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    TJSP | Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 | Página 1474

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    TJSP 22/02/2011 | Folha | 1474 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 898

    1474

    \\\ 114.01.2008.501160-7/000000-000 - n\\\<’ba ordem 8274/2008 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS X BUSINESS STAR COMERCIO LTDA-EPP - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o. - ADV ALINE
    CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176\\\ \\\ 114.01.2008.501160-7/000000-000 - n\\\<’ba ordem 8274/2008 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS X BUSINESS STAR COMERCIO LTDA-EPP - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o. - ADV ALINE
    CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176\\\ \\\ 114.01.2008.501161-0/000000-000 - n\\\<’ba ordem 8275/2008 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS X MAREN VIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPP - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o. - ADV
    ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176\\\ \\\ 114.01.2008.501179-5/000000-000 - n\\\<’ba ordem 8293/2008 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS X MAREN VIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o - ADV
    ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176\\\ \\\ 114.01.2008.510120-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 16294/2008 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS X ROSSI RESIDENCIAL S/A E OUTROS - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na
    d\\\<’edvida ativa, JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80 sem \\\<’f4nus para a
    Fazenda, independente de qualquer outra provid\\\<’eancia.P.R.I.C.Transitada, arquivem-se.Cps, d.s.Juiz de Direito-Adv.Dra.
    Maria Rosaria Trevizan Baccareli.OAB/SP.272.159. - ADV CARLOS ALBERTO JONAS OAB/SP 184605\\\ \\\ 114.01.2009.021632-9/000000-000 - n\\\<’ba ordem 3682/2009 - (apensado ao processo 114.01.2004.025820-0/000000000 - n\\\<’ba ordem 1584/2004) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - WILSON LEITE DO CANTO X FAZENDA DO
    ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno o embargante, sucumbente,
    ao pagamento de honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa nos embargos,
    monetariamente atualizado desde a sua oposi\\\<’e7\\\<’e3o.P.R.I. Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv. Dra Neide Caricchio.OAB/SP.
    9.122 e Dr. Vicente Caricchio Neto.OAB/SP. 216.952. - ADV VICENTE CARICCHIO NETO OAB/SP 216952\\\ \\\ 114.01.2009.025139-7/000000-000 - n\\\<’ba ordem 4355/2009 - (apensado ao processo 114.01.2008.077364-8/000000000 - n\\\<’ba ordem 19011/2008) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CAB - COMPRESSORES INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO - Fls.29/33:a demora na realiza\\\<’e7\\\<’e3o da penhora
    se deve,em parte,\\\<’e0 pr\\\<’f3pria executada,que ao oferecer bem \\\<’e0 penhora(fls.31/32 da execu\\\<’e7\\\<’e3o)n\\\<’e3o
    juntou documenta\\\<’e7\\\<’e3o comprobat\\\<’f3ria da propriedade e do valor.Aguarde-se,pois,a penhora nos autos principais.
    Int.Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dr.Daniel Steim-OAB/SP 195.714. - ADV ROGERIO DAMASCENO LEAL OAB/SP 156779 - ADV
    DANIEL STEIN OAB/SP 195714\\\ \\\ 114.01.2009.031069-8/000000-000 - n\\\<’ba ordem 4999/2009 - (apensado ao processo 114.01.2006.069534-4/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 33569/2006) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CLARO S/A X FAZENDA DO ESTADO DE S\\\<’c3O
    PAULO - Defiro a ratifica\\\<’e7\\\<’e3o do polo passivo.Comunique-se o distribuidor.Ap\\\<’f3s,cite(m)-se.Int.Cps.d.s.Juiz de
    Direito.Adv.Dra.Ana Paula Puente-OAB/SP 243.838. - ADV JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV RICARDO
    JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV ANA PAULA PUENTE OAB/SP 243838\\\ \\\ 114.01.2009.031070-7/000000-000 - n\\\<’ba ordem 5000/2009 - (apensado ao processo 114.01.2006.040911-5/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 3049/2006) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CLARO S/A X FAZENDA DO ESTADO DE S\\\<’c3O
    PAULO - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos.Condeno a embargante sucumbente em honor\\\<’e1rios
    advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execu\\\<’e7\\\<’e3o, monetariamente atualizado desde o
    ajuizamento.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dr.Jos\\\<’e9 Carlos T. Velloso-OAB/SP 12.215. ADV JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV ANA
    PAULA PUENTE OAB/SP 243838\\\ \\\ 114.01.2009.031071-0/000000-000 - n\\\<’ba ordem 5001/2009 - (apensado ao processo 114.01.2006.069535-7/000000000 - n\\\<’ba ordem 33408/2006) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CLARO S/A X FAZENDA DO ESTADO DE
    S\\\<’c3O PAULO - Defiro a ratifica\\\<’e7\\\<’e3o do p\\\<’f3lo passivo.Comunique-se o distribuidor.Ap\\\<’f3s,cite(m)-se.Int.
    Cps.d.s.Juiz de Direito.Adv.Dra.Ana Paula Puente-OAB/SP 243.838. - ADV JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215
    - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV ANA PAULA PUENTE OAB/SP 243838\\\ \\\ 114.01.2009.032241-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 5284/2009 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - FAZENDA DO
    ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO X COMPANHIA PIRATININGA DE FOR\\\<’c7A E LUZ - Fls.13/130: aceito a ap\\\<’f3lice como
    garantia do ju\\\<’edzo. Int. Cps,d.s. Juiz de Direito. Adv. Dr. Marco Aur\\\<’e9lio Bagnara Orosz-OAB/SP 209.654. - ADV SILVIA
    VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146\\\ \\\ 114.01.2009.032986-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 5443/2009 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO
    ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO X YAGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - Fls.34/40: mantenho a decis\\\<’e3o de fls.32
    por seus pr\\\<’f3prios fundamentos. A penhora do cr\\\<’e9dito ser\\\<’e1 determinada se n\\\<’e3o localizados outros bens
    penhor\\\<’e1veis. Int. Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv. Dr. Cl\\\<’f3vis Augusto Ribeiro Nabuco Junior- OAB/SP 183.823. - ADV
    SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146\\\ \\\ 114.01.2009.040654-9/000000-000 - n\\\<’ba ordem 6696/2009 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - FAZENDA DO
    ESTADO DE SAO PAULO X RRJ TRANSPORTE DE VALORES SEGURAN\\\<’c7A E VIGILANCIA LTDA - Fls.43/44: eventual
    incorre\\\<’e7\\\<’e3o no endere\\\<’e7o da executada, constante da CDA, \\\<’e9 irrelevante, j\\\<’e1 que esta compareceu
    nos autos se dando por citada, e n\\\<’e3o efetuou o pagamento do d\\\<’e9bito. No mais, reporto-me ao despacho de fls.41.
    A inclus\\\<’e3o em cadastro de restri\\\<’e7\\\<’f5es n\\\<’e3o se faz por ordem do ju\\\<’edzo, nem tampouco a pedido da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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