Processo n° 42450/2019, Usuário: Heraldo
    Antônio Ribas, Santo Hipólito, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1303136/2021. *Processo n° 18061/2020, Usuário: Ernani Jacques
    Durães, Presidente Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1303146/2021. *Processo n° 18063/2020, Usuário: Ernani Jacques
    Durães, Presidente Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1303147/2021. *Processo n° 30665/2020, Usuário: Sônia Márcia
    Campos Chaves, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303148/2021. *Processo n° 34674/2020, Usuário: Sebastião
    da Silva Lima, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1303150/2021. *Processo n° 07736/2020, Usuário: Eduardo José
    Flausino da Silva, Mário Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303151/2021. *Processo n° 11456/2014, Usuário: Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303152/2021. *Processo n° 57543/2019, Usuário: João
    Celestino de Melo - ME, Rio Manso, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1303155/2021. *Processo n° 56078/2020, Usuário: Marcelo
    Candiotto Moreira de Carvalho, Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303156/2021. *Processo n° 09398/2020, Usuário:
    Restaurante Maria das Tranças Ltda, Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1303157/2021. *Processo n° 50866/2019,
    Usuário: Tratar Produtos Florestais Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303158/2021. *Processo n° 55540/2019,
    Usuário: MTM Pecuária Ltda, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303160/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central
    Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15
    de Abril de 2021.
    15 1469593 - 1

    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
    Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Cancelamento
    Cancela-se Portaria nº 1203109 publicada dia 15/004/2021. Requerente: Paulo Fernandes Campos. CPF: 082.572.806-15. Processo:
    10111/2018. Motivo: duplicidade publicação, mantendo a portaria
    publicada dia 25/03/2021. Município: Martinho Campos- MG. O Processo Administrativos encontra-se disponível para consulta e cópia na
    URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Divinópolis, 15 de abril de 2021.
    15 1469456 - 1
    O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
    uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
    de 21/01/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 07578/2017, Usuário: Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°0103120/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 15 de Abril de 2021.
    Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
    15 1469221 - 1
    Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
    Urga’s, da Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
    2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
    Recursos Hídricos:
    *Processo: 24071/2012, Empreendedor: Pousada Farol da Serra Ltda,
    Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00284/2021. *Processo: 17130/2014, Empreendedor: MGV Empreendimentos Imobiliários S/A, Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria:
    00285/2021. *Processo: 09213/2017, Empreendedor: UNINVEST –
    União de Investimentos Imobiliários Ltda, Município: Brumadinho,
    Status: Indeferido, Portaria: 00286/2021. *Processo: 10703/2017,
    Empreendedor: Marcelo Elias, Município: Matozinhos, Status: Indeferido, Portaria: 00287/2021. *Processo: 12063/2017, Empreendedor:
    M. Dois G. Empreendimentos Ltda, Município: Betim, Status: Indeferido, Portaria: 00288/2021. *Processo: 02627/2018, Empreendedor:
    Ardosias Figueiredo & Almeida Ltda, Município: Curvelo, Status:
    Indeferido, Portaria: 00289/2021. *Processo: 60687/2019, Empreendedor: Renival Carlos, Município: Ouro Branco, Status: Indeferido,
    Portaria: 00290/2021. *Processo: 09679/2011, Empreendedor: Embaré
    Indústrias Alimentícias S.A, Município: Bambuí, Status: Indeferido.
    Portaria: 00291/2021. *Processo: 03374/2016, Empreendedor: AMEV
    Importadora e Distribuidora Ltda, Município: Divinópolis, Status:
    Indeferido, Portaria: 00292/2021. *Processo: 07032/2016, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho Ltda - COOPERBOM, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
    00293/2021. *Processo: 07160/2016, Empreendedor: A & D Imobiliária Ltda, Município: Carmo da Mata, Status: Indeferido, Portaria:
    00294/2021. *Processo: 09768/2016, Empreendedor: Panolle Indústria
    Alimentícia Ltda, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00295/2021. *Processo: 13155/2016, Empreendedor: José de Melo
    Silva, Município: Abaeté, Status: Indeferido, Portaria: 00296/2021.
    *Processo: 13467/2016, Empreendedor: João Farias Tavares, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00297/2021. *Processo: 27025/2016, Empreendedor: Unibase Construção e Pavimentação Ltda, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 00298/2021.
    *Processo: 32926/2016, Empreendedor: Alberto Carlos de Freitas
    Ramos Junior, Município: Morada Nova de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00299/2021. *Processo: 38585/2015, Empreendedor:
    José Antônio Luiz de Menezes, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00300/2021. *Processo: 38586/2015, Empreendedor:
    José Antônio Luiz de Menezes, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00301/2021. *Processo: 21916/2016, Empreendedor:
    Fernando Cezar Ribeiro Alves, Município: Cláudio, Status: Indeferido,
    Portaria: 00302/2021. *Processo: 05549/2016, Empreendedor: Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda / Condomínio Reserva do Vale.
    Município: Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 00303/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
    FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15
    de Abril de 2021.
    15 1469705 - 1

