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    TJMG | 16 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 16

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    TJMG 30/12/2021 | Folha | 16 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    1190.126 - Núcleo deAtividades Fiscais Estratégicas -NAFE/SUFIS
    1190.131 - Superintendênciado Crédito e Cobrança -SUCRED

    Unidade Executora

    1190.001 SPGF – Gestão Administrativo/Orçamentária

    Unidade Executora

    1190.009 – SPGF - GestãoFinanceira/Contábil

    Unidade Executora

    1190.009 - SPGF - GestãoFinanceira/Contábil

    Celestina Maria Silva
    Isa Augusta Moura de Mendonça
    Paulo Sérgio de Almeida Coelho
    Barbara Queiroz Nobre Rocha
    Mônica Ferraz de Souza
    Telma Ribeiro de Sampaio

    Unidade Setorial de Planejamento

    Responsável Técnico
    Adriana de Souza Teixeira
    Ana Cristina de Resende Dias
    Irina Berbert Vidal Inácio Coelho
    Márcio Modesto da Silva
    Marcelo Augusto Farah Dias
    Pedro Waldecildo de Matos
    Rodrigo Eduardo de Deus Castilho

    Unidade Setorial Financeira

    Responsável Técnico
    Ana Cristina de Resende Dias
    Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
    Marcelo Augusto Farah Dias
    Maria Luci Ferreira Aguiar
    Roberto da Costa e Silva
    Rosane de Britto Azevedo

    Unidade Setorial Contábil

    Responsável Técnico
    Ana Cristina de Resende Dias
    Antônio José Martins Filho
    Hudson Ferreira Botelho
    Marcelo Augusto Farah Dias
    Marise Couto Silva
    Sônia Viana de Sá

    385.504-6
    668.980-6
    668.745-3
    669.693-4
    262.148-0
    904.712-7

    MASP
    363.125-6
    752.522-3
    752.941-5
    340.792-1
    668.753-7
    669.616-5
    669.973-0

    MASP
    752.522-3
    668.870-9
    668.753-7
    367.819-0
    278.441-1
    347.677-7

    MASP
    752.522-3
    355.658-6
    669.236-2
    668.753-7
    265.251-9
    907.377-6

    II - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O. 4651)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    Marcel Freire de Melo
    Marilia de Freitas Gomes
    1190.501 - SCGOV FECIDAT- Gestão Administrativo/Orçamentária
    Rodrigo Alvim Franchini
    Wolney Caetano da Silva
    Marcel Freire de Melo
    Marilia de Freitas Gomes
    1190.502 - SCGOV/FECIDAT- Gestão Financeira/Contábil
    Rodrigo Alvim Franchini
    Wolney Caetano da Silva
    Marcel Freire de Melo
    Marilia de Freitas Gomes
    1190.503 - SCGOV/FECIDAT
    Rodrigo Alvim Franchini
    Wolney Caetano da Silva

    MASP
    669.717-1
    752.231-1
    669.843-5
    752.592-6
    669.717-1
    752.231-1
    669.843-5
    752.592-6
    669.717-1
    752.231-1
    669.843-5
    752.592-6

    III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - FAIMG (U.O. 4661)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    André Beliene Vila
    1190.601 - SCGOV/FAIMG -Gestão Administrativa/Orçamentária
    Evelyne Cirilo Sousa
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    André Beliene Vila
    1190.602 - SCGOV/FAIMG -Gestão Financeira/Contábil
    Evelyne Cirilo Sousa
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    André Beliene Vila
    1190.603 - SCGOV/FAIMG
    Evelyne Cirilo Sousa
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior

    MASP
    753.240-1
    752.957-1
    752.689-0
    753.240-1
    752.957-1
    752.689-0
    753.240-1
    752.957-1
    752.689-0

    IV - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais - FIIMG (U.O. 4671)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    André Beliene Vila
    1190.701 - SCGOV/FIIMG - Gestão Administrativa/Orçamentária
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    André Beliene Vila
    1190.702 - SCGOV/FIIMG - Gestão Financeira/Contábil
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    André Beliene Vila
    1190.703 - SCGOV/FIIMG
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior

