TJRR 27/02/2019 | Folha | 65 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6395
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A Nota técnica de Nº 2706/2018-CGJUD/SE/GAB/SE/MS faz estudo sobre o medicamento Teriparatida,
concluindo o que se segue¹:
Diante do exposto verifica-se que o SUS não padronizou o medicamento teriparatida para o tratamento da
Osteoporose, porém, resta claro que o Sistema possui ampla cobertura para tratamento da enfermidade em
questão, além de estar cumprindo rigorosamente com a legislação vigente sobre o assunto, garantindo que
a autora não se encontre desamparada em seus direitos. Dessa maneira afasta de forma inequívoca a
necessidade de judicialização do medicamento solicitado.1
Há de ser considerado também o Protocolo Clínico e Diretrizes Teraupéuticas da Osteoporose, que
menciona o seguinte, através da Portaria n°224/2014:
Por não haver comprovação de superioridade clínica em relação às alternativas recomendadas, não são
contemplados neste Protocolo os seguintes medicamentos: -Teriparatida, por não ter sido demonstrada
superioridade em desfechos clínicos comparativamente aos bifosfonatos antes relacionados. A duração
máxima de uso estabelecida pelo fabricante é de 18 meses, devido a dúvidas sobre segurança em longo
prazo. A necessidade de aplicações subcutâneas diárias e os cuidados de conservação são fatores
limitantes que podem reduzir a efetividade.2
Diante do exposto, há razões suficientes para justificar a presente Promoção de Arquivamento, não se
impedindo que o reclamante e a paciente possam ter o direito à saúde garantido de forma alternativa
através de outros medicamentos condizentes com a doença e compatíveis com o Protocolo Clínico da
enfermidade.
Assim, entendo não haver providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça, razão
pela qual PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, com as baixas pertinentes.
Ministério Público
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2019
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de Justiça
Data: 15 de fevereiro de 2019.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO n° 024/18
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°
TITULARIDADE
PESSOA CIENTIFICADA: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E MARIA INEZ NASCIMENTO COSTA.
A pessoa identificada no presente edital fica, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10
(dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: Trata-se de notícia de fato para verificar a falta de oferta de tratamento de
quimioterapia para paciente com câncer MARIA INEZ NASCIMENTO COSTA.
Ocorre que após a intervenção deste Órgão Ministerial, a paciente informou a promotoria que obteve o
tratamento do qual necessitava junto a clínica credenciada do SUS, e que seu tratamento seguiria
normalmente.
Diante do exposto, entendo não haver providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria de
Justiça, razão pela qual PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, com as baixas
pertinentes.
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Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de Justiça
Data: 15 de fevereiro de 2019.
SICOJURR - 00065606