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    TJPB | DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019 | Página 17

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    TJPB 28/05/2019 | Folha | 17 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 28/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HUMBERTO GALDINO (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
    termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 57º) Apelação Criminal nº 0000386-38.2016.815.0111. Comarca de Cabaceiras.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEOVÁ PINTO DA SILVA (Advª.: Amanda Costa Souza Villarim,
    OAB/PB nº 13.314). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
    11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 58º) Apelação Criminal nº 0000475-32.2016.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
    jurisdição limitada). Apelante: LIONA GUEDES SILVA (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº
    6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
    do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
    2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º) Apelação Criminal nº 0001458-66.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
    limitada). Apelante: NAZARENO ROCHA LIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
    (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
    exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º)
    Apelação Criminal nº 0001637-41.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: JOELISON DA SILVA MELQUÍADES e JOSEILTON
    MELQUÍADES DE OLIVEIRA (Adv.: Gilson de Britto Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
    geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
    CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 61º) Apelação
    Criminal nº 0012800-14.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
    Apelante: MARCELO BELO DE SOUZA (Adv.: Jório Machado Dantas, OAB/PB nº 18.795). 2º Apelante: JORGE
    LEANDRO DA SILVA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 3º Apelante: ANTÔNIO CARLOS COSTA
    MELO (Defensor Público: Odinlado Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a requerimento da defesa,
    para a sessão do dia 21.05.2019”. 62º) Apelação Criminal nº 0003129-30.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da
    Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
    limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALISSON LIRA DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
    Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
    (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
    OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 63º) Apelação Criminal nº 0007070-85.2016.815.0011.
    Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
    GILSON DA SILVA (Defensor Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
    Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
    (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
    OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 64º) Apelação Criminal nº 0010869-39.2016.815.0011.
    Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante:
    CARLOS ALBERTO ALEXANDRE FILHO (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). 2º Apelante:
    WALLACE RODRIGO LISBOA DE SOUZA (Adv.: ldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo de Carlos Alberto ALEXANDRE FILHO e deu-se provimento ao recurso de WALLACE RODRIGO LISBOA DE SOUZA, nos termos do voto
    do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
    precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
    em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
    NECESSÁRIAS”. 65º) Apelação Criminal nº 0025585-15.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ERIVELTON FRANCISCO DA SILVA (Defensor
    Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
    termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 66º) Apelação Criminal nº 0030387-56.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEFFERSON CRUZ DA SILVA (Defensor
    Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
    ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
    COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 67º) Apelação Criminal nº 0032228-86.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO DA SILVA (Defensor Público:
    José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos
    do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
    de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
    julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 68º) Apelação Criminal nº 0032579-59.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: WAGNER SOARES DA SILVA MEDEIROS e
    ISLANDSON SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
    autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
    CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 69º) Apelação Criminal nº
    0034568-03.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelante: CÉLIO MARTINS PEREIRA FILHO (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132,
    e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
    ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
    COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 70º) Apelação Criminal nº 0035110-21.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELLINGTON DA SILVA DIAS (Advª.: Jane Dayse Vilar
    Vicente, OAB/PB nº 19.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
    precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
    em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
    NECESSÁRIAS”. 71º) Apelação Criminal nº 0000084-25.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: ANTÔNIO ALVES VIANA e JÚLIO CAVALCANTI DA SILVA
    (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
    (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
    OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 72º) Apelação Criminal nº 0000174-97.2017.815.0461.
    Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVAN ROCHA DOS SANTOS (Adv.:
    Cleidísio Henrique da Cruz, OAB/PB nº 15.606). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
    ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
    COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 73º) Apelação Criminal nº 0000184-80.2017.815.0061. Comarca de Araruna.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCIEL ALVES PESSOA (Advs.: Íkaro Almeid Nascimento

