TJMG 30/12/2021 | Folha | 16 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
1190.126 - Núcleo deAtividades Fiscais Estratégicas -NAFE/SUFIS
1190.131 - Superintendênciado Crédito e Cobrança -SUCRED
Unidade Executora
1190.001 SPGF – Gestão Administrativo/Orçamentária
Unidade Executora
1190.009 – SPGF - GestãoFinanceira/Contábil
Unidade Executora
1190.009 - SPGF - GestãoFinanceira/Contábil
Celestina Maria Silva
Isa Augusta Moura de Mendonça
Paulo Sérgio de Almeida Coelho
Barbara Queiroz Nobre Rocha
Mônica Ferraz de Souza
Telma Ribeiro de Sampaio
Unidade Setorial de Planejamento
Responsável Técnico
Adriana de Souza Teixeira
Ana Cristina de Resende Dias
Irina Berbert Vidal Inácio Coelho
Márcio Modesto da Silva
Marcelo Augusto Farah Dias
Pedro Waldecildo de Matos
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
Unidade Setorial Financeira
Responsável Técnico
Ana Cristina de Resende Dias
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
Marcelo Augusto Farah Dias
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
Rosane de Britto Azevedo
Unidade Setorial Contábil
Responsável Técnico
Ana Cristina de Resende Dias
Antônio José Martins Filho
Hudson Ferreira Botelho
Marcelo Augusto Farah Dias
Marise Couto Silva
Sônia Viana de Sá
385.504-6
668.980-6
668.745-3
669.693-4
262.148-0
904.712-7
MASP
363.125-6
752.522-3
752.941-5
340.792-1
668.753-7
669.616-5
669.973-0
MASP
752.522-3
668.870-9
668.753-7
367.819-0
278.441-1
347.677-7
MASP
752.522-3
355.658-6
669.236-2
668.753-7
265.251-9
907.377-6
II - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O. 4651)
Unidade Executora
Responsável Técnico
Marcel Freire de Melo
Marilia de Freitas Gomes
1190.501 - SCGOV FECIDAT- Gestão Administrativo/Orçamentária
Rodrigo Alvim Franchini
Wolney Caetano da Silva
Marcel Freire de Melo
Marilia de Freitas Gomes
1190.502 - SCGOV/FECIDAT- Gestão Financeira/Contábil
Rodrigo Alvim Franchini
Wolney Caetano da Silva
Marcel Freire de Melo
Marilia de Freitas Gomes
1190.503 - SCGOV/FECIDAT
Rodrigo Alvim Franchini
Wolney Caetano da Silva
MASP
669.717-1
752.231-1
669.843-5
752.592-6
669.717-1
752.231-1
669.843-5
752.592-6
669.717-1
752.231-1
669.843-5
752.592-6
III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - FAIMG (U.O. 4661)
Unidade Executora
Responsável Técnico
André Beliene Vila
1190.601 - SCGOV/FAIMG -Gestão Administrativa/Orçamentária
Evelyne Cirilo Sousa
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
André Beliene Vila
1190.602 - SCGOV/FAIMG -Gestão Financeira/Contábil
Evelyne Cirilo Sousa
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
André Beliene Vila
1190.603 - SCGOV/FAIMG
Evelyne Cirilo Sousa
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
MASP
753.240-1
752.957-1
752.689-0
753.240-1
752.957-1
752.689-0
753.240-1
752.957-1
752.689-0
IV - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais - FIIMG (U.O. 4671)
Unidade Executora
Responsável Técnico
André Beliene Vila
1190.701 - SCGOV/FIIMG - Gestão Administrativa/Orçamentária
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
André Beliene Vila
1190.702 - SCGOV/FIIMG - Gestão Financeira/Contábil
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
André Beliene Vila
1190.703 - SCGOV/FIIMG
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
MASP
753.240-1
752.689-0
753.240-1
752.689-0
753.240-1
752.689-0
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Executora
Responsável Técnico
Adriana de Araújo Martins
Alex Gonçalves Araújo
Dênis Robinson de Amorim Paixão
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Maria Mônica Cândida de Melo
1910.001 - SEF Administração do SIAFI-MG
Nilson Eustáquio de Souza
Roseane Corrêa
Sandro Wilson de Oliveira
Sérgio Cunha
Tadeu Lage
Vanilda Maria Mainart Irmão
Marcel Freire de Melo
1910.023 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Marilia de Freitas Gomes
Pública - SCGOV - EGE/Ativos
Rodrigo Alvim Franchini
Wolney Caetano da Silva
Aguinaldo Barbosa de Paula
Anderson Miranda da Silva
Andréa Viegas Fonseca
Anny Rocha Pinheiro
Átila Marcelo Mariano Calonge
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Denise Carvalho de Britto Almeida
Elma Guimarães Passos
Eniziane Moreira Cotta
Felipe Afonso Costa
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
Heyder Antônio Almeida Celestino
José Arnaldo dos Santos Júnior
Jurandir Emílio de Paiva
1910.026 - Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Alves da Silva
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Luciana Assunção Batista
Luciana de Souza Faria
Marcelo Ângelo da Silva
Marcelo Muniz
Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
Maria Solange Resende Ferreira
Marilia Aparecida Santos Pereira
Priscila Thaís de Freitas
Raquel Resende Castro A. Barbosa
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Wilson de Sales Lana
Adriana de Araújo Martins
Alex Gonçalves Araújo
Dênis Robinson de Amorim Paixão
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Maria Mônica Cândida de Melo
1910.029 - Superintendência Central de Contabilidade Governamental
Nilson Eustáquio de Souza
- SCCG
Roseane Corrêa
Sandro Wilson de Oliveira
Sergio Cunha
Tadeu Lage
Vanilda Maria Mainart Irmão
MASP
374.504-9
753.103-1
356.452-3
668.977-2
314.067-0
234.388-7
339.610-8
352.067-3
753.242-7
362.472-3
347.680-1
669.717-1
752.231-1
669.843-5
752.592-6
668.707-3
371.718-8
301.438-8
752.651-0
752.521-5
752.182-6
922.586-3
753.091-8
752.481-2
753.159-3
752.541-3
752.528-0
752.606-4
367.328-2
752.407-7
752.627-0
752.315-2
668.779-2
669.003-6
753.246-8
752.507-4
367.638-4
351.108-6
365.707-9
753.307-8
753.074-4
262.481-5
614.393-7
374.504-9
753.103-1
356.452-3
668.977-2
314.067-0
234.388-7
339.610-8
352.067-3
753.242-7
362.472-3
347.680-1
1910.031 - EGE - Extinção de Fundos Estaduais Lei 13.848/2001
1910.106 – EGE – SEF/ Gabinete
1910.108 - EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Informação - STI
1910.999 - EGE/SEF - Agente Financeiro FUNFIP
Felipe Afonso Costa
Heyder Antônio Almeida Celestino
José Arnaldo dos Santos Júnior
Jurandir Emílio de Paiva
Luciana de Souza Faria
Elisa Viera Marques Brigagão Dias
Vanessa Cristina Fernandes Leonel
Cléia Mendes Ferreira
Elisa Versiani Marinho Lustosa
João Rodrigues Miranda
Joyce das Graças Prates Gomes
Paulo Henrique Macedo Vale
Aguinaldo Barbosa de Paula
Anderson Miranda da Silva
Andréa Viegas Fonseca
Anny Rocha Pinheiro
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Elma Guimarães Passos
Eniziane Moreira Cotta
Felipe Afonso Costa
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
Heyder Antônio Almeida Celestino
José Arnaldo dos Santos Júnior
Jurandir Emílio de Paiva
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Alves da Silva
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Luciana Assunção Batista
Luciana de Souza Faria
Marcelo Ângelo da Silva
Marcelo Muniz
Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
Maria Solange Resende Ferreira
Raquel Resende Castro A. Barbosa
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Wilson de Sales Lana
Encargos Gerais do Estado - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas (U.O. 1915)
Unidade Executora
Responsável Técnico
Marcel Freire de Melo
1910.015 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Marilia de Freitas Gomes
Pública - SCGOV - EGE/Empresas
Rodrigo Alvim Franchini
Wolney Caetano da Silva
Encargos Gerais do Estado - Gestão da Dívida Pública Estadual (U.O. 1916)
Unidade Executora
753.159-3
752.528-0
752.606-4
367.328-2
669.003-6
331.910-0
669.653-8
752.494-5
752.618-9
753.309-4
669.537-3
669.628-0
668.707-3
371.718-8
301.438-8
752.651-0
752.182-6
753.091-8
752.481-2
753.159-3
752.541-3
752.528-0
752.606-4
367.328-2
752.407-7
752.627-0
752.315-2
668.779-2
669.003-6
753.246-8
752.507-4
367.638-4
351.108-6
753.074-4
262.481-5
614.393-7
MASP
669.717-1
752.231-1
669.843-5
752.592-6
Responsável Técnico
André Guimarães Almeida
1910.016 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Danilo César Gomes Cardoso
Pública - SCGOV - Gestão da Dívida Pública Estadual
Elizabeth Caldeira Bretas
Liliane Vieira Machado de Araújo
MASP
753.073-6
752.691-6
339.856-7
753.245-0
Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
Unidade Executora
Responsável Técnico
1910.017 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida André Beliene Vila
Pública - SCGOV - Gestão Financeira de Ativos Imobiliários
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
1910.110 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida André Beliene Vila
Pública - SCGOV - Gestão de Imóveis
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
MASP
753.240-1
752.689-0
753.240-1
752.689-0
29 1575043 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, considerando a organização da Secretaria de Fazenda, conforme Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e a necessidade de fixar
normas de programação, de execução orçamentária e financeira e de ordenação de despesas, bem como de garantir o monitoramento dos módulos do
SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR (Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede
de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
RESOLVE:
Art. 1º - A execução física, orçamentária e financeira do exercício de 2022 regula-se pelas normas do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN - e pela legislação do orçamento-programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) executar as despesas orçamentária e financeira das Assessorias
Estratégica, Jurídica, de Recuperação Fiscal, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Controladoria Setorial.
Art. 3º – Sem prejuízo das gestões orçamentária e financeira setoriais, compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/
SEF):
I – Consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos módulos próprios do SIGPLAN;
II - Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF, supervisionar e validar os dados inseridos no SIGPLAN e consolidar dados
e alimentar o Sistema Orçamentário - SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e Orçamento – SCPO/
SEPLAG;
III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar dados e
alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF);
IV - Ajustar as cotas orçamentárias e financeiras, após aprovação e fixação pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - e pela SCAF/SEF,
respectivamente;
V - Descentralizar valores das cotas orçamentárias e financeiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios de
reprogramação;
VI – Autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no
Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identificadas nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, as programações e execuções
orçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência e competência.
§ lº - A área de abrangência de que trata o caput está definida pelos Decretos nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019 e nº 45.781, de 24 de novembro
de 2011 e suas alterações.
§ 2º - Compete às Administrações Fazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentária
e financeira da(s) AF de 1º, 2º e 3º nível localizada(s) em sua respectiva área de abrangência, definidas nos Decretos nº 47.794, de 19 de dezembro
de 2019 e nº 45.781, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
§ 3º - Compete às AF de 1º e 2º níveis, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de
tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de suas respectivas circunscrições.
§ 4º - Compete à SPGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
§3º deste artigo.
Art. 5º - O ordenador de despesa é o titular da unidade executora ou aquele formalmente designado em substituição, com a delegação realizada por
meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o Chefe da AF/1º nível/ BH-1, da AF/1º nível/BH-2 e da AF/2º nível/Contagem e
o Delegado Fiscal são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identificada no Anexo IV
desta Resolução.
§ 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional, com a delegação realizada por
meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º - Compete ao ordenador de despesa a autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem e à chefia imediata do servidor a aprovação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.
Art. 7º - Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços Fazendários (DBens).
Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF) e da Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) gerir as unidades orçamentárias de
Encargos Gerais do Estado, listadas no Anexo III desta Resolução, e o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais - FEPREMG, sob
a supervisão da SEF (Unidade Orçamentária 4721).
§ 1º - Compete à SCGOV/SEF, por intermédio de seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das
Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas, 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual e 1917 – Gestão Imobiliária.
§ 2º - Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
1911.04.123.705.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central;
1911.28.845.705.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
1911.28.845.705.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET.
1911.28.846.705.7.009.0001 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
1911.28.846.705.7.021.0001 – Aporte para Custeio da Implantação da PREVCOM-MG;
1911.28.846.705.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
4721.28.846.705.7.001.0001 – Cobertura do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Art. 10 – Fica atribuída à STE/SEF, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias 4651, 4661 e 4671, relacionadas no Anexo
V, referentes aos fundos criados pela Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, FECIDAT, FAIMG E FIIMG, respectivamente.
Parágrafo único - A gestão da unidade orçamentária 4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe será do BDMG, mantendo as atribuições da SEF e do BDMG dispostas no art. 9º da Lei 22.606/2017.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112300328170116.