    MASP
    753.240-1
    752.689-0
    753.240-1
    752.689-0
    753.240-1
    752.689-0

    V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
    Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    Adriana de Araújo Martins
    Alex Gonçalves Araújo
    Dênis Robinson de Amorim Paixão
    Isabella Kênia Fonseca Viegas
    Maria Mônica Cândida de Melo
    1910.001 - SEF Administração do SIAFI-MG
    Nilson Eustáquio de Souza
    Roseane Corrêa
    Sandro Wilson de Oliveira
    Sérgio Cunha
    Tadeu Lage
    Vanilda Maria Mainart Irmão
    Marcel Freire de Melo
    1910.023 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Marilia de Freitas Gomes
    Pública - SCGOV - EGE/Ativos
    Rodrigo Alvim Franchini
    Wolney Caetano da Silva
    Aguinaldo Barbosa de Paula
    Anderson Miranda da Silva
    Andréa Viegas Fonseca
    Anny Rocha Pinheiro
    Átila Marcelo Mariano Calonge
    Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
    Denise Carvalho de Britto Almeida
    Elma Guimarães Passos
    Eniziane Moreira Cotta
    Felipe Afonso Costa
    Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
    Heyder Antônio Almeida Celestino
    José Arnaldo dos Santos Júnior
    Jurandir Emílio de Paiva
    1910.026 - Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF
    Larissa Soares Guimarães
    Leonardo Alves da Silva
    Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
    Luciana Assunção Batista
    Luciana de Souza Faria
    Marcelo Ângelo da Silva
    Marcelo Muniz
    Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
    Maria Solange Resende Ferreira
    Marilia Aparecida Santos Pereira
    Priscila Thaís de Freitas
    Raquel Resende Castro A. Barbosa
    Tarcízio Miguel Vieira Caldas
    Wilson de Sales Lana
    Adriana de Araújo Martins
    Alex Gonçalves Araújo
    Dênis Robinson de Amorim Paixão
    Isabella Kênia Fonseca Viegas
    Maria Mônica Cândida de Melo
    1910.029 - Superintendência Central de Contabilidade Governamental
    Nilson Eustáquio de Souza
    - SCCG
    Roseane Corrêa
    Sandro Wilson de Oliveira
    Sergio Cunha
    Tadeu Lage
    Vanilda Maria Mainart Irmão

    MASP
    374.504-9
    753.103-1
    356.452-3
    668.977-2
    314.067-0
    234.388-7
    339.610-8
    352.067-3
    753.242-7
    362.472-3
    347.680-1
    669.717-1
    752.231-1
    669.843-5
    752.592-6
    668.707-3
    371.718-8
    301.438-8
    752.651-0
    752.521-5
    752.182-6
    922.586-3
    753.091-8
    752.481-2
    753.159-3
    752.541-3
    752.528-0
    752.606-4
    367.328-2
    752.407-7
    752.627-0
    752.315-2
    668.779-2
    669.003-6
    753.246-8
    752.507-4
    367.638-4
    351.108-6
    365.707-9
    753.307-8
    753.074-4
    262.481-5
    614.393-7
    374.504-9
    753.103-1
    356.452-3
    668.977-2
    314.067-0
    234.388-7
    339.610-8
    352.067-3
    753.242-7
    362.472-3
    347.680-1

    1910.031 - EGE - Extinção de Fundos Estaduais Lei 13.848/2001

    1910.106 – EGE – SEF/ Gabinete

    1910.108 - EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Informação - STI

    1910.999 - EGE/SEF - Agente Financeiro FUNFIP

    Felipe Afonso Costa
    Heyder Antônio Almeida Celestino
    José Arnaldo dos Santos Júnior
    Jurandir Emílio de Paiva
    Luciana de Souza Faria
    Elisa Viera Marques Brigagão Dias
    Vanessa Cristina Fernandes Leonel
    Cléia Mendes Ferreira
    Elisa Versiani Marinho Lustosa
    João Rodrigues Miranda
    Joyce das Graças Prates Gomes
    Paulo Henrique Macedo Vale
    Aguinaldo Barbosa de Paula
    Anderson Miranda da Silva
    Andréa Viegas Fonseca
    Anny Rocha Pinheiro
    Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
    Elma Guimarães Passos
    Eniziane Moreira Cotta
    Felipe Afonso Costa
    Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
    Heyder Antônio Almeida Celestino
    José Arnaldo dos Santos Júnior
    Jurandir Emílio de Paiva
    Larissa Soares Guimarães
    Leonardo Alves da Silva
    Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
    Luciana Assunção Batista
    Luciana de Souza Faria
    Marcelo Ângelo da Silva
    Marcelo Muniz
    Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
    Maria Solange Resende Ferreira
    Raquel Resende Castro A. Barbosa
    Tarcízio Miguel Vieira Caldas
    Wilson de Sales Lana

    Encargos Gerais do Estado - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas (U.O. 1915)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    Marcel Freire de Melo
    1910.015 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Marilia de Freitas Gomes
    Pública - SCGOV - EGE/Empresas
    Rodrigo Alvim Franchini
    Wolney Caetano da Silva
    Encargos Gerais do Estado - Gestão da Dívida Pública Estadual (U.O. 1916)
    Unidade Executora

    753.159-3
    752.528-0
    752.606-4
    367.328-2
    669.003-6
    331.910-0
    669.653-8
    752.494-5
    752.618-9
    753.309-4
    669.537-3
    669.628-0
    668.707-3
    371.718-8
    301.438-8
    752.651-0
    752.182-6
    753.091-8
    752.481-2
    753.159-3
    752.541-3
    752.528-0
    752.606-4
    367.328-2
    752.407-7
    752.627-0
    752.315-2
    668.779-2
    669.003-6
    753.246-8
    752.507-4
    367.638-4
    351.108-6
    753.074-4
    262.481-5
    614.393-7
    MASP
    669.717-1
    752.231-1
    669.843-5
    752.592-6

