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    TJSP | Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 | Página 1475

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    TJSP 22/02/2011 | Folha | 1475 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 898

    1475

    Fazenda, mas por iniciativa do pr\\\<’f3rpio SERASA. Logo, n\\\<’e3o cabe ao ju\\\<’edzo determinar a exclus\\\<’e3o, devendo a
    parte requer\\\<’ea-la diretamente ao SERASA e, em caso de negativa, demandar contra o \\\<’f3rg\\\<’e3o de cr\\\<’e9dito. Int.
    Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dr. Afonso A. R. da Silva-OAB/SP 70.105. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146\\\ \\\ 114.01.2009.041165-8/000000-000 - n\\\<’ba ordem 6763/2009 - Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA
    DO MUNICIPIO DE CAMPINAS X CHOPERIA GIOVANETTI DO CAMBUI LTDA - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o/Relacionar. ADV CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI OAB/SP 129641 - ADV JULIANO COUTO MACEDO OAB/SP 198486\\\ \\\ 114.01.2009.044958-5/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7638/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.093818-5/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 21334/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCA\\\<’c7\\\<’c3O E
    INSTRU\\\<’c7\\\<’c3O X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - \\\<’c0 Fazenda para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos
    no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv. Dr. Pedro Rafael T. Masrtins. OAB/SP.256.760. - ADV PEDRO RAFAEL
    TOLEDO MARTINS OAB/SP 256760\\\ \\\ 114.01.2009.044971-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7650/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.093824-8/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 21337/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCA\\\<’c7\\\<’c3O E
    INSTRU\\\<’c7\\\<’c3O X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Indefiro o benef\\\<’edcio da assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria,
    que n\\\<’e3o se aplica \\\<’e0 pessoa jur\\\<’eddica, salvo situa\\\<’e7\\\<’e3o excepcional que n\\\<’e3o est\\\<’e1 demonstrada
    nos autos.Comprove, pois, a embargante o recolhimento da taxa judici\\\<’e1ria. Int.Cps, d.s.Juiz de Direito. - Adv.Dr.Pedro
    Rafael T.Martins.OAB/SP.256.760. - ADV PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS OAB/SP 256760\\\ \\\ 114.01.2009.045239-4/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7659/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.097470-9/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 23190/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - COMPANHIA DE HABITA\\\<’c7\\\<’c3O POPULAR
    DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,
    suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o. \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal.Int. Cps, d.s.
    Juiz de Direito.-Adv.Dr.Luciano Carlos Tomei.OAB/SP.186.075 - ADV LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186075\\\ \\\ 114.01.2009.045240-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7660/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.097497-5/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 23203/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - COMPANHIA DE HABITA\\\<’c7\\\<’c3O POPULAR
    DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,
    suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o. \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s.
    Juiz de Direito. - Adv.Dr.Luciano Carlos Tomei.OAB/SP.186.075. - ADV LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186075\\\ \\\ 114.01.2009.046190-2/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7716/2009 - (apensado ao processo 114.01.2007.535830-0/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 20552/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - RACHEL AMARAL X MUNICIPIO DE CAMPINAS Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da taxa referente
    ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s.Juiz de Direito.-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/SP.146.094. ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\ \\\ 114.01.2009.046191-5/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7718/2009 - (apensado ao processo 114.01.2007.502253-3/000000000 - n\\\<’ba ordem 5858/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - LUIZ RENATO AMARAL X MUNICIPIO DE
    CAMPINAS - Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da
    taxa referente ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/
    SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\ \\\ 114.01.2009.046192-8/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7720/2009 - (apensado ao processo 114.01.2007.506645-5/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 8054/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - ANTONIO FONTOURA AMARAL X MUNICIPIO DE
    CAMPINAS - Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da
    taxa referente ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s., Juiz de Direito.-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/
    SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\ \\\ 114.01.2009.046253-0/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7724/2009 - (apensado ao processo 114.01.2005.558672-4/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 36160/2005) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - S. SILVA & CIA. LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE
    CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o.\\\<’c0 Fazenda,para impugna\\\<’e7\\\<’e3o
    aos embargos no prazo legal.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito.Adv.Dr.Inival L\\\<’e1zaro da Silva-OAB/SP 40.566 e Dra.Maria Eliza
    Moreira-OAB/SP 124.448. - ADV INIVAL LAZARO DA SILVA OAB/SP 40566\\\ \\\ 114.01.2009.046254-3/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7725/2009 - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - S. SILVA &
    CIA. LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Foram opostos outros embargos(feito 7693/2009) \\\<’e0 mesma
    execu\\\<’e7\\\<’e3o, com o mesmo objeto. Isto posto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, com fundamento no artigo
    267, V, do CPC. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. Cps,d.s. Juiz de Direito. Adv.Dr. Inival L\\\<’e1zaro da Silva-OAB/SP 40.566. ADV INIVAL LAZARO DA SILVA OAB/SP 40566\\\ \\\ 114.01.2009.046412-2/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7731/2009 - (apensado ao processo 114.01.2003.114037-3/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 28654/2003) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CAMPINAS - Aguarde-se a regulariza\\\<’e7\\\<’e3o da penhora nos autos principais.Int. Campinas, d.s.Juiz de
    Direito.-Adv.Dr.Ana Maria Ap.Preto Magalh\\\<’e3es.OAB/SP.50.474. - ADV ANA MARIA APARECIDA PRETO MAGALH\\\<’c3ES
    OAB/SP 50474\\\ \\\ 114.01.2009.047356-9/000000-000 - n\\\<’ba ordem 7842/2009 - (apensado ao processo 114.01.2007.522958-1/000000-000
    - n\\\<’ba ordem 16226/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CONSTRUTORA SAMUEL RUBINSKY NETTO
    LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos, suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o.
    \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr. Anderson Luiz
    Ramos, OAB/SP.208.611. - ADV ANDERSON LUIZ RAMOS OAB/SP 208611\\\ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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