TJRR 27/02/2019 | Folha | 64 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6395
64/90
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
Ministério Público
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2019
NOTÍCIA DE FATO n° 061/18
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°
TITULARIDADE
PESSOA CIENTIFICADA: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, ROSA MARIA MACIEL FEITOSA E
SARA MACIEL FEITOSA.
A pessoa identificada no presente edital fica, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10
(dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: Trata-se de Notícia de Fato com o fito de verificar à negativa de cirurgia para a
menor SARA MACIEL FEITOSA (NF n° 061/18).
Ocorre que, conforme informações prestadas pela representante da paciente, a mesma já realizou os
procedimentos cirúrgicos, restando tão somente realizar o procedimento de descolostomia e realizar uma
possível correção na cirurgia de fratura direita.
Assim, entendo não haver, no presente feito, providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria
de Justiça, visto que os procedimentos cirúrgicos pleiteados na presente notícia de fato já foram ofertados,
razão pela qual, não subsistindo motivos para a continuidade da presente Notícia de Fato, PROMOVO o
seu ARQUIVAMENTO.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de Justiça
Data: 15 de fevereiro de 2019.
NOTÍCIA DE FATO n° 059/18
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°
TITULARIDADE
PESSOA CIENTIFICADA: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E PAULO RAMOS BALMANTE.
A pessoa identificada no presente edital fica, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10
(dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: Trata-se de notícia de fato decorrente de termo de declarações em que o Sr
Paulo Ramos Balmante prestou informações de que sua mãe Maria Lourdes Ramos Balmante foi
diagnosticada com osteoporose, necessitando do uso do medicamento de Teriparatida para que pudesse
tratar a doença, mas que não é fornecido e nem adquirido pelo Estado. Informou ainda que o medicamento
só é adquirido por pessoas jurídicas, bem como que os custos da aquisição seriam altos.
Considerando que o medicamento não está presente em nenhuma lista de medicamentos com fornecimento
obrigatório por parte do Estado, faz-se necessário a comprovação da necessidade do medicamento e por
que ele seria o único possível para o tratamento.
De acordo com o Protocolo Clínico da Doença, não se justifica a exigência do medicamento mencionado
para tratamento da paciente, tendo em vista que existem outros que cumprem a mesma função e são
listados como de fornecimento obrigatório pelo Sistema único de Saúde. Ocorre que o Sr Paulo Ramos
Balmante não pretende optar pelos medicamentos condizentes com o Protocolo Clínico, não mudando de
ideia quanto a isso.
SICOJURR - 00065606
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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO