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    TJMS | Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 | Página 404

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    TJMS 15/08/2016 | Folha | 404 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636

    404

    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802278-09.2016.8.12.0021 (apensado ao Processo 0801595-69.2016.8.12) - Embargos à Execução - Efeito
    Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
    Embargte: Kassab Comércio de Pneus Ltda - Epp e outro
    ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
    ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
    “Recebo a emenda à inicial de fls. 71/72. Retifique-se a autuação dos autos para constar como valor da causa o valor de R$
    70.685,92.Recebo também os embargos e, tendo em vista o contido no art. 919 do CPC, não terão efeito suspensivo.Intime-se
    a parte Embargada (através do seu procurador pelo DJ) para, se quiser, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias (art. 920,
    I, do CPC).Intime. Cumpra-se.”
    Processo 0802283-31.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Fabricio José Cardoso
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
    porém quedou-se inerte (fls. 42/43).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
    (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802287-68.2016.8.12.0021 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial
    Reqte: Malvina Rodrigues Magalhães - Reqda: Sueli Rodrigues Magalhães - Wilma Rodrigues Magalhães - Luiza Rodrigues
    de Magalhães
    ADV: RAFAEL PATRICK FRANCISCO (OAB 13782/MS)
    Intimação da parte autora na pessoa de seu procurador acerca do teor do Despacho de fl. 39: Consoante a certidão de fls.
    38, tem-se que já decorreu o prazo de 30 dias da distribuição sem que a parte Impugnante comprovasse o recolhimento das
    taxas referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADP/MS.Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no
    prazo de 48 horas, promova o regular andamento do feito, suprindo as faltas nele existentes, sob pena de indeferimento da
    inicial e cancelamento da distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
    Processo 0802301-52.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 45), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802303-22.2016.8.12.0021 - Tutela Cautelar Antecedente - Contratos Bancários
    Reqte: Lucineide Maria dos Anjos Menezes
    ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
    Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
    visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
    financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
    de renda, etc.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime-se, ainda, quanto à Certidão de fls. 14.Intime. Cumpra-se.
    Processo 0802305-89.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Pedro Paraba Rodriguez
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802309-29.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Scarlett Bethania Dias Santana
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
    porém quedou-se inerte (fls. 43/44).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
    (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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