    A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
    02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos:
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. 0806990 publicada dia 14/08/2019. Outorgada: General Mills Brasil Alimentos Ltda. CNPJ: 61.586.558/0025-62.
    Onde se lê: Nível estático: 48 m. Nível dinâmico: 168,10 m. Vazão
    (m³/h): 05,0. Finalidade: Com o tempo de captação de 17:00 horas/
    dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Comprovar a instalação do sistema de
    medição de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de
    poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para
    monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico,
    conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
    2.302/2015. (PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de
    outorga). OBS.: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.:
    O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação
    dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta
    SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão
    captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
    que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
    órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
    Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser
    apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
    análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    (PRAZO: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de medição).
    3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
    estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao
    IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
    da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
    SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de uso da
    intervenção em recurso hídrico. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso
    do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
    Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
    site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
    junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
    (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 5. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
    para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
    Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.:
    Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de
    uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Nível estático: 68,0
    m. Nível dinâmico: 144,15 m. Vazão (m³/h): 2,81. Finalidade: Com o
    tempo de captação de 23:00 horas e 30 minutos/dia, 12 meses/ano. Art.
    7º - 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
    Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
    ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
    por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
    a partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
    seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
    em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
    da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
    Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
    delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
    sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação
    da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo
    de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente
    análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
    Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de
    Consolidação n° 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde,
    realizar tratamento da água. Município: Pouso Alegre - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 0806991 publicada dia 14/08/2019. Outorgada:
    General Mills Brasil Alimentos Ltda. CNPJ: 61.586.558/0025-62. Onde
    se lê: Nível estático: 33,34 m. Nível dinâmico: 162,20 m. Vazão (m³/h):
    07,60. Finalidade: Com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, 12
    meses/ano. Art. 7º - 1. Comprovar a instalação do sistema de medição
    de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme
    estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
    (PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga). OBS.:
    O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
    tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.: O bombeamento/
    captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
    monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
    2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
    captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
    Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
    ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
    por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
    a partir da instalação dos sistemas de medição). 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando
    os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
    momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
    Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade
    por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e
    digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga
    ou sempre que solicitado. (PRAZO: Mensalmente a partir da instalação
    dos sistemas de medição). OBS.: Cumprimento às demais obrigações
    estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015,
    no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
    4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
    Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no
    InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
    mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
    comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 5. Realizar periodicamente análises físico-

    sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 15
    química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
    estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n°
    5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações
    estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015,
    no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
    Leia-se: Nível estático: 57,51 m. Nível dinâmico: 169,50 m. Vazão
    (m³/h): 4,45. Finalidade: Com o tempo de captação de 23:00 horas e
    30 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Tendo em vista a interferência constatada entre poços e a fim de evitar a alteração da disponibilidade hídrica do aquífero, deverá ser feito rodízio de captações com
    diferença de no mínimo 01:00 hora, entre a captação do POÇO 04 (Processo SIAM: 049933/2020) em relação ao POÇO 01 (Processo SIAM:
    047654/2020). 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
    de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
    disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
    do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
    ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
    por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
    a partir da publicação da portaria de outorga). 3. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
    seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
    em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
    da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
    Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
    delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
    sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação
    da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo
    de uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Realizar periodicamente
    análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
    Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de
    Consolidação n° 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde,
    realizar tratamento da água. Município: Pouso Alegre - MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Varginha, 15 de Abril de 2021.
    A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 12687/2020, Usuário: Luiz Antônio Ferreira, Cambuí,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1802887/2021. *Processo n°
    55763/2020, Usuário: Manoel Alves de Faria, Carrancas, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1802888/2021. *Processo n° 56170/2020,
    Usuário: GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A, Baependi,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1802891/2021. *Processo n°
    55453/2020, Usuário: Agropecuária Pinhal JRA Ltda., Elói Mendes,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1802894/2021. *Processo n°
    26730/2020, Usuário: Draga de Areia e Cascalho Sousa Eireli, Ritápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802896/2021. *Processo
    n° 08702/2021, Usuário: Departamento Municipal Autônomo de Água
    e Esgoto - DMAAE, Ouro Fino, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802919/2021. *Processo n° 56453/2020, Usuário: Agropecuária
    Toriba Ltda., São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1802935/2021. *Processo n° 55821/2020, Usuário: Comercial Minas Grill Ltda., Ribeirão Vermelho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803121/2021. *Processo n° 56015/2020, Usuário:
    Comercial Minas Grill Ltda., Ribeirão Vermelho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803122/2021. *Processo n° 49548/2020, Usuário: Departamento Municipal de Água e Esgoto, Ouro Fino, Deferido
    com condicionantes, Portaria n°1803123/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Varginha, 15 de Abril de 2021.
    15 1469715 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 50891/2020, Usuário: Marco Aurelio Rezende Campos, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1903113/2021. *Processo n° 15400/2020, Usuário: Túlio Taft Bovaretto, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903117/2021.
    *Processo n° 02165/2021, Usuário: Associação dos Pequenos Produtores de Leite da Comunidade São José e Curralão, Santa Vitória,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903096/2021. *Processo n°
    04076/2021, Usuário: Edificio Residencial Manhattan, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903118/2021. *Processo n°
    01710/2021, Usuário: Engap Concreto Projetado , Frutal, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1903108/2021. *Processo n° 01951/2021,
    Usuário: Maria Cristina Teixeira Do Valle, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903098/2021. *Processo n° 02128/2021, Usuário: Wellington Maurício Da Silva, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903112/2021. *Processo n° 02739/2020, Usuário:
    Marcia De Lourdes Silva Almeida, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903111/2021. *Processo n° 03811/5202, Usuário: Osmar Schincariol, Coromandel, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1903131/2021. *Processo n° 01952/2021, Usuário: Mineração Entre Serras Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903119/2021. *Processo n° 50892/2020, Usuário: Marco Aurelio Rezende Campos, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1903115/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Abril de 2021.
    15 1469379 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.329, DE 12 DE ABRIL DE 2021
    Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
    de Educação Básica do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
    de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
    Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
    Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
    §1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
    §2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
    de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
    §1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
    de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
    §1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310115.

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