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    TJPA | TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 | Página 3516

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    TJPA 07/05/2021 | Folha | 3516 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021

    3516

    PROCESSO:
    00012620820168140115
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
    Procedimento Comum C¿vel em: 28/04/2021---REQUERENTE:MARIA APARECIDA DOS SANTOS
    PEREIRA Representante(s): OAB 16975-A - SILVIO LUIS TIETZ (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PROCESSO n¿: 0001262-08.2016.8.14.0115 DECIS¿O
    Na decis¿o de fls. 84-84v foi decretada a revelia, por¿m, sem a produ¿¿o dos efeitos do artigo 344 do
    C¿digo de Processo Civil, ante a natureza desta causa. Ademais, foi agendada audi¿ncia para a produ¿¿o
    de provas requeridas na peti¿¿o de fls. 83. Entretanto, verifica-se que, n¿o hß tempo hßbil para a
    realiza¿¿o daquela audi¿ncia. De outro lado e atenta ao disposto no artigo 348 do citado diploma, verifico
    que a autora jß especificou provas naquela peti¿¿o. Entretanto, n¿o consta da mesma o aludido rol de
    testemunhas e nem na peti¿¿o inicial. Em adi¿¿o, n¿o restam presentes as situa¿¿es previstas nos
    artigos 354 e 355 do C¿digo de Processo Civil, raz¿o pela qual passo a sanear e organizar o processo na
    forma do artigo 357 do mesmo diploma legal. Do mesmo modo, inexistem quest¿es processuais
    pendentes as partes s¿o leg¿timas e est¿o bem representadas. O processo estß em ordem, raz¿o pela
    qual DECLARO SANEADO O PROCESSO. Diante disso, defino comoáquest¿es de fato sobre as quais
    recairß a atividade probat¿ria: o per¿odo de tempo a requerente trabalha/trabalhou na atividade rural; o
    cumprimento da car¿ncia e o exerc¿cio da atividade rural nesse per¿odo. Ficam advertidas as partes de
    que o ¿nus da prova seguirß a regra do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Tendo em vista o disposto no
    artigo 357, inciso II, do C¿digo de Processo Civil, fica advertida a parte autora que a prova exclusivamente
    testemunhal n¿o ¿ suficiente para a concess¿o do benef¿cio previdencißrio em tela,conforme Enunciado
    n¿ 149 da S·mula do STJ. Diante disso, REDESIGNO AUDI¿NCIA DE INSTRU¿¿O PARA O DIA
    30/06/2021 ¿s 12h30min, oportunidade em que ser¿o produzidas as provas requeridas ¿s fls. 83 e
    aquelas que a autarquia entender necessßrias, considerando o disposto no artigo 349 do diploma
    processual civil. N¿o desconhe¿o que o representante do INSS, de praxe, n¿o comparece ¿s audi¿ncias
    designadas por este Ju¿zo, sobretudo em raz¿o da inexist¿ncia de Procuradoria Federal nesta
    municipalidade. Atento a esta intercorr¿ncia, este Ju¿¡zo designou as audi¿ncias pendentes em que figura
    como parte o INSS para o per¿odo de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2021, a fim de viabilizar e facilitar
    o deslocamento de Procurador Federal para comparecer aos atos processuais. Dessa maneira, todas as
    audi¿ncias que envolvem a autarquia federal ser¿o concentradas nesses dias. OFERTO um prazo 5
    (cinco) dias, sob pena de preclus¿o, para que as partes se manifestem acerca desta decis¿o. Ficam as
    partes advertidas que, no caso de produ¿¿o de prova testemunhal, dever¿o faz¿-la nos moldes do artigo
    455 do C¿digo de Processo Civil. Tendo em vista que ausente a indica¿¿o do rol de testemunhas, deverß
    ser apresentando o rol no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intima¿¿o desta decis¿o, conforme artigo
    357, º4¿, do CPC. Nesta hip¿tese, as partes dever¿o se comprometer em apresentar as testemunhas
    independente de intima¿¿o, na forma estabelecida no artigo 455, º2¿, do C¿digo de Processo Civil.
    P.R.I.C. SERVE A PRESENTE POR C¿PIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITA¿¿O / INTIMA¿¿O/
    OF¿CIO NOS TERMOS DO PROVIMENTOS N¿ 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA
    AUTENTICIADADE PODER¿ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO S¿TIO ELETR¿NICO Novo
    Progresso/PA, 28 de abril de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿¿O Ju¿za de Direito Substituta da
    Vara C¿vel da Comarca de Novo Progresso/PA,ádesignada por meio da Portaria n¿ 1369/2021, publicada
    no DJE n¿ 7115/2021 ááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááááPßgina
    de 2á F¿rum de: NOVO PROGRESSOááEmail: [email protected]ááá Endere¿o: RUA DO
    CACHIMBO, 381, JARDIM PLANALTOá CEP: 68.193-000ááBairro: JARDIM PLANALTOááFone:
    (93)3528-1511
    PROCESSO:
    00028481220188140115
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
    Execu¿¿o Fiscal em: 28/04/2021---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
    EXECUTADO:COMERCIAL DOIDAO LTDA ME. PROCESSO n¿¿: 0002848-12.2018.8.14.0115
    DECIS¿âO 1.¿á¿á¿á¿á¿áDefiro o pleito de fl. 24 at¿Ò o prazo final do parcelamento.
    2.¿á¿á¿á¿á¿áDecorrido o per¿¡odo da suspens¿úo, sem qualquer manifesta¿º¿úo, remetam-se os autos
    ao exequente para que, em 5 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, observando-se as
    prerrogativas da Fazenda P¿¿blica. 3.¿á¿á¿á¿á¿áCertifique e aguarde o decurso do prazo em secretaria.
    SERVE A PRESENTE POR C¿ôPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITA¿ç¿âO / INTIMA¿ç¿¿O /
    OF¿ìCIO NOS TERMOS DO PROVIMENTOS N¿¿ 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA
    AUTENTICIADADE PODER¿ü SER VERIFICADA EM CONSULTA AO S¿ìTIO ELETR¿õNICO Novo
    Progresso/PA, 28 de abril de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿ç¿âO Ju¿¡za de Direito Substituta
    da Vara C¿¡vel da Comarca de Novo Progresso/PA

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