TJPB 17/05/2019 | Folha | 27 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDERSON MELO PERGENTINO DA SILVA (Adv.: Caio Cabral de
Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.56º) Apelação Criminal nº 0006607-19.2018.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DIEGO RICARDO DA SILVA MOURA e JOEDSON
DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu
por encerrada a presente sessão, às treze horas.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
02 de maio de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho e Arnóbio
Alves Teodósio. Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente a sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres
Macedo Vieira, Procurador de Justiça.. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho,
Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados:PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803109-34.2019.8.15.0000.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Clebson
Wellington Leite de Sousa. Paciente: CARLOS EUFRAUZINO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 16.04.2019:
“Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, aplicando medidas cautelares, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Fez sustentação oral o Adv.
Clebson Wellington Leite de Sousa”. Cota da Sessão do dia 23.04.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.04.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a sessão de 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Adiado, por indicação do autor do
pedido de vista, para a sessão de 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação
do autor do pedido de vista, para a sessão de 09.05.2019”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080755177.2018.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Daniel Braga de Sá Costa (OAB/PB nº 16.192). Paciente: RINALDO DE FIGUEIREDO GOUVEIA FILHO.
Obs.: pauta publicada no DJE em 24.04.2019. Julgado: “Ordem concedida, com aplicação de medidas
cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e a proibição de aproximar-se da vítima, devendo manter
distância mínima de duzentos metros, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Encaminhamento dos autos à Corregedoria Geral de Justiça e à Corregedoria Geral do
Ministério Público, a fim de serem adotadas as providências pertinentes, porventura cabíveis. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Daniel Braga de Sá Costa. Comunique-se”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0802084-83.2019.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrantes: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) e Mateus Dias de Oliveira de Almeida (OAB/PB nº 25.163).
Paciente: WALTER CINTRA. Obs.: pauta publicada no DJE em 24.04.2019. Julgado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade, denegou-se ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0803927-83.2019.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrantes: Felipe Crisanto Monteiro da Nóbrega (OAB/PB nº 15.037), Felipe Mendonça Vicente (OAB/PB nº
15.458) e outros. Pacientes: ELIONEL GOMES FERREIRA e EDUARDO ALVES FERREIRA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 24.04.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Ítala Viana de Carvalho”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801905-52.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº
17.498). Paciente: MAK DOGLAS DA SILVA BARBOSA. Obs.: pauta publicada no DJE em 24.04.2019. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804234-37.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Wilson
Tadeu Cordeiro de Oliveira. Paciente: JOSÉ FERNANDES MENDES DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803922-61.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ênnio Alves de Sousa. Paciente: GLEVANILDO CAMPOS SOARES.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803085-06.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Afonso Barbosa Romão. Pacientes:
FRANCISCO LUCAS LIMA DA SILVA e JOSÉ ELÂNIO DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802342-93.2019.815.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Diego Cazé Alves de Oliveira e outros. Paciente:
adolescente identificado nos autos. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800131-84.2019.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e outra. Paciente: FABIANA DA SILVA SIMÃO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801219-60.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Henrique Toscano Henriques. Paciente: VELMOND RODRIGUES DE
SOUSA. Julgado: “Ordem denegada e prejudicada a súplica alternativa, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804231-82.2019.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sérgio
Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: SIVALDO DE LIMA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804204-02.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Lucas Gomes da Silva. Paciente: EDIVALDO FÉLIX DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802880-74.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marcus Alânio Martins Vaz. Paciente: ADJÂNIO MAGNO
LIMA DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcos Alânio Martins Vaz”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA SUPLEMENTAR1º) Embargos de Declaração nº 0001559-47.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: MARIA ELIENE ASFORA (Adv.: Guido
Maria Ferreira de Araújo Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao novo
substituto”.2º) Embargos de Declaração nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Talita Caribé e outros). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0095843-89.2012.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: CARLOS ALBERTO DA
SILVA (Adv.: Carlos Emílio Farias da França). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º) Embargos de
Declaração nº 0000710-52.2010.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: WESLEY VITAL PORTO (Adv.: Aroldo Dantas). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.5º) Embargos de Declaração nº 0014998-75.2009.15.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MAURO
BEZERRA A SILVA (Adv.: Hugo Ribeiro Aureliano Braga). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.6º)
Embargos de Declaração nº 0001566-63.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MARCONDES TAVARES BORGES
