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    TJMS | Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 | Página 405

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    TJMS 15/08/2016 | Folha | 405 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636

    405

    Processo 0802316-21.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Luis Antonio de Deus Rocha
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 49), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Deverá a
    parte Requerente, ainda, no mesmo prazo, juntar novamente o documento de fls. 37/38, eis que ilegível.Intime-se Cumpra-se.
    OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
    fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
    para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
    do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802317-06.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    Reqte: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil
    ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
    Registrei, nesta data, a restrição de circulação do veículo de placa OOL 0393, conforme extrato adiante.O cartório deverá
    colocar na observação dos autos a inscrição “Renajud (fls. )”, para que seja possível identificar a existência de restrição de
    bens nestes autos.No mais, considerando que ainda não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o bem a ser
    apreendido, indefiro o pedido de fls. 62.Assim, intime a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o
    desenvolvimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.Intime. Cumpra-se.
    Processo 0802324-95.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Vanessa Mieko Higa
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 50), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Deverá a
    parte Requerente, ainda, no mesmo prazo, juntar novamente o documento de fls. 37/38, eis que ilegível.Intime-se Cumpra-se.
    OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
    fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
    para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
    do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802332-72.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
    Reqte: Rafael da Silva Souza
    ADV: LAURA SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
    Teor do despacho de fls. 52: “Recebo a emenda à inicial de fls. 50. Retifique-se o valor da causa para R$ 22.450,00.Designo
    audiência de conciliação para o dia 26 de outubro de 2016, às 14:15 horas, devendo as partes serem intimadas nos termos do
    art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
    será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
    matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
    contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
    dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
    que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
    específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
    da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
    devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no
    prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
    outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
    contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
    com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Intime. Cumpra-se.”
    Processo 0802420-13.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Osni Biondo Junior
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 48), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802423-02.2015.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária
    Reqte: José João Alves da Costa e outro
    ADV: MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 281598/SP)
    Intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos de págs.
    149/185. Fica ainda intimada a parte autora, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto aos endereços juntados às fls.
    200/204, e caso deseje a citação em algum(ns) dos endereços oficiais juntados, deverá transcrevê-los expressamente em sua
    petição.
    Processo 0802424-50.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Tatiana dos Santos Clemente Ribeiro
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 48), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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