TJPA 07/05/2021 | Folha | 3515 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
3515
tenham como s¿¿cios pessoas f¿¡sicas pertencentes aos mesmos grupos familiares.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEm adi¿º¿úo, vale destacar que o representante legal que recebeu a cita¿º¿úo,
conforme certid¿úo de fls. 07, n¿úo ¿Ò o mesmo do SUPERMERCADO DOIS IRM¿âOS, consoante
documentos constantes de fls. 15-18. ¿á¿á¿á¿á¿á¿áEmbora o excipiente mencione que n¿úo pode ser
responsabilizado pela d¿¡vida objeto da presente a¿º¿úo, certo ¿Ò que, at¿Ò o momento, n¿úo consta
dos autos qualquer ato que pretenda responsabilizar o SUPERMERCADO DOIS IRM¿âOS pelo seu
pagamento. Dessarte, assiste raz¿úo ao exequente. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áAnte o exposto e tendo em
vista a aus¿¬ncia de interesse do peticionante, deixo de conhecer a peti¿º¿úo apresentada ¿ás fls. 10-14.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áIntime-se as partes para ci¿¬ncia desta decis¿úo, bem como o SUPERMERCADO
DOIS IRM¿âOS. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áAp¿¿s, uma vez preclusa a presente decis¿úo, intime-se o
exequente para requerer o que for de direito, em especial diante da certid¿úo de fls. 07.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áSERVE O PRESENTE POR C¿ôPIA DIGITADA COMO MANDADO DE
CITA¿ç¿âO/INTIMA¿ç¿âO/OF¿ìCIO/CARTA PRECAT¿ôRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS N¿¿
002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODER¿ü SER VERIFICADA EM CONSULTA
AO S¿ìTIO ELETR¿õNICO HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNovo Progresso/PA, 03
de maio de 2021. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áCAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿ç¿âO
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áJu¿¡za de Direito Substituta da Vara C¿¡vel da Comarca de Novo
Progresso/PA,¿ádesignada por meio da Portaria n¿¿ 1369/2021, publicada no DJE n¿¿ 7115/2021
PROCESSO:
00065933920148140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Procedimento Comum C¿vel em: 05/05/2021---REQUERENTE:MARIA JOSE DE SOUZA
Representante(s): OAB 19635-A - CLAUDIO LEME ANTONIO (ADVOGADO) REQUERIDO:CHEFE DO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. PROCESSO n¿¿ 0006593-39.2014.8.14.0115
DECIS¿âO ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áA audi¿¬ncia designada para hoje n¿úo foi realizada ante a not¿¡cia
de falecimento da autora constante da peti¿º¿úo de fls. 81. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEmbora o patrono da
autora requeira a extin¿º¿úo do feito, n¿úo trouxe aos autos a certid¿úo de ¿¿bito da autora.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEm adi¿º¿úo, verifica-se que o artigo 485, inciso IX, do C¿¿digo de Processo Civil
permite a extin¿º¿úo do feito t¿úo somente no caso de a¿º¿¿es intransmiss¿¡veis, o que n¿úo se verifica
no caso. Isso porque muito embora o benef¿¡cio previdenci¿írio almejado n¿úo seja transmiss¿¡vel aos
herdeiros, certo ¿Ò que estes podem fazer jus ¿á pens¿úo por morte decorrente de eventual acolhimento
do pedido inserto na peti¿º¿úo inicial. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áSome-se a isso o fato que o mandato se
encerra com o falecimento do outorgante, conforme preconiza o artigo 682, inciso II, do C¿¿digo Civil,
raz¿úo pela qual o peticionante de fls. 81 n¿úo teria mais poderes para requerer a aludida extin¿º¿úo.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNesse sentido, entende o Egr¿Ògio Tribunal Regional Federal da 1¿¬ Regi¿úo,
conforme ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI¿üRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. FALECIMENTO DO SEGURADO. EXTIN¿ç¿âO DO MANDATO. PEDIDO DE
DESIST¿èNCIA. HOMOLOGA¿ç¿âO. ANULA¿ç¿âO DO PROCESSO PARA HABILITA¿ç¿âO DE
SUCESSORES. 1. O processo foi extinto diante de requerimento de desist¿¬ncia da procuradora, quando
foi noticiado o ¿¿bito da parte. 2. Ocorre que o mandato cessa com a morte de uma das partes, mandante
ou mandat¿írio (art. 682, inc. II, do C¿¿digo Civil), por isso que a advogada, agora sem mandato, n¿úo
poderia ter requerido a extin¿º¿úo do processo em decorr¿¬ncia do falecimento daquele, menos ainda
poderia o juiz extinguir o processo. Precedentes desta Corte. 3. Diante da not¿¡cia do ¿¿bito da parte,
caberia ao magistrado aguardar a habilita¿º¿úo dos sucessores, se houver. 4. Apela¿º¿úo da parte autora
provida para anular a senten¿ºa e determinar o regular prosseguimento do feito, habilitando-se os
herdeiros. (Apela¿º¿úo n¿¿ 0056590-89.2014.4.01.9199/GO, 1¿¬ Turma, Rel. Des. GILDA SIGMARINGA
SEIXAS, DJ 03/02/2016) ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áDiante disso, intime-se o peticionante de fls. 81 via DJE
para que forne¿ºa certid¿úo de ¿¿bito da falecida, bem como informe acerca da exist¿¬ncia de eventuais
sucessores para fins de habilita¿º¿úo. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áP.R.I.C. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áSERVE O
PRESENTE POR C¿ôPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITA¿ç¿âO/INTIMA¿ç¿âO/OF¿ìCIO/CARTA
PRECAT¿ôRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS N¿¿ 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA
AUTENTICIADADE PODER¿ü SER VERIFICADA EM CONSULTA AO S¿ìTIO ELETR¿õNICO
HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNovo Progresso/PA, 05 de maio de 2021.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áCAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿ç¿âO ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áJu¿¡za de Direito
Substituta da Vara C¿¡vel da Comarca de Novo Progresso/PA,¿ádesignada por meio da Portaria n¿¿
1369/2021, publicada no DJE n¿¿ 7115/2021