TJMG 16/04/2021 | Folha | 15 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
LEONARDO JOVIANO PERONI
10821346
AAMB
II
B
II
C
13/03/2021
15 1469764 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01758/2018, Usuário: Anael Araújo Dos Santos, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902940/2021. *Processo
n° 57533/2020, Usuário: Posto Santa Edwiger Petróleo Ltda, Luz,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902037/2021. *Processo n°
10328/2021, Usuário: Adriano Jose Da Silva, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902110/2021. *Processo n° 10305/2021,
Usuário: Antônio Martins De Miranda Filho, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902141/2021. *Processo n°
14827/2021, Usuário: Nilo Adhemar Do Valle, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903061/2021. *Processo n° 11051/2021,
Usuário: Qmc Empreendimentos Imobiliários Ltda, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902220/2021. *Processo
n° 07676/2021, Usuário: Wando Pereira Borges, Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902228/2021. *Processo
n° 11036/2021, Usuário: Lenio Cesar Loures Pires, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902265/2021. *Processo n°
11659/2021, Usuário: Shigueo Nomura, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902312/2021. *Processo n° 11661/2021,
Usuário: Shigueo Nomura, Indianópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902360/2021. *Processo n° 12032/2021, Usuário: Calixto
Bonati Investimentos E Participações Ltda, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902487/2021. *Processo n° 12078/2021,
Usuário: Michel Pedro Lima Balech, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902527/2021. *Processo n° 12373/2021, Usuário:
La Empreendimentos Agropecuários Ltda, Tupaciguara, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902529/2021. *Processo n° 46339/2020,
Usuário: Walterson Pereira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903114/2021.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1901647/2018 publicada no dia 20/12/2018.
Outorgado: Eliésio Carlos Rodrigues, CPF: 038.***.***-36. Onde
se lê: Outorgado: Eliésio Carlos Rodrigues, CPF: 038.***.***-36.
Leia-se: Outorgado: Adão Marcos De Araújo, CPF: 957.***.***-68.
Presidente Olegário–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Abril de 2021.
15 1469488 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27484/2015, Usuário: ADL Locadora de Imóveis S.A.,
Confins, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303124/2021.
*Processo n° 27000/2017, Usuário: Hípica Casabranca Empreendimentos Imobiliários Ltda, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303128/2021. *Processo n° 42200/2019, Usuário:
Silvio de Oliveira Saraiva, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303133/2021. *Processo n° 42450/2019, Usuário: Heraldo
Antônio Ribas, Santo Hipólito, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303136/2021. *Processo n° 18061/2020, Usuário: Ernani Jacques
Durães, Presidente Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303146/2021. *Processo n° 18063/2020, Usuário: Ernani Jacques
Durães, Presidente Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303147/2021. *Processo n° 30665/2020, Usuário: Sônia Márcia
Campos Chaves, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303148/2021. *Processo n° 34674/2020, Usuário: Sebastião
da Silva Lima, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303150/2021. *Processo n° 07736/2020, Usuário: Eduardo José
Flausino da Silva, Mário Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303151/2021. *Processo n° 11456/2014, Usuário: Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303152/2021. *Processo n° 57543/2019, Usuário: João
Celestino de Melo - ME, Rio Manso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303155/2021. *Processo n° 56078/2020, Usuário: Marcelo
Candiotto Moreira de Carvalho, Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303156/2021. *Processo n° 09398/2020, Usuário:
Restaurante Maria das Tranças Ltda, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303157/2021. *Processo n° 50866/2019,
Usuário: Tratar Produtos Florestais Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303158/2021. *Processo n° 55540/2019,
Usuário: MTM Pecuária Ltda, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303160/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central
Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15
de Abril de 2021.
15 1469593 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento
Cancela-se Portaria nº 1203109 publicada dia 15/004/2021. Requerente: Paulo Fernandes Campos. CPF: 082.572.806-15. Processo:
10111/2018. Motivo: duplicidade publicação, mantendo a portaria
publicada dia 25/03/2021. Município: Martinho Campos- MG. O Processo Administrativos encontra-se disponível para consulta e cópia na
URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 15 de abril de 2021.