    Responsável Técnico
    André Guimarães Almeida
    1910.016 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Danilo César Gomes Cardoso
    Pública - SCGOV - Gestão da Dívida Pública Estadual
    Elizabeth Caldeira Bretas
    Liliane Vieira Machado de Araújo

    MASP
    753.073-6
    752.691-6
    339.856-7
    753.245-0

    Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
    Unidade Executora
    Responsável Técnico
    1910.017 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida André Beliene Vila
    Pública - SCGOV - Gestão Financeira de Ativos Imobiliários
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    1910.110 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida André Beliene Vila
    Pública - SCGOV - Gestão de Imóveis
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior

    MASP
    753.240-1
    752.689-0
    753.240-1
    752.689-0
    29 1575043 - 1

    RESOLUÇÃO Nº 5525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
    Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de
    Fazenda para o exercício de 2022.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
    do Estado, considerando a organização da Secretaria de Fazenda, conforme Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e a necessidade de fixar
    normas de programação, de execução orçamentária e financeira e de ordenação de despesas, bem como de garantir o monitoramento dos módulos do
    SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR (Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede
    de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
    RESOLVE:
    Art. 1º - A execução física, orçamentária e financeira do exercício de 2022 regula-se pelas normas do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN - e pela legislação do orçamento-programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
    Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) executar as despesas orçamentária e financeira das Assessorias
    Estratégica, Jurídica, de Recuperação Fiscal, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Controladoria Setorial.
    Art. 3º – Sem prejuízo das gestões orçamentária e financeira setoriais, compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/
    SEF):
    I – Consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos módulos próprios do SIGPLAN;
    II - Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF, supervisionar e validar os dados inseridos no SIGPLAN e consolidar dados
    e alimentar o Sistema Orçamentário - SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e Orçamento – SCPO/
    SEPLAG;
    III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar dados e
    alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF);
    IV - Ajustar as cotas orçamentárias e financeiras, após aprovação e fixação pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - e pela SCAF/SEF,
    respectivamente;
    V - Descentralizar valores das cotas orçamentárias e financeiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios de
    reprogramação;
    VI – Autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no
    Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
    Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identificadas nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, as programações e execuções
    orçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência e competência.
    § lº - A área de abrangência de que trata o caput está definida pelos Decretos nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019 e nº 45.781, de 24 de novembro
    de 2011 e suas alterações.
    § 2º - Compete às Administrações Fazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentária
    e financeira da(s) AF de 1º, 2º e 3º nível localizada(s) em sua respectiva área de abrangência, definidas nos Decretos nº 47.794, de 19 de dezembro
    de 2019 e nº 45.781, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
    § 3º - Compete às AF de 1º e 2º níveis, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de
    tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de suas respectivas circunscrições.
    § 4º - Compete à SPGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
    §3º deste artigo.
    Art. 5º - O ordenador de despesa é o titular da unidade executora ou aquele formalmente designado em substituição, com a delegação realizada por
    meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
    § 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o Chefe da AF/1º nível/ BH-1, da AF/1º nível/BH-2 e da AF/2º nível/Contagem e
    o Delegado Fiscal são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identificada no Anexo IV
    desta Resolução.
    § 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional, com a delegação realizada por
    meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
    Art. 6º - Compete ao ordenador de despesa a autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem e à chefia imediata do servidor a aprovação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.
    Art. 7º - Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
    e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
    Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços Fazendários (DBens).
    Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
    atividades, observada a legislação vigente.
    Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
    Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
    de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF) e da Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) gerir as unidades orçamentárias de
    Encargos Gerais do Estado, listadas no Anexo III desta Resolução, e o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais - FEPREMG, sob
    a supervisão da SEF (Unidade Orçamentária 4721).
    § 1º - Compete à SCGOV/SEF, por intermédio de seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das
    Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas, 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual e 1917 – Gestão Imobiliária.
    § 2º - Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
    1911.04.123.705.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central;
    1911.28.845.705.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
    1911.28.845.705.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET.
    1911.28.846.705.7.009.0001 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
    1911.28.846.705.7.021.0001 – Aporte para Custeio da Implantação da PREVCOM-MG;
    1911.28.846.705.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
    4721.28.846.705.7.001.0001 – Cobertura do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
    Art. 10 – Fica atribuída à STE/SEF, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias 4651, 4661 e 4671, relacionadas no Anexo
    V, referentes aos fundos criados pela Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, FECIDAT, FAIMG E FIIMG, respectivamente.
    Parágrafo único - A gestão da unidade orçamentária 4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe será do BDMG, mantendo as atribuições da SEF e do BDMG dispostas no art. 9º da Lei 22.606/2017.
    Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º
    da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

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