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    TJSP | Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 | Página 1067

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    TJSP 10/06/2011 | Folha | 1067 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 972

    1067

    que abrir o sigilo bancário como única forma de averiguar a efetiva origem daquela verba: se decorrente de uma remuneração
    pro labore - ou de vínculo empregatício - ou não. (fls. 103/104) 3.5. Ressalte-se, desde logo, que é inadmissível a penhora de
    valores “depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas
    estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito” (REsp 978.689/
    SP, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES.
    NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. 1. Sendo direito do exequente a
    penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao
    argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo
    sobre o réu o ônus de prová-lo. 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus
    probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade
    lógica e natural, não o conseguiria. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. REsp 619148/MG RECURSO
    ESPECIAL 2003/0231962-3 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) T4 - QUARTA TURMA 20/05/2010”. O exequente, por
    outro lado, em resposta às fls. 102/103, requer a transferência ao juízo do valor bloqueado. Ante o exposto, defiro o pedido
    formulado pelo exequente, mantendo-se a penhora sobre o numerário bloqueado e determino a imediata transferência para
    conta vinculada a este juízo, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, indique, o credor, outros bens passíveis de penhora, sob
    pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV JOSE MARCOS GRAMUGLIA OAB/SP 126023 - ADV ROSANA MARY DE FREITAS
    OAB/SP 77086
    089.01.2007.006449-5/000000-000 - nº ordem 1732/2007 - Condenação em Dinheiro - AVALCIR JOSE PADOVAM X
    BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV JULIO
    APARECIDO FOGACA OAB/SP 140610 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.006450-4/000000-000 - nº ordem 1734/2007 - Condenação em Dinheiro - ANGELA FUMIS DE BIANCHI X
    BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aguardando retirada da guia de levantamento. Por determinação judicial está intimado(a) o(a)
    interessado(a) a retirar a guia de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 15(quinze) dias, a contar desta
    publicação. Caso não ocorra a retirada da guia no prazo estabelecido ocorrerá intimação pessoal do favorecido para retirada
    da guia em cartório no mesmo prazo de 30 dias, os documentos que instruíram o processo serão destruídos juntamente com os
    autos. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.Int . - ADV JULIO APARECIDO
    FOGACA OAB/SP 140610 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
    089.01.2007.007693-1/000000-000 - nº ordem 2253/2007 - Condenação em Dinheiro - NAIR LUVIZUTTO BALESTRIN X
    BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação do autor sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV MARCOS
    FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.008765-6/000000-000 - nº ordem 2462/2007 - Condenação em Dinheiro - LIZELE WERNER SEVERO X BANCO
    ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV SIMONE PIRES
    MARTINS OAB/SP 159715 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.008764-3/000000-000 - nº ordem 2463/2007 - Condenação em Dinheiro - ELIAS TAYLOR DURGANTE SEVERO
    X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Fls. 181/189: Manifeste a parte autora no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV
    SIMONE PIRES MARTINS OAB/SP 159715 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.008766-9/000000-000 - nº ordem 2467/2007 - Condenação em Dinheiro - ELIAS TAYLOR DURGANTE SEVERO
    X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 191 - Vistos. Fls. 186/190: Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Intime-se. - ADV
    SIMONE PIRES MARTINS OAB/SP 159715 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.012098-7/000000-000 - nº ordem 3230/2007 - Condenação em Dinheiro - ENEAS VENDRAMINI X BANCO
    SUDAMERIS BRASIL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição juntada às fls. retro, no prazo de 10
    dias. - ADV AMILTON LUIZ ANDREOTTI OAB/SP 104254 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV ERIKY YAMADA
    NAKAMURA OAB/SP 228588
    089.01.2007.012541-2/000000-000 - nº ordem 3401/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA FERNANDES LEITE
    X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1- Diante do(s) valor(es) bloqueado(s), proceda-se a transferência para conta vinculada
    a este Juízo. Expeça-se o necessário. 2 - Após, manifestem-se as partes, inclusive o devedor para apresentar embargos. Int. ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
    089.01.2007.012792-2/000000-000 - nº ordem 3463/2007 - Condenação em Dinheiro - JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO
    X BANCO REAL S/A - Aguardando manifestação do autor sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV CARMINO DE LÉO NETO
    OAB/SP 209011 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.013044-3/000000-000 - nº ordem 3544/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HILDA ZEVIANE POLO X
    MARIA EVANGELISTA RIBEIRO E OUTROS - Vistos,. Fls.103: Defiro por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
    tornem para extinção. Int. - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI OAB/SP 202122 - ADV JOSE EDUARDO RODRIGUES
    TORRES OAB/SP 78305 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV JOSÉ STEFANO GHIROTI
    BENINCASA OAB/SP 242041
    089.01.2007.013544-6/000000-000 - nº ordem 3691/2007 - Condenação em Dinheiro - SILENE GRANDI PAVANI X BANCO
    ABN AMRO REAL S/A - Vistos,. Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
    OAB/SP 143802 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
    089.01.2007.014980-3/000000-000 - nº ordem 3996/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSE ARTHUR VIEIRA X BANCO
    REAL S/A - Fls. 171 - Vistos,. Fls.166/170: Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV LUCIANO ROGERIO
    QUESSADA OAB/SP 229824 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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