(Adv.: Paulo Sabino de Santana). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº
0000555-13.2010.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargantes: BRUNO FERREIRA DA SILVA e DIELSON MARINHO DOS SANTOS (Adv.: Hugo Andrade). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
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harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.8º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000026984.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.9º) Habeas Corpus nº 0000229-05.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Eduardo Maffia
Nobre e outros. Paciente: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA (Adv.: Thiago Leite Ferreira). Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, com a ressalva do Des. João Benedito da Silva, que
afastava apenas a garantia da ordem econômica, em desarmonia com o parecer oral complementar do
Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ticiano Figueiredo de Oliveira”.10º) Habeas
Corpus nº 0000232-57.2019.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Antônio Almeida de Freitas. Paciente: BRAZ PEREIRA
SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.PAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA
(Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019:
“Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da
Silva. O Des. Joás de Brito Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
07.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”.2º) Apelação Criminal nº
0020275-62.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: PAULO LAUDELINO
FERREIRA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/
PB nº 19.999). 2º Apelante: GILDEMBERG ANDRADE DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro,
OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Apelante: FABIANO VIEIRA DO AMARAL
(Adv.: Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/PB nº 16.030). 4º Apelante: JEFFERSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 5º Apelante: ANDERTON ANTÔNIO SOARES DINIZ (Adv.: Rinaldo
Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 6º Apelante: VALTER LUIZ DE BRITO PEREIRA (Defensor Público: Coriolano
Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão do dia 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão do dia 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão
de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
09.05.2019”.3º) Apelação Criminal nº 0000359-68.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCIVALDO MARCELINO DIAS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.04.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
30.04.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, em face das férias do relator, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
07.05.2019: “Adiado, em face das férias do relator, para a Sessão de 14.05.2019”.4º) Apelação Criminal nº
0001306-56.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROSICLEIDE MIRANDA
DA ROCHA (Adv.: Leopoldo Marques Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.04.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 07.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 07.05.2019”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.5º) Apelação
Criminal nº 0001425-90.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EULLYKSANDY
VENÂNCIO DO NASCIMENTO (Advs.: Leonardo Gomes da Silva, OAB/PB nº 22.819, e Otávio Cassiano de
Souza Silva, OAB/PB nº 13.499). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”.6º) Apelação Criminal nº 0000016-24.2018.815.0391.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVANILDO EVARISTO DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de
Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 0003404-49.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO JÚNIOR DOS SANTOS ANDRADE (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”.8º) Apelação Criminal nº 0005010-71.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO MIRANDA FRANÇA (Adv.: Wendell Araújo Sousa, OAB/PB nº 25.715).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
09.05.2019”.9º) Apelação Criminal nº 0005869-87.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO FERREIRA DA SILVA (Advª.: Maria Zuleide Sousa Dias, OAB/PB nº
8.406). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”.10º) Apelação Infracional nº 0000629-07.2014.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora
Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.11º) Apelação Infracional nº 0000042-27.2016.815.0121.
Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.12º) Agravo em Execução Penal nº 0000243-86.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOSENILTON DONATO
DA SILVA (Adv.: Donato Henrique da Silva, OAB/PB nº 10.130). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a reconvenção, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”.13º) Desaforamento nº 0001491-24.2019.815.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Juiz de Direito da Comarca de Malta.
Requerido: MARCELO BERNARDINO LEITE (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A).
Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Patos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000118555.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Recorrente: Ministério Público. 2º Recorrente: JANILSON OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Eduardo Henrique
Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 3º Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DE SOUSA (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do
recurso ministerial e deu-se provimento parcial aos recursos defensivos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Natali Patrícia
dos Santos, em favor de Francisco das Chagas Lacerda de Sousa. Concedido o prazo de cinco dias
para apresentar substabelecimento”.15º) Apelação Criminal nº 0000069-96.1991.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDMILSON ALVES PEREIRA ou EDMILSON TAVARES PEREIRA(Adv.: José Wellington Pinto Diógenes, OAB/CE nº 12.651-A). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.16º) Apelação Criminal nº
0000533-35.2009.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MARINEZ TAVARES (Adv.:
Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.17º) Apelação Criminal
nº 0041972-15.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelan-