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    TJMG | 26 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 26

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    TJMG 12/11/2021 | Folha | 26 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 398 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte- Servidor sem lotação
    em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 789463-7, Larcides
    Eustaquia Sant´Ana Silva, cargo 01, PEBIP, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 04/09/2004.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 399 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927MaSP 555752-5, Jose Correia Domingos, PEBIG, cargo 02, ref. ao 1º
    quinq. de exercício, a partir de 20/12/2007; MaSP 555752-5, Jose Correia Domingos, PEBIG, cargo 02, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir
    de 30/7/2010.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 400 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em
    afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 373464-7, Luiz Loureiro Lopes, PEBIIIP, cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir
    de 25/3/2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 401 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, à servidora: Mateus Leme - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 866087-0, Eliete Vitoria de
    Oliveira Diniz, PEBII-I, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
    de 14/2/2020, para acerto funcional.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 402 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639MaSP 1158386-1, Cezar Augusto Garofalo Carneiro, PEBIIB, cargo
    03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 22/4/2018.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 403 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, à servidora: Betim - E.E. Dr. Renato Azeredo - 7978- MaSP
    1313673-4, Sandra Cristina da Silva Pereira, PEBIIC, cargo 02, ref. ao
    1º quinq. de exercício, a partir de 17/12/2019.

    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 404 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do inciso II do art.
    31, da CE/1989, ao(s ) servidor(es): Belo Horizonte -Servidor sem
    lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 789463-7,
    Larcides Eustaquia Sant´Ana Silva, cargo 01, PEBIP, referente ao 1º
    quinquênio de exercício, a partir de 27/08/1980, 2º quinquênio de Exercício, a partir de 22/11/1985, 3º quinquênio de exercício, a partir de
    09/10/1992, 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/1999.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 405 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, à servidora: Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de Magalhães - 8699- MaSP 855765-4, Vanessa Aparecida de Paula, PEBIB,
    cargo 05, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 23/8/2021, data do
    aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruidos, a criterio da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres juridicos
    de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 406 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639MaSP 1352320-4, Julia Nepomuceno Lima, PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º
    quinq. de exercício, a partir de 27/4/2021, que poderão ser usufruidos,
    a criterio da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
    juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 407 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927MaSP 555752-5, Jose Correia domingos, PEBIG, cargo 02, ref. ao 5º
    quinq. de exercício, a partir de 9/9/2021, data do aproveitamento de
    tempo, que poderão ser usufruidos, a criterio da Administração, a partir
    de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
    e considerando o teor dos pareceres juridicos de números 16.247, de
    22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado Geral do Estado.

    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 408 / 2021
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927MaSP 555752-5, Jose Correia Domingos, PEBIG, cargo 02, ref. ao 3º
    quinq. de exercício, a partir de 20/9/2015, que poderão ser usufruidos,
    a criterio da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado;
    MaSP 555752-5, Jose Correia Domingos, PEBIG, cargo 02, ref. ao 4º
    quinq. de exercício, a partir de 7/10/2020, que poderão ser usufruidos,
    a criterio da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
    juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.

    de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao servidor: Contagem E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524- MaSP 1349951-2, Julio Cesar
    Calixto Antunes, PEBIA, cargo 03, a partir de 13/10/2021.
    LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 24 / 2021
    Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
    § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
    cinco dias, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Profº Cláudio Brandão
    - 868- MaSP 1282238-3, Leandro Rodrigues da Silva, PEBIC, cargo
    03, a partir de 4/4/2020, para regularização da situação funcional do
    servidor.
    OPÇÃO POR BASE DE CALCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA- ATO Nº 01 / 2021.
    Registra opção pela inclusão na base de cálculo de contribuição previdenciária, das parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26,
    da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, da servidora: Belo Horizonte - E.E. Divina Providência - 1872- /SRE Metropolitana B, MaSP
    1056100-9, Mirtes Cristiane Santos Xavier, FGDV, enquanto no exercício do cargo em comissão, a partir de 9/11/2021.

    LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 61 / 2021
    Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
    CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
    nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. Sen. Teotônio Vilela
    - 7951- MaSP 1130856-6, Aline Fontes Bastos Ribeiro, PEBIIIF, cargo
    01, a partir de 6/8/2021.
    LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 62 / 2021
    Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
    CR/1988 à servidora: Contagem - E.E. Profª Maria Coutinho - 8664MaSP 960113-9, Liliane Angelica Pantuzzo Luziano, PA3, cargo 01,
    por um período de 120 dias, a partir de 17/8/1999, para regularizar a
    situação funcional da servidora.

    OPÇÃO POR BASE DE CALCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA- ATO Nº 02 / 2021.
    Registra opção pela inclusão na base de cálculo de contribuição previdenciária, das parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26,
    da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, da servidora: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP 1321325-1, Dayse Aparecida de
    Almeida, FGDV, enquanto no exercício do cargo em comissão, a partir
    de 9/11/2021.

    LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 63 / 2021
    Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
    CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
    Lei nº 18879 de 27/05/2010, as servidoras: Belo Horizonte - E.E. Des.
    Mário Gonçalves de Matos - 1759- MaSP 1428359-2, Laura Luiza
    Morais Reis Nunes de Avelar, PEBIA, cargo 01, a partir de 21/10/2021;
    E.E. Santos Anjos - 329- MaSP 1494079-5, Maria Aparecida Soares
    Chemane, EEBIA, cargo 01, a partir de 26/10/2021.

    REVOGAÇÃO - ATO Nº 06 / 2021
    Revoga o Ato nº 118/2019, public. em 14/6/2019 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria a parte ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. N.
    Sra. do Belo Ramo - 1031- MaSP 538649-5, Jucelia Simone de Assis,
    PEBII-I, cargo 01, em razão da sustação do afastamento Prliminar à
    aposentadoria, a partir de 5/11/2021.

    LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 23 / 2021
    CONCEDE LICENÇA - PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
    único, do art.1°, da Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o
    inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro

    10 1554616 - 1

    SRE Metropolitana C
    LOTAÇÃO - ATO N°28/2021
    LOTA, nos termos dos incisos I , do art .75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
    Localidade
    Belo Horizonte

    Cod
    Escola estadual
    540 Professor Affonso Neves

    Masp
    1110930-3

    Nome
    Kelly Christine Gandra Gazzinelli Figueiredo

    Cargo
    PEB1A

    Adm
    Conteúdo
    03 Língua Portuguesa

    Nº de aulas
    16

    A contar de
    18-10-2021

    Motivo
    Nomeação por decisão judicial
    11 1554864 - 1

    DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº 15/2021
    Designa , nos termos do Decreto. 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
    Localidade
    Ribeirão das Neves

    Cod
    342491

    PARA
    Escola Estadual
    Dr. Reynaldo Martins Marques

    MASP
    1006268-5

    NOME
    Suely de Matos Gomes

    CARGO

    ADM

    ATB2C

    02

    Cod.
    9938

    Escola Estadual
    José Pedro Pereira

    ORIGEM

    Localidade
    Ribeirão das Neves
    11 1554865 - 1

    Conselho Estadual de
    Educação - CEE
    Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
    NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES Nº 01,
    DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
    Dispõe sobre o retorno às atividades escolares regulares, nas unidades
    escolares que menciona, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
    PÚBLICA, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
    MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o art. 206
    da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a Lei nº
    14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais
    excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
    decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
    alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021, reconhecido pelo
    Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto
    nº 48.205, de 15 de junho de 2021; a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a
    autorização do retorno seguro das atividades presenciais nas unidades
    de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
    PÚBLICA em todo o território do Estado; a Resolução CEE-MG nº
    479, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das
    atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais,
    devido à pandemia COVID-19, e a Resolução CEE-MG nº 480, de 1º de
    fevereiro de 2021, que dispõe sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19,
    ESCLARECE E ORIENTA QUE:
    As atividades escolares regulares, nas unidades escolares da rede
    pública municipal, em todos os níveis e etapas, poderão ser realizadas
    de forma presencial, com retorno obrigatório dos estudantes, a partir
    de decisão do próprio município e tomando-se por base a data a ser
    estabelecida, pela própria rede, para o retorno presencial. Os gestores
    escolares das escolas municipais deverão ser orientados a informar, às
    famílias, sobre a obrigatoriedade e a data de retorno do ensino presencial na rede municipal.
    As atividades escolares regulares nas unidades escolares da rede privada de ensino, em todos os níveis e etapas, poderão ser realizadas de
    forma presencial, com retorno obrigatório dos estudantes, a partir de
    decisão da própria rede e tomando-se por base a data a ser estabelecida, pela própria rede, para o retorno presencial. Os gestores escolares
    das escolas da rede privada deverão ser orientados a informar, às famílias, sobre a obrigatoriedade e a data de retorno do ensino presencial
    na rede privada.
    As atividades escolares regulares das escolas municipais e privadas
    deverão observar o calendário escolar, os protocolos de biossegurança
    aplicáveis e as seguintes condições:
    I -observar, rigorosamente, os protocolos de biossegurança e sanitário-epidemiológicos de retorno às atividades escolares presenciais da
    Secretaria de Estado de Saúde, das Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 vigentes e as decisões da Secretaria Municipal de
    Saúde ou do Comitê local de enfrentamento à pandemia;
    II - realizar o monitoramento de risco de propagação da COVID-19,
    comunicando os casos suspeitos e confirmados às autoridades competentes; e
    III - adotar medidas de contingenciamento, quando for o caso.
    Os protocolos das redes municipais e das redes privadas deverão especificar as hipóteses em que as atividades de ensino presencial poderão
    ser complementadas ou alternadas com atividades de ensino remoto.
    Mas não será obrigatória a frequência, nas atividades escolares presenciais, do estudante comprovadamente pertencente ao grupo de risco
    para a COVID-19, sendo a carga horária obrigatória computada por
    meio de atividades não presenciais. Outros casos de atendimentos não
    presenciais poderão ser autorizados pela rede municipal ou rede privada
    de ensino, de acordo com o monitoramento e com orientação para o
    pleno atendimento dos direitos dos estudantes.
    O Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de
    Ensino fará o acompanhamento das escolas privadas e das escolas
    municipais de cidades sem Sistema próprio de Ensino que decidirem pelo retorno presencial. O próprio município, caso tenha Sistema
    Municipal de Ensino, fará o acompanhamento do retorno presencial nas
    escolas da sua circunscrição.