15 1469456 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
de 21/01/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07578/2017, Usuário: Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°0103120/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
15 1469221 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 24071/2012, Empreendedor: Pousada Farol da Serra Ltda,
Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00284/2021. *Processo: 17130/2014, Empreendedor: MGV Empreendimentos Imobiliários S/A, Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria:
00285/2021. *Processo: 09213/2017, Empreendedor: UNINVEST –
União de Investimentos Imobiliários Ltda, Município: Brumadinho,
Status: Indeferido, Portaria: 00286/2021. *Processo: 10703/2017,
Empreendedor: Marcelo Elias, Município: Matozinhos, Status: Indeferido, Portaria: 00287/2021. *Processo: 12063/2017, Empreendedor:
M. Dois G. Empreendimentos Ltda, Município: Betim, Status: Indeferido, Portaria: 00288/2021. *Processo: 02627/2018, Empreendedor:
Ardosias Figueiredo & Almeida Ltda, Município: Curvelo, Status:
Indeferido, Portaria: 00289/2021. *Processo: 60687/2019, Empreendedor: Renival Carlos, Município: Ouro Branco, Status: Indeferido,
Portaria: 00290/2021. *Processo: 09679/2011, Empreendedor: Embaré
Indústrias Alimentícias S.A, Município: Bambuí, Status: Indeferido.
Portaria: 00291/2021. *Processo: 03374/2016, Empreendedor: AMEV
Importadora e Distribuidora Ltda, Município: Divinópolis, Status:
Indeferido, Portaria: 00292/2021. *Processo: 07032/2016, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho Ltda - COOPERBOM, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
00293/2021. *Processo: 07160/2016, Empreendedor: A & D Imobiliária Ltda, Município: Carmo da Mata, Status: Indeferido, Portaria:
00294/2021. *Processo: 09768/2016, Empreendedor: Panolle Indústria
Alimentícia Ltda, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00295/2021. *Processo: 13155/2016, Empreendedor: José de Melo
Silva, Município: Abaeté, Status: Indeferido, Portaria: 00296/2021.
*Processo: 13467/2016, Empreendedor: João Farias Tavares, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00297/2021. *Processo: 27025/2016, Empreendedor: Unibase Construção e Pavimentação Ltda, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 00298/2021.
*Processo: 32926/2016, Empreendedor: Alberto Carlos de Freitas
Ramos Junior, Município: Morada Nova de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00299/2021. *Processo: 38585/2015, Empreendedor:
José Antônio Luiz de Menezes, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00300/2021. *Processo: 38586/2015, Empreendedor:
José Antônio Luiz de Menezes, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00301/2021. *Processo: 21916/2016, Empreendedor:
Fernando Cezar Ribeiro Alves, Município: Cláudio, Status: Indeferido,
Portaria: 00302/2021. *Processo: 05549/2016, Empreendedor: Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda / Condomínio Reserva do Vale.
Município: Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 00303/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15
de Abril de 2021.
15 1469705 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0806990 publicada dia 14/08/2019. Outorgada: General Mills Brasil Alimentos Ltda. CNPJ: 61.586.558/0025-62.
Onde se lê: Nível estático: 48 m. Nível dinâmico: 168,10 m. Vazão
(m³/h): 05,0. Finalidade: Com o tempo de captação de 17:00 horas/
dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Comprovar a instalação do sistema de
medição de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de
poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para
monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico,
conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2.302/2015. (PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de
outorga). OBS.: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.:
O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação
dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão
captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
(PRAZO: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de medição).
3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao
IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
(PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 5. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.:
Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Nível estático: 68,0
m. Nível dinâmico: 144,15 m. Vazão (m³/h): 2,81. Finalidade: Com o
tempo de captação de 23:00 horas e 30 minutos/dia, 12 meses/ano. Art.
