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    TJSP | Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 | Página 1726

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    TJSP 24/08/2009 | Folha | 1726 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 540

    1726

    DA SILVA SERTÃOZINHO ME X VIA BELLA SAÚDE E BELEZA LTDA - Vistos, Retifique-se a natureza da ação no sistema
    informatizado para execução de título judicial, bem como o valor da causa. Aguarde-se o pagamento do débito, pelo prazo de
    quinze (15) dias, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 475-A, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005,
    observado o cálculo apresentado às fls. 66/67, sob pena de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC.
    Não realizado o pagamento, apresente a parte exeqüente novo cálculo, acrescido da multa supra mencionada e diligências do
    Sr. Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em tantos bens quantos bastem para a garantia do
    débito exeqüendo. Int. - ADV RAQUEL DANIELA DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 189325
    597.01.2004.005970-0/000000-000 - nº ordem 1473/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
    PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X GILVAN DIOLINO LOPES Manifeste-se a exeqüente
    acerca do cumprimento do acordo de fls. 47/49, homologado por sentença às fls. 50. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA
    OAB/SP 68739 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
    597.01.2008.009815-1/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Embargos à Execução - DEIZE APARECIDA TAVARES DANDARO
    X COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO - Vistos. Concedo à parte embargante os
    benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV DEVAIR
    ANTONIO DANDARO OAB/SP 139890 - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739
    597.01.2003.000058-8/000000-000 - nº ordem 1629/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OLIMPIO MAGRINI
    X ALMIR ROGERIO JOSE - Vistos. Fls. 73: ciente. Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte exeqüente. Int. - ADV
    GISLANY GOMES FERREIRA OAB/SP 186553
    597.01.2007.011035-7/000000-000 - nº ordem 1667/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON ANTONIO SANTUCCI
    X JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 24: defiro. Providencie-se o necessário para o arresto de eventuais contas
    existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do crédito executado, através do sistema BACEN-JUD. Efetivado
    o bloqueio, requisite-se a transferência do numerário para a Nossa Caixa local, regularizando-se. Ato contínuo, cumpra-se o
    disposto no artigo 653, do Código de Processo Civil. Em sendo encontrado, deverá ser regularmente citado da inicial. Em caso
    de não ser encontrado o executado, manifeste-se o exeqüente nos termos do artigo 654, do Código de Processo Civil. Int.
    (Manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado NEGATIVO do Bloqueio de Valores de fls. 26/28, realizado através do sistema
    BACEN-JUD) - ADV FABIO HENRIQUE DURIGAN OAB/SP 231914
    597.01.2003.000402-1/000000-000 - nº ordem 1723/2003 - Arrolamento - ANTONIO DAVID DE BARROS JUNIOR X MARIA
    VILMA VIEIRA - Vistos. Antes de ser apreciado o requerimento de fls. 39 deverá a parte inventariante atender ao disposto no
    despacho de fls. 11 e verso, itens a, b, d, e. Atendido, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR
    OAB/SP 171555

    Criminal
    M. Juiza ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO - Juíza de Direito Titular
    Processo nº.: 597.01.2004.009176-1/000000-000 - Controle nº.: 750/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WLADIMIR JESUS
    TAVARES - Fls.: - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
    que a Justiça Pública move contra VLADIMIR JESUS TAVARES, qualificado nos autos, e o CONDENO à pena de um (01) ano
    e quatro (04) meses de reclusão e pagamento de treze (13) dias multa, fixados no piso legal, substituída a pena privativa de
    liberdade por duas penas restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
    pelo mesmo período da privativa de liberdade ( um ano e quatro meses) de forma e molde a ser deliberado em sede de
    execução e ao pagamento de prestação pecuniária consistente no pagamento de DOIS (02) salários mínimos vigentes na data
    do pagamento, a entidade a ser especificada em sede de execução , sem prejuízo da pena pecuniária,pela prática do crime
    previsto no artigo 304, c.c. o artigo 298, ambos, do Código Penal . Em face da condenação arcará o réu com o pagamento da
    taxa judiciária no valor de 100(cem) UFESPs, nos termos do artigo 4°,§ 9°, letra a, da Lei Estadual 11608/03. Oportunamente,
    com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente, para efetuar o recolhimento, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição
    como dívida ativa, ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiário da assistência judiciária.Após o trânsito em julgado,
    lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as comunicações necessárias.P.R.I.C..Sertãozinho, 22 de julho de
    2009. ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO Juíza de Direito - Advogados: LINO INACIO DE SOUZA - OAB/SP
    nº.:45519;
    Processo nº.: 597.01.2007.004616-0/000000-000 - Controle nº.: 5/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO DA
    SILVA - Fls.: - Conforme determina o artigo 423 do CPP, modificado pela Lei 11.689/2008, estando o processo pronto para
    plenário, não havendo nulidades a serem sanadas, faço um breve relatório dos autos:ALESSANDRO DA SILVA, conhecido pela
    alcunha de Sandrin, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, §2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II,
    ambos do Código Penal, porque, no dia 23 de abril de 2000, por volta das 20:30 horas, na rua Santinho Humberto Aprile, nesta
    cidade e Comarca, por motivo torpe (vingança), tentou matar Eli Regina Porfírio da Silva, atingindo Diná Mondin Bianchini por
    erro de execução, só não conseguindo sucesso em seu propósito por circunstâncias alheias a sua vontade.Laudo de exame
    de corpo de delito a fls.34/35.A denúncia foi recebida à fls.48 verso.Citado, o denunciado foi interrogado a fls.53/54.Defesa
    prévia a fls.57.Durante a instrução processual fora ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes (fls.65/70, 76/77 e 84).Em
    alegações finais o Promotor de Justiça requereu a pronúncia do denunciado (fls.87/89) e a defesa, por sua vez, requereu a
    impronúncia (fls.95/96).Sentença de pronúncia a fls.98/100.O pronunciado recorreu da decisão e por Acórdão de fls.129/131,
    manteve-se a decisão de pronúncia, a qual transitou em julgado, conforme certidão de fls.133.Determino a inclusão do feito
    em pauta de julgamento, designando para plenário o dia 17/09/2009, às 09:00 horas.Cumpra-se o artigo 432 do Código de
    Processo Penal: Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem
    dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que
    atuarão na reunião periódica.Após, intimem-se os jurados, as partes e as testemunhas requeridas no libelo e contra-libelo, da
    designação do plenário, requisitando-se, se necessário.Providencie-se cópia da pronúncia e acórdão para distribuição aos
    jurados na data do julgamento, conforme previsão do §único do artigo 472 do CPP.Int. - Advogados: ADENIR JOSE SOLDERA
    - OAB/SP nº.:40377;
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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