    A realização das atividades escolares regulares, nas unidades municipais e privadas de ensino, deverá observar as diretrizes municipais,
    os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde e, no que couber, as
    recomendações do Conselho Estadual de Educação. No âmbito da rede
    privada de ensino, o descumprimento das diretrizes, dos protocolos e
    das recomendações poderá ser informado, por qualquer interessado,
    à Superintendência Regional de Ensino, para apuração e adoção das
    medidas cabíveis. Já no âmbito da rede municipal de ensino, o descumprimento das diretrizes, dos protocolos e das recomendações poderá ser
    informado, por qualquer interessado, à Secretaria Municipal de Educação, para apuração e adoção das medidas cabíveis. As escolas privadas, localizadas em municípios com impedimento para o retorno das
    atividades presenciais, permanecem com o atendimento não presencial
    aos estudantes.
    Quando, por decisão do município ou por decisão da instituição escolar privada, em conformidade com o § 2º do Art. 3º da Deliberação
    do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 189, houver a opção pela permanência do atendimento escolar em regimes híbridos ou em regimes
    de atividades exclusivamente não presenciais, as respectivas escolas,
    da rede municipal ou da rede privada, deverão permanecer atentas às
    determinações contidas na Resolução CEE-MG nº 479/2021 e Resolução CEE-MG nº 480/2021.
    As escolas estaduais de Minas Gerais devem retornar às atividades
    presenciais, com retorno obrigatório dos estudantes, conforme determinado no caput do Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário
    Covid-19 nº 189 e pela Resolução SEE-MG 4.644, de 26 de outubro
    de 2021.
    Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, em
    Belo Horizonte, aos 11 dias de novembro de 2021.
    a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
    PARECER Nº 481/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0108558/2021-62
    RELATOR:EMERSON LUIZ DE CASTRO
    APROVADO EM 27.10.2021
    Renovação do reconhecimento do Curso de Tecnologia em Segurança
    Pública -Gestão e Gerenciamento de Catástrofes ministrado pelaAcademia de Bombeiros Militar - ABM, no município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    Considerando o exposto eapós análise do Relatório de Verificação in
    loco, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimentodoCurso de Tecnologia em Segurança Pública
    -Gestão e Gerenciamento de Catástrofes ministrado pelaAcademia de
    Bombeiros Militar - ABM, município de Belo Horizonte, pelo prazo de
    5 (cinco) anos, a contar de 03 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 469/2019.
    É o Parecer.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Emerson Luiz de Castro – Relator
    PARECER Nº 482/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0107874/2021-03
    RELATOR: EMERSON LUIZ DE CASTRO
    APROVADO EM 27.10.2021
    Renovação de reconhecimento do Curso de Especialização lato sensu
    em Criminologia ministrado pelaAcademia de Polícia Civil de Minas
    Gerais, no município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    Considerando o exposto,esclarecemosque não há processo de avaliação
    de cursos de pós-graduação lato sensu previstos na legislação educacional e que o mesmo é requisito, apenas, para o credenciamento de Escolas de Governo que tenham, por objetivo, ofertar cursos desse nível.
    Deve, portanto, a avaliação do referido curso, compor o processo de
    recredenciamento da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
    quando de sua avaliação.
    Importante ressaltar que o instrumento de avaliação das Escolas de
    Governo, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, deverá apresentar essa unicidade.
    É o Parecer.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Emerson Luiz de Castro – Relator

    PARECER Nº 483/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1400.01.0022058/2021-98
    RELATOR: EMERSONLUIZ DE CASTRO
    APROVADO EM 27.10.2021
    Recredenciamento da Academia de Bombeiros Militar - ABM, do
    município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    Considerando o exposto eapós análise do Relatório de Verificação in
    loco, soupor que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Academia de Bombeiros Militar - ABM, do município de
    Belo Horizonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 11 de dezembro de 2017, conforme o estabelecido na Resolução CEE nº 469/2019.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Emerson Luiz de Castro – Relator
    PARECER Nº 484/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0107872/2021-57
    RELATOR: EMERSON LUIZ DE CASTRO
    APROVADO EM 27.10.2021
    Recredenciamento da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, do
    município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    Considerando o expostoe após análise do Relatório de Verificação in
    loco, soupor que este Conselhose manifeste favoravelmente ao recredenciamento da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, pelo prazo
    de 5 (cinco) anos, a contar de 03de agosto de 2021, conforme o estabelecido na Resolução CEE nº 469/2019.
    É o Parecer.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Emerson Luiz de Castro – Relator
    PARECER Nº 486/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0101717/2021-81
    RELATOR: LUCAS FERNANDESHOOGERBRUGGE
    APROVADO EM 28.10.2021
    Alteração societária na entidade Colégio Universo LAGRS Serviços
    Educacionais Ltda - ME, mantenedora do Colégio Universo, no município de Bom Despacho.
    Conclusão
    À vista do expostoe atendidas as normas vigentes,soupor que este
    Conselho tomeconhecimento da alteração societária naentidade Colégio Universo LAGRS Serviços Educacionais Ltda - ME, mantenedora
    do Colégio Universo, situado na Praça Inconfidentes,85, noCentro do
    município de Bom Despacho.
    À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Lucas Fernandes Hoogerbrugge - Relator
    Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
    A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
    do Ensino Médio.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Marize Schons – Relatora
    PARECER Nº 487/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0074705/2021-62
    RELATOR: LUCAS FERNANDES HOOGERBRUGGE
    APROVADO EM 28.10.2021
    Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
    Municipal Geraldo de Assis, no município de Martinho Campos.
    Conclusão
    Observados os preceitos legais que regulamentam a espécie, sou por que
    este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola Municipal Geraldo de
    Assis, situada na Praça Santa Cruz, 992, Bairro São Geraldo, no município de Martinho Campos,pelo prazo de 05 (cinco) anos,a contar de
    1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17 de junho
    de 2021.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Relator

    PARECER Nº 493/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0097423/2021-07
    RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
    APROVADO EM 28.10.2021
    Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado pela Escola Municipal Porfírio Saraiva, no município de
    Visconde do Rio Branco.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências
    legais,sou por que este Conselho se manifestefavoravelmenteà renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelaEscola Municipal Porfírio Saraiva, localizada na Rua José
    Saraiva, s/nº, Bairro Colônia, no município de Visconde do Rio Branco,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme a Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
    Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
    11 1555326 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 521, DE
    11 DE NOVEMBRO DE 2021
    Aprova edital de eleição de Diretor(a) e Vice-diretor(a) para a Unidade
    Acadêmica de Ituiutaba, no ano de 2021
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em
    10 de novembro de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica aprovado o edital de eleição contido nos anexos desta Resolução, para as funções de Diretor(a) e Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, em 11 de novembro de 2021.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário
    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
    UEMG nº 521, de 11 de novembro de 2021)
    EDITAL Nº08/2021 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA
    PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICEDIRETOR(A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE ITUIUTABA
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013
    convoca, por meio deste edital, eleição para composição de lista tríplice
    para provimento dos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), com pleito
    para 2021, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
    1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
    1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
    será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela
    Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, designada pelo respectivo Diretor.
    1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da
    Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da
    Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e
    da Procuradoria da UEMG.
    1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
    1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
    1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
    1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
    1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
    1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
    1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
    1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
    1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
    eleição;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540126.

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