7º - 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
a partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação
da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente
análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de
Consolidação n° 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde,
realizar tratamento da água. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 0806991 publicada dia 14/08/2019. Outorgada:
General Mills Brasil Alimentos Ltda. CNPJ: 61.586.558/0025-62. Onde
se lê: Nível estático: 33,34 m. Nível dinâmico: 162,20 m. Vazão (m³/h):
07,60. Finalidade: Com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, 12
meses/ano. Art. 7º - 1. Comprovar a instalação do sistema de medição
de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme
estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
(PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga). OBS.:
O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.: O bombeamento/
captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
a partir da instalação dos sistemas de medição). 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando
os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade
por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e
digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. (PRAZO: Mensalmente a partir da instalação
dos sistemas de medição). OBS.: Cumprimento às demais obrigações
estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015,
no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 5. Realizar periodicamente análises físico-
sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 15
química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n°
5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações
estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015,
no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Leia-se: Nível estático: 57,51 m. Nível dinâmico: 169,50 m. Vazão
(m³/h): 4,45. Finalidade: Com o tempo de captação de 23:00 horas e
30 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Tendo em vista a interferência constatada entre poços e a fim de evitar a alteração da disponibilidade hídrica do aquífero, deverá ser feito rodízio de captações com
diferença de no mínimo 01:00 hora, entre a captação do POÇO 04 (Processo SIAM: 049933/2020) em relação ao POÇO 01 (Processo SIAM:
047654/2020). 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
a partir da publicação da portaria de outorga). 3. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação
da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Realizar periodicamente
análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de
Consolidação n° 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde,
realizar tratamento da água. Município: Pouso Alegre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 15 de Abril de 2021.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12687/2020, Usuário: Luiz Antônio Ferreira, Cambuí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802887/2021. *Processo n°
55763/2020, Usuário: Manoel Alves de Faria, Carrancas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1802888/2021. *Processo n° 56170/2020,
Usuário: GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A, Baependi,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802891/2021. *Processo n°
55453/2020, Usuário: Agropecuária Pinhal JRA Ltda., Elói Mendes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802894/2021. *Processo n°
26730/2020, Usuário: Draga de Areia e Cascalho Sousa Eireli, Ritápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802896/2021. *Processo
n° 08702/2021, Usuário: Departamento Municipal Autônomo de Água
e Esgoto - DMAAE, Ouro Fino, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802919/2021. *Processo n° 56453/2020, Usuário: Agropecuária
Toriba Ltda., São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1802935/2021. *Processo n° 55821/2020, Usuário: Comercial Minas Grill Ltda., Ribeirão Vermelho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803121/2021. *Processo n° 56015/2020, Usuário:
Comercial Minas Grill Ltda., Ribeirão Vermelho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803122/2021. *Processo n° 49548/2020, Usuário: Departamento Municipal de Água e Esgoto, Ouro Fino, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1803123/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 15 de Abril de 2021.
15 1469715 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50891/2020, Usuário: Marco Aurelio Rezende Campos, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903113/2021. *Processo n° 15400/2020, Usuário: Túlio Taft Bovaretto, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903117/2021.
*Processo n° 02165/2021, Usuário: Associação dos Pequenos Produtores de Leite da Comunidade São José e Curralão, Santa Vitória,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903096/2021. *Processo n°
04076/2021, Usuário: Edificio Residencial Manhattan, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903118/2021. *Processo n°
01710/2021, Usuário: Engap Concreto Projetado , Frutal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903108/2021. *Processo n° 01951/2021,
Usuário: Maria Cristina Teixeira Do Valle, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903098/2021. *Processo n° 02128/2021, Usuário: Wellington Maurício Da Silva, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903112/2021. *Processo n° 02739/2020, Usuário:
Marcia De Lourdes Silva Almeida, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903111/2021. *Processo n° 03811/5202, Usuário: Osmar Schincariol, Coromandel, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903131/2021. *Processo n° 01952/2021, Usuário: Mineração Entre Serras Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903119/2021. *Processo n° 50892/2020, Usuário: Marco Aurelio Rezende Campos, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903115/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Abril de 2021.
15 1469379 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.329, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310115.