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    Araújo Morais, OAB/PB nº 25.816, e Arionaldo Andrade de Oliveira, OAB/PB nº 22.256). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
    964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
    SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 74º) Apelação Criminal nº 000032316.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
    Ministério Público. Apelado: FRANÇUÁ RUAN DE ANDRADE (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/
    PB nº 21.187, e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota:
    “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. 75º) Apelação Criminal nº 000051976.2017.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MAXWEEL LUAN
    DE LIMA MARTINS Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
    Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
    964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
    SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 76º) Apelação Criminal nº 000108721.2017.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério
    Público. Apelado: ADRIANO ALEXANDRINO OURIQUE (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166).
    Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
    964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
    SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 77º) Apelação Criminal nº 000184406.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
    limitada). Apelante: IURY FERREIRA DE ARAÚJO (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº
    17.778, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
    do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
    2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 78º) Apelação Criminal nº 0002175-88.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ WILLKE ARAÚJO DE LIMA (Defensor Público: José
    Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
    precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
    em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
    NECESSÁRIAS”. 79º) Apelação Criminal nº 0002698-97.2017.815.2003 6ª Vara Regional de Mangabeira da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEXANDRE WAGNER DA SILVA
    (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
    ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
    COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 80º) Apelação Criminal nº 0007877-15.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANOEL DE ANDRADE SOUZA (Adv.:
    Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
    documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
    PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 81º) Apelação Criminal nº 0041537-56.2017.815.0011. 5ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
    jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARINEIDE DE LIMA
    SOUSA (Adv.: Vladimir Matos do Ó, OAB/PB nº 5.651). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
    parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
    documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
    PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 82º) Apelação Criminal nº 0001107-66.2018.815.2003. 6ª Vara
    Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
    (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: IGOR FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Kaline Gomes Barreto, OAB/PB nº 6.269). 2º Apelante: WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
    (Advª.: Lílian Nascimento da Silva, OAB/PB nº 25.856). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
    aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
    documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
    PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 83º) Apelação Criminal nº 0038802-50.2017.815.0011. 1ª Vara do
    Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO
    MURILO SILVA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
    Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
    (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
    OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 84º) Apelação Criminal nº 0000040-63.2018.815.0161. 2ª
    Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
    limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOELSON DA SILVA DINIZ (Adv.:
    Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
    termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 85º) Apelação Criminal nº 0000462-87.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
    Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ALVES SOARES (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
    OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
    do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
    precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
    em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
    NECESSÁRIAS”. 86º) Apelação Criminal nº 0008236-28.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GUSTAVO RAIMUNDO DE SOUZA (Advª.: Nilva Regina Correia de
    Melo, OAB/AL nº 5116). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
    precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
    em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
    NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida,
    Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e trinta e cinco minutos,
    da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
    Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna - Supervisora

    ATA DE DISTRIBUIÇÃO
    A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
    Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

    DIA: 24/05/2019
    Processo: 0000192-14.2018.815.0161, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo 01
    Apelante: Jose Wilson Da Silva Filho, Advogado: Andre Dantas De Araujo, 02 Apelante: Natan Derok Oliveira Do
    Nascimento, Advogado: Vitor Manuel Pinto De Deus, Apelado: Justica Publica, Processo: 000039974.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
    Simples Recorrente: Alemberg Silva Goncalves Junior, Advogado: Arthur Da Silva Fernandes Cantalice, Recorrido: Justica Publica, Processo: 0000400-59.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
    Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De
    Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Noticiado: Joaquim Alves Barbosa
    Filho,Prefeito, Do Municipio De Curral Velho, 02 Noticiado: Ednoara Lacerda Alves, 03 Noticiado: João Pedro
    Lopes Martins, 04 Noticiado: Joaquim Rogério Diniz Neto, Processo: 0000945-74.2002.815.0211, Red. Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Francivaldo Anisio Dos
    Santos, Defensor: Francisca De Fatima Pereira A. Diniz, Enriquimar Dutra Da Silva, Apelado: Justiça Publica,
    Processo: 0001639-40.2018.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Furto
    Qualificado Apelante: Rute Moreira Souza Da Silva, Advogado: Vitus Bering Cabral De Araujo, Apelado